Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 98/2024/1

Data
2024-03-12
Tipo
Portaria
Emitente
RICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Texto integral (371 palavras)

Portaria n.º 98/2024/1 dos regimes ecológicos do Eixo ‘A — Rendimento e sustentabilidade’, e de regime de certificação na intervenção ‘Conservação do solo — Pastagens biodiversas’, prevista na Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos nas intervenções a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio ‘C.1 — Gestão ambiental e climática’ do PEPAC Portugal. 1/3 1.ª série N.º 51 12-03-2024 Artigo 2.º Âmbito 1 — [...] 2 — [...] 3 — O reconhecimento de OC para efeitos de validação e aprovação do plano de fertilização é apli- cável no âmbito da intervenção de ‘Promoção de Fertilização orgânica’. Artigo 5.º Reconhecimento dos OC 1 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] 2 — [...] 3 — O reconhecimento é concedido por despacho do Diretor-Geral da DGADR que inclui o âmbito e as atividades abrangidas. 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] a) [...] b) [...] c) Validação e aprovação do plano de fertilização para efeitos da intervenção ‘Promoção de Fer- tilização orgânica’. 7 — [...] Artigo 7.º Deveres e obrigações dos OC Portaria n.º 98/2024/1 1 — [...] a) [...] b) Celebrar contrato escrito com os agricultores e produtores pecuários que pretendam a validação e aprovação do plano de fertilização no âmbito da intervenção ‘Promoção de Fertilização orgânica’; 2/3 1.ª série N.º 51 12-03-2024 c) [Anterior alínea b).] d) [Anterior alínea c).] e) [Anterior alínea d).] 2 — [...] 3 — Para efeitos da alínea c) do n.º 6 do artigo 5.º o plano de fertilização deve respeitar o Caderno de campo único para registo de atividades, previsto nas intervenções regimes ecológicos e agroam- bientais, e respetivas instruções de preenchimento disponíveis no sítio da Internet do GPP, www.gpp.pt.» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024. A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 7 de março de 2024. 117452944 Portaria n.º 98/2024/1 3/3
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