Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 108/2009
- Data
- 2009-12-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (836 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 108/2009
Recomenda que, no âmbito do processo negocial em curso e no 3 — Reoriente os objectivos do QREN para o apoio a
prazo de 30 dias, seja revogada a divisão da carreira docente projectos com uma forte componente exportadora e simpli-
nas categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor fique e agilize o procedimento de candidaturas e o sistema
titular» e seja concretizado um novo regime de avaliação do de decisão e pagamentos.
desempenho dos docentes. 4 — Redefina, de modo público e formal, a missão
da Caixa Geral de Depósitos no sentido de apoiar pri-
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
vilegiadamente as PME, em particular em processos de
do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar
consolidação e de exportação.
ao Governo que, no prazo de 30 dias:
5 — Altere os critérios de acesso às linhas de crédito, de
1) Elabore as normas do Estatuto da Carreira Docente forma a evitar a exigência de condições quase impossíveis
e legislação complementar, designadamente, extinguindo de cumprir como: ter lucro nos últimos dois de três anos,
a divisão da carreira docente entre as categorias hierarqui- não ter dívidas ao fisco ou à segurança social, mesmo
zadas de «Professor» e «Professor titular». quando o Estado é devedor da empresa.
2) Estabeleça um novo modelo de avaliação do desem- 6 — Incentive o capital de risco e os fundos de investi-
penho docente que seja justo, exequível, que premeie o mento em PME, que com essa participação possam trazer
mérito e a excelência e que contenha uma componente de não apenas capital, mas também know-how, e que de-
avaliação orientada para o desenvolvimento profissional senvolva o fundo para a consolidação e concentração de
e melhoria do desempenho dos docentes, e que contri- empresas portuguesas.
bua para o aprofundamento da autonomia das escolas. 7 — Adopte as medidas necessárias a condição de pre-
3) Crie as condições para que do 1.º ciclo de avaliação ferência às PME em igualdade de circunstâncias em for-
não resultem penalizações aos professores, designadamente necimentos ao Estado até um montante a fixar legalmente.
8696 Diário da República, 1.ª série — N.º 243 — 17 de Dezembro de 2009
8 — Adie a entrada em vigor do Novo Código Con- Portaria n.º 1419/2009
tributivo, devendo a nova data ser fixada em reunião da
de 17 de Dezembro
Comissão de Concertação Social, não devendo nunca ser
anterior a 1 de Janeiro de 2011. Pela Portaria n.º 259/98, de 24 de Abril, foi renovada,
Aprovada em 27 de Novembro de 2009. até 24 de Abril de 2010, a zona de caça associativa de
várias propriedades (processo n.º 582-AFN), situada no
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. município de Cantanhede, concessionada ao Clube de
Caçadores de Cadima.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno-
vação.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no
disposto nos artigos 37.º e 48.º em conjugação com o
RURAL E DAS PESCAS estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-
-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redac-
Portaria n.º 1418/2009 ção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
de 17 de Dezembro Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada esta zona de caça
Pela Portaria n.º 109/98, de 26 de Fevereiro, foi con- por um período de 12 anos, renovável automaticamente,
cessionada à Associação de Caçadores Vasco da Gama constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam
a zona de caça associativa do Vale da Serra (processo da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte
n.º 2033-AFN), situada no município da Vidigueira, válida integrante, sitos nas freguesias de Cadima e Cantanhede,
até 26 de Fevereiro de 2010. município de Cantanhede, com a área de 1532 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de
sua renovação. Abril de 2010.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no dis-
posto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alí- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
nea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de
de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Dezembro de 2009.
e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de
12 anos, renovável automaticamente por um único e igual
período, a concessão desta zona de caça, que abrange vários
prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município
da Vidigueira, com a área de 275 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de
Fevereiro de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de
Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de
Dezembro de 2009.