Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 100/2019

Data
2019-07-18
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (275 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 100/2019 Sumário: Recomenda ao Governo a regularização imediata das amas da segurança social, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, a revisão do seu regime e a adoção de medidas de combate aos falsos recibos verdes das amas enquadradas em instituições particulares de soli- dariedade social. Recomenda ao Governo a regularização imediata das amas da segurança social, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, a revisão do seu regime e a adoção de medidas de combate aos falsos recibos verdes das amas enquadradas em instituições particulares de solidariedade social A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Proceda, até ao fim de junho, à vinculação, através do lançamento imediato de concur- sos, de todas as amas em relação às quais as comissões de avaliação bipartidas emitiram parecer positivo, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Admi- nistração Pública (PREVPAP), e cujos processos foram homologados pelo Governo. 2 — Reconheça as especificidades do regime das amas, da sua carreira e da sua profissão, bem como o tempo de serviço prestado. 3 — Altere o Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 junho, após um processo de auscultação e participação das amas, por via da associação socioprofissional que as representa, uniformizando regras de funcionamento, procedimentos inspetivos e questões laborais. Aprovada em 31 de maio de 2019. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 112441327 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 136 18 de julho de 2019 Pág. 32 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.