Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 965/2008

Data
2008-08-01
Tipo
Portaria
Emitente
PÚBLICA E DA JUSTIÇA

Texto integral (2247 palavras)

Portaria n.º 965/2008 de 29 de Agosto A Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, define a missão, atribuições e tipo de organização interna do Centro de Estudos Judiciários. Importa agora, no desenvolvimento daquela lei, determinar a sua organização interna. Assim: Ao abrigo do artigo 103.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Objecto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Centro de Estudos Judiciários, adiante abreviadamente designado por CEJ. Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 29 de Agosto de 2008 6143 Artigo 2.º 6 — A nomeação do coordenador é precedida de auto- Entrada em vigor rização do conselho superior respectivo. 7 — Pode ser criada no âmbito do DEF uma unidade A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês flexível com o nível de secção, por decisão do director. seguinte ao da sua publicação. Em 25 de Agosto de 2008. Artigo 3.º O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira Gabinete de Estudos Judiciários dos Santos. — O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes 1 — O GAEJ é a unidade, na dependência directa do Costa. director-adjunto referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 95.º ANEXO da Lei n.º Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, genericamente responsável pela investigação e estudo no âmbito judiciá- ESTATUTOS DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS rio que constituem missão do CEJ, competindo-lhe em especial: Artigo 1.º a) Apoiar as actividades de formação do CEJ através Estrutura organizativa do desenvolvimento de estudos e investigação, jurídica e Para a prossecução da sua missão e atribuições o Centro judiciária, bem como em áreas e matérias de interesse para de Estudos Judiciários, adiante abreviadamente desig- a actividade judiciária; nado por CEJ, dispõe das seguintes unidades orgânicas b) Promover ou apoiar, em articulação com o DEF, a nucleares: realização de seminários, colóquios, conferências e cursos relativos às matérias referidas na alínea a); a) O Departamento da Formação (DEF); c) Assegurar a publicação, difusão e comercialização b) O Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ); de estudos efectuados pelo CEJ; c) O Departamento das Relações Internacionais (DRI); d) Cooperar com entidades nacionais, estrangeiras e d) O Departamento de Apoio Geral (DAG). internacionais em matéria de documentação e informação; e) Coordenar e avaliar a aplicação de indicadores de Artigo 2.º gestão e de dados estatísticos sobre a actividade desen- Departamento da Formação volvida no CEJ. 1 — O DEF é a unidade, na dependência directa do 2 — No âmbito do GAEJ funciona um centro de docu- director, genericamente responsável pelo apoio na concep- mentação ao qual compete: ção e realização das actividades de formação inicial e de formação contínua de magistrados, bem como de outras a) Assegurar o apoio documental e informativo necessá- acções de formação que é missão do CEJ assegurar. rio à prossecução das competências do CEJ e à divulgação 2 — Compete, em especial, ao DEF: dos respectivos resultados; b) Organizar e assegurar o tratamento e conservação do a) Apresentar propostas e conceber programas, de acervo documental e informativo do CEJ e a manutenção acordo com o diagnóstico das necessidades, indicando da respectiva base de dados; os objectivos a atingir e os recursos necessários para as c) Recolher e organizar dados para a apresentação de acções de formação a realizar; propostas de aquisição de novas espécies bibliográficas e b) Apoiar a organização, preparar a documentação documentais. de apoio, acompanhar o desenvolvimento e a execução prática das actividades de formação e participar na sua 3 — O centro de documentação é dirigido por um chefe avaliação; de divisão, cargo dirigente intermédio de 2.º grau. c) Promover ou apoiar, em articulação com o GAEJ, quando for caso disso, a organização e realização de con- Artigo 4.º gressos, colóquios, seminários, cursos de especialização, conferências, jornadas, encontros, debates e outras acções Departamento das Relações Internacionais de formação que ao CEJ incumba organizar ou apoiar; d) Dar execução às orientações relativas à formação de 1 — O Departamento das Relações Internacionais é a docentes e de formadores; unidade genericamente responsável pelo planeamento, e) Estudar e apresentar propostas sobre a estratégia de coordenação, informação, acompanhamento e apoio téc- divulgação externa da produção de materiais formativos. nico das actividades que se inscrevam na missão do CEJ, no âmbito das relações internacionais ou de actividades no estrangeiro para as quais seja requerida a intervenção 3 — O DEF pode organizar-se por áreas e ciclos de for- deste, à qual compete em especial: mação, por despacho do director, para apoio especializado à formação inicial e à formação contínua. a) Acompanhar e dinamizar as relações institucionais 4 — O DEF depende hierarquicamente do director e do CEJ com os seus congéneres estrangeiros, incluindo as funcionalmente dos directores-adjuntos de acordo com organizações internacionais de formação de magistrados, as respectivas competências próprias, delegadas ou sub- nomeadamente, a Rede Europeia de Formação Judiciária delegadas. e a Rede Ibero-Americana de Escolas Judiciais; 5 — O DEF é dirigido por um coordenador, nomeado b) Conceber, acompanhar e executar programas de pelo director, em comissão de serviço, pelo período de formação, de natureza bilateral ou multilateral, nomea- três anos, renovável, de entre magistrados com perfil e damente, no âmbito da União Europeia, do Conselho da experiência adequados. Europa ou da cooperação com os Países de Língua Portu- 6144 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 29 de Agosto de 2008 guesa, dos quais o CEJ seja promotor, parceiro ou onde, por j) Manter o diagnóstico da situação dos recursos huma- qualquer forma, tenha sido solicitada a sua participação; nos do CEJ em função dos objectivos e dos indicadores de c) Planear, organizar e acompanhar visitas efectuadas gestão e elaborar o balanço social; ao CEJ por representantes de entidades estrangeiras; l) Organizar e promover as tarefas respeitantes à recep- d) Colaborar com os directores-adjuntos referidos nas ção e encaminhamento de utentes e visitantes; alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 95.º da Lei n.º 2/2008, de m) Assegurar a recepção, distribuição, expedição e ar- 14 de Janeiro, no planeamento, organização e execução quivo de correspondência e outros documentos. de actividades inseridas na formação inicial ou contínua que integrem uma componente europeia, internacional ou 2 — O DAG é dirigido por um director de serviços, de cooperação; cargo de direcção intermédia de 1.º grau. e) Organizar estágios de magistrados ou de candidatos 3 — No âmbito do DAG, podem ser criadas por decisão à magistratura estrangeiros, em Portugal, ou de magistra- do director: dos ou auditores de justiça portugueses, no estrangeiro, a) Uma unidade orgânica flexível, denominada divi- em articulação com os directores-adjuntos referidos nas são, chefiada por um chefe de divisão, cargo de direcção alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 95.º da Lei n.º 2/2008, intermédia de 2.º grau; de 14 de Janeiro; b) Duas unidades flexíveis com o nível de secção. f) Assegurar a divulgação da informação relativa a eventos no estrangeiro abertos à presença ou participação Artigo 6.º de magistrados ou de auditores de justiça portugueses, bem como a realização das diligências necessárias para Atribuições comuns às unidades orgânicas e núcleos assegurar as deslocações e presenças que tenham sido São atribuições comuns às unidades orgânicas e aos autorizadas pelo director; núcleos referidos no n.º 2 do artigo 91.º da Lei n.º 2/2008, g) Assegurar a divulgação da informação relativa a de 14 de Janeiro: acções de formação nacionais abertas a magistrados es- trangeiros. a) Participar na elaboração do plano e do relatório anuais de actividades; 2 — O DRI funciona na dependência directa do director b) Colaborar no desenvolvimento do sistema de infor- ou do director-adjunto por este designado e é dirigido por mação do CEJ; um coordenador, nomeado em comissão de serviço pelo c) Participar na definição de indicadores de gestão; período de três anos, renovável. d) Assegurar a produção de indicadores de gestão na 3 — A nomeação do coordenador do DRI é feita pelo respectiva área e de dados estatísticos sobre a actividade director de entre magistrados com perfil e experiência desenvolvida; adequados, e é precedida de autorização do conselho su- e) Proceder à avaliação do desempenho dos respectivos perior respectivo. trabalhadores, de acordo com as normas legais e regula- mentares aplicáveis. Artigo 5.º Artigo 7.º Departamento de Apoio Geral Equipas multidisciplinares 1 — O DAG é a unidade genericamente responsável pela concepção, organização e manutenção do sistema de 1 — Nas áreas de investigação e estudos judiciários, podem ser criadas equipas multidisciplinares, para o de- informação do CEJ, pelo apoio jurídico e pelo apoio, nas senvolvimento de acções determinadas, tendo em vista a áreas da informática e multimédia e da gestão financeira, realização de objectivos específicos e limitados temporal- patrimonial e de recursos humanos, às actividades do CEJ, mente, até ao limite máximo de três. competindo-lhe, em especial: 2 — A criação das equipas multidisciplinares compete a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a ao director, que define, no âmbito de cada equipa, me- estudos sobre assuntos que lhe sejam submetidos; diante proposta do director-adjunto referido na alínea c) b) Preparar a intervenção do CEJ em processos judiciais, do n.º 1 do artigo 95.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, intervir nestes, acompanhar o seu andamento e organizar os respectivos objectivos, plano de trabalho, chefe de os respectivos processos administrativos; projecto, calendário e recursos humanos e financeiros c) Conceber o sistema de produção normativa do CEJ afectos. e coordenar o seu funcionamento; 3 — Aos chefes das equipas multidisciplinares é atri- d) Identificar necessidades de equipamentos, estudar e buído um estatuto remuneratório equiparado a cargos de apresentar propostas tendentes à sua aquisição; direcção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, em função da e) Apoiar a concepção, tratamento e actualização da natureza e complexidade das funções, não podendo o esta- informação referente ao CEJ na Internet e na intranet; tuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais f) Assegurar a administração do subsistema informático; de uma equipa em simultâneo, podendo os nomeados optar g) Gerir a rede informática e de comunicações telefó- pela remuneração relativa ao lugar de origem. nicas e o correio electrónico; h) Avaliar o desempenho dos serviços do CEJ na pers- Artigo 8.º pectiva económica e financeira; Regime remuneratório dos coordenadores do DEF e do DRI i) Assegurar os procedimentos administrativos neces- sários ao desenvolvimento de processos de recrutamento, É aplicável aos coordenadores do DEF e do DRI o re- selecção, admissão e gestão de pessoal, de mobilidade e gime remuneratório previsto na Lei n.º 2/2008, de 14 de aposentação; Janeiro, para os coordenadores da formação nos tribunais. Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 29 de Agosto de 2008 6145 MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO cípio de Elvas, com a área de 122 ha, ficando a mesma com TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E a área total de 1277 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL 2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em E DAS PESCAS. áreas classificadas poderá terminar sem direito a indem- nização, sempre que sejam introduzidas novas condicio- Portaria n.º 966/2008 nantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da de 29 de Agosto actividade cinegética com a Conservação da Natureza, até Pela Portaria n.º 540/2002, de 29 de Maio, foi renovada um máximo de 10 % da área total da zona de caça até 1 de Junho de 2008 a zona de caça turística da Chaminé 3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente e outras (processo n.º 428-DGRF), situada nos municípios a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. de Mora e Avis, concessionada a Manuel Henrique Reis Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- Bivar Weinholtz. tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em sua renovação. 13 de Agosto de 2008. — Pelo Ministro da Agricultura, do Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008. Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte- rações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mora e Ca- beção, município de Mora, com a área de 2961 ha, e na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com a área de 286 ha, perfazendo a área total de 3247 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2008. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Agosto de 2008. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.
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