Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 120/2019
- Data
- 2019-07-26
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (410 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 120/2019
Sumário: Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes que permitam o cumprimento
da lei relativamente à redução do número de infeções hospitalares.
Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes que permitam o cumprimento da lei relativamente
à redução do número de infeções hospitalares
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que, em articulação com as administrações regionais de saúde, os hospitais, os
agrupamentos de centros de saúde, o setor dos cuidados continuados integrados e as organizações
representativas dos trabalhadores:
1 — Faça um levantamento rigoroso das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
que não estão a cumprir o Despacho n.º 15423/2013, de 26 de novembro, que cria os grupos
de coordenação para a prevenção e controlo de infeções hospitalares e que determina as horas
mínimas para médicos e enfermeiros se dedicarem a essas tarefas, e que afira as razões desse
incumprimento.
2 — Elabore um plano para que as entidades referidas no número anterior cumpram o despacho
em causa, de modo a que os médicos e enfermeiros possam dedicar-se às tarefas de prevenção
e controlo de infeções hospitalares.
3 — Passe a integrar, nos grupos de coordenação, os profissionais de farmácia, os técnicos
superiores de diagnóstico e terapêutica e os assistentes operacionais, afetando-lhes, tal como
sucede com os médicos e enfermeiros, um número de horas.
4 — Pondere conceder aos grupos de coordenação para a prevenção e controlo de infeções
hospitalares maior autonomia e capacidade de decisão.
5 — Pondere a reposição do indicador «Índice de qualidade Programa Nacional de Prevenção
e Controlo de Infeções e das Resistências aos Antimicrobianos» no contrato-programa a estabelecer
entre a Administração Central do Sistema de Saúde e os hospitais e estabelecimentos do SNS.
6 — Prossiga e reforce os investimentos em obras de requalificação dos edifícios e instalações
das unidades hospitalares e cuidados de saúde primários do SNS.
7 — Reforce, por via da contratação por tempo indeterminado e com vínculo público, o número
de profissionais de saúde.
8 — Incentive e incremente as campanhas de sensibilização para a importância do controlo
das infeções hospitalares e da resistência aos antibióticos.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia
da República, Jorge Lacão.
112453867
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N.º 142 26 de julho de 2019 Pág. 6
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