Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 108/2024
- Data
- 2024-12-16
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que defenda os direitos das mulheres iranianas junto do Irão e da comunidade internacional
Texto integral (389 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 108/2024
Sumário: Recomenda ao Governo que defenda os direitos das mulheres iranianas junto do Irão e da
comunidade internacional.
Recomenda ao Governo que defenda os direitos das mulheres iranianas
junto do Irão e da comunidade internacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Solicite à Organização das Nações Unidas (ONU) que inste a República Islâmica do Irão a abolir
a pena de morte, no seu Código Penal, e encoraje as autoridades iranianas a voltarem ao diálogo sobre
os direitos humanos.
2 — Condene veementemente a utilização da pena de morte na República Islâmica do Irão e inste
as autoridades iranianas a, em conformidade com as Resoluções 62/149 e 63/138 da Assembleia-Geral
das Nações Unidas, instituírem uma moratória sobre as execuções enquanto se aguarda a abolição
da pena de morte.
3 — Solicite a imediata libertação das ativistas Pakhshan Azizi, Sharifeh Mohammadi, Varisheh
Moradi e Nasim Gholami Simiyari.
4 — Rejeite enfaticamente a aplicação de tortura como método de interrogatório judicial por parte
das autoridades iranianas, o qual é incompatível com o artigo 7.º do Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos.
5 — Manifeste junto da República Islâmica do Irão, e de todos os fóruns internacionais em que
Portugal participa — nomeadamente a União Europeia e a ONU — a indignação do povo português
perante a maré de repressões violentas de que são vítimas as mulheres iranianas.
6 — Exorte a República Islâmica do Irão a pôr fim imediato a toda a forma de discriminação e/ou
perseguição baseada no sexo, a respeitar em plenitude os direitos humanos — e, por isso, univer-
sais — das mulheres iranianas e a abandonar, com efeitos imediatos, a «Operação Noor».
7 — Informe a República Islâmica do Irão das consequências inevitavelmente deletérias, para
a relação luso-iraniana, das medidas discriminatórias impostas às mulheres do Irão.
8 — Garanta a proteção internacional imediata às mulheres e raparigas iranianas que tal requeiram.
9 — Reconheça a violência de género e a perseguição baseada no género como fundamentos para
requisição de asilo.
Aprovada em 31 de outubro de 2024.
Resolução da Assembleia da República n.º 108/2024
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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16-12-2024
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