Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 113/2026
- Data
- 2026-05-12
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a criação de um fundo para catástrofes naturais. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (391 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 113/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a criação de um fundo para catástrofes naturais.
Recomenda ao Governo a criação de um fundo para catástrofes naturais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo a criação de um fundo para catástrofes naturais, para dar resposta imediata às
vítimas de catástrofes naturais.
Aprovada em 10 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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Resolução da Assembleia da República n.º 113/2026
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1.ª série
N.º 91
12-05-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 215/2026/1, de 12 de maio
Sumário: Aprova os Estatutos do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P.
O Decreto-Lei n.º 60/2026, de 24 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições do Instituto para
os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de
Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do
Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P., abreviadamente designado por IDiPD, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 220/2012, de 20 de julho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de abril de 2026. — O
Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 5 de maio de 2026. — O Ministro Adjunto e da Reforma
do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 4 de maio de 2026. — A Ministra do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 30 de abril de 2026.
ANEXO
Estatutos do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura orgânica
O Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência (IDiPD) é constituído pelas seguintes
unidades orgânicas:
a) Unidade de Políticas Públicas, Parcerias Estratégicas e Cidadania;