Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 147/2017
- Data
- 2017-09-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (754 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 147/2017
e ratificado pelo Decreto do Presidente da República Artigo 3.º
n.º 49/2017, ambos publicados no Diário da República, Transporte coletivo de passageiros
1.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2017.
Nos termos do seu artigo 13.º, o Acordo entra em vigor 1 — Por transporte coletivo de passageiros entende-se,
em 16 de agosto de 2017. para efeitos da presente portaria, o serviço de transporte
de interesse económico geral, prestado ao público numa
Departamento de Assuntos Jurídicos, 16 de agosto de base não discriminatória, sendo os veículos colocados à
2017. — A Diretora, Susana Vaz Patto. disposição de múltiplas pessoas em simultâneo, que os
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utilizam mediante retribuição e cujo regime de exploração, 3 — Nos casos em que o polícia esteja autorizado a
previamente aprovado, obedece a itinerários, frequências, residir a mais de 50 km do seu local de trabalho, a PSP
horários e tarifas predeterminados, com tomada e largada suporta o encargo em transporte coletivo até à distância
de passageiros em paragens preestabelecidas. de 50 km, sendo o remanescente suportado pelo polícia
2 — Em casos excecionais devidamente fundamenta- beneficiário daquela prerrogativa.
dos, atento o interesse público, pode o diretor nacional da 4 — O direito à utilização dos transportes coletivos
PSP autorizar a celebração de acordos com as empresas pelos polícias, cessa, deixando de constituir encargo para
transportadoras, visando o transporte coletivo dos passa- a PSP, nas seguintes situações:
geiros a que se refere a presente portaria, que prevejam
a) De cumprimento de medida cautelar de suspensão
condições especiais de preços, com flexibilidade na pres-
preventiva, de pena disciplinar de suspensão e de medida
tação do serviço em relação a itinerário, horário, paragem
de coação de suspensão do exercício de funções;
e tipologia de veículo, nos termos do disposto no n.º 1 do
b) De licença sem remuneração;
artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106/87, de 6 de março.
c) De falta por doença superior a 30 dias seguidos, salvo
quando resultante de acidente em serviço;
Artigo 4.º d) Em qualquer outra prevista na lei que determine a
Título de transporte suspensão do vínculo de emprego público.
1 — O direito à utilização do serviço de transporte
coletivo de passageiros é efetuado mediante a apresen- Artigo 6.º
tação e validação de título de transporte intermodal ou Disposição final
monomodal, privilegiando-se a integração tarifária, a inter-
Cabe à PSP promover, autorizar e monitorizar, em es-
modalidade e a utilização de sistemas inteligentes.
trita obediência aos princípios da legalidade, do interesse
2 — Reunidos os pressupostos constantes no n.º 2 do
público, da economia, da eficiência, da transparência, da
artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro,
igualdade de oportunidades e da concorrência, o gozo do
a PSP emite, mensalmente, a respetiva requisição e autoriza
direito dos polícias à utilização gratuita dos transportes
a aquisição e o carregamento eletrónico do título por parte
coletivos terrestres, fluviais, marítimos e outros modos
do polícia beneficiário.
guiados.
3 — O carregamento dos títulos de transporte é efetuado
mediante a entrega pelo polícia beneficiário da requisição
referida no número anterior, junto do operador ou através Artigo 7.º
de plataformas eletrónicas disponibilizadas pelos opera- Entrada em vigor
dores aderentes.
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do
segundo mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 5.º
Encargos
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
Centeno, em 20 de agosto de 2017. — A Ministra da Admi-
1 — Os encargos decorrentes do direito à utilização dos nistração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa,
transportes coletivos são suportados pela PSP. em 2 de agosto de 2017. — O Ministro do Planeamento e
2 — Os operadores de transporte enviam à PSP a fatu- das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques,
ração mensal, com a especificação de cada carregamento em 13 de julho de 2017. — O Ministro do Ambiente, João
e correspondente título da prestação do serviço público Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 8 de agosto de
de transporte coletivo de passageiros, para conferência e 2017. — A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino,
verificação da conformidade dos respetivos valores. em 14 de agosto de 2017.
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