Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 147/2017

Data
2017-09-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (754 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 147/2017 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República Artigo 3.º n.º 49/2017, ambos publicados no Diário da República, Transporte coletivo de passageiros 1.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2017. Nos termos do seu artigo 13.º, o Acordo entra em vigor 1 — Por transporte coletivo de passageiros entende-se, em 16 de agosto de 2017. para efeitos da presente portaria, o serviço de transporte de interesse económico geral, prestado ao público numa Departamento de Assuntos Jurídicos, 16 de agosto de base não discriminatória, sendo os veículos colocados à 2017. — A Diretora, Susana Vaz Patto. disposição de múltiplas pessoas em simultâneo, que os Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 4 de setembro de 2017 5265 utilizam mediante retribuição e cujo regime de exploração, 3 — Nos casos em que o polícia esteja autorizado a previamente aprovado, obedece a itinerários, frequências, residir a mais de 50 km do seu local de trabalho, a PSP horários e tarifas predeterminados, com tomada e largada suporta o encargo em transporte coletivo até à distância de passageiros em paragens preestabelecidas. de 50 km, sendo o remanescente suportado pelo polícia 2 — Em casos excecionais devidamente fundamenta- beneficiário daquela prerrogativa. dos, atento o interesse público, pode o diretor nacional da 4 — O direito à utilização dos transportes coletivos PSP autorizar a celebração de acordos com as empresas pelos polícias, cessa, deixando de constituir encargo para transportadoras, visando o transporte coletivo dos passa- a PSP, nas seguintes situações: geiros a que se refere a presente portaria, que prevejam a) De cumprimento de medida cautelar de suspensão condições especiais de preços, com flexibilidade na pres- preventiva, de pena disciplinar de suspensão e de medida tação do serviço em relação a itinerário, horário, paragem de coação de suspensão do exercício de funções; e tipologia de veículo, nos termos do disposto no n.º 1 do b) De licença sem remuneração; artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106/87, de 6 de março. c) De falta por doença superior a 30 dias seguidos, salvo quando resultante de acidente em serviço; Artigo 4.º d) Em qualquer outra prevista na lei que determine a Título de transporte suspensão do vínculo de emprego público. 1 — O direito à utilização do serviço de transporte coletivo de passageiros é efetuado mediante a apresen- Artigo 6.º tação e validação de título de transporte intermodal ou Disposição final monomodal, privilegiando-se a integração tarifária, a inter- Cabe à PSP promover, autorizar e monitorizar, em es- modalidade e a utilização de sistemas inteligentes. trita obediência aos princípios da legalidade, do interesse 2 — Reunidos os pressupostos constantes no n.º 2 do público, da economia, da eficiência, da transparência, da artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, igualdade de oportunidades e da concorrência, o gozo do a PSP emite, mensalmente, a respetiva requisição e autoriza direito dos polícias à utilização gratuita dos transportes a aquisição e o carregamento eletrónico do título por parte coletivos terrestres, fluviais, marítimos e outros modos do polícia beneficiário. guiados. 3 — O carregamento dos títulos de transporte é efetuado mediante a entrega pelo polícia beneficiário da requisição referida no número anterior, junto do operador ou através Artigo 7.º de plataformas eletrónicas disponibilizadas pelos opera- Entrada em vigor dores aderentes. A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação. Artigo 5.º Encargos O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 20 de agosto de 2017. — A Ministra da Admi- 1 — Os encargos decorrentes do direito à utilização dos nistração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa, transportes coletivos são suportados pela PSP. em 2 de agosto de 2017. — O Ministro do Planeamento e 2 — Os operadores de transporte enviam à PSP a fatu- das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, ração mensal, com a especificação de cada carregamento em 13 de julho de 2017. — O Ministro do Ambiente, João e correspondente título da prestação do serviço público Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 8 de agosto de de transporte coletivo de passageiros, para conferência e 2017. — A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, verificação da conformidade dos respetivos valores. em 14 de agosto de 2017. 5266 Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 4 de setembro de 2017 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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