Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 10/2026

Data
2026-01-13
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (547 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 10/2026 Sumário: Parecer sobre a Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2025, sobre a alteração ao Ato Eleitoral Europeu. Parecer sobre a Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2025, sobre a alteração ao Ato Eleitoral Europeu A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, no âmbito do processo de pronúncia sobre matérias de competência legislativa reservada: 1 — Expressar um juízo favorável relativamente à Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2025, sobre a alteração ao Ato Eleitoral Europeu, a fim de permitir às Deputadas votar em sessão plenária por procuração durante a gravidez e após o parto. 2 — Assinalar que a presente resolução responde a uma realidade concreta e há muito identificada, relacionada com a necessidade de assegurar condições adequadas para o exercício pleno do mandato parlamentar a deputada grávidas e puérperas, num contexto institucional assente em regras pensadas de participação política e parlamentar pouco flexíveis e compatíveis com as exigências da vida familiar. 3 — Ao permitir o voto por procuração nestas situações específicas, o Parlamento Europeu dá um passo importante no sentido de reforçar a igualdade de género, garantindo que a gravidez ou o pós-parto não se traduzem, na prática, numa suspensão da representação democrática. 4 — O voto favorável a esta resolução justifica-se, assim, por razões de justiça, inclusão e moder- nização do funcionamento das instituições europeias. Trata-se de uma medida que protege os direitos das Deputadas, mas também os direitos dos eleitores, assegurando que o mandato conferido não é limitado por circunstâncias biológicas e socialmente relevantes. 5 — Não obstante, importa sublinhar que esta Resolução do Parlamento Europeu poderia ter sido mais ambiciosa, garantindo medidas mais abrangentes de proteção da parentalidade, dado que, ao limitar-se às Deputadas em situação de gravidez ou pós-parto, não acautela a realidade dos demais Deputados que pretendam exercer os seus direitos e deveres de paternidade, não lhes conferindo um regime que promova a partilha das responsabilidades parentais. 6 — Observar, por outro lado, que a Resolução não contempla outras situações suscetíveis de justificar mecanismos análogos, como doença grave e prolongada ou responsabilidades familiares relevantes, que poderiam merecer reflexão futura no quadro do funcionamento parlamentar. 7 — Com efeito, uma solução mais ampla teria permitido avançar de forma mais coerente para um Parlamento Europeu verdadeiramente adaptado às exigências das diferentes realidades pessoais dos seus parlamentares. Resolução da Assembleia da República n.º 10/2026 8 — Concluir que se trata de um avanço positivo e necessário, que merece acolhimento favorável, mas que não esgota a reflexão, nem a responsabilidade política, sobre a adaptação das regras parla- mentares a uma representação mais inclusiva, equilibrada e em consonância com os valores da União Europeia. 9 — Recomenda-se ao Governo o voto favorável para efeitos da submissão da matéria em causa ao Conselho da União Europeia. Aprovada em 19 de dezembro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119947182 1/1 1.ª série N.º 8 13-01-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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