Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 142/2023
- Data
- 2023-12-28
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (247 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 142/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças
e jovens em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas incluam medi-
das concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas.
Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens
em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas
incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Reforce os meios financeiros e humanos dos programas de apoio pedagógico para crian-
ças e jovens em acolhimento, incluindo o plano CASA.
2 — Assegure que os programas de apoio pedagógico em vigor e a elaborar incluam medidas
concretas para crianças e jovens estrangeiros, nomeadamente através da afetação de intérpretes
em língua que dominem e da afetação de docentes para ensino do Português como língua não
materna.
3 — Garanta que estes programas reforçam a disponibilização e capacidade de efetivação de
medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de
julho, na redação atual, que estabelece o regime jurídico de educação inclusiva.
Aprovada em 20 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Diário da República, 1.ª série
N.º 249 28 de dezembro de 2023 Pág. 16
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