Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 143/2026
- Data
- 2026-06-09
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que, no contexto europeu, promova o aumento das quotas de pesca e a cria- ção de quotas de pesca específicas para as regiões ultraperiféricas. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2026/M Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 110 09-06-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (405 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 143/2026
Sumário: Recomenda ao Governo que, no contexto europeu, promova o aumento das quotas de pesca
e a criação de quotas de pesca específicas para as regiões ultraperiféricas.
Recomenda ao Governo que, no contexto europeu, promova o aumento das quotas de pesca
e a criação de quotas de pesca específicas para as regiões ultraperiféricas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Inicie contactos com parceiros europeus, de forma a celebrar acordos bilaterais (quota swap)
que potenciem o aumento das quotas aplicáveis à indústria pesqueira nacional, em especial aquelas
que se referem a espécies como o atum patudo, entre outras típicas do setor piscatório nacional.
2 — Negocie, no âmbito da União Europeia, quotas específicas para as regiões ultraperiféricas da
Europa, como as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que tomem em consideração as idios-
sincrasias dessas comunidades piscatórias e as espécies mais pescadas nessas zonas.
Aprovada em 22 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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1.ª série
N.º 110
09-06-2026
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2026/M
Sumário: Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social.
Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1
do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei
n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de
junho, e em conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91,
de 17 de agosto, na sua redação atual, designar Brício André Martins de Araújo e Maria Isabel Rodrigues
dos Santos como representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social
e Joana Carolina Oliveira da Silva e João Guilherme Gonçalves Ribeiro como seus suplentes.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de
junho de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
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