Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 108/2025

Data
2025-04-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a rápida constituição e operacionalização das comissões de acompanhamento para os projetos de exploração de lítio na Mina do Barroso e na Mina do Romano

Texto integral (521 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 108/2025 Sumário: Recomenda ao Governo a rápida constituição e operacionalização das comissões de acom- panhamento para os projetos de exploração de lítio na Mina do Barroso e na Mina do Romano. Recomenda ao Governo a rápida constituição e operacionalização das comissões de acompanhamento para os projetos de exploração de lítio na Mina do Barroso e na Mina do Romano A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen- dar ao Governo que: 1 — Garanta a rápida constituição e operacionalização das comissões de acompanhamento, pre- vistas nas declarações de impacte ambiental (DIA), para os projetos de exploração de lítio na Mina do Barroso e na Mina do Romano, assegurando que estas se tornam plenamente funcionais no mais curto prazo possível. 2 — Assegure que as comissões de acompanhamento incluem representantes da Agência Portu- guesa do Ambiente (APA), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), da Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte), da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), das autarquias locais, das juntas de freguesia afetadas, das associações ambientais e das comunidades locais, bem como das empresas concessionárias e de especialistas independentes. 3 — Defina um calendário regular de reuniões para as comissões de acompanhamento e assegure que estas sejam realizadas com uma periodicidade adequada à complexidade e ao desenvolvimento dos projetos da Mina do Barroso e da Mina do Romano. 4 — Estabeleça as condições de funcionamento das comissões de acompanhamento, com um regimento e normas aprovadas por todos os membros, garantindo a transparência e a eficácia na exe- cução das suas funções. 5 — Promova a divulgação pública dos relatórios elaborados pelas comissões de acompanhamento, assegurando o acesso transparente à informação sobre o cumprimento das medidas de mitigação, os impactes dos projetos e as ações corretivas adotadas em caso de incumprimento das condicionantes das DIA. 6 — Faculte sessões regulares de esclarecimento com as populações locais das regiões afetadas pela Mina do Barroso e pela Mina do Romano, para informar sobre o progresso dos projetos e ouvir as suas preocupações, de forma a restabelecer a confiança nas instituições e nos processos de exploração de lítio. 7 — Implemente mecanismos de compensação e desenvolvimento territorial, envolvendo as autar- Resolução da Assembleia da República n.º 108/2025 quias locais na gestão e implementação de projetos que assegurem o desenvolvimento económico, social e cultural das regiões afetadas pela exploração de lítio, e garantindo que estas medidas estão alinhadas com as condicionantes das DIA e com os princípios de justiça social e desenvolvimento sustentável. 8 — Defina um plano de envolvimento de partes interessadas, um memorando de entendimento e um acordo de partilha de benefícios, para garantir que os benefícios económicos decorrentes da exploração de lítio são equitativamente distribuídos e que os impactos negativos são minimizados em ambas as regiões afetadas. Aprovada em 28 de fevereiro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118878537 1/1 1.ª série N.º 64 01-04-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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