Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 155/2026

Data
2026-06-17
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a criação do programa «Defender Portugal», estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa

Texto integral (359 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 155/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a criação do programa «Defender Portugal», estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa. Recomenda ao Governo a criação do programa «Defender Portugal», estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Crie o programa «Defender Portugal», estabelecendo um regime de voluntariado jovem de âmbito cívico-militar, visando o reforço da ligação entre a sociedade civil e a Defesa Nacional e a forma- ção cívica, física e militar de cidadãos portugueses com 18 a 23 anos de idade, que não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas. 2 — Regulamente o programa, definindo o número de vagas anuais, os trâmites de candidatura e a sua duração, entre três e seis semanas, incluindo uma componente em regime de internato em instalações das Forças Armadas e uma componente complementar em regime de externato. 3 — Atribua, aos participantes que concluam o programa: a) Uma retribuição única de 439,21 €, correspondente a 50 % do valor pago durante o período de instrução básica ao primeiro escalão remuneratório das Forças Armadas; b) A possibilidade de obtenção gratuita da carta de condução, em estabelecimentos militares habilitados, em articulação com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. 4 — Garanta a valorização curricular da participação no programa nos concursos de acesso às Forças Armadas, forças e serviços de segurança, órgãos de polícia e bombeiros profissionais. 5 — Promova, no âmbito da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, o ensino do domínio da Defesa Nacional, incluindo conteúdos preparatórios do programa, a elaborar pelo Instituto da Defesa Nacional em colaboração com os ramos das Forças Armadas e os ministérios competentes. 6 — Assegure a divulgação regular, acessível e adequada do programa junto da comunidade estudantil, em articulação com os estabelecimentos de ensino e as entidades responsáveis pela sua execução. Aprovada em 29 de maio de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119948785 Resolução da Assembleia da República n.º 155/2026 1/1 1.ª série N.º 115 17-06-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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