Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 103/2017

Data
2017-06-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (6868 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 103/2017 a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, proceda, com carácter de urgência, Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão à sua regulamentação, ouvidas a Associação Nacional de do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Fre- promova a escola inclusiva de forma abrangente guesias, a Ordem dos Médicos Veterinários e a Associação A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Nacional de Médicos Veterinários dos Municípios. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo 2 — No prazo de um ano após a regulamentação, apre- que: sente à Assembleia da República um relatório de avalia- 1 — No âmbito da revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008, ção do impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de de 7 de janeiro, defina medidas educativas temporárias que agosto. permitam responder às necessidades educativas especiais Aprovada em 7 de abril de 2017. de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo 2 — Encontre as respostas adequadas para os alunos Ferro Rodrigues. com dificuldades específicas que comprovadamente im- peçam a qualidade e desenvolvimento das suas aprendi- Resolução da Assembleia da República n.º 105/2017 zagens. 3 — Estabeleça o enquadramento legislativo adequado Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das comis- para a adaptação do currículo às necessidades educati- sões parlamentares de inquérito no quadro da transposição da vas dos alunos, mais flexível e abrangente do que a atual Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros e da Reforma medida «adequações curriculares individuais» (prevista do Modelo de Supervisão do Setor Financeiro. no artigo 18.º) mas menos restritiva do que o estabeleci- mento de um currículo específico individual (previsto no A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 artigo 21.º). do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo 4 — Acautele a situação de crianças e jovens com ne- que: cessidades educativas especiais em momentos de avaliação 1 — Pondere, na transposição da revisão das diretivas, externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às nomeadamente da Diretiva dos Mercados e Instrumentos medidas educativas contempladas no programa educativo Financeiros (DMIF) e da Diretiva da Distribuição de Segu- individual (PEI). ros (DDS), assim como na proposta de alteração do Modelo 2788 Diário da República, 1.ª série — N.º 109 — 6 de junho de 2017 de Supervisão do Sistema Financeiro, as conclusões e as Aprovada em 13 de abril de 2017. recomendações das comissões parlamentares de inquérito O Presidente da Assembleia da República, Eduardo à nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN) Ferro Rodrigues. e às resoluções do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Internacional do Funchal (BANIF). 2 — Inclua na transposição da revisão da DMIF: Resolução da Assembleia da República n.º 107/2017 a) Novos instrumentos de salvaguarda dos investidores, Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção em particular no que diz respeito à adequada perceção de e combate à violência doméstica risco, dispondo nomeadamente que no prospeto, bem como em todos os dispositivos publicitários, seja explícita a po- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 sição dos títulos transacionados ou subscritos na hierarquia do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo em processos de recapitalização interna; que: b) Novas disposições que reforcem a regulação de con- 1 — Crie, à semelhança do previsto na Portaria flitos de interesse na colocação de títulos de dívida e capital n.º 280/2016, de 26 de outubro, uma equipa com a missão de partes interessadas. de proceder à análise retrospetiva das situações de violência doméstica em que tenha sido aplicado aos agressores, com 3 — Considere a formação específica, certificada por culpa provada ou assumida, o instituto da suspensão pro- entidade independente, aos trabalhadores bancários que visória do processo, ficando os mesmos, designadamente, coloquem produtos financeiros, como prioritária. obrigados a frequentar «programas ou atividades». 4 — Altere a arquitetura do Modelo de Supervisão Fi- 2 — Intensifique, em articulação com as regiões autó- nanceira, no sentido de eliminar os elementos de sobre- nomas, as autarquias locais e as escolas, uma campanha posição, casos omissos e conflito de interesses, com o pública nacional de sensibilização e informação sobre a objetivo de reforçar a sua eficácia, em particular na defesa violência no namoro, especificamente direcionada para dos clientes e dos investidores. os jovens. 5 — Pondere no Modelo de Supervisão Financeira: Aprovada em 21 de abril de 2017. a) A adequada segregação das funções de supervisão O Presidente da Assembleia da República, Eduardo e resolução bancária, retirando do espectro do Banco de Ferro Rodrigues. Portugal o Fundo de Resolução, bem como a função de Autoridade de Resolução Nacional; b) A adequada articulação entre supervisão macropru- Resolução da Assembleia da República n.º 108/2017 dencial e a política económica e orçamental; c) A revisão dos limites de exposição creditícia das Recomenda ao Governo uma atuação firme, dinâmica e global entidades bancárias a partes relacionadas. em defesa da liberdade religiosa A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 6 — Considere, em função da fase transitória da ar- do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo quitetura da União Bancária, tomar as iniciativas, que se que: encontrem no âmbito das suas atribuições, que permitam 1 — Redobre os esforços de condenação e denúncia, que os órgãos de soberania dos Estados membros possam no quadro do Conselho de Direitos Humanos (CDH) da escrutinar adequadamente as instituições europeias quando Organização das Nações Unidas, na qualidade de membro as mesmas são parte em processos de decisão que condu- deste órgão e no cumprimento do último ano do seu man- zem à utilização de recursos financeiros nacionais. dato, das práticas sistemáticas e generalizadas cometidas Aprovada em 7 de abril de 2017. contra quaisquer pessoas, em função da sua filiação étnica ou religiosa. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo 2 — Apoie e contribua ativamente, no âmbito do CDH, Ferro Rodrigues. para o trabalho desenvolvido pelo Relator Especial para a Liberdade de Religião e Crença, incrementando a vi- Resolução da Assembleia da República n.º 106/2017 sibilidade e o impacto dos relatórios anuais e temáticos dedicados à proteção e promoção da liberdade de religião Recomenda ao Governo o escrutínio público obrigatório e crença. sobre os processos 3 — Prepare e faça agendar, até ao final do mandato de de concessão no âmbito do «Programa Revive» Portugal no CDH, um debate especial ou a apreciação de um relatório sobre as situações de violação da liberdade A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 religiosa no mundo, com destaque para as mais graves e do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo violentas, e adotar as recomendações adequadas, as quais, que: entre outros efeitos, devem ser presentes à Assembleia 1 — Publique todos os documentos relevantes para cada Geral das Nações Unidas. concessão no âmbito do «Programa Revive», nomeada- 4 — Reafirme, no âmbito do Conselho Europeu, as mente caderno de encargos, pareceres da Direção-Geral orientações da Resolução Comum do Parlamento Europeu, do Património Cultural (DGPC) e Direções Regionais de adotada em Estrasburgo, a 4 de fevereiro de 2016, sobre o Cultura, correspondência trocada entre a DGPC e os muni- assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas cípios nas fases de projeto e obra e projetos arquitetónicos pelo denominado ISIS/Daesh [2016/2529 (RSP)], exigindo apresentados pelos concessionários. a prossecução das linhas constantes dos considerandos E, 2 — Proceda à definição e discussão pública das con- L e M e a urgência de concretização das recomendações trapartidas de cada concessão a realizar. dos pontos 4, 6, 9 e 10. Diário da República, 1.ª série — N.º 109 — 6 de junho de 2017 2789 5 — Coloque na agenda da próxima reunião do Conse- das obras necessárias e adequadas, por forma a que o refe- lho de Negócios Estrangeiros da União Europeia a discus- rido monumento volte a ser um espaço digno, valorizado são sobre o declínio da liberdade religiosa no mundo e o e aprazível. agravamento da perseguição aos cristãos no Médio Oriente Aprovada em 5 de maio de 2017. e em África, reforçando a necessidade de medidas concre- tas para a proteção destas comunidades, referidas no ponto O Presidente da Assembleia da República, Eduardo anterior, e de elevar a visibilidade e eficácia da política Ferro Rodrigues. externa de Direitos Humanos da União Europeia. 6 — Contribua para que o Conselho da Europa, que tem vindo a alargar a sua ação a uma diversidade significativa de áreas e constitui uma plataforma privilegiada e insubs- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS tituível do diálogo pan-europeu, confira maior importância à liberdade religiosa e à proteção de minorias religiosas e Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2017 étnicas, nomeadamente os cristãos, considerando-as como domínio prioritário da sua atividade e criando condições Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatu- para que o debate sobre estas questões se possa traduzir tos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do na adoção de medidas concretas destinadas à proteção das anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, populações desprotegidas e vulneráveis em causa, em con- conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, formidade com os objetivos gerais dessa organização. de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei Aprovada em 21 de abril de 2017. n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Ferro Rodrigues. Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., são nomeados por reso- Resolução da Assembleia da República n.º 109/2017 lução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Recomenda ao Governo a manutenção do Centro de Medicina saúde e pela Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, Física e de Reabilitação do Sul na esfera pública com um novo para um mandato de três anos, renovável uma única vez. modelo de gestão, que garanta a sua autonomia e os meios Atendendo a que os atuais membros do conselho de admi- necessários ao seu pleno funcionamento. nistração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, por do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais que: de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei 1 — Mantenha na esfera pública a gestão do Centro n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se necessário proceder de Medicina Física e de Reabilitação do Sul (CMR Sul), à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um em São Brás de Alportel, através de um novo modelo, a mandato de três anos, assegurando-se a continuidade de definir por decreto-lei, que estabeleça também as respe- funções de três elementos deste órgão. tivas condições de funcionamento, a implementar o mais A remuneração dos membros do conselho de admi- breve possível. nistração desta entidade pública empresarial obedece ao 2 — Garanta a autonomia clínica, financeira e operacio- disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros nal do CMR Sul, designadamente mediante a sua constitui- n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída ção como Centro de Responsabilidade Integrada, enquanto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de modelo mais ágil e adequado à gestão empresarial de uma 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de unidade de saúde altamente especializada e diferenciada, Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de com a missão de atender os distritos de Faro e Beja. 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho. 3 — Dote o CMR Sul dos recursos humanos, técnicos, Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º materiais e financeiros necessários ao seu pleno funcio- dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., cons- namento, por forma a reverter o encerramento de uma das tantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de suas alas, com a correspondente reabertura da totalidade fevereiro, tendo o Ministro das Finanças e a Comunidade das 54 camas, garantindo a prestação de cuidados de saúde Intermunicipal do Alto Minho, proposto para vogais exe- de qualidade. cutivos, respetivamente os licenciados Maria Manuela Aprovada em 5 de maio de 2017. Mota Duarte e Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva. Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto- O Presidente da Assembleia da República, Eduardo -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado Ferro Rodrigues. pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão Resolução da Assembleia da República n.º 110/2017 de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações Recomenda ao Governo a requalificação urgente da Fortaleza constantes da presente resolução. de Santa Catarina, na Praia da Rocha, em Portimão Assim: Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Uni- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 dades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e que proceda à requalificação urgente da Fortaleza de Santa 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do Catarina, situada na Praia da Rocha, em Portimão, através n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de 2790 Diário da República, 1.ª série — N.º 109 — 6 de junho de 2017 março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, Nomeado Diretor Clínico da Unidade Local de Saúde de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, do Alto Minho, EPE, de 2008 a 2010. de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constitui- Em 2012 realizou o Programa de Alta Direção de Ins- ção, o Conselho de Ministros resolve: tituições de Saúde da AESE Business School. 1 — Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças Nomeado Presidente do Conselho de Administração e e da Saúde, António Franklim Ribeiro Ramos, António Diretor Clínico — área hospitalar da Unidade Local de Manuel Monteiro Fradão, Maria Cristina Pinto Brás Roque, Saúde do Alto Minho, EPE, pelo Despacho dos Gabinetes Maria Manuela Mota Duarte, Rui Pedro Teixeira Ferreira do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da da Silva e Maria do Rosário dos Reis Vieira Rodrigues, Saúde n.º 15965/2011, de 24 de novembro, para o triénio respetivamente para os cargos de presidente do conselho 2011-2013. de administração, vogal executivo com funções de diretor Nomeado desde 2014 Presidente do Conselho de Admi- clínico para a área dos cuidados de saúde primários, vogal nistração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, executiva com funções de diretora clínica para a área dos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2014, de cuidados hospitalares, vogal executiva, vogal executivo 3 de setembro. e vogal executiva com funções de enfermeira diretora, da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., cuja António Manuel Monteiro Fradão idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas Nacionalidade — Portuguesa. notas curriculares, que constam do anexo à presente reso- Residência — Ponte da Barca. lução e da qual fazem parte integrante. Data de nascimento — 23 de maio de 1955. 2 — Autorizar os nomeados António Franklim Ribeiro 29 de agosto de 2014 — Vogal Executivo do Conselho Ramos, Maria Manuela Mota Duarte e Maria Cristina de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Pinto Brás Roque, a exercer a atividade de docência em Minho, EPE — Diretor Clínico. estabelecimentos de ensino superior público ou de inte- De 01 de setembro de 2012 a 28 de agosto de 2014 — Vo- resse público. gal Executivo do Conselho de Administração da Unidade 3 — Autorizar os nomeados António Franklim Ribeiro Local de Saúde do Alto Minho, EPE — Diretor Clínico Ramos, António Manuel Monteiro Fradão e Maria Cris- para os Cuidados de Saúde Primários. tina Pinto Brás Roque a optar pelo vencimento do lugar De 12 de maio 2010 a 31 de agosto de 2012 — Diretor de origem. do Departamento do Agrupamento de Centros de Saúde 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos do Alto Minho, EPE. a partir do dia 8 de maio de 2017. De 12 de maio 2009 a 31 de dezembro de 2010 — Pre- sidente do Conselho Clínico do Agrupamento de Centros Presidência do Conselho de Ministros, 4 de maio de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da de Saúde do Alto Minho, EPE. Costa. 30 de maio de 2001 — Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, no Centro de Saúde de Ponte ANEXO da Barca. De 01 junho de 1996 a 15 de maio de 2009 — Diretor Notas curriculares do Centro de Saúde de Ponte da Barca. António Franklim Ribeiro Ramos De 07 setembro de 1995 a 31 de maio de 1996 — Coor- denador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo. Nasceu em dezembro de 1955, em Valpaços, distrito 06 de julho de 1995 — Assistente Graduado de Clínica de Vila Real. Geral. Licenciado em Medicina, pela Faculdade de Medicina 13 de janeiro de 1995 — Adjunto do Delegado de Saúde da Universidade do Porto, em 1981. de Ponte da Barca. Obteve o grau de Assistente Hospitalar de Anatomia 31 de março de 1992 — Assistente de Clínica Geral. Patológica em 1991, após frequência do Internato Comple- De 08 de março de 1990 a 06 de setembro de 1995 — Di- mentar no Hospital Geral de Santo António e, no mesmo retor do Centro de Saúde de Ponte da Barca. ano, obteve também o título de Especialista de Anatomia 01 de dezembro de 1983 — Carreira Médica de Clínica Patológica pela Ordem dos Médicos. Geral no Centro de Saúde de Ponte da Barca. Provido no lugar de Assistente Hospitalar de Anato- De 01 de fevereiro de 1982 a 31 de dezembro de mia Patológica no Hospital de Santa Luzia em 1991 e, no 1982 — Médico à Periferia no Centro de Saúde de Man- mesmo ano nomeado Diretor do Serviço. teigas. Nomeado Diretor do Departamento de Meios Comple- De 01 de janeiro de 1980 a 31 de dezembro de 1981 — mentares de Diagnóstico e Terapêutica, em 1998, cargo Internato de Policlínica nos HUC. que exerceu até 2008. 23 de julho de 1979 — Licenciatura em Medicina pela Obteve o grau de Consultor da Carreira Médica Hos- Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. pitalar em 1999. Formação: Em 2001 conclui MBA — Internacional, Master em Direção-Geral de Empresas (EUDEME). De 30 de setembro de 2013 a 16 de dezembro de 2013 — Exerceu funções de direção do Serviço de Imuno- 18.º PADIS — Programa de Alta Direção de Instituições -hemoterapia em 2004 e 2005. de Saúde. Em 2004 foi-lhe conferida pela Ordem dos Médicos De 2009 a 2010 — Paces Team — Programa de For- competência em Gestão de Serviços de Saúde. mação em Gestão, Liderança e Governação Clínica para Provido no lugar de Chefe de Serviço de Anatomia os membros dos Conselhos Clínicos dos ACES — MS, Patológica do Hospital de Santa Luzia, em 2004. INA. Diário da República, 1.ª série — N.º 109 — 6 de junho de 2017 2791 Maria Cristina Pinto Brás Roque Realizou o HOPE — programa europeu de intercâmbio Nascida a 6 de fevereiro de 1960, na cidade da Figueira para profissionais de saúde em maio 2001/junho 2001, no da Foz, completou a Licenciatura em Medicina pela Fa- Hôpital Franco-Britannique, em Paris. culdade de Medicina da Universidade de Coimbra, em Concluiu o XV PADIS — Programa de Alta Direção de 1984, com classificação final de Bom com Distinção com Instituições de Saúde, na AESE, em dezembro de 2013. 16 valores. Da sua experiência profissional salienta o Estágio se- Em 1991, concluiu o Internato Complementar de Me- guido de exercício de advocacia, no período de 1996/2000. dicina Interna nos Hospitais da Universidade de Coim- Em 2000/2001, exerceu funções como assessora da Admi- bra, com classificação final de Muito Bom com Distinção nistradora Delegada no Centro Hospitalar e Universitário (18,9 valores) e, em 1992, submeteu-se ao Exame de Es- de Coimbra. Em 2001/2003 foi nomeada Administradora pecialidade de Medicina Interna pela Ordem dos Médicos, Delegada do Hospital Psiquiátrico do Lorvão. De 2004 tendo sido aprovada por Unanimidade e Distinção. a 2005 exerceu funções de Assessora do Presidente do Em 1994, após concurso de provimento, passou a de- Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Alto sempenhar funções de Assistente Hospitalar de Medicina Minho, S. A. De 2006 a 2010 desempenhou a sua atividade Interna no Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo. enquanto Gestora do Departamento de Cirurgia, daquele Entre 1995 e 1999 frequentou o Mestrado de Nutrição Centro Hospitalar. Clínica da Faculdade de Medicina da Universidade de Desde 1 de janeiro de 2011, é Vogal do Conselho de Coimbra, tendo-lhe sido atribuída a informação final de Administração da ULSAM, E. P. E. Muito Bom com Distinção, com 18 (dezoito) valores. Atualmente com áreas de responsabilidade atribuídas De 1995 a 2015, foi responsável pela organização e fun- do Gabinete Jurídico, Serviço Hoteleiro e de Apoio Geral, cionamento da Consulta de Diabetes Mellitus no Hospital Serviço de Gestão das Relações com utentes e entidades de Santa Luzia de Viana do Castelo, integrando-se, a partir prestadoras de serviços e Serviço de Codificação e Gestão de 1998, no Programa de Gestão Integrada em Cuidados da Informação Clínica Hospitalar (no âmbito da Gestão da de Saúde para a Diabetes Mellitus — ARS Norte. Informação Clínica Hospitalar). Desde outubro de 2013, No ano de 1999, após provas públicas, obteve o Grau responsável pelo Serviço de Instalações e Equipamentos e de Consultor de Medicina Interna. Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho. Membro do Em 2006-2007, exerceu o cargo de Diretora do Serviço Conselho Coordenador da Avaliação desde 2008. de Medicina 2 do Hospital Conde de Bertiandos em Ponte de Lima, na altura, parte integrante do Centro Hospitalar Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva do Alto Minho, E. P. E. Nasceu a 4 de setembro de 1973, no Porto. Entre 2007 e 2013, frequentou o Curso de Doutoramento Experiência Profissional: em Ciências da Saúde (Pré-Bolonha), ramo de Medicina, especialidade de Medicina Interna (Medicina Interna), da Desde novembro de 2013 que exerce funções de Verea- Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, tendo dor na Câmara Municipal de Caminha. sido aprovada com Distinção e Louvor, por unanimidade. 2010-2013 — Vice-presidente, Vogal Executivo do Entre 2013 e 2015, integrou a Unidade Coordenadora Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Funcional da Diabetes (UCFD) da ULSAM, E. P. E., por de- do Alto Minho, E. P. E., e Diretor Executivo do ACES do legação de funções da Direção Clínica da ULSAM, E. P. E. Alto Minho (desde 2012). Em 2009, foi nomeada para a Direção do Serviço de 2009-2010 — Auditor Interno na Unidade Local de Consulta Externa do Hospital de Santa Luzia de Viana Saúde do Alto Minho, E. P. E. do Castelo e, desde 2016, Diretora do Departamento da 2007-2009 — Assessor Parlamentar na Assembleia da Consulta Externa e Adjunta da Direção Clínica para a área República da Comissão de Orçamento e Finanças e Co- hospitalar da ULSAM, E. P. E. missão de Economia. É ainda responsável local pelo cumprimento do Re- 2003-2007 — Técnico superior de Contabilidade na gulamento da Consulta a Tempo e Horas (CTH) e pela Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo. coordenação do Centro de Perfusão Subcutânea Contínua 1996-2003 — Técnico Oficial de Contas na Siltor — de Insulina. Contabilidade, Comércio e Serviços, L.da Coordena o Centro de Ensaios Clínicos e Centro de Investigação Académica da ULSAM, E. P. E. e participa Educação e formação: como investigadora principal em vários estudos e ensaios clínicos multicêntricos nacionais e internacionais, nomea- Licenciatura em Gestão de Empresas pelo Instituto Po- damente na área da Diabetes Mellitus. litécnico de Viana do Castelo. Maria Manuela Mota Duarte Formação Complementar: Nascida a 9 de novembro de 1969, em Lomba da Fa- 2011 — PADIS AESE — Programa de Alta Direção de zenda, São Miguel, Açores. Instituições de Saúde. Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da 2010 — Master Executive em Auditoria e Controlo de Universidade de Coimbra em 1996. Gestão — UCP. Pós-graduação em Direito da Medicina, pelo Centro de 2009 — Doutorando em Contabilidade e Finanças na Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universi- Universidade de Vigo. dade de Coimbra, em 1999. 2007 — Ano Curricular do Doutoramento em Contabi- Curso de especialização em Administração Hospitalar, lidade e Finanças na Universidade de Vigo. ministrado na Escola Nacional de Saúde Pública, Univer- 1999 — Curso Inglês (nível 3 Cambridge) — Instituto sidade Nova de Lisboa, em 2000. Paul M. Wickes. 2792 Diário da República, 1.ª série — N.º 109 — 6 de junho de 2017 Aptidões e Competências pessoais: Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017 Língua materna: Português. O Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública, Inglês: (F/E/L) nível 3 (PET) de Cambridge. criado pelo Despacho n.º 13445/2016, publicado no Diário Espanhol: Fluência a nível oral e de leitura e conheci- da República, 2.ª série, de 10 de novembro, identificou, mentos suficientes a nível escrito. no âmbito da sua missão, a centralização da categoria de compra de energia como fator potenciador de poupança e Conhecimentos de informática: de melhoria do desempenho dos serviços públicos. Conhecimento de MS Windows, MS Office e SAGE Esta medida, proposta pelo referido Grupo de Trabalho, Infologia. foi consagrada no Relatório do Orçamento do Estado para 2017, no ponto IV.2.2. Medidas de Promoção da Consoli- Maria do Rosário dos Reis Vieira Rodrigues dação Orçamental: Revisão da Despesa Pública, prevendo- Enfermeira Especialista em Enfermagem Comunitária. -se a centralização, de forma faseada, dos procedimentos Formação académica: de aquisição de energia (eletricidade, combustível rodo- viário e gás natural), entre 2017 e 2019, com um impacto 2010 — Curso de Especialização em Epidemiologia, favorável nos custos associados à aquisição destes bens. Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. O Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), gerido 1997-1999 — Licenciatura em Enfermagem na Comu- pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração nidade, Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa. Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), assenta no princípio orientador 1990-1993 — Curso Superior de Enfermagem, Escola da segregação das funções necessárias ao desenvolvimento Superior de Enfermagem de Viana do Castelo. dos procedimentos pré-contratuais e das funções de execu- ção dos contratos ao nível administrativo e financeiro, ado- Experiência profissional: tando, para o efeito, procedimentos centralizados, através da agregação de necessidades transversais e indispensáveis Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.: à Administração Pública. 2014-2017 — Adjunta da Enfermeira Diretora para a Esta entidade disponibiliza acordos-quadro, como ins- Área dos Cuidados de Saúde Primários, Integra a Comis- trumentos reguladores de relações contratuais futuras, para são Executiva Permanente da Direção de Enfermagem, as categorias de bens e serviços transversais à Administra- Conselho Coordenador de Avaliação. ção Pública, assegurando, para as entidades vinculadas e 2014-2017 — Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do voluntárias ao SNCP, as vantagens decorrentes da adoção ACeS do Alto Minho, Integra a Equipa de Prevenção da de procedimentos centralizados, especialmente sentidas Violência em Adultos, Unidade Coordenadora Funcional de nas poupanças geradas pelo efeito de escala e, bem assim, Saúde da Mulher, Materna e Neonatal, Comissão de Nor- na diminuição dos encargos administrativos associados à malização de Consumos, Presidente de Júri de Concurso. contratação. 2016-2017 — Coordenadora da Unidade de Formação. A contratação centralizada é obrigatória para as entida- 2011-2014 — Planeamento e Controlo de Gestão, Área des compradoras vinculadas ao SNCP, sendo-lhes vedada Técnica. a adoção de procedimentos tendentes à contratação direta 2008-2011 — Unidade de Saúde Pública do Alto Minho, dos bens e serviços abrangidos, salvo autorização expressa Enfermeira Especialista em Enfermagem Comunitária, do membro do Governo responsável pela área das finanças. Integra o Grupo Coordenador Institucional de Abordagem A centralização da categoria de energia, que compreende da Violência contra os Profissionais de Saúde no Local de Trabalho, Equipa técnica do Serviço de Formação, eletricidade, combustível rodoviário e gás natural na Equipa Local de Acompanhamento da Gripe A, Coautora ESPAP, I. P., irá permitir que cada entidade compradora do Projeto Sistemas de Informação em Enfermagem da vinculada ao SNCP, independentemente da sua dimensão, ULSAM, E. P. E., Examinadora distrital para o Programa possa beneficiar de forma transversal das mesmas condi- WHO European Childhood Obesity Surveillance Initiative, ções de mercado. Supervisão Clínica em Enfermagem. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo: o Conselho de Ministros resolve: 2002-2008 — Centro de Saúde de Ponte de Lima, Enfer- 1 — Centralizar na Entidade de Serviços Partilhados meira Especialista em Enfermagem Comunitária, Forma- da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a catego- dora e Dinamizadora Distrital para a promoção dos Padrões ria de compra de energia que compreende eletricidade, de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem e Sistemas combustível rodoviário e gás natural para as entidades de Informação em Enfermagem, Supervisão Clínica em compradoras vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Enfermagem. Públicas (SNCP). 2 — Determinar que: Sub-Região de Saúde do Porto: a) As entidades compradoras vinculadas ao SNCP repor- 2000-2002 — Centro de Saúde da Póvoa de Varzim, En- tam, através de uma aplicação informática a disponibilizar fermeira Especialista em Enfermagem Comunitária, Gestão pela ESPAP, I. P., o cadastro e o histórico do seu consumo da Equipa de Enfermagem e dos Cuidados de Enfermagem energético que compreende eletricidade, combustível ro- do Centro de Estudos e Apoio à Paramiloidose. doviário e gás natural no prazo máximo de um mês após a sua disponibilização; Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo: b) As entidades compradoras vinculadas ao SNCP re- 1994-2000 — Serviço de Ortopedia Mulheres, Enfer- metem à ESPAP, I. P., as suas necessidades de consumo meira e Enfermeira Graduada. energético que compreende eletricidade, combustível ro- Diário da República, 1.ª série — N.º 109 — 6 de junho de 2017 2793 doviário e gás natural com seis meses de antecedência face a prestação de serviços de disponibilização e locação, à data do fornecimento de energia pretendido; no sentido de garantir um dispositivo adequado à reali- c) Mediante solicitação da ESPAP, I. P., as entidades zação das missões da área governativa da administração compradoras vinculadas ao SNCP disponibilizam, num interna e do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. prazo máximo de 30 dias, todos os documentos instrutórios (INEM, I. P.), por um período de cinco anos. necessários à condução do procedimento; Pela mesma Resolução do Conselho de Ministros foi d) Os procedimentos de contratação são conduzidos autorizada a realização de despesa pelo INEM, I. P., com pela ESPAP, I. P., sendo a outorga dos contratos assim a aquisição dos serviços de manutenção e operação dos como a sua gestão e monitorização da competência de meios aéreos próprios e dos serviços de disponibilização e cada entidade adjudicante; locação para a prossecução das missões públicas atribuídas e) As entidades compradoras vinculadas reportam os ao INEM, I. P., durante os anos de 2013 a 2017, no mon- consumos energéticos que compreendem eletricidade, com- tante total de € 37 500 000,00 valor isento de IVA. bustível rodoviário e gás natural verificados no decurso da O montante referido, distribuído pelo valor de € 7 500 000,00 execução dos contratos, os custos associados e a qualidade nos referidos anos económico, foi alocado ao contrato de de serviço através dos sistemas de informação que, para o prestação de serviços decorrente do procedimento concursal efeito, são disponibilizados pela ESPAP, I. P.; pelo valor anual de € 6 500 000,00 e o valor remanescente f) A centralização da compra de energia na ESPAP, I. P., (€ 1 000 000,00 por ano) ao protocolo celebrado com a ANPC, pode ser excecionada mediante autorização conferida nos para a partilha dos seus meios aéreos com o INEM, I. P., o termos estabelecidos no n.º 4 do artigo 5.º Decreto-Lei que correspondeu a dois helicópteros Kamov, modelo KA- n.º 37/2007, de 19 de fevereiro. -32A11BC e mais uma aeronave Eurocopter, modelo AS-350B3. Nessa sequência, foi lançado procedimento concursal 3 — Estabelecer que a aplicação informática a que se sob a forma de agrupamento de entidades adjudicantes, refere a alínea a) do número anterior confere o acesso, vali- conducente à aquisição dos serviços de manutenção e dação e monitorização por parte das entidades compradoras operação dos meios aéreos próprios e dos serviços de vinculadas ao SNCP nos seguintes termos: disponibilização e locação dos mesmos, para a prossecu- a) Caracterização da necessidade: ção das missões públicas atribuídas à área governativa da administração interna e ao INEM, I. P., durante os anos i) Pontos de entrega, consumo e dados sobre as insta- de 2013 a 2017. lações; Contudo, a partilha de meios aéreos entre a ANPC e o ii) Informação sobre contratos vigentes (condições, preço INEM, I. P., tem vindo a revelar algumas limitações, nomea- e consumos); damente em termos da indisponibilidade dos helicópteros iii) Enquadramento da despesa; Kamov da ANPC, decorrentes da utilização nas missões iv) Níveis de serviço; de proteção civil, em especial no combate aos incêndios florestais. Estas limitações levantam dificuldades ao cum- b) Monitorização contratual: primento da missão do INEM, I. P., que, enquanto entidade i) Dados de consumo e de faturação por forma a permitir coordenadora do Sistema Integrado de Emergência Médica, uma visão integrada do consumo energético. tem de garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde. 4 — Estabelecer que a implementação da centralização Assim, importa preparar um concurso para aquisição da categoria de compra de energia que compreende eletrici- de serviços de helitransporte para os anos de 2018 a 2022, dade, combustível rodoviário e gás natural é monitorizada para um dispositivo de 4 helicópteros, que garanta que o pelo Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública. INEM, I. P., continua em condições de prestar o serviço de 5 — Determinar que a centralização da compra de energia, helitransporte de doentes urgentes/emergentes, melhorando efetuada nos termos dos números anteriores, é aplicável a qualidade dos cuidados urgentes/emergentes disponibi- aos contratos a celebrar ou a renovar após a entrada em lizados ao cidadão e assegurando a equidade no acesso a vigor da presente resolução, salvaguardando-se as situa- estes cuidados e que permita, bem assim, ultrapassar as ções em que os procedimentos de aquisição cujo envio do limitações que têm decorrido da partilha de meios aéreos anúncio para publicação, ou dos convites para apresenta- com a ANPC. ção de propostas, ou a primeira exteriorização formal de O âmbito deste concurso será alargado às duas compo- vontade de contratar, consoante as modalidades, tenham nentes de equipamentos e de equipas médicas, tendo em comprovadamente ocorrido antes da entrada em vigor da conta os constrangimentos que o INEM, I. P., enfrenta no presente resolução. que concerne à aquisição de equipamentos adequados aos 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos requisitos particulares do helitransporte de doentes, bem 30 dias após a sua publicação. como os que resultam das dificuldades para garantir as es- calas dos médicos e enfermeiros, altamente diferenciados, Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de necessários à prestação deste tipo de cuidados de saúde, Freitas Centeno, Ministro das Finanças. por norma realizados em regime de prestação de serviços por inexistência de operacionais suficientes no mapa de pessoal do Instituto. Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2017 Em consequência, o custo associado às equipas médi- cas deixa de ser suportado diretamente pelo INEM, I. P., A Resolução do Conselho de Ministros de n.º 55/2012, para passar a estar incluído no contrato de prestação de de 4 de julho, veio autorizar o lançamento de um único serviços. concurso que abrangeu a aquisição de serviços de opera- Deste modo, será possível a aquisição de um serviço ção e manutenção dos meios aéreos próprios, bem como completo e integrado que irá permitir a resolução das di- 2794 Diário da República, 1.ª série — N.º 109 — 6 de junho de 2017 ficuldades que o Serviço de Helicópteros de Emergência vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos ju- Médica tem enfrentado, melhorar a sua qualidade e cumprir diciais, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, o objetivo de não aumentar a despesa global associada a n.º 101, de 25 de maio de 2017, com a seguinte incorreção, esta atividade. que assim se retifica: A presente resolução autoriza, assim, o procedimento No artigo 2.º, na parte que altera o n.º 1 do artigo 28.º concursal e procede à correspondente autorização para a da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, onde se lê: realização da despesa pelo INEM, I. P. Assim: «1 — Do suporte físico do processo apenas devem Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos constar os atos, as peças, os autos e os termos do pro- n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de cesso produzidos, enviados ou recebidos eletronica- junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da mente determinados pelo juiz em função da sua rele- República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 vância para a decisão material da causa.» do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na re- dação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, deve ler-se: o Conselho de Ministros resolve: «1 — Do suporte físico do processo apenas devem 1 — Autorizar a realização de despesa pelo Instituto constar as peças, os autos e os termos processuais que, Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), com sendo relevantes para a decisão material da causa, sejam a aquisição dos serviços de disponibilização, locação, ma- indicados pelo juiz, em despacho fundamentado em cada nutenção e operação de meios aéreos para a prossecução processo, considerando-se como não sendo relevantes, das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante os designadamente: anos de 2018 a 2022, no montante total de € 45 000 000,00, isento de IVA. a) Requerimentos para alteração da marcação de 2 — Determinar que os encargos orçamentais, com a audiência de julgamento; despesa referida no número anterior, não podem exceder, b) Despachos de expediente e respetivos atos de cum- em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos primento, que visem atos de mera gestão processual e de IVA: respostas obtidas, tais como: a) 2018 — € 9 000 000,00; i) Despachos que ordenem a citação ou notificação b) 2019 — € 9 000 000,00; das partes; c) 2020 — € 9 000 000,00; ii) Despachos de marcação de audiência de julga- d) 2021 — € 9 000 000,00; mento; e) 2022 — € 9 000 000,00. iii) Despachos de remessa de um processo ao Mi- nistério Público; 3 — Estabelecer que o montante fixado no n.º 2, para iv) Despachos de realização de diligências entre cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado serviços, nomeadamente órgãos de polícia criminal, no ano que antecede. conservatórias de registos, Instituto Nacional de Me- 4 — Determinar que os valores indicados correspondem dicina Legal e Ciências Forenses, I. P., Direção-Geral a um dispositivo de 4 aeronaves em permanência, bem de Reinserção e Serviços Prisionais e Direção-Geral da como dos equipamentos, consumíveis e dos tripulantes Segurança Social; (comandante, piloto, médico e enfermeiro) necessários v) Vistos em fiscalização e em correição; para assegurar integralmente este serviço. 5 — Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do c) Aceitação da designação do agente de execução n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, o para efetuar a citação; recurso ao procedimento de concurso público com publi- d) Comunicações internas; cação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. e) Certidões negativas resultantes da consulta às bases 6 — Delegar no conselho diretivo do INEM, I. P., a de dados de serviços da Administração Pública através competência para a prática de todos os atos a realizar no de meios eletrónicos; âmbito da presente resolução. f) Atos próprios, comunicações ou notificações do 7 — Determinar que os encargos financeiros decorren- agente de execução.» tes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas ade- 2 de junho de 2017. — A Secretária de Estado da Justiça, quadas inscritas e a inscrever no orçamento do INEM, I. P. Anabela Damásio Caetano Pedroso. 8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Freitas Centeno, Ministro das Finanças. Assembleia Legislativa JUSTIÇA Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2017/A
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