Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 143/2026

Data
2026-06-09
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo que, no contexto europeu, promova o aumento das quotas de pesca e a cria- ção de quotas de pesca específicas para as regiões ultraperiféricas. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2026/M Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 110 09-06-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (405 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 143/2026 Sumário: Recomenda ao Governo que, no contexto europeu, promova o aumento das quotas de pesca e a criação de quotas de pesca específicas para as regiões ultraperiféricas. Recomenda ao Governo que, no contexto europeu, promova o aumento das quotas de pesca e a criação de quotas de pesca específicas para as regiões ultraperiféricas A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Inicie contactos com parceiros europeus, de forma a celebrar acordos bilaterais (quota swap) que potenciem o aumento das quotas aplicáveis à indústria pesqueira nacional, em especial aquelas que se referem a espécies como o atum patudo, entre outras típicas do setor piscatório nacional. 2 — Negocie, no âmbito da União Europeia, quotas específicas para as regiões ultraperiféricas da Europa, como as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que tomem em consideração as idios- sincrasias dessas comunidades piscatórias e as espécies mais pescadas nessas zonas. Aprovada em 22 de maio de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119948730 Resolução da Assembleia da República n.º 143/2026 1/1 1.ª série N.º 110 09-06-2026 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2026/M Sumário: Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social. Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual, designar Brício André Martins de Araújo e Maria Isabel Rodrigues dos Santos como representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social e Joana Carolina Oliveira da Silva e João Guilherme Gonçalves Ribeiro como seus suplentes. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de junho de 2026. A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas. 119948745 Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2026/M 1/1
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