Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 12/2026
- Data
- 2026-01-16
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias à execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (202 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 12/2026
Sumário: Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias à execução na ordem jurí-
dica interna do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos.
Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias à execução na ordem jurídica interna
do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Aprove, com caráter de urgência, o diploma que assegura a execução na ordem jurídica interna
do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo
aos mercados de criptoativos (Regulamento MiCA).
2 — Designe as autoridades competentes responsáveis pelo exercício das funções e dos deveres
previstos no Regulamento MiCA.
3 — Garanta que o novo enquadramento legal salvaguarde os direitos dos operadores já registados
ao abrigo da legislação anterior e assegure uma transição clara, transparente e estável para o novo
enquadramento europeu.
Aprovada em 19 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República n.º 12/2026
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1.ª série
N.º 11
16-01-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS