Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 108/2025
- Data
- 2025-04-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a rápida constituição e operacionalização das comissões de acompanhamento para os projetos de exploração de lítio na Mina do Barroso e na Mina do Romano
Texto integral (521 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 108/2025
Sumário: Recomenda ao Governo a rápida constituição e operacionalização das comissões de acom-
panhamento para os projetos de exploração de lítio na Mina do Barroso e na Mina do Romano.
Recomenda ao Governo a rápida constituição e operacionalização das comissões
de acompanhamento para os projetos
de exploração de lítio na Mina do Barroso e na Mina do Romano
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen-
dar ao Governo que:
1 — Garanta a rápida constituição e operacionalização das comissões de acompanhamento, pre-
vistas nas declarações de impacte ambiental (DIA), para os projetos de exploração de lítio na Mina do
Barroso e na Mina do Romano, assegurando que estas se tornam plenamente funcionais no mais curto
prazo possível.
2 — Assegure que as comissões de acompanhamento incluem representantes da Agência Portu-
guesa do Ambiente (APA), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N),
da Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte), da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG),
do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), do Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas (ICNF), das autarquias locais, das juntas de freguesia afetadas, das associações ambientais
e das comunidades locais, bem como das empresas concessionárias e de especialistas independentes.
3 — Defina um calendário regular de reuniões para as comissões de acompanhamento e assegure
que estas sejam realizadas com uma periodicidade adequada à complexidade e ao desenvolvimento
dos projetos da Mina do Barroso e da Mina do Romano.
4 — Estabeleça as condições de funcionamento das comissões de acompanhamento, com um
regimento e normas aprovadas por todos os membros, garantindo a transparência e a eficácia na exe-
cução das suas funções.
5 — Promova a divulgação pública dos relatórios elaborados pelas comissões de acompanhamento,
assegurando o acesso transparente à informação sobre o cumprimento das medidas de mitigação, os
impactes dos projetos e as ações corretivas adotadas em caso de incumprimento das condicionantes
das DIA.
6 — Faculte sessões regulares de esclarecimento com as populações locais das regiões afetadas
pela Mina do Barroso e pela Mina do Romano, para informar sobre o progresso dos projetos e ouvir as
suas preocupações, de forma a restabelecer a confiança nas instituições e nos processos de exploração
de lítio.
7 — Implemente mecanismos de compensação e desenvolvimento territorial, envolvendo as autar-
Resolução da Assembleia da República n.º 108/2025
quias locais na gestão e implementação de projetos que assegurem o desenvolvimento económico, social
e cultural das regiões afetadas pela exploração de lítio, e garantindo que estas medidas estão alinhadas
com as condicionantes das DIA e com os princípios de justiça social e desenvolvimento sustentável.
8 — Defina um plano de envolvimento de partes interessadas, um memorando de entendimento
e um acordo de partilha de benefícios, para garantir que os benefícios económicos decorrentes da
exploração de lítio são equitativamente distribuídos e que os impactos negativos são minimizados em
ambas as regiões afetadas.
Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118878537
1/1
1.ª série
N.º 64
01-04-2025
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA