Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 10/2026
- Data
- 2026-01-13
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (547 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 10/2026
Sumário: Parecer sobre a Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2025,
sobre a alteração ao Ato Eleitoral Europeu.
Parecer sobre a Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2025,
sobre a alteração ao Ato Eleitoral Europeu
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 4
do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia
pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, no âmbito do
processo de pronúncia sobre matérias de competência legislativa reservada:
1 — Expressar um juízo favorável relativamente à Resolução legislativa do Parlamento Europeu,
de 13 de novembro de 2025, sobre a alteração ao Ato Eleitoral Europeu, a fim de permitir às Deputadas
votar em sessão plenária por procuração durante a gravidez e após o parto.
2 — Assinalar que a presente resolução responde a uma realidade concreta e há muito identificada,
relacionada com a necessidade de assegurar condições adequadas para o exercício pleno do mandato
parlamentar a deputada grávidas e puérperas, num contexto institucional assente em regras pensadas
de participação política e parlamentar pouco flexíveis e compatíveis com as exigências da vida familiar.
3 — Ao permitir o voto por procuração nestas situações específicas, o Parlamento Europeu dá um
passo importante no sentido de reforçar a igualdade de género, garantindo que a gravidez ou o pós-parto
não se traduzem, na prática, numa suspensão da representação democrática.
4 — O voto favorável a esta resolução justifica-se, assim, por razões de justiça, inclusão e moder-
nização do funcionamento das instituições europeias. Trata-se de uma medida que protege os direitos
das Deputadas, mas também os direitos dos eleitores, assegurando que o mandato conferido não
é limitado por circunstâncias biológicas e socialmente relevantes.
5 — Não obstante, importa sublinhar que esta Resolução do Parlamento Europeu poderia ter sido
mais ambiciosa, garantindo medidas mais abrangentes de proteção da parentalidade, dado que, ao
limitar-se às Deputadas em situação de gravidez ou pós-parto, não acautela a realidade dos demais
Deputados que pretendam exercer os seus direitos e deveres de paternidade, não lhes conferindo um
regime que promova a partilha das responsabilidades parentais.
6 — Observar, por outro lado, que a Resolução não contempla outras situações suscetíveis de
justificar mecanismos análogos, como doença grave e prolongada ou responsabilidades familiares
relevantes, que poderiam merecer reflexão futura no quadro do funcionamento parlamentar.
7 — Com efeito, uma solução mais ampla teria permitido avançar de forma mais coerente para
um Parlamento Europeu verdadeiramente adaptado às exigências das diferentes realidades pessoais
dos seus parlamentares.
Resolução da Assembleia da República n.º 10/2026
8 — Concluir que se trata de um avanço positivo e necessário, que merece acolhimento favorável,
mas que não esgota a reflexão, nem a responsabilidade política, sobre a adaptação das regras parla-
mentares a uma representação mais inclusiva, equilibrada e em consonância com os valores da União
Europeia.
9 — Recomenda-se ao Governo o voto favorável para efeitos da submissão da matéria em causa
ao Conselho da União Europeia.
Aprovada em 19 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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1.ª série
N.º 8
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