Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 134/2023
- Data
- 2023-12-18
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (408 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 134/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que agregue a legislação dispersa relativa à construção de
edifícios e gestão urbanística num novo código da edificação.
Recomenda ao Governo que agregue a legislação dispersa relativa à construção de edifícios e gestão
urbanística num novo código da edificação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco‑
mendar ao Governo que:
1 — Agregue a legislação dispersa relativa à construção de edifícios e gestão urbanística num
novo código da edificação, incluindo:
a) A concentração de todos os requisitos do projeto, nomeadamente requisitos de segurança,
removendo todas as barreiras e requisitos subjetivos de materiais de construção, definindo, em
contrapartida, critérios técnicos indissociados da referência de materiais específicos e salvaguar‑
dando a intemporalidade dos critérios;
b) A avaliação e a concentração de todos os requisitos de natureza local e regional definidos
nos atuais códigos e regulamentos municipais, removendo todos os requisitos que possam limitar
a construção de novas edificações por motivos estéticos, com exceção para situações particulares
aplicáveis a edifícios de interesse público e património histórico, e de requisitos de construção que
vigorem de forma transversal numa população, retirando todas as necessidades de regulamentação
por parte das câmaras municipais;
c) A salvaguarda das funções de aprovação, licenciamento e fiscalização de projetos e obras
por parte das câmaras municipais, definindo, todavia, os critérios objetivos, claros e universais que
podem levar à sua recusa e sanção, reduzindo ao mínimo possível a quantidade de licenciamentos
e autorizações necessárias para a construção, manutenção e recuperação de imóveis;
d) A definição de prazos para todos os processos de planeamento e licenciamento, incluindo
um regime de compensação ou de penalização perante o incumprimento das entidades envolvidas.
2 — Crie um grupo de trabalho, para efeitos do disposto no número anterior, que inclua repre‑
sentantes das seguintes entidades:
a) Ministério da Habitação;
b) Ministério das Infraestruturas;
c) Associações e ordens profissionais do setor da construção civil e áreas conexas;
d) Associações empresariais na área da construção, arquitetura, promoção imobiliária e áreas
conexas;
e) Associação Nacional de Municípios Portugueses.
3 — Revogue toda a legislação que fique ultrapassada ou em conflito com o código da edifi‑
cação, tendo por objetivo a redução e simplificação legislativa.
Aprovada em 20 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Diário da República, 1.ª série
N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 53
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