Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 111/2026

Data
2026-05-11
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo o reforço do controlo e fiscalização no setor das pescas. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (365 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 111/2026 Sumário: Recomenda ao Governo o reforço do controlo e fiscalização no setor das pescas. Recomenda ao Governo o reforço do controlo e fiscalização no setor das pescas A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Implemente, de forma célere e eficaz, o sistema de monitorização eletrónica à distância, através da instalação de video management systems (VMS) nas embarcações com mais de 12 metros e da adoção das soluções alternativas previstas para as embarcações inferiores a 12 metros, garantindo apoio técnico e financeiro. 2 — Analise, detalhadamente, o risco de incumprimento de diferentes tipologias de embarcações, como base à decisão sobre em quais instalar sistemas de videovigilância (CCTV). 3 — Assegure os meios técnicos e financeiros necessários para que as embarcações de pesca com comprimento inferior a 12 metros cumpram a obrigação de preenchimento e apresentação do Diário de Pesca Eletrónico por meios simplificados. 4 — Estude, através do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., e em parceria com enti- dades académicas, o alargamento progressivo da lista de espécies sujeitas a registo obrigatório na pesca lúdica, elencada no Regulamento (UE) 2023/2842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, articulando a capacidade técnica e operacional de reporte do setor das pescas. 5 — Reforce o Corpo de Inspetores de Pescas, dotando-o de maior capacidade humana, técnica e logística, de modo a assegurar a implementação plena e eficaz do Regulamento (UE) 2023/2842. 6 — Reforce a formação técnica contínua e especializada dos inspetores e agentes da autoridade responsáveis pela fiscalização das atividades piscatórias, assegurando a atualização permanente dos seus conhecimentos e competências, designadamente no que respeita à utilização, verificação e certificação de dispositivos de mitigação de capturas acidentais, à correta identificação das espécies, à avaliação da conformidade das artes de pesca e à aplicação das normas sobre zonas de interdição e períodos de defeso. Aprovada em 17 de abril de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119948452 Resolução da Assembleia da República n.º 111/2026 1/1 1.ª série N.º 90 11-05-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.