Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 108/2024

Data
2024-12-16
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo que defenda os direitos das mulheres iranianas junto do Irão e da comunidade internacional

Texto integral (389 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 108/2024 Sumário: Recomenda ao Governo que defenda os direitos das mulheres iranianas junto do Irão e da comunidade internacional. Recomenda ao Governo que defenda os direitos das mulheres iranianas junto do Irão e da comunidade internacional A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Solicite à Organização das Nações Unidas (ONU) que inste a República Islâmica do Irão a abolir a pena de morte, no seu Código Penal, e encoraje as autoridades iranianas a voltarem ao diálogo sobre os direitos humanos. 2 — Condene veementemente a utilização da pena de morte na República Islâmica do Irão e inste as autoridades iranianas a, em conformidade com as Resoluções 62/149 e 63/138 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, instituírem uma moratória sobre as execuções enquanto se aguarda a abolição da pena de morte. 3 — Solicite a imediata libertação das ativistas Pakhshan Azizi, Sharifeh Mohammadi, Varisheh Moradi e Nasim Gholami Simiyari. 4 — Rejeite enfaticamente a aplicação de tortura como método de interrogatório judicial por parte das autoridades iranianas, o qual é incompatível com o artigo 7.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. 5 — Manifeste junto da República Islâmica do Irão, e de todos os fóruns internacionais em que Portugal participa — nomeadamente a União Europeia e a ONU — a indignação do povo português perante a maré de repressões violentas de que são vítimas as mulheres iranianas. 6 — Exorte a República Islâmica do Irão a pôr fim imediato a toda a forma de discriminação e/ou perseguição baseada no sexo, a respeitar em plenitude os direitos humanos — e, por isso, univer- sais — das mulheres iranianas e a abandonar, com efeitos imediatos, a «Operação Noor». 7 — Informe a República Islâmica do Irão das consequências inevitavelmente deletérias, para a relação luso-iraniana, das medidas discriminatórias impostas às mulheres do Irão. 8 — Garanta a proteção internacional imediata às mulheres e raparigas iranianas que tal requeiram. 9 — Reconheça a violência de género e a perseguição baseada no género como fundamentos para requisição de asilo. Aprovada em 31 de outubro de 2024. Resolução da Assembleia da República n.º 108/2024 O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118465647 1/1 1.ª série N.º 243 16-12-2024 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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