Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 155/2026
- Data
- 2026-06-17
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a criação do programa «Defender Portugal», estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa
Texto integral (359 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 155/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a criação do programa «Defender Portugal», estabelecendo um
regime de voluntariado jovem para a defesa.
Recomenda ao Governo a criação do programa «Defender Portugal», estabelecendo um regime
de voluntariado jovem para a defesa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Crie o programa «Defender Portugal», estabelecendo um regime de voluntariado jovem de
âmbito cívico-militar, visando o reforço da ligação entre a sociedade civil e a Defesa Nacional e a forma-
ção cívica, física e militar de cidadãos portugueses com 18 a 23 anos de idade, que não se encontrem
inibidos do exercício de funções públicas.
2 — Regulamente o programa, definindo o número de vagas anuais, os trâmites de candidatura
e a sua duração, entre três e seis semanas, incluindo uma componente em regime de internato em
instalações das Forças Armadas e uma componente complementar em regime de externato.
3 — Atribua, aos participantes que concluam o programa:
a) Uma retribuição única de 439,21 €, correspondente a 50 % do valor pago durante o período de
instrução básica ao primeiro escalão remuneratório das Forças Armadas;
b) A possibilidade de obtenção gratuita da carta de condução, em estabelecimentos militares
habilitados, em articulação com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
4 — Garanta a valorização curricular da participação no programa nos concursos de acesso às
Forças Armadas, forças e serviços de segurança, órgãos de polícia e bombeiros profissionais.
5 — Promova, no âmbito da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, o ensino do domínio da
Defesa Nacional, incluindo conteúdos preparatórios do programa, a elaborar pelo Instituto da Defesa
Nacional em colaboração com os ramos das Forças Armadas e os ministérios competentes.
6 — Assegure a divulgação regular, acessível e adequada do programa junto da comunidade
estudantil, em articulação com os estabelecimentos de ensino e as entidades responsáveis pela sua
execução.
Aprovada em 29 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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