Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 979/2007

Data
2007-08-01
Tipo
Portaria
Emitente
PÚBLICA E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES

Texto integral (7043 palavras)

Portaria n.º 979/2007 chefes de divisão. de 27 de Agosto O Decreto-Lei n.º 304/2007, de 24 de Agosto, que 3 — As direcções de serviços subdividem-se em di- aprova a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de En- visões. genharia Civil, I. P., comete a este organismo a missão de empreender, coordenar e promover a investigação Artigo 2.º científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como Unidades departamentais outras actividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil. Importa 1 — O LNEC, I. P., dispõe dos seguintes departamentos agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, deter- e centros: minar a sua organização interna. Assim: a) Departamento de Barragens de Betão; Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de b) Departamento de Edifícios; Janeiro: c) Departamento de Estruturas; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das d) Departamento de Geotecnia; Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunica- e) Departamento de Hidráulica e Ambiente; ções, o seguinte: f) Departamento de Materiais; g) Departamento de Transportes; Artigo 1.º h) Centro de Instrumentação Científica; Objecto i) Centro da Qualidade na Construção; São aprovados os estatutos do Laboratório Nacional j) Centro de Tecnologias da Informação. de Engenharia Civil, I. P., abreviadamente designado por LNEC, I. P., publicados em anexo à presente portaria e 2 — Cada unidade departamental integra uma secção que dela fazem parte integrante. de apoio administrativo. Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de Agosto de 2007 5737 Artigo 3.º b) Órgãos de segurança e exploração de barragens, Direcções de serviços incluindo as respectivas obras subterrâneas em maciços rochosos. 1 — O LNEC, I. P., dispõe das seguintes direcções de serviços: 2 — Este Departamento exerce ainda as suas compe- a) Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais; tências nos seguintes domínios: b) Direcção de Serviços de Logística e Manutenção; a) Geodesia aplicada, cartografia e detecção remota; c) Direcção de Serviços de Recursos Humanos. b) Modelação matemática e física do comportamento de estruturas laminares e maciças; 2 — Cada direcção de serviços integra uma secção de c) Caracterização das propriedades de maciços rocho- apoio administrativo. sos. Artigo 4.º Artigo 9.º Coordenadores de ciência e tecnologia Estrutura 1 — Os directores das unidades departamentais são O Departamento de Barragens de Betão compreende os designados, por escolha do conselho directivo, de entre seguintes quatro núcleos: os investigadores do LNEC, I. P., com as categorias de investigador-coordenador ou de investigador principal, a) Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas; não implicando a criação de cargos dirigentes ou de chefia. b) Núcleo de Geodesia Aplicada; 2 — Os chefes dos núcleos são designados, por esco- c) Núcleo de Modelação Matemática e Física; lha do conselho directivo, de entre os investigadores do d) Núcleo de Observação. LNEC, I. P., não implicando a criação de cargos dirigentes ou de chefia. Artigo 10.º Artigo 5.º Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas Estatuto dos dirigentes de serviços Ao Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas cabe realizar estudos nos seguintes domínios: Aos directores de serviços e aos chefes de divisão é aplicável o estatuto do pessoal dirigente da Administração a) Instrumentação, observação e controlo do comporta- Pública. mento de obras subterrâneas associadas aos órgãos de segu- rança e exploração de barragens de betão e de alvenaria Artigo 6.º durante as fases de construção e de exploração, incluindo Equipas de projectos especiais o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas; b) Comportamento hidromecânico de maciços rocho- 1 — O LNEC, I. P. pode também funcionar por equipas sos; de projecto interdepartamentais, de carácter temporário, c) Caracterização das propriedades mecânicas e hidráu- a constituir sempre que tal se mostre conveniente e mais licas de maciços rochosos e rochas; adequado à prossecução dos seus objectivos e actividades. d) Tratamento de maciços rochosos em fundações de 2 — A designação dos elementos que integram as equi- barragens de betão e de alvenaria. pas, bem como do respectivo chefe de projecto, compete ao conselho directivo. Artigo 11.º Artigo 7.º Núcleo de Geodesia Aplicada Chefe de equipa de projecto especial Ao Núcleo de Geodesia Aplicada cabe: A escolha para o cargo de chefe de equipa de projecto a) Realizar estudos de desenvolvimento e aplicação de especial é feita de entre os investigadores do LNEC, I. P. métodos da geodesia à observação do comportamento de obras, nomeadamente barragens, pontes e monumentos; SECÇÃO II b) Elaborar ou apreciar planos e realizar campanhas de observação geodésica das referidas obras; Unidades departamentais c) Realizar estudos no domínio da engenharia geográ- fica, nomeadamente nos subdomínios de cartografia, de- SUBSECÇÃO I tecção remota e topografia. Departamento de Barragens de Betão Artigo 12.º Artigo 8.º Núcleo de Modelação Matemática e Física Competências Ao Núcleo de Modelação Matemática e Física cabe: 1 — As competências do Departamento de Barragens a) Desenvolver e aplicar modelos matemáticos e físicos de Betão exercem-se fundamentalmente nas seguintes tendo em vista a análise do comportamento estrutural de áreas: barragens de betão e de alvenaria, suas fundações e obras a) Barragens de betão e de alvenaria e suas funda- subterrâneas associadas aos respectivos órgãos de segu- ções; rança e exploração; 5738 Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de Agosto de 2007 b) Realizar estudos relativos a critérios de dimensiona- Artigo 16.º mento e de avaliação da segurança estrutural de barragens Núcleo de Acústica, Iluminação, Componentes e Instalações de betão e de alvenaria; c) Prestar apoio em estudos de modelação matemática Ao Núcleo de Acústica, Iluminação, Componentes e e física do comportamento de estruturas laminares e maci- Instalações cabe realizar estudos nos seguintes domínios: ças. a) Acústica dos edifícios e dos espaços edificados, Artigo 13.º incluindo a caracterização das fontes sonoras, dos pro- cessos de propagação e do comportamento dos materiais Núcleo de Observação e dos elementos de construção; Ao Núcleo de Observação cabe: b) Iluminação dos edifícios e dos espaços edificados e componente energética da radiação solar, incluindo a a) Realizar estudos no domínio da instrumentação, obser- caracterização das condições de iluminação, das fontes vação e controlo do comportamento estrutural de barragens de iluminação artificial e das condições visuais dos espa- de betão e de alvenaria e suas fundações, durante as fases ços; de construção e exploração, incluindo o desenvolvimento c) Componente acústica do ambiente. de técnicas experimentais e analíticas; d) Componentes e equipamentos de edifícios e seu pro- b) Realizar estudos de apoio à gestão da conservação de barragens de betão e de alvenaria; cesso de instalação, incluindo a definição e verificação do c) Desempenhar as funções regulamentares cometidas cumprimento de requisitos de qualidade; ao LNEC em matéria de segurança estrutural de barragens e) Instalações de edifícios, nomeadamente para abaste- de betão e de alvenaria. cimento de água, drenagem de águas residuais e ventilação e climatização; SUBSECÇÃO II f) Segurança contra incêndios, na vertente de análise e modelação dos fenómenos físicos associados ao seu Departamento de Edifícios desenvolvimento e à desenfumagem; g) Mobiliário, incluindo a definição e verificação do Artigo 14.º cumprimento de requisitos de qualidade. Competências 1 — As competências do Departamento de Edifícios Artigo 17.º exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas: Núcleo de Arquitectura e Urbanismo a) Edifícios para habitação e outros edifícios de equi- Ao Núcleo de Arquitectura e Urbanismo cabe realizar pamento social, nomeadamente escolares, hospitalares, estudos nos seguintes domínios: administrativos e comerciais; b) Edifícios para fins industriais e agrícolas; a) Organização dos espaços dos edifícios e das áreas c) Espaços edificados. edificadas e suas relações com os utentes; b) Habitação; 2 — Este Departamento exerce ainda as suas compe- c) Urbanismo e gestão urbanística; tências nos seguintes domínios: d) Processo de projecto de edifícios e de espaços edifi- cados, incluindo a integração de tecnologias de informação a) Tecnologia da construção; e comunicação; b) Caracterização do comportamento face ao fogo de e) Segurança contra incêndios, na vertente correspon- produtos da construção; dente ao seu campo de acção; c) Componente acústica do ambiente; f) Conservação do património arquitectónico e urbano, d) Economia e gestão da construção; na vertente correspondente ao seu campo de acção; e) Ecologia social; g) Direito do urbanismo e da construção. f) Segurança em estaleiros de construção; g) Direito do urbanismo e da construção; h) Edificação sustentável. Artigo 18.º Núcleo de Ecologia Social Artigo 15.º Ao Núcleo de Ecologia Social cabe realizar estudos nos Estrutura seguintes domínios: O Departamento de Edifícios compreende os seguintes a) Ecologia social do habitat urbano, nomeadamente em seis núcleos: relação com a qualidade do habitat, os problemas sociais a) Núcleo de Acústica, Iluminação, Componentes e em áreas degradadas, os grupos sociais de risco e os pro- Instalações; jectos de intervenção no âmbito do desenvolvimento social b) Núcleo de Arquitectura e Urbanismo; local; c) Núcleo de Ecologia Social; b) Ecologia social relacionada com o ambiente, nomea- d) Núcleo de Economia e Gestão da Construção; damente em relação com a avaliação de impactes sociais e) Núcleo de Revestimentos e Isolamentos; de grandes empreendimentos de engenharia e a percepção f) Núcleo de Tecnologia da Construção. de riscos tecnológicos e naturais. Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de Agosto de 2007 5739 Artigo 19.º reservatórios, silos, torres e outras obras de engenharia Núcleo de Economia e Gestão da Construção civil. 2 — Este Departamento exerce ainda as suas compe- Ao Núcleo de Economia e Gestão da Construção cabe tências nos seguintes domínios: realizar estudos nos seguintes domínios: a) Sismicidade e risco sísmico; a) Desenvolvimento de metodologias para a avaliação b) Aerodinâmica das construções; dos custos e para o planeamento das fases de projecto e c) Utilização da madeira na construção. de execução de obras; b) Orçamentação de obras e revisão de preços, incluindo a recolha e o processamento da informação de base relativa Artigo 23.º aos custos da construção nas fases de projecto, construção Estrutura e exploração; c) Organização e gestão da indústria da construção, O Departamento de Estruturas compreende os seguintes nomeadamente no sector da construção de edifícios e de quatro núcleos: infra-estruturas urbanas, incluindo o desenvolvimento de a) Núcleo de Comportamento de Estruturas; sistemas de informação; b) Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estru- d) Gestão de empreendimentos de construção, incluindo turas; o desenvolvimento de metodologias para a respectiva ava- c) Núcleo de Estruturas de Madeira; liação técnico-económica; e) Organização e segurança em estaleiros de constru- d) Núcleo de Observação de Estruturas. ção. Artigo 24.º Artigo 20.º Núcleo de Comportamento de Estruturas Núcleo de Revestimentos e Isolamentos Ao Núcleo de Comportamento de Estruturas cabe rea- Ao Núcleo de Revestimentos e Isolamentos cabe realizar lizar estudos nos seguintes domínios: estudos nos seguintes domínios: a) Comportamento de estruturas e de elementos estru- a) Revestimentos de edifícios, nomeadamente para pare- turais de betão armado ou pré-esforçado, aço e alvenaria, des, pavimentos e coberturas; incluindo a sua segurança face à acção do fogo; b) Soluções de isolamento térmico e de protecção contra b) Patologia, conservação, reabilitação e reforço de a humidade dos edifícios; estruturas; c) Desempenho térmico e economia de energia em edi- c) Caracterização mecânica e controlo da qualidade fícios; de armaduras para betão armado ou pré-esforçado e de d) Segurança contra incêndios, na vertente de caracte- componentes estruturais. rização do comportamento face ao fogo de produtos da construção; Artigo 25.º e) Conservação do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acção. Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas Artigo 21.º Ao Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estru- turas cabe realizar estudos nos seguintes domínios: Núcleo de Tecnologia da Construção a) Caracterização das acções devidas aos sismos e sis- Ao Núcleo de Tecnologia da Construção cabe realizar micidade e risco sísmico; estudos nos seguintes domínios: b) Comportamento de estruturas sob acções sísmicas e a) Processos e soluções de construção de edifícios, outras acções dinâmicas; nomeadamente envolvendo tecnologias industrializadas c) Avaliação, reabilitação e reforço sísmicos de estru- ou inovadoras; turas; b) Elementos primários de construção de edifícios, d) Identificação dinâmica e vibrações de estruturas. nomeadamente para realização de paredes, pavimentos e coberturas; Artigo 26.º c) Conservação do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acção. Núcleo de Estruturas de Madeira Ao Núcleo de Estruturas de Madeira cabe realizar estu- SUBSECÇÃO III dos nos seguintes domínios: Departamento de Estruturas a) Comportamento de estruturas e de elementos estrutu- Artigo 22.º rais de madeira e seus derivados, incluindo a sua segurança face à acção do fogo; Competências b) Degradação física e biológica da madeira e desen- 1 — As competências do Departamento de Estruturas volvimento e aplicação de métodos e produtos para a sua exercem-se fundamentalmente na área das estruturas de preservação; diferentes materiais, nomeadamente betão armado ou pré- c) Caracterização de madeiras e de derivados de madeira -esforçado, aço, alvenaria e madeira, em edifícios, pontes, utilizados na construção. 5740 Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de Agosto de 2007 Artigo 27.º b) O desempenho das funções regulamentares cometidas Núcleo de Observação de Estruturas ao LNEC em matéria de segurança de barragens de terra e de enrocamento; Ao Núcleo de Observação de Estruturas cabe: c) Realizar estudos de caracterização mecânica e hidráu- a) Realizar estudos no domínio da instrumentação, obser- lica de solos e de enrocamentos. vação e controlo da segurança e da funcionalidade de estruturas durante e após a construção, incluindo o desen- Artigo 31.º volvimento de técnicas experimentais e analíticas; Núcleo de Fundações, Taludes e Obras de Suporte b) Realizar ensaios para controlo do comportamento em serviço de pontes e estruturas especiais; Ao Núcleo de Fundações, Taludes e Obras de Suporte c) Realizar estudos de apoio à gestão da conservação cabe: de pontes e estruturas especiais. a) Realizar estudos no domínio do comportamento, d) Aerodinâmica das construções, caracterização das patologia, reabilitação e reforço de fundações de estru- acções devidas ao vento e impactes ambientais associados ao vento. turas; b) Realizar estudos no domínio dos taludes naturais e SUBSECÇÃO IV de escavação e das obras de suporte de terrenos, incluindo o desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos Departamento de Geotecnia de análise e a instrumentação, observação e controlo do comportamento; Artigo 28.º c) Realizar ensaios de carga de estacas e de ancora- Competências gens. 1 — As competências do Departamento de Geotecnia Artigo 32.º exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas: Núcleo de Geologia de Engenharia e Geotecnia Ambiental a) Fundações de edifícios, pontes, reservatórios, silos, torres e outras obras de engenharia civil; Ao Núcleo de Geologia de Engenharia e Geotecnia b) Barragens de terra, de enrocamento e de estéreis e Ambiental cabe realizar estudos nos seguintes domínios: suas fundações; c) Taludes e obras de suporte; a) Desenvolvimento de aplicações da geologia e da d) Túneis e outras obras subterrâneas, incluindo con- geofísica ao estudo geotécnico dos sítios de implantação dutas enterradas; de obras de engenharia civil, identificação e caracterização e) Aterros infra-estruturais e suas fundações; de fenómenos geológicos activos e estudo de materiais de f) Aterros de resíduos sólidos. construção; b) Reconhecimento, prospecção e caracterização de 2 — Este Departamento exerce ainda as suas compe- terrenos; tências nos seguintes domínios: c) Caracterização, conservação e reabilitação da pedra, nomeadamente no âmbito da conservação do património a) Estudos de sítio e caracterização de maciços; arquitectónico; b) Sismotectónica e efeitos sísmicos locais; d) Realizar estudos no domínio das obras geotécnicas c) Geologia aplicada aos materiais de construção; d) Degradação e conservação da pedra. de prevenção e protecção ambiental, nomeadamente obras de confinamento de resíduos sólidos, incluindo o desen- Artigo 29.º volvimento de métodos e técnicas de ensaio e de análise e a observação e controlo do comportamento; Estrutura e) Realizar estudos nos domínios do tratamento de O Departamento de Geotecnia compreende os seguintes solos contaminados e da reutilização de resíduos em obras quatro núcleos: geotécnicas; f) Efectuar a caracterização de materiais geossintéticos, a) Núcleo de Barragens e Obras de Aterro; bem como apoiar a sua aplicação em obra. b) Núcleo de Fundações, Taludes e Obras de Suporte; c) Núcleo de Geologia de Engenharia e Geotecnia Artigo 33.º Ambiental; d) Núcleo de Túneis. Núcleo de Túneis Artigo 30.º Ao Núcleo de Túneis cabe realizar estudos no domínio dos túneis e outras obras subterrâneas, nomeadamente nas Núcleo de Barragens e Obras de Aterro seguintes vertentes: Ao Núcleo de Barragens e Obras de Aterro cabe: a) Desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos a) Realizar estudos nos domínios das barragens de terra, para a análise do comportamento estrutural; de enrocamento e de estéreis e suas fundações e dos aterros b) Instrumentação, observação e controlo do comporta- infra-estruturais e suas fundações, incluindo o desenvolvi- mento durante as fases de construção e exploração; mento e aplicação de modelos e métodos para a análise do c) Análise e diagnóstico de patologias e desenvolvi- comportamento estrutural e a instrumentação, observação mento e aplicação de técnicas de conservação, reabilitação e controlo da segurança e da funcionalidade; e reforço. Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de Agosto de 2007 5741 SUBSECÇÃO V as tecnologias de tratamento, a avaliação de desempenho Departamento de Hidráulica e Ambiente e o apoio à decisão; b) Sistemas de águas residuais, incluindo a simulação Artigo 34.º hidráulica e dos processos de transporte e degradação de poluentes, as técnicas de diagnóstico e de reabilitação, Competências os processos de tratamento e de reutilização de águas 1 — As competências do Departamento de Hidráulica residuais, o controlo da poluição e impacte nos meios e Ambiente exercem-se fundamentalmente nas seguintes receptores, as tecnologias alternativas de drenagem pluvial, áreas: a avaliação de desempenho e o apoio à decisão; c) Gestão e tratamento de resíduos sólidos, incluindo as a) Meios hídricos, nomeadamente rios e outras linhas técnicas de monitorização e a avaliação do desempenho de água, albufeiras, águas subterrâneas, estuários e lagoas de instalações de tratamento de resíduos e os processos e costeiras, orla litoral e mar; tecnologias de tratamento de lixiviados. b) Obras hidráulicas fluviais, nomeadamente barragens, açudes e sistemas associados; Artigo 38.º c) Obras marítimas, nomeadamente portos, molhes, quebra-mares, esporões e canais de navegação; Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras d) Sistemas de abastecimento de água, de drenagem Ao Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras cabe realizar e tratamento de águas residuais e de processamento de estudos nos seguintes domínios: resíduos sólidos; e) Equipamentos hidráulicos. a) Hidrodinâmica, transporte de sedimentos e qualidade da água de estuários, lagoas costeiras, praias e meio litoral, 2 — Este Departamento exerce ainda as suas competên- incluindo a avaliação de impactes ambientais induzidos cias nos domínios da caracterização e valorização ambien- por obras; tal e da avaliação de impactes ambientais. b) Gestão das zonas costeiras com base em indicadores de qualidade ambiental e no desenvolvimento de mode- Artigo 35.º los. Estrutura Artigo 39.º O Departamento de Hidráulica e Ambiente compreende Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas os seguintes seis núcleos: a) Núcleo de Águas Subterrâneas; Ao Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas cabe rea- b) Núcleo de Engenharia Sanitária; lizar estudos nos seguintes domínios: c) Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras; a) Caracterização e reconstituição da agitação marí- d) Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas; tima; e) Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráu- b) Protecção de portos contra a acção da agitação marí- licas; tima e ressonância portuária; f) Núcleo de Tecnologias da Informação em Hidráulica c) Comportamento hidráulico-estrutural de infra- e Ambiente. -estruturas portuárias, de protecção costeira e submarinas, sob a acção da agitação marítima, incluindo a observação Artigo 36.º sistemática de obras marítimas; Núcleo de Águas Subterrâneas d) Comportamento de navios sob a acção da agitação marítima e das correntes, incluindo a dinâmica e a opera- Ao Núcleo de Águas Subterrâneas cabe realizar estudos cionalidade de navios amarrados e a simulação da nave- nos seguintes domínios: gação em zonas confinadas, nos acessos ao portos e em a) Hidrogeologia e recursos hídricos subterrâneos, situações de acostagem. incluindo a inventariação, a monitorização e a gestão de águas subterrâneas e a aplicação de técnicas de optimi- Artigo 40.º zação; Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas b) Escoamento e transporte de poluentes em meios poro- sos e intrusão salina, incluindo a caracterização experi- Ao Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráuli- mental e a modelação; cas cabe realizar estudos nos seguintes domínios: c) Recarga e vulnerabilidade de aquíferos e preservação a) Hidrologia de águas superficiais, incluindo a análise e reabilitação de águas subterrâneas, incluindo a realização e geração de variáveis hidrometeorológicas, a modelação de ensaios laboratoriais. e previsão de fenómenos hidrológicos e a caracterização de fenómenos extremos; Artigo 37.º b) Recursos hídricos, incluindo o desenvolvimento de Núcleo de Engenharia Sanitária metodologias de planeamento e gestão, a optimização da exploração de albufeiras, a avaliação do impacte da acti- Ao Núcleo de Engenharia Sanitária cabe realizar estudos vidade humana no ordenamento de bacias hidrográficas nos seguintes domínios: e a caracterização, modelação e controlo da qualidade da a) Sistemas de abastecimento de água, incluindo a simu- água em rios e albufeiras; lação hidráulica e de qualidade da água, as técnicas de moni- c) Hidráulica fluvial, incluindo a erosão hídrica, o trans- torização, de diagnóstico e de reabilitação, os processos e porte sólido e o controlo de cheias; 5742 Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de Agosto de 2007 d) Estruturas hidráulicas, incluindo órgãos de segurança d) Desenvolvimento e implementação de técnicas de e exploração de barragens, tomadas de água, obras de inspecção do betão nas estruturas e de sistemas e materiais protecção contra erosões e inundações e gestão de risco de reparação. de cheias induzidas. Artigo 45.º Núcleo de Materiais Pétreos e Cerâmicos Artigo 41.º Ao Núcleo de Materiais Pétreos e Cerâmicos cabe rea- Núcleo de Tecnologias da Informação em Hidráulica e Ambiente lizar estudos nos seguintes domínios: Ao Núcleo de Tecnologias da Informação em Hidráu- a) Caracterização, aplicação e comportamento de mate- lica e Ambiente cabe realizar estudos nos seguintes domí- riais pétreos; nios: b) Caracterização, desenvolvimento e avaliação do com- a) Sistemas de informação, incluindo a análise de sis- portamento de materiais cerâmicos; temas, a criação de bases de dados e o desenvolvimento c) Degradação e conservação de materiais pétreos, cerâ- de sistemas de informação geográfica; micos e outros materiais porosos no património construído b) Tecnologias multimédia e de visualização gráfica; histórico. c) Inteligência artificial aplicada à hidráulica e ambiente, Artigo 46.º incluindo o desenvolvimento de sistemas periciais e de Núcleo de Materiais Metálicos sistemas baseados em redes neuronais e agentes inteli- gentes. Ao Núcleo de Materiais Metálicos cabe realizar estudos nos seguintes domínios: SUBSECÇÃO VI a) Caracterização, comportamento, desenvolvimento Departamento de Materiais e aplicação de materiais metálicos e revestimentos inor- gânicos; Artigo 42.º b) Caracterização mineralógica e microestrutural de materiais, utilizando técnicas de difracção de RX, mi- Competências croscopia óptica, microscopia electrónica de varrimento 1 — As competências do Departamento de Materiais e análise de imagens; exercem-se fundamentalmente na área da caracterização, c) Caracterização do transporte iónico por difusão, comportamento, desenvolvimento e aplicação de materiais migração e espectroscopia de impedância em materiais de construção, nomeadamente betões e argamassas hidráu- porosos; licos e seus componentes, ligantes betuminosos, plásticos, d) Desenvolvimento e implementação de técnicas de compósitos de matriz polimérica, metais, revestimentos inspecção e monitorização da corrosão e de protecção dos inorgânicos, revestimentos orgânicos, materiais cerâmicos materiais metálicos em estruturas metálicas e no betão e materiais pétreos. armado e pré-esforçado. 2 — Este Departamento exerce também as suas com- petências no domínio da caracterização físico-química de Artigo 47.º materiais em geral. Núcleo de Materiais Orgânicos 3 — As competências do Departamento exercem-se ainda no domínio da degradação e conservação dos mate- Ao Núcleo de Materiais Orgânicos cabe realizar estudos riais no património construído histórico. nos seguintes domínios: a) Caracterização, comportamento, desenvolvimento e Artigo 43.º aplicação de materiais orgânicos, nomeadamente plásticos, Estrutura compósitos de matriz polimérica, ligantes betuminosos, tintas e produtos similares e, revestimentos orgânicos. O Departamento de Materiais compreende os seguintes b) Caracterização físico-química de materiais, nome- quatro núcleos: adamente com recurso a técnicas de cromatografia, de a) Núcleo de Betões; espectrofotometria de infravermelhos e de análise térmica. b) Núcleo de Materiais Pétreos e Cerâmicos; c) Caracterização do desempenho de materiais com c) Núcleo de Materiais Metálicos; recurso a técnicas de envelhecimento. d) Núcleo de Materiais Orgânicos. d) Caracterização de propriedades de superfície. e) Caracterização reológica de materiais. Artigo 44.º SUBSECÇÃO VII Núcleo de Betões Departamento de Transportes Ao Núcleo de Betões cabe realizar estudos nos seguintes domínios: Artigo 48.º a) Caracterização, comportamento, desenvolvimento e Competências aplicação de betões e argamassas hidráulicos; 1 — As competências do Departamento de Transportes b) Caracterização física, química e mineralógica dos exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas: constituintes do betão, nomeadamente com recurso a téc- nicas de fluorescência de RX e de absorção atómica; a) Estradas, aeroportos e caminhos de ferro; c) Aplicação de resíduos da indústria no fabrico de b) Tráfego e segurança rodoviária; betões e argamassas; c) Planeamento e economia de transportes. Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de Agosto de 2007 5743 2 — Este Departamento exerce ainda as suas compe- SUBSECÇÃO VIII tências no domínio dos pavimentos, nomeadamente para Centro de Instrumentação Científica arruamentos, zonas pedonais e terminais de carga. Artigo 53.º Artigo 49.º Competências Estrutura 1 — As competências do Centro de Instrumentação O Departamento de Transportes compreende os seguin- Científica exercem-se fundamentalmente nas seguintes tes três núcleos: áreas: a) Núcleo de Infra-estruturas Rodoviárias e Aeropor- a) Estudo, concepção e desenvolvimento de instrumen- tuárias; tos de medição, de equipamentos de ensaio e de outros b) Núcleo de Planeamento, Tráfego e Segurança; sistemas vocacionados para aplicações em engenharia c) Núcleo de Infra-estruturas Ferroviárias. civil, nomeadamente sistemas de automação e controlo e de aquisição e processamento de sinais; Artigo 50.º b) Estudo, desenvolvimento e aplicação de métodos e Núcleo de Infra-estruturas Rodoviárias e Aeroportuárias técnicas de medição e ensaio e de promoção da qualidade metrológica. Ao Núcleo de Infra-estruturas Rodoviárias e Aeropor- tuárias cabe realizar estudos no domínio dos pavimentos 2 — Este Centro exerce ainda as suas competências nos e respectivas fundações, nomeadamente nas seguintes seguintes domínios: vertentes: a) Calibração e manutenção correctiva de instrumentos a) Caracterização, comportamento e aplicação de mate- de medição e de equipamentos de ensaio; riais, incluindo materiais não tradicionais, tais como mate- b) Especificação e selecção de instrumentação cien- riais reciclados e subprodutos industriais; tífica; b) Desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos c) Concepção e execução de modelos físicos; para a análise do comportamento estrutural, bem como de d) Protecção por patentes de instrumentação desenvol- critérios de dimensionamento; vida no LNEC. c) Avaliação do comportamento, nomeadamente através Artigo 54.º do desenvolvimento e aplicação de métodos de observa- Estrutura ção; d) Conservação, reabilitação e reforço, incluindo a O Centro de Instrumentação Científica compreende os definição de estratégias de intervenção e a análise custo- seguintes três núcleos: -eficácia de tecnologias de construção. a) Núcleo de Sistemas Electrotécnicos; b) Núcleo de Sistemas Mecânicos; Artigo 51.º c) Núcleo de Qualidade Metrológica. Núcleo de Planeamento, Tráfego e Segurança Artigo 55.º Ao Núcleo de Planeamento, Tráfego e Segurança cabe realizar estudos nos seguintes domínios: Núcleo de Sistemas Electrotécnicos a) Planeamento dos sistemas de transportes terrestres, Ao Núcleo de Sistemas Electrotécnicos cabe: incluindo a avaliação de impactes ambientais e econó- a) Realizar estudos nos domínios da electrónica de sinal, micos; analógica e digital, da electrónica de potência, dos accio- b) Funcionamento do sistema de tráfego rodoviário, namentos electromecânicos, da automação e controlo e do em especial no que se refere à segurança da circulação e condicionamento, aquisição e processamento de sinais, à caracterização da mobilidade; visando o desenvolvimento de instrumentação científica c) Sistemas de informação e automatização do traçado e outros sistemas; de infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias. b) Colaborar na especificação e selecção de instrumen- tação de base essencialmente electrotécnica; Artigo 52.º c) Construir a parte electrotécnica de protótipos de ins- Núcleo de Infra-estruturas Ferroviárias trumentos e de modelos físicos; d) Prestar colaboração na manutenção correctiva de Ao Núcleo de Infra-estruturas Ferroviárias cabe realizar instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio, estudos no domínio das vias-férreas, nomeadamente nas bem como na especificação e selecção de instrumentação seguintes vertentes: científica, na vertente correspondente ao seu campo de a) Observação e modelação do comportamento da infra- acção. -estrutura e suas fundações; b) Caracterização e estudo de materiais utilizados em Artigo 56.º vias férreas; Núcleo de Sistemas Mecânicos c) Apoio ao planeamento, concepção e traçado de vias Ao Núcleo de Sistemas Mecânicos cabe: férreas, incluindo as destinadas à alta velocidade; d) Apoio à gestão da qualidade de empreendimentos a) Realizar estudos nos domínios da concepção de sis- ferroviários. temas mecânicos e da optimização dos seus componen- 5744 Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de Agosto de 2007 tes, dos mecanismos, da óleo-hidráulica e pneumática e b) Promover e coordenar estudos de investigação pré- da automação e controlo, visando o desenvolvimento de -normativa desenvolvidos nas outras unidades departa- instrumentação científica e outros sistemas; mentais; b) Colaborar na especificação e selecção de instrumen- c) Planear, promover e participar na elaboração de espe- tação de base essencialmente mecânica; cificações técnicas e outros documentos normativos do c) Construir a parte mecânica de protótipos de instru- LNEC, I. P.; mentos e de modelos físicos; d) Coordenar a participação do LNEC, I. P., na elabora- d) Prestar colaboração na manutenção correctiva de ção de regulamentos técnicos nacionais, em colaboração instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio, com as entidades competentes; bem como na especificação e selecção de instrumentação e) Coordenar a participação do LNEC, I. P., nas acti- científica, na vertente correspondente ao seu campo de vidades de elaboração e de harmonização de documentos acção. normativos nos planos europeu e internacional; Artigo 57.º f) Acompanhar e difundir os resultados das actividades Núcleo de Qualidade Metrológica de normalização e regulamentação técnicas nos planos nacional, europeu e internacional. Ao Núcleo de Qualidade Metrológica cabe: a) Realizar estudos nos domínios da metrologia e da Artigo 61.º transdução de grandezas físicas, visando, em especial, Núcleo de Homologação e Certificação a promoção da qualidade metrológica de instrumentos e cadeias de medição; Ao Núcleo de Homologação e Certificação cabe: b) Realizar estudos com vista à determinação de incer- a) Realizar estudos de investigação metodológica nos tezas das medições, bem como à definição e aplicação de domínios da homologação e aprovação técnica europeia métodos e técnicas de medição; de produtos e sistemas da construção e da certificação da c) Participar em estudos visando a promoção e implan- conformidade e da qualidade de produtos, elementos e tação de sistemas da qualidade; processos da construção; d) Executar calibrações de instrumentos de medição e b) Apoiar as actividades de certificação da qualidade de equipamentos de ensaio. de empreendimentos da construção, nomeadamente no âmbito da Marca de Qualidade LNEC; SUBSECÇÃO IX c) Apoiar as actividades de acreditação, certificação e Centro da Qualidade na Construção qualificação de entidades; d) Promover, coordenar e participar em actividades de Artigo 58.º homologação e aprovação técnica europeia de produtos e sistemas da construção e da certificação da conformidade e Competências da qualidade de produtos, elementos e processos da constru- Ao Centro da Qualidade na Construção compete promo- ção desenvolvidas nas outras unidades departamentais; ver, coordenar e conduzir, em colaboração com as outras e) Acompanhar e difundir os resultados das actividades unidades departamentais, actividades de: de homologação e de certificação nos planos nacional, europeu e internacional. a) Normalização e regulamentação técnicas, incluindo a elaboração de documentos normativos e regulamentares; SUBSECÇÃO X b) Homologação e aprovação técnica europeia de pro- dutos e sistemas da construção; Centro de Tecnologias da Informação c) Comprovação e certificação da conformidade e da qualidade de produtos, elementos e processos da cons- Artigo 62.º trução; Competências d) Certificação da qualidade de empreendimentos, nomeadamente no âmbito da Marca de Qualidade LNEC, As competências do Centro de Tecnologias da Infor- instituída pelo Decreto-Lei n.º 310/90, de 1 de Outubro; mação exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas: e) Acreditação, certificação e qualificação de entida- a) Infra-estruturas informáticas do LNEC; des. b) Soluções informáticas de suporte ao sistema de infor- Artigo 59.º mação do LNEC; Estrutura c) Métodos computacionais e sistemas inteligentes para a engenharia civil; O Centro da Qualidade na Construção compreende os d) Bases de dados técnicas e científicas. seguintes dois núcleos: a) Núcleo de Normalização e Regulamentação; Artigo 63.º b) Núcleo de Homologação e Certificação. Estrutura Artigo 60.º O Centro de Tecnologias da Informação compreende um Núcleo e duas Divisões: Núcleo de Normalização e Regulamentação a) Núcleo de Tecnologias da Informação em Engenharia Ao Núcleo de Normalização e Regulamentação cabe: Civil; a) Realizar estudos de investigação metodológica nos b) Divisão de Sistemas da Informação para a Gestão; domínios da normalização e regulamentação técnicas; c) Divisão de Infra-estruturas Informáticas. Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de Agosto de 2007 5745 Artigo 64.º b) Divisão de Gestão Patrimonial, que integra a Secção Núcleo de Tecnologias da Informação em Engenharia Civil de Aquisições, a Secção de Armazéns e a Secção de Patri- mónio; Ao Núcleo de Tecnologias da Informação em Enge- c) Divisão de Gestão de Contratos. nharia Civil cabe: Artigo 69.º a) A prossecução, em colaboração com outras unidades departamentais, de actividades de investigação e desen- Divisão de Gestão Financeira volvimento em métodos computacionais e sistemas inte- 1 — À Divisão de Gestão Financeira cabe: ligentes para a engenharia civil; b) O acompanhamento e promoção de oportunidades a) Elaborar propostas de orçamentos de receita e de tecnológicas, no domínio das tecnologias da informação, despesa e preparar as contas de exploração previsionais; com potencial interesse para as actividades do Laboratório; b) Assegurar a gestão e o controlo orçamental; c) O apoio no desenvolvimento de sistemas da informação c) Organizar e assegurar a contabilidade; científica e técnica. d) Preparar o balanço, a demonstração de resultados e Artigo 65.º a conta de fluxos de tesouraria do LNEC, e respectivos Divisão de Sistemas da Informação para a Gestão anexos; e) Gerir o orçamento de tesouraria; À Divisão de Sistemas da Informação para a Gestão cabe: f) Proceder ao apuramento dos descontos e impostos e a) Garantir a disponibilização de soluções informáticas providenciar a sua entrega; de suporte ao sistema de informação do LNEC, nomea- g) Proceder às requisições de fundos consignados ao damente para a gestão de recursos financeiros, humanos, LNEC no Orçamento do Estado; patrimoniais, aplicações verticais de suporte, aplicações h) Efectuar a facturação que não seja da competência infra-estruturantes e de apoio à decisão; de outros sectores; b) Promover a integração das soluções aplicacionais i) Promover e assegurar os procedimentos relativos à adoptadas e a acessibilidade à informação para a gestão cobrança e depósito de receitas, bem como ao processa- por parte das unidades departamentais; mento e pagamento de despesas; c) Dar apoio aplicacional ao utilizador. j) Manter uma contabilidade analítica de apoio à gestão; l) Acompanhar a execução do plano de investimentos Artigo 66.º do LNEC e respectiva prestação de contas; m) Prestar as informações que lhe forem solicitadas em Divisão de Infra-estruturas Informáticas matéria de planeamento, gestão orçamental e financeira. À Divisão de Infra-estruturas Informáticas cabe: 2 — Compete igualmente à Divisão de Gestão Financeira a) A gestão das infra-estruturas informáticas do LNEC, garantir a integridade do tratamento informático da informação I. P., nomeadamente redes, servidores, postos de trabalho, de carácter financeiro. serviços gerais, software de base, software estruturante e meios de computação de elevada capacidade; Artigo 70.º b) A implementação de políticas de segurança no seu Divisão de Gestão Patrimonial domínio de actuação; c) Dar apoio genérico ao utilizador; 1 — À Divisão de Gestão Patrimonial cabe: d) Dar apoio nos processos de aquisição, licenciamento a) Assegurar os procedimentos de aquisição de bens, e manutenção, relativos aos recursos informáticos. serviços e obras; b) Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens SECÇÃO III do LNEC, incluindo o correspondente valor patrimonial, Direcções de serviços localização e responsável; c) Gerir as existências em armazém. SUBSECÇÃO I 2 — Compete igualmente à Divisão de Gestão Patri- Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais monial executar os processos de abate e alienação de bens Artigo 67.º patrimoniais. Artigo 71.º Competências Divisão de Gestão de Contratos À Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais com- pete assegurar a gestão financeira e patrimonial do LNEC, 1 — À Divisão de Gestão de Contratos cabe: bem como a gestão administrativa de contratos de ciência a) Dar apoio na apresentação de candidaturas de projec- e tecnologia. tos de investigação, de acordo com os regulamentos dos Artigo 68.º respectivos programas; Estrutura b) Elaborar os relatórios de execução financeira refe- rentes a contratos de investigação; A Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais com- c) Preparar e acompanhar as auditorias externas aos preende as seguintes três divisões: projectos de investigação; a) Divisão de Gestão Financeira, que integra a Secção d) Promover a articulação da informação relativa aos de Liquidação e Contas e a Secção de Orçamento e Con- projectos de investigação, nomeadamente a sua calen- tabilidade; darização, financiamento e natureza das despesas, com 5746 Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de Agosto de 2007 os orçamentos de funcionamento e de investimentos do componentes, bem como nas instalações técnicas interio- LNEC, I. P.; res e exteriores, nomeadamente redes de águas, esgotos, e) Manter em suporte adequado toda a informação rela- energia eléctrica, telefones, ar condicionado, aquecimento, tiva aos programas e aos contratos de investigação em ar comprimido e centrais de bombagem; curso; b) Superintender na elaboração do projecto, na cons- f) Verificar a elegibilidade das despesas nos orçamentos trução e na conservação de arruamentos, espaços abertos dos projectos de investigação, nomeadamente quanto à sua edificados e zonas exteriores; natureza e valor; c) Superintender na elaboração do projecto, na insta- g) Efectuar o apuramento global da execução financeira lação e na manutenção da sinalética interior e exterior; dos contratos de investigação e a análise dos respectivos d) Assegurar o funcionamento dos sistemas de clima- desvios. tização; e) Assegurar o funcionamento da central telefónica, bem 2 — Compete igualmente à Divisão de Gestão de Con- como superintender na actividade das telefonistas; f) Superintender nas actividades de vigilância das ins- tratos dar apoio na execução administrativa e financeira talações; de contratos de prestação de serviços. g) Superintender nas actividades de limpeza dos edifí- cios, arruamentos e zonas exteriores, no arranjo dos espa- SUBSECÇÃO II ços ajardinados e arborizados, bem como na remoção de Direcção de Serviços de Logística e Manutenção resíduos e detritos de ensaio; h) Gerir o contingente de viaturas, bem como superin- Artigo 72.º tender na actividade dos motoristas; i) Administrar e distribuir os resguardos, fardamentos Competências e outro equipamento pessoal especial. À Direcção de Serviços de Logística e Manutenção compete assegurar o apoio à divulgação das actividades 2 — Compete igualmente à Divisão de Instalações su- científicas e técnicas do LNEC, I. P., a gestão da infor- perintender na reparação do mobiliário do LNEC. mação documental e ainda superintender na construção e conservação das instalações, bem como na gestão das SUBSECÇÃO III actividades de apoio geral. Direcção de Serviços de Recursos Humanos Artigo 73.º Artigo 76.º Estrutura Competências A Direcção de Serviços de Logística e Manutenção À Direcção de Serviços de Recursos Humanos compete compreende as seguintes duas divisões: assegurar a gestão dos recursos humanos do LNEC, I. P., a) Divisão de Divulgação Científica e Técnica; promover a formação e valorização profissional desses b) Divisão de Instalações. recursos bem como a segurança, higiene e saúde no tra- balho. Artigo 74.º Artigo 77.º Estrutura Divisão de Divulgação Científica e Técnica 1 — À Divisão de Divulgação Científica e Técnica A Direcção de Serviços de Recursos Humanos compreende cabe: a Divisão de Gestão de Pessoal, que integra a Secção de Movi- mento de Pessoal, a Secção de Processamento e Assiduidade a) Assegurar a publicação e difusão dos documentos e a Secção de Arquivo. técnicos do LNEC, I. P.; Artigo 78.º b) Organizar e manter actualizados os suportes de divul- Divisão de Gestão de Pessoal gação; c) Assegurar o design e reprodução gráfica de publica- 1 — À Divisão de Gestão de Pessoal cabe: ções e outra documentação; a) Desenvolver as acções necessárias à organização e d) Apoiar a organização e realização de reuniões cientí- instrução de processos referentes à situação profissional do ficas e técnicas, bem como de acções de difusão de conhe- pessoal, nomeadamente no que se refere ao recrutamento, cimentos; mobilidade e progressão na carreira; e) Gerir as infra-estruturas e equipamentos de apoio à b) Organizar e manter actualizado o sistema de infor- realização de reuniões. mação de pessoal; c) Assegurar os processos relativos à assiduidade; 2 — Compete igualmente à Divisão de Divulgação Cien- d) Efectuar o processamento dos vencimentos e demais tífica e Técnica gerir e garantir o funcionamento da livraria abonos do pessoal; do LNEC, I. P. e) Assegurar a execução dos processos de classificação Artigo 75.º de serviço, a publicação das listas de antiguidade e a ins- Divisão de Instalações trução dos processos de aposentação; f) Proceder ao acompanhamento da situação dos recur- 1 — À Divisão de Instalações cabe: sos humanos, análise de carreiras e quadros de pessoal; a) Superintender na elaboração do projecto, na cons- g) Preparar o balanço social e outros indicadores de trução, na reparação e na manutenção de edifícios e seus gestão de pessoal; Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de Agosto de 2007 5747 h) Dar apoio na resolução de problemas ligados à apli- Não estando prevista, a curto ou médio prazo, a revisão da cação do regime jurídico do funcionalismo público; Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro, i) Exercer as competências previstas nas alíneas anterio- diploma que procedeu à sua transposição, torna-se inadiável res, quando aplicável, relativamente a bolseiros, estagiários a revisão do Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro. e pessoal equiparado. Optou-se na presente revisão por incorporar os aspec- tos vertidos no anterior diploma legal e na Portaria 2 — Compete igualmente à Divisão de Gestão de Pes- n.º 1216/2003, de 16 de Outubro, relativa à repartição soal dar apoio no planeamento de efectivos, nomeadamente de responsabilidades entre entidades gestoras quanto ao no que se refere à sua afectação pelos diversos sectores. controlo da qualidade da água para consumo humano. Há, no entanto, um conjunto de razões que justificam a revisão do Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro. Por um lado, a necessidade de proceder à definição de MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO uma abordagem mais racionalizada para as zonas de abas- DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL tecimento com volumes médios diários inferiores a 100 m3, nomeadamente no que concerne à frequência de amostragem. Acresce a necessidade de garantir a desinfecção como
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