Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 120/2023
- Data
- 2023-10-31
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (217 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 120/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que promova a utilização de águas residuais tratadas no com-
bate a incêndios rurais, reforçando a Rede de Pontos de Água.
Recomenda ao Governo que promova a utilização de águas residuais tratadas no combate a incêndios
rurais, reforçando a Rede de Pontos de Água
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que prepare um programa dirigido à utilização de águas residuais tratadas no
combate a incêndios rurais, reforçando a Rede de Pontos de Água, considerando:
a) A avaliação da Rede de Pontos de Água em face da proximidade de infraestruturas de tra-
tamento de águas residuais e de outros aspetos logísticos, prevendo os casos onde tal utilização
possa ser viável e segura;
b) A definição de prioridades de intervenção em função da cartografia de perigosidade de
incêndios rurais e das necessidades do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais;
c) A alocação de investimento para a concretização de intervenções ou de projetos piloto que
permitam ganhar maior conhecimento neste âmbito.
Aprovada em 13 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
117001968
Diário da República, 1.ª série
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 9
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