Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2026

Data
2026-01-16
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias à execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (202 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2026 Sumário: Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias à execução na ordem jurí- dica interna do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos. Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias à execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Aprove, com caráter de urgência, o diploma que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos (Regulamento MiCA). 2 — Designe as autoridades competentes responsáveis pelo exercício das funções e dos deveres previstos no Regulamento MiCA. 3 — Garanta que o novo enquadramento legal salvaguarde os direitos dos operadores já registados ao abrigo da legislação anterior e assegure uma transição clara, transparente e estável para o novo enquadramento europeu. Aprovada em 19 de dezembro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119947286 Resolução da Assembleia da República n.º 12/2026 1/1 1.ª série N.º 11 16-01-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.