Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 124/2026

Data
2026-05-21
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de mecanismos que facilitem a extração de animais de companhia dos cidadãos portugueses evacuados do estrangeiro. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (592 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 124/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de mecanismos que facilitem a extração de animais de companhia dos cidadãos portugueses evacuados do estrangeiro. Recomenda ao Governo a adoção de mecanismos que facilitem a extração de animais de companhia dos cidadãos portugueses evacuados do estrangeiro A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Adote mecanismos que permitam, sempre que materialmente possível e sem comprometer a prioridade da evacuação das pessoas, a extração de animais de companhia dos cidadãos portugueses evacuados do estrangeiro no contexto de operações de emergência motivadas por conflitos armados, catástrofes naturais ou outras situações graves de segurança. 2 — Divulgue, junto das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, informação clara sobre os procedimentos e requisitos aplicáveis ao transporte de animais de companhia em cenários de emergência, incentivando a adoção prévia das medidas necessárias para uma eventual evacuação. Aprovada em 24 de abril de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119948530 Resolução da Assembleia da República n.º 124/2026 1/1 1.ª série N.º 98 21-05-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 98/2026, de 21 de maio Sumário: Prolonga o diferimento temporário do pagamento de capital, juros e demais encargos asso- ciados a contratos de crédito, bem como a proibição da revogação de linhas de crédito exis- tentes, na sequência da tempestade «Kristin» e fenómenos hidrológicos que se seguiram. A tempestade «Kristin» bem como os fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram atingiram de forma severa o território nacional, produzindo impactos económicos e financeiros significativos, o que afetou transversalmente famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, com especial incidência sobre a sua capacidade de liquidez e de cumprimento atempado das obrigações financeiras assumidas junto do sistema bancário. A contração abrupta da atividade económica resultante deste fenómeno meteorológico excecional colocou em risco a continuidade de projetos económicos e sociais viáveis, com potenciais efeitos adver- sos sobre o emprego, o investimento, a coesão territorial e a estabilidade do tecido produtivo nacional. Esta situação levou o Governo a declarar a situação de calamidade decorrente da tempestade «Kristin», em diversos concelhos especialmente afetados, através da Resolução do Conselho de Minis- tros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, que fixa os termos dessa declaração, prorrogada e territorialmente alargada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, bem como pelo Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro. As medidas agora instituídas visam prolongar o diferimento temporário do pagamento de capital, juros e demais encargos associados a contratos de crédito, bem como na proibição da revogação de linhas de crédito existentes, permitindo às entidades beneficiárias estabilizar a sua tesouraria e retomar gradualmente a sua atividade normal, em condições de maior previsibilidade económica e financeira, durante os próximos 12 meses. Foram ouvidos o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, que fixa moratória dos empréstimos para as famílias e empresas afetadas pela tempestade «Kristin». Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...] 1 — O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias, de apoio e proteção às
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