Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 113/2026

Data
2026-05-12
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um fundo para catástrofes naturais. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (391 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 113/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a criação de um fundo para catástrofes naturais. Recomenda ao Governo a criação de um fundo para catástrofes naturais A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo a criação de um fundo para catástrofes naturais, para dar resposta imediata às vítimas de catástrofes naturais. Aprovada em 10 de abril de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119948478 Resolução da Assembleia da República n.º 113/2026 1/1 1.ª série N.º 91 12-05-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 215/2026/1, de 12 de maio Sumário: Aprova os Estatutos do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P. O Decreto-Lei n.º 60/2026, de 24 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna. Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P., abreviadamente designado por IDiPD, I. P. Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 220/2012, de 20 de julho. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de abril de 2026. — O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 5 de maio de 2026. — O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 4 de maio de 2026. — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 30 de abril de 2026. ANEXO Estatutos do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P. Artigo 1.º Estrutura orgânica O Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência (IDiPD) é constituído pelas seguintes unidades orgânicas: a) Unidade de Políticas Públicas, Parcerias Estratégicas e Cidadania;
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