Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 120/2023

Data
2023-10-31
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (217 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 120/2023 Sumário: Recomenda ao Governo que promova a utilização de águas residuais tratadas no com- bate a incêndios rurais, reforçando a Rede de Pontos de Água. Recomenda ao Governo que promova a utilização de águas residuais tratadas no combate a incêndios rurais, reforçando a Rede de Pontos de Água A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que prepare um programa dirigido à utilização de águas residuais tratadas no combate a incêndios rurais, reforçando a Rede de Pontos de Água, considerando: a) A avaliação da Rede de Pontos de Água em face da proximidade de infraestruturas de tra- tamento de águas residuais e de outros aspetos logísticos, prevendo os casos onde tal utilização possa ser viável e segura; b) A definição de prioridades de intervenção em função da cartografia de perigosidade de incêndios rurais e das necessidades do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais; c) A alocação de investimento para a concretização de intervenções ou de projetos piloto que permitam ganhar maior conhecimento neste âmbito. Aprovada em 13 de outubro de 2023. O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva. 117001968 Diário da República, 1.ª série N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 9 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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