Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 136/2021
- Data
- 2021-05-06
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (146 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 136/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que a antiguidade seja considerada para efeitos do acréscimo
de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do Exército.
Recomenda ao Governo que a antiguidade seja considerada para efeitos do acréscimo de férias
aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do Exército
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que aplique as determinações da Direção-Geral da Administração e do
Emprego Público e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, assegurando que a antiguidade
é considerada para efeitos do acréscimo de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos
fabris do Exército.
Aprovada em 8 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
114194208
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N.º 88 6 de maio de 2021 Pág. 3
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