Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 98/2018
- Data
- 2018-04-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (2944 palavras)
Portaria n.º 98/2018
O Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à
de 10 de abril Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo acom-
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do panha todo o processo através do sistema online, sendo
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado igualmente responsável por prestar todo o apoio técnico
pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, na organização do mesmo.»
de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004,
de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de Artigo 2.º
20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, Alterações à tabela de provas específicas a realizar
de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação para cada variante, ramo e opção
n.º 32-C/2008, de 16 de junho, para os pares instituição/ para acesso ao curso de licenciatura em Música
curso cujas especiais características o justifiquem podem Na tabela I do Regulamento do Concurso Local para a
ser realizados concursos locais. Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música
Assim, considerando o requerimento do Instituto Po- da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do
litécnico do Porto relativo à necessidade de se proceder Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo I da
à alteração dos Regulamentos dos Concursos Locais para Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria
a Matrícula e Inscrição no Cursos de Licenciatura em n.º 135/2014, de 1 de julho, a linha referente à variante de Ins-
Música e Teatro da Escola Superior de Música e Artes do trumento, ramo de Cordas, opções de Violino, Viola, Violon-
Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, aprovados celo, Contrabaixo e Guitarra, passa a ter a seguinte redação:
pela Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pela «
Portaria n.º 135/2014, de 1 de julho, e colhido o parecer […] […]
favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Su-
perior e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º ........................ ..........................
do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua Variante de Instrumento, ramo Prova de Aptidão Prática — Instru-
redação atual. de Cordas, opções de Harpa, mental (PAP)
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia Violino, Viola, Violoncelo, Prova de Aptidão Escrita — Prova
e Ensino Superior, o seguinte: Contrabaixo e Guitarra. de Conhecimentos Gerais de Mú-
sica (PCGM)
........................ ..........................
»
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento do Concurso Local Artigo 3.º
para a Matrícula e Inscrição Alterações à tabela de classificações mínimas
no Curso de Licenciatura em Música a obter nas provas específicas a realizar
para acesso ao curso de licenciatura em Música
Os artigos 1.º, 2.º e 27.º do Regulamento do Concurso
Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licencia- Na tabela II do Regulamento do Concurso Local para
tura em Música da Escola Superior de Música e Artes do a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Mú-
Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do sica da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
anexo I da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo I
Diário da República, 1.ª série — N.º 70 — 10 de abril de 2018 1565
da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pela b) [...];
Portaria n.º 135/2014, de 1 de julho, a linha referente à c) [...].
variante de Composição passa a ter a seguinte redação: Artigo 10.º
«
[...]
[…] […] […]
[...]:
.................... .................. … a) [...];
Variante de Composição PAE — Composição . . . 9,5 valores b) As vagas por variante;
.................... .................. … c) [...];
» d) [...];
e) [...].
Artigo 4.º Artigo 18.º
Alterações ao Regulamento do Concurso Local
para a Matrícula e Inscrição [...]
no Curso de Licenciatura em Teatro 1 — A seriação dos candidatos a cada variante é rea-
Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 8.º, 10.º, 18.º, 20.º, 21.º e 27.º do lizada pela ordem decrescente das respetivas notas de
Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscri- candidatura.
ção no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior 2 — [...]:
de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico a) [...];
do Porto, constante do anexo II da Portaria n.º 150/2013, b) [...].
de 15 de abril, alterada pela Portaria n.º 135/2014, de 1 de
julho, passam a ter a seguinte redação: 3 — [...].
Artigo 20.º
«Artigo 1.º
[...]
[...] Sempre que dois ou mais candidatos em situação de
O presente Regulamento disciplina o concurso local empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação
para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em a que se refere o artigo 18.º disputem a última vaga
Teatro, ministrado pela Escola Superior de Música e ou o último conjunto de vagas de cada variante são
Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias
adiante designados, respetivamente, curso, Escola e para os admitir.
Instituto. Artigo 21.º
Artigo 2.º [...]
[...] 1 — A decisão sobre as candidaturas a que se refere
1 — [...]: o presente Regulamento é da competência do presidente
do Instituto, mediante proposta dos serviços competen-
a) [...]; tes da Escola, materializada sob a forma de edital de
b) Ter realizado, com classificação não inferior a resultados organizado por variante publicado no sítio
95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino da Internet do Instituto.
superior: 12 — História da Cultura e das Artes, 13 — In- 2 — [...]:
glês, 15 — Literatura Portuguesa, 16 — Matemática,
a) [...];
18 — Português;
b) [...];
c) [...]. c) [...].
2 — [...]. 3 — [...].
Artigo 4.º 4 — [...]:
[...]
a) [...];
1 — [...]. b) [...];
a) [...]; c) [...];
b) [...]; d) [...].
Artigo 27.º
2 — O elenco de provas específicas de acesso a rea- Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à Escola
lizar para cada variante, as classificações mínimas a Superior de Música e Artes do Espetáculo
obter nas provas, bem como a fórmula de cálculo da
sua classificação, são os constantes das tabelas I a III O Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à Escola
anexas ao presente regulamento. Superior de Música e Artes do Espetáculo acompanha todo
o processo através do sistema online, sendo igualmente
Artigo 8.º responsável por prestar todo o apoio técnico na organi-
zação do mesmo.»
[...] Artigo 5.º
Para a candidatura a cada variante do curso os estudantes Alterações à tabela de provas específicas a realizar
devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições: para acesso ao curso de licenciatura em Teatro
a) Ter realizado as provas específicas de acesso fi- A tabela I do Regulamento do Concurso Local para a
xadas para essa variante; Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro
1566 Diário da República, 1.ª série — N.º 70 — 10 de abril de 2018
da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do
Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo II da Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo II da
Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria
n.º 135/2014, de 1 de julho, passa a ter a seguinte redação: n.º 135/2014, de 1 de julho, passa a ter a seguinte redação:
« «
Variante Provas específicas
Variante Classificação das provas específicas
Variante de Interpretação . . . Prova de Aptidão Prática (PAP):
Variante de Interpretação . . . CFPEA = (PAPm 0,25 + PAPvc 0,25 +
Prova de Aptidão Prática — Mo- + PAPin 0,25 + PAPim 0,25) 0,70 +
vimento (PAPm) + 0,20 PCGT + 0,10 ET
Prova de Aptidão Prática — Voz/ Variante de Cenografia . . . CFPEA = 0,70 PAP +
canto (PAPvc) + 0,20 PCGT + 0,10 ET
Prova de Aptidão Prática — Inter- Variante de Figurino . . . . . CFPEA = 0,70 PAP +
pretação (PAPin) + 0,20 PCGT + 0,10 ET
Prova de Aptidão Prática — Im- Variante de Direção de Cena
provisação (PAPim) e Produção . . . . . . . . . . . CFPEA = 0,40 PAP +
+ 0,20 PCGT + 0,40 ET
Prova de Aptidão Escrita — Prova de
Conhecimentos Gerais de Teatro Variante de Luz e Som . . . CFPEA = 0,40 PAP +
(PCGT) + 0,20 PCGT + 0,40 ET
»
Entrevista — Teatro (ET)
Variante de Cenografia . . . Prova de Aptidão Prática (PAP) Artigo 8.º
Prova de Aptidão Escrita — Prova de
Conhecimentos Gerais de Teatro Entrada em vigor
(PCGT)
Entrevista — Teatro (ET) A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao
Variante de Direção de Cena Prova de Aptidão Prática (PAP) da sua publicação.
e Produção. Prova de Aptidão Escrita — Prova de
Conhecimentos Gerais de Teatro O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
(PCGT) Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 2 de
Entrevista — Teatro (ET)
Variante de Figurino . . . . . Prova de Aptidão Prática (PAP) abril de 2018.
Prova de Aptidão Escrita — Prova de 111246667
Conhecimentos Gerais de Teatro
(PCGT)
Entrevista — Teatro (ET)
Variante de Luz e Som . . . Prova de Aptidão Prática (PAP) TRABALHO, SOLIDARIEDADE
Prova de Aptidão Escrita — Prova de
Conhecimentos Gerais de Teatro E SEGURANÇA SOCIAL
(PCGT)
Entrevista — Teatro (ET)
» Decreto-Lei n.º 23/2018
Artigo 6.º de 10 de abril
Alterações à tabela de classificações mínimas O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março veio regular
a obter nas provas específicas a realizar
para acesso ao curso de licenciatura em Teatro a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos
sociais. A afetação das receitas provenientes dos jogos
A tabela II do Regulamento do Concurso Local para a sociais encontra-se consignada a uma multiplicidade de
Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro entidades beneficiárias, afetas a fins de natureza social,
da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do permitindo o desenvolvimento de uma rede equilibrada e
Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo II da equitativa de apoios educativos, culturais e eminentemente
Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria sociais.
n.º 135/2014, de 1 de julho, passa a ter a seguinte redação: Acresce, por outro lado, que a Lei Orgânica n.º 2/2013,
«
Classificação
de 2 de setembro, que aprova a Lei das Finanças das Re-
Variante Prova específica
mínima giões Autónomas, estabelece, no seu artigo 36.º, que cons-
titui receita de cada região autónoma uma participação
Variante de Interpretação . . . ET 9,5 valores nos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela
PAP — Interpretação 9,5 valores Santa Casa da Misericórdia, matéria sobre a qual versa
Variante de Cenografia . . . . ET 9,5 valores
PAP 9,5 valores o presente decreto-lei. Na esteira de uma repartição dos
Variante de Direção de Cena e resultados líquidos da exploração dos jogos sociais mais
Produção . . . . . . . . . . . . . ET 9,5 valores equilibrada e equitativa, considera-se enquanto critério de
PAP 9,5 valores imputação as estimativas anuais da população residente
Variante de Figurino . . . . . . ET 9,5 valores
PAP 9,5 valores em Portugal Continental e Regiões Autónomas, relati-
Variante de Luz e Som . . . . ET 9,5 valores vas ao ano de 2016, apuradas pelo Instituto Nacional de
PAP 9,5 valores Estatística, I. P.
»
Assim sendo, altera-se o esquema de repartição da re-
Artigo 7.º ceita proveniente dos jogos sociais, mantendo-se a pro-
Alterações à tabela de fórmulas de cálculo da classificação porcionalidade na distribuição, anteriormente em vigor,
final das provas específicas a realizar pelas diversas entidades beneficiárias.
para acesso ao curso de licenciatura em Teatro Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re-
A tabela III do Regulamento do Concurso Local para a giões Autónomas e o Conselho de Jogos da Santa Casa
Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Misericórdia de Lisboa.
Diário da República, 1.ª série — N.º 70 — 10 de abril de 2018 1567
Assim: 6 — São atribuídos ao Ministério da Saúde 15,70 %
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- do valor dos resultados líquidos de exploração dos jo-
tituição, o Governo decreta o seguinte: gos sociais, para ações destinadas à concretização dos
objetivos estratégicos do Plano Nacional de Saúde, em
Artigo 1.º áreas que envolvam a promoção da saúde e a prevenção
da doença como a literacia em saúde, promoção da ali-
Objeto mentação saudável e da atividade física, prevenção do
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao tabagismo, vacinação, saúde mental, bem como em áreas
Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos prioritárias como a patologia cérebro-cardiovascular,
Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, oncologia, diabetes, doenças respiratórias, infeções e
de 21 de outubro, que regula a forma de distribuição dos resistência aos antimicrobianos, dependências e com-
resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa portamentos aditivos, doenças raras, prevenção de
Casa da Misericórdia de Lisboa. doenças infecciosas relevantes em saúde pública como
o VIH/SIDA, tuberculose, hepatites virais e infeções
Artigo 2.º sexualmente transmissíveis, bem como nos cuidados
continuados integrados e cuidados paliativos.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março 7 — As verbas atribuídas ao Ministério da Educação
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, são repartidas do seguinte modo:
na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: a) 0,95 % para o apoio ao desporto escolar e investi-
mentos em infraestruturas desportivas escolares;
«Artigo 3.º b) 0,47 % para financiamento de projetos especiais
destinados a estudantes do ensino secundário que reve-
[...]
lem mérito excecional e que careçam de apoio financeiro
1 — [...]. para prosseguimento dos seus estudos;
2 — [...]: c) 8,87 % são transferidos para o Instituto Português do
a) 2,65 % para finalidades de proteção civil, emer- Desporto e Juventude, I. P., para o fomento e desenvolvi-
gência e socorro, nomeadamente apoio a associações mento de atividades e infraestruturas desportivas e juvenis.
de bombeiros voluntários;
8 — [...].
b) 0,29 % para ações no domínio da sinistralidade rodo-
9 — São atribuídos ao Governo Regional da Madeira
viária e da prevenção da criminalidade, designadamente
2,47 % do valor dos resultados líquidos de exploração
em espaços turísticos, no interior do País e em zonas de
risco, bem como para financiamento de iniciativas no do- dos jogos sociais, nos termos a definir por Decreto Le-
mínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do gislativo Regional.
sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade; 10 — São atribuídos ao Governo Regional dos Aço-
c) 0,66 % para o policiamento de espetáculos des- res 2,38 % do valor dos resultados líquidos de explora-
portivos. ção dos jogos sociais, nos termos a definir por Decreto
Legislativo Regional.
3 — Constituem receitas do Estado 2,18 % dos resul- 11 — São atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de
tados líquidos de exploração dos jogos sociais. Lisboa, para desenvolvimento de projetos integrados nos
4 — São atribuídos à Presidência do Conselho de Minis- seus fins estatutários, 26,52 % do valor dos resultados
tros 3,88 % do valor dos resultados líquidos de exploração líquidos de exploração dos jogos sociais.
de jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento 12 — [...].
e fomento de atividades, programas, ações ou infraes- 13 — [...].
truturas, no âmbito da cultura e da igualdade de género. 14 — [...].»
5 — As verbas atribuídas ao Ministério do Traba- Artigo 3.º
lho, Solidariedade e Segurança Social são repartidas
da seguinte forma: Produção de efeitos
a) 31,84 % destinam-se a melhorar as condições de O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de
vida e o acompanhamento das pessoas idosas e das pes- 2018.
soas com deficiência, a promover o apoio a crianças e jo- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de
vens, à família e à comunidade em geral, a combater a vio- março de 2018. — Augusto Ernesto Santos Silva — Ma-
lência doméstica e a violência numa perspetiva de género, ria Manuel de Lemos Leitão Marques — António Manuel
bem como a apoiar situações graves de carência e risco, Veiga dos Santos Mendonça Mendes — Eduardo Arménio
incluindo as referentes à recuperação e educação especial do Nascimento Cabrita — João Miguel Marques da Cos-
de crianças com deficiência, nomeadamente através do ta — José António Fonseca Vieira da Silva — Adalberto
desenvolvimento de iniciativas que visem o alargamento Campos Fernandes.
ou a melhoria da qualidade da rede de equipamentos e ser-
viços, combate à pobreza e à exclusão social, a situações Promulgado em 29 de março de 2018.
de risco social emergente e, ainda, através do apoio a es- Publique-se.
tabelecimentos e instituições de solidariedade social que
prossigam fins de ação social, bem como o desenvolvi- O Presidente da República, MARCELO REBELO DE
mento de medidas de apoio às comunidades portuguesas; SOUSA.
b) 1,14 % para a prestação de serviços sociais nas Referendado em 6 de abril de 2018.
áreas do turismo e do termalismo social e sénior, da
organização dos tempos livres, da cultura e do desporto O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
populares, a afetar à Fundação INATEL. 111260177
1568 Diário da República, 1.ª série — N.º 70 — 10 de abril de 2018
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