Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 98/2024/1
- Data
- 2024-03-12
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- RICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Texto integral (371 palavras)
Portaria n.º 98/2024/1
dos regimes ecológicos do Eixo ‘A — Rendimento e sustentabilidade’, e de regime de certificação na
intervenção ‘Conservação do solo — Pastagens biodiversas’, prevista na Portaria n.º 54-C/2023, de 27
de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos nas intervenções a conceder
ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no
que se refere à aplicação do domínio ‘C.1 — Gestão ambiental e climática’ do PEPAC Portugal.
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1.ª série
N.º 51
12-03-2024
Artigo 2.º
Âmbito
1 — [...]
2 — [...]
3 — O reconhecimento de OC para efeitos de validação e aprovação do plano de fertilização é apli-
cável no âmbito da intervenção de ‘Promoção de Fertilização orgânica’.
Artigo 5.º
Reconhecimento dos OC
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
2 — [...]
3 — O reconhecimento é concedido por despacho do Diretor-Geral da DGADR que inclui o âmbito
e as atividades abrangidas.
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) Validação e aprovação do plano de fertilização para efeitos da intervenção ‘Promoção de Fer-
tilização orgânica’.
7 — [...]
Artigo 7.º
Deveres e obrigações dos OC
Portaria n.º 98/2024/1
1 — [...]
a) [...]
b) Celebrar contrato escrito com os agricultores e produtores pecuários que pretendam a validação
e aprovação do plano de fertilização no âmbito da intervenção ‘Promoção de Fertilização orgânica’;
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N.º 51
12-03-2024
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
2 — [...]
3 — Para efeitos da alínea c) do n.º 6 do artigo 5.º o plano de fertilização deve respeitar o Caderno
de campo único para registo de atividades, previsto nas intervenções regimes ecológicos e agroam-
bientais, e respetivas instruções de preenchimento disponíveis no sítio da Internet do GPP, www.gpp.pt.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de
janeiro de 2024.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 7 de março
de 2024.
117452944
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