Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 104/2026

Data
2026-05-07
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo o reconhecimento e a proteção dos antigos trabalhadores, e seus familiares, das minas da Urgeiriça

Texto integral (282 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 104/2026 Sumário: Recomenda ao Governo o reconhecimento e a proteção dos antigos trabalhadores, e seus familiares, das minas da Urgeiriça. Recomenda ao Governo o reconhecimento e a proteção dos antigos trabalhadores, e seus familiares, das minas da Urgeiriça A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Cumpra as obrigações relacionadas com os antigos trabalhadores, e suas famílias, das minas de urânio da Urgeiriça, assegurando as medidas de acompanhamento social e de proteção da saúde previstas na Resolução da Assembleia da República n.º 15/2025, de 16 de janeiro, incluindo a apre- sentação do relatório de progresso nela previsto. 2 — Defina e torne público um plano para a recuperação ambiental completa das áreas residen- ciais e suas envolventes, associadas às antigas minas da Urgeiriça, definindo fontes de financiamento, calendarização e indicadores de execução, com monitorização da qualidade do ar, da água e dos solos e divulgação pública dos resultados. 3 — Prolongue o Programa de Intervenção em Saúde destinado aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio e seus familiares, de forma a prosseguir a prestação de cuidados de saúde e a inves- tigação científica realizada. 4 — Promova o diálogo alargado com vista à construção de um memorial às vítimas da exposição à radioatividade na Urgeiriça e de um museu mineiro da Urgeiriça, garantindo um processo participado com as associações de antigos trabalhadores, vítimas, suas famílias e a comunidade local. Aprovada em 10 de abril de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119948424 Resolução da Assembleia da República n.º 104/2026 1/1 1.ª série N.º 88 07-05-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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