Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 119/2010

Data
2010-11-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (970 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 119/2010 de biomassa com localização e dimensão adequada às disponibilidades das áreas protegidas; c) Reforço dos recursos humanos próprios ou de outras Recomenda ao Governo a criação de uma central de vendas entidades (vigilantes da natureza, sapadores florestais, e promoção online de produtos portugueses bombeiros, especialistas), valorizando também o seu tra- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 balho fora dos períodos de incêndios, com melhorias nos do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar sistemas de remuneração durante todo o ano e na formação, ao Governo que: e privilegiando o seu recrutamento entre as populações 1 — Adopte as necessárias medidas para criar uma cen- residentes; tral de vendas online com as seguintes características: d) Dotação dos parques dos meios (veículos e equipamentos) necessários à boa utilização dos seus a) Criação de uma ligação no site www.visitportugal.com recursos humanos e para reforço da capacidade do dis- para a central de vendas online; positivo de combate; devem ter garantida uma eficaz b) Comunicação online com as empresas das encomen- cobertura com equipas de primeira intervenção, sendo das a serem expedidas por estas; que o Parque Nacional da Peneda Gerês, pela sua c) Inscrição por pagamento de uma anuidade residual dimensão e natureza de parque nacional, deve dispor de empresas que pretendam ter acesso ao novo portal a no seu interior de helicóptero próprio, garantindo a ser criado. mobilidade rápida de uma equipa de primeira inter- venção; deve ser feita avaliação sobre o comando e 2 — Adopte as necessárias medidas para a publicitação coordenação das forças dos dispositivos de combate do portal de vendas, nomeadamente através de postos de nestas áreas de montanha no presente ano e tomadas turismo e locais de interesse turístico a nível nacional e as medidas convenientes; regional. e) Acontecendo que muitos dos incêndios florestais 3 — Adopte as necessárias medidas para a criação do verificados nas áreas protegidas aconteceram por propa- fundo financeiro a ser gerido pelo Instituto de Apoio às Diário da República, 1.ª série — N.º 220 — 12 de Novembro de 2010 5107 Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI) e que estude com sistema de captação do abastecimento de água do século este organismo os critérios de acesso das empresas a apoios XVIII à cidade de Braga designado «Sete Fontes» de São futuros provenientes desse mesmo fundo. Vítor, como garante da protecção e valorização do patri- Aprovada em 8 de Outubro de 2010. mónio nele contido. 2 — Considere o alargamento da área da zona espe- O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. cial de protecção (ZEP) e do seu nível de protecção, in- cluindo zona non aedificandi, com vista à conciliação da Resolução da Assembleia da República n.º 120/2010 preservação do monumento nacional das Sete Fontes, a sua área envolvente e os acessos ao novo Hospital Central Recomenda ao Governo a criação de um portal Internet de Braga. dedicado à exportação de produtos portugueses 3 — Promova as necessárias medidas de apoio à preser- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 vação integral do Complexo das Sete Fontes e necessária do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar requalificação daquele conjunto patrimonial, incluindo ao Governo: todas as seis (outrora sete) mães-d’água, minas, galerias e condutas, assegurando igualmente o funcionamento do a) A criação de um portal Internet dedicado à exportação de produtos portugueses, que incorpore uma base de dados sistema de abastecimento de água. de produtos disponíveis para venda, com as característica Aprovada em 8 de Outubro de 2010. de um catalogo multilingue — indicando preços, carac- terísticas, produtores ou comercializadores e disponibili- O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. dades de produtos produzidos por empresas portuguesas; b) A criação de um espaço de divulgação deste site através do serviço público de televisão. Resolução da Assembleia da República n.º 123/2010 Aprovada em 8 de Outubro de 2010. Relatório final do grupo de missão sobre a governação económica O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, que qualquer Resolução da Assembleia da República n.º 121/2010 deliberação sobre o relatório final do grupo de missão sobre a governação económica no Conselho Europeu de Outubro Recomenda ao Governo a conclusão do processo de classificação seja obrigatoriamente precedida de uma informação e de do Complexo Monumental das Sete Fontes um debate com o Governo a ocorrer na Assembleia da A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 República. do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar Aprovada em 14 de Outubro de 2010. ao Governo que: O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. a) Envie para publicação, no Diário da República, a classificação e definição da zona especial de protecção (ZEP) das Sete Fontes; Resolução da Assembleia da República n.º 124/2010 b) Diligencie no sentido de fazer cumprir a ZEP por forma que não seja permitida qualquer construção que Recomenda ao Governo que dê prioridade à resolução comprometa o futuro do monumento; da situação da Ponte de Constância c) Promova a preservação, restauro e manutenção deste A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 património único, incluindo todas as mães-d’água, minas, do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar galerias e condutas; ao Governo que defina a reabilitação e reabertura da Ponte d) Aumente a área da ZEP e do nível de protecção, de Constância, enquanto infra-estrutura de interesse regio- incluindo zona non aedificandi, salvaguardando os veios nal, como um investimento prioritário, assegurando a sua de água, a vital exposição solar e a manutenção do tapete gestão e manutenção. vegetal. Aprovada em 14 de Outubro de 2010. Aprovada em 8 de Outubro de 2010. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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