Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 111/2026
- Data
- 2026-05-11
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo o reforço do controlo e fiscalização no setor das pescas. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (365 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 111/2026
Sumário: Recomenda ao Governo o reforço do controlo e fiscalização no setor das pescas.
Recomenda ao Governo o reforço do controlo e fiscalização no setor das pescas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Implemente, de forma célere e eficaz, o sistema de monitorização eletrónica à distância, através
da instalação de video management systems (VMS) nas embarcações com mais de 12 metros e da
adoção das soluções alternativas previstas para as embarcações inferiores a 12 metros, garantindo
apoio técnico e financeiro.
2 — Analise, detalhadamente, o risco de incumprimento de diferentes tipologias de embarcações,
como base à decisão sobre em quais instalar sistemas de videovigilância (CCTV).
3 — Assegure os meios técnicos e financeiros necessários para que as embarcações de pesca
com comprimento inferior a 12 metros cumpram a obrigação de preenchimento e apresentação do
Diário de Pesca Eletrónico por meios simplificados.
4 — Estude, através do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., e em parceria com enti-
dades académicas, o alargamento progressivo da lista de espécies sujeitas a registo obrigatório na
pesca lúdica, elencada no Regulamento (UE) 2023/2842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de
novembro de 2023, articulando a capacidade técnica e operacional de reporte do setor das pescas.
5 — Reforce o Corpo de Inspetores de Pescas, dotando-o de maior capacidade humana, técnica
e logística, de modo a assegurar a implementação plena e eficaz do Regulamento (UE) 2023/2842.
6 — Reforce a formação técnica contínua e especializada dos inspetores e agentes da autoridade
responsáveis pela fiscalização das atividades piscatórias, assegurando a atualização permanente
dos seus conhecimentos e competências, designadamente no que respeita à utilização, verificação
e certificação de dispositivos de mitigação de capturas acidentais, à correta identificação das espécies,
à avaliação da conformidade das artes de pesca e à aplicação das normas sobre zonas de interdição
e períodos de defeso.
Aprovada em 17 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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Resolução da Assembleia da República n.º 111/2026
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1.ª série
N.º 90
11-05-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS