Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 98/2018

Data
2018-04-01
Tipo
Portaria

Texto integral (2944 palavras)

Portaria n.º 98/2018 O Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à de 10 de abril Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo acom- Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do panha todo o processo através do sistema online, sendo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado igualmente responsável por prestar todo o apoio técnico pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, na organização do mesmo.» de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de Artigo 2.º 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, Alterações à tabela de provas específicas a realizar de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação para cada variante, ramo e opção n.º 32-C/2008, de 16 de junho, para os pares instituição/ para acesso ao curso de licenciatura em Música curso cujas especiais características o justifiquem podem Na tabela I do Regulamento do Concurso Local para a ser realizados concursos locais. Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música Assim, considerando o requerimento do Instituto Po- da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do litécnico do Porto relativo à necessidade de se proceder Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo I da à alteração dos Regulamentos dos Concursos Locais para Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria a Matrícula e Inscrição no Cursos de Licenciatura em n.º 135/2014, de 1 de julho, a linha referente à variante de Ins- Música e Teatro da Escola Superior de Música e Artes do trumento, ramo de Cordas, opções de Violino, Viola, Violon- Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, aprovados celo, Contrabaixo e Guitarra, passa a ter a seguinte redação: pela Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pela « Portaria n.º 135/2014, de 1 de julho, e colhido o parecer […] […] favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Su- perior e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º ........................ .......................... do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua Variante de Instrumento, ramo Prova de Aptidão Prática — Instru- redação atual. de Cordas, opções de Harpa, mental (PAP) Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia Violino, Viola, Violoncelo, Prova de Aptidão Escrita — Prova e Ensino Superior, o seguinte: Contrabaixo e Guitarra. de Conhecimentos Gerais de Mú- sica (PCGM) ........................ .......................... » Artigo 1.º Alterações ao Regulamento do Concurso Local Artigo 3.º para a Matrícula e Inscrição Alterações à tabela de classificações mínimas no Curso de Licenciatura em Música a obter nas provas específicas a realizar para acesso ao curso de licenciatura em Música Os artigos 1.º, 2.º e 27.º do Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licencia- Na tabela II do Regulamento do Concurso Local para tura em Música da Escola Superior de Música e Artes do a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Mú- Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do sica da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo anexo I da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo I Diário da República, 1.ª série — N.º 70 — 10 de abril de 2018 1565 da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pela b) [...]; Portaria n.º 135/2014, de 1 de julho, a linha referente à c) [...]. variante de Composição passa a ter a seguinte redação: Artigo 10.º « [...] […] […] […] [...]: .................... .................. … a) [...]; Variante de Composição PAE — Composição . . . 9,5 valores b) As vagas por variante; .................... .................. … c) [...]; » d) [...]; e) [...]. Artigo 4.º Artigo 18.º Alterações ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição [...] no Curso de Licenciatura em Teatro 1 — A seriação dos candidatos a cada variante é rea- Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 8.º, 10.º, 18.º, 20.º, 21.º e 27.º do lizada pela ordem decrescente das respetivas notas de Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscri- candidatura. ção no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior 2 — [...]: de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico a) [...]; do Porto, constante do anexo II da Portaria n.º 150/2013, b) [...]. de 15 de abril, alterada pela Portaria n.º 135/2014, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação: 3 — [...]. Artigo 20.º «Artigo 1.º [...] [...] Sempre que dois ou mais candidatos em situação de O presente Regulamento disciplina o concurso local empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em a que se refere o artigo 18.º disputem a última vaga Teatro, ministrado pela Escola Superior de Música e ou o último conjunto de vagas de cada variante são Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias adiante designados, respetivamente, curso, Escola e para os admitir. Instituto. Artigo 21.º Artigo 2.º [...] [...] 1 — A decisão sobre as candidaturas a que se refere 1 — [...]: o presente Regulamento é da competência do presidente do Instituto, mediante proposta dos serviços competen- a) [...]; tes da Escola, materializada sob a forma de edital de b) Ter realizado, com classificação não inferior a resultados organizado por variante publicado no sítio 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino da Internet do Instituto. superior: 12 — História da Cultura e das Artes, 13 — In- 2 — [...]: glês, 15 — Literatura Portuguesa, 16 — Matemática, a) [...]; 18 — Português; b) [...]; c) [...]. c) [...]. 2 — [...]. 3 — [...]. Artigo 4.º 4 — [...]: [...] a) [...]; 1 — [...]. b) [...]; a) [...]; c) [...]; b) [...]; d) [...]. Artigo 27.º 2 — O elenco de provas específicas de acesso a rea- Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à Escola lizar para cada variante, as classificações mínimas a Superior de Música e Artes do Espetáculo obter nas provas, bem como a fórmula de cálculo da sua classificação, são os constantes das tabelas I a III O Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à Escola anexas ao presente regulamento. Superior de Música e Artes do Espetáculo acompanha todo o processo através do sistema online, sendo igualmente Artigo 8.º responsável por prestar todo o apoio técnico na organi- zação do mesmo.» [...] Artigo 5.º Para a candidatura a cada variante do curso os estudantes Alterações à tabela de provas específicas a realizar devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições: para acesso ao curso de licenciatura em Teatro a) Ter realizado as provas específicas de acesso fi- A tabela I do Regulamento do Concurso Local para a xadas para essa variante; Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro 1566 Diário da República, 1.ª série — N.º 70 — 10 de abril de 2018 da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo II da Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo II da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria n.º 135/2014, de 1 de julho, passa a ter a seguinte redação: n.º 135/2014, de 1 de julho, passa a ter a seguinte redação: « « Variante Provas específicas Variante Classificação das provas específicas Variante de Interpretação . . . Prova de Aptidão Prática (PAP): Variante de Interpretação . . . CFPEA = (PAPm 0,25 + PAPvc 0,25 + Prova de Aptidão Prática — Mo- + PAPin 0,25 + PAPim 0,25) 0,70 + vimento (PAPm) + 0,20 PCGT + 0,10 ET Prova de Aptidão Prática — Voz/ Variante de Cenografia . . . CFPEA = 0,70 PAP + canto (PAPvc) + 0,20 PCGT + 0,10 ET Prova de Aptidão Prática — Inter- Variante de Figurino . . . . . CFPEA = 0,70 PAP + pretação (PAPin) + 0,20 PCGT + 0,10 ET Prova de Aptidão Prática — Im- Variante de Direção de Cena provisação (PAPim) e Produção . . . . . . . . . . . CFPEA = 0,40 PAP + + 0,20 PCGT + 0,40 ET Prova de Aptidão Escrita — Prova de Conhecimentos Gerais de Teatro Variante de Luz e Som . . . CFPEA = 0,40 PAP + (PCGT) + 0,20 PCGT + 0,40 ET » Entrevista — Teatro (ET) Variante de Cenografia . . . Prova de Aptidão Prática (PAP) Artigo 8.º Prova de Aptidão Escrita — Prova de Conhecimentos Gerais de Teatro Entrada em vigor (PCGT) Entrevista — Teatro (ET) A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao Variante de Direção de Cena Prova de Aptidão Prática (PAP) da sua publicação. e Produção. Prova de Aptidão Escrita — Prova de Conhecimentos Gerais de Teatro O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, (PCGT) Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 2 de Entrevista — Teatro (ET) Variante de Figurino . . . . . Prova de Aptidão Prática (PAP) abril de 2018. Prova de Aptidão Escrita — Prova de 111246667 Conhecimentos Gerais de Teatro (PCGT) Entrevista — Teatro (ET) Variante de Luz e Som . . . Prova de Aptidão Prática (PAP) TRABALHO, SOLIDARIEDADE Prova de Aptidão Escrita — Prova de Conhecimentos Gerais de Teatro E SEGURANÇA SOCIAL (PCGT) Entrevista — Teatro (ET) » Decreto-Lei n.º 23/2018 Artigo 6.º de 10 de abril Alterações à tabela de classificações mínimas O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março veio regular a obter nas provas específicas a realizar para acesso ao curso de licenciatura em Teatro a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais. A afetação das receitas provenientes dos jogos A tabela II do Regulamento do Concurso Local para a sociais encontra-se consignada a uma multiplicidade de Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro entidades beneficiárias, afetas a fins de natureza social, da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do permitindo o desenvolvimento de uma rede equilibrada e Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo II da equitativa de apoios educativos, culturais e eminentemente Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria sociais. n.º 135/2014, de 1 de julho, passa a ter a seguinte redação: Acresce, por outro lado, que a Lei Orgânica n.º 2/2013, « Classificação de 2 de setembro, que aprova a Lei das Finanças das Re- Variante Prova específica mínima giões Autónomas, estabelece, no seu artigo 36.º, que cons- titui receita de cada região autónoma uma participação Variante de Interpretação . . . ET 9,5 valores nos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela PAP — Interpretação 9,5 valores Santa Casa da Misericórdia, matéria sobre a qual versa Variante de Cenografia . . . . ET 9,5 valores PAP 9,5 valores o presente decreto-lei. Na esteira de uma repartição dos Variante de Direção de Cena e resultados líquidos da exploração dos jogos sociais mais Produção . . . . . . . . . . . . . ET 9,5 valores equilibrada e equitativa, considera-se enquanto critério de PAP 9,5 valores imputação as estimativas anuais da população residente Variante de Figurino . . . . . . ET 9,5 valores PAP 9,5 valores em Portugal Continental e Regiões Autónomas, relati- Variante de Luz e Som . . . . ET 9,5 valores vas ao ano de 2016, apuradas pelo Instituto Nacional de PAP 9,5 valores Estatística, I. P. » Assim sendo, altera-se o esquema de repartição da re- Artigo 7.º ceita proveniente dos jogos sociais, mantendo-se a pro- Alterações à tabela de fórmulas de cálculo da classificação porcionalidade na distribuição, anteriormente em vigor, final das provas específicas a realizar pelas diversas entidades beneficiárias. para acesso ao curso de licenciatura em Teatro Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re- A tabela III do Regulamento do Concurso Local para a giões Autónomas e o Conselho de Jogos da Santa Casa Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Misericórdia de Lisboa. Diário da República, 1.ª série — N.º 70 — 10 de abril de 2018 1567 Assim: 6 — São atribuídos ao Ministério da Saúde 15,70 % Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- do valor dos resultados líquidos de exploração dos jo- tituição, o Governo decreta o seguinte: gos sociais, para ações destinadas à concretização dos objetivos estratégicos do Plano Nacional de Saúde, em Artigo 1.º áreas que envolvam a promoção da saúde e a prevenção da doença como a literacia em saúde, promoção da ali- Objeto mentação saudável e da atividade física, prevenção do O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao tabagismo, vacinação, saúde mental, bem como em áreas Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos prioritárias como a patologia cérebro-cardiovascular, Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, oncologia, diabetes, doenças respiratórias, infeções e de 21 de outubro, que regula a forma de distribuição dos resistência aos antimicrobianos, dependências e com- resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa portamentos aditivos, doenças raras, prevenção de Casa da Misericórdia de Lisboa. doenças infecciosas relevantes em saúde pública como o VIH/SIDA, tuberculose, hepatites virais e infeções Artigo 2.º sexualmente transmissíveis, bem como nos cuidados continuados integrados e cuidados paliativos. Alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março 7 — As verbas atribuídas ao Ministério da Educação O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, são repartidas do seguinte modo: na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: a) 0,95 % para o apoio ao desporto escolar e investi- mentos em infraestruturas desportivas escolares; «Artigo 3.º b) 0,47 % para financiamento de projetos especiais destinados a estudantes do ensino secundário que reve- [...] lem mérito excecional e que careçam de apoio financeiro 1 — [...]. para prosseguimento dos seus estudos; 2 — [...]: c) 8,87 % são transferidos para o Instituto Português do a) 2,65 % para finalidades de proteção civil, emer- Desporto e Juventude, I. P., para o fomento e desenvolvi- gência e socorro, nomeadamente apoio a associações mento de atividades e infraestruturas desportivas e juvenis. de bombeiros voluntários; 8 — [...]. b) 0,29 % para ações no domínio da sinistralidade rodo- 9 — São atribuídos ao Governo Regional da Madeira viária e da prevenção da criminalidade, designadamente 2,47 % do valor dos resultados líquidos de exploração em espaços turísticos, no interior do País e em zonas de risco, bem como para financiamento de iniciativas no do- dos jogos sociais, nos termos a definir por Decreto Le- mínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do gislativo Regional. sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade; 10 — São atribuídos ao Governo Regional dos Aço- c) 0,66 % para o policiamento de espetáculos des- res 2,38 % do valor dos resultados líquidos de explora- portivos. ção dos jogos sociais, nos termos a definir por Decreto Legislativo Regional. 3 — Constituem receitas do Estado 2,18 % dos resul- 11 — São atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de tados líquidos de exploração dos jogos sociais. Lisboa, para desenvolvimento de projetos integrados nos 4 — São atribuídos à Presidência do Conselho de Minis- seus fins estatutários, 26,52 % do valor dos resultados tros 3,88 % do valor dos resultados líquidos de exploração líquidos de exploração dos jogos sociais. de jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento 12 — [...]. e fomento de atividades, programas, ações ou infraes- 13 — [...]. truturas, no âmbito da cultura e da igualdade de género. 14 — [...].» 5 — As verbas atribuídas ao Ministério do Traba- Artigo 3.º lho, Solidariedade e Segurança Social são repartidas da seguinte forma: Produção de efeitos a) 31,84 % destinam-se a melhorar as condições de O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de vida e o acompanhamento das pessoas idosas e das pes- 2018. soas com deficiência, a promover o apoio a crianças e jo- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de vens, à família e à comunidade em geral, a combater a vio- março de 2018. — Augusto Ernesto Santos Silva — Ma- lência doméstica e a violência numa perspetiva de género, ria Manuel de Lemos Leitão Marques — António Manuel bem como a apoiar situações graves de carência e risco, Veiga dos Santos Mendonça Mendes — Eduardo Arménio incluindo as referentes à recuperação e educação especial do Nascimento Cabrita — João Miguel Marques da Cos- de crianças com deficiência, nomeadamente através do ta — José António Fonseca Vieira da Silva — Adalberto desenvolvimento de iniciativas que visem o alargamento Campos Fernandes. ou a melhoria da qualidade da rede de equipamentos e ser- viços, combate à pobreza e à exclusão social, a situações Promulgado em 29 de março de 2018. de risco social emergente e, ainda, através do apoio a es- Publique-se. tabelecimentos e instituições de solidariedade social que prossigam fins de ação social, bem como o desenvolvi- O Presidente da República, MARCELO REBELO DE mento de medidas de apoio às comunidades portuguesas; SOUSA. b) 1,14 % para a prestação de serviços sociais nas Referendado em 6 de abril de 2018. áreas do turismo e do termalismo social e sénior, da organização dos tempos livres, da cultura e do desporto O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. populares, a afetar à Fundação INATEL. 111260177 1568 Diário da República, 1.ª série — N.º 70 — 10 de abril de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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