Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 95/2016

Data
2016-04-01
Tipo
Portaria

Texto integral (2953 palavras)

Portaria n.º 95/2016 As referidas plantas, os quadros anexos e a memória de 19 de abril descritiva podem ser consultados na Comissão de Coorde- A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) nação e Desenvolvimento Regional do Norte, bem como para a área do Município de Guimarães, foi aprovada pela na Direção-Geral do Território. Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 22 de agosto. Artigo 3.º A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- Produção de efeitos gional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de A presente portaria produz os seus efeitos no dia se- agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de guinte ao da respetiva publicação. novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o A Secretária de Estado do Ordenamento do Território Município de Guimarães, elaborada no âmbito da revisão e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de do respetivo plano diretor municipal. Oliveira Ramos, em 12 de abril de 2016. Diário da República, 1.ª série — N.º 76 — 19 de abril de 2016 1331 1332 Diário da República, 1.ª série — N.º 76 — 19 de abril de 2016 Diário da República, 1.ª série — N.º 76 — 19 de abril de 2016 1333 1334 Diário da República, 1.ª série — N.º 76 — 19 de abril de 2016 Diário da República, 1.ª série — N.º 76 — 19 de abril de 2016 1335 1336 Diário da República, 1.ª série — N.º 76 — 19 de abril de 2016 Diário da República, 1.ª série — N.º 76 — 19 de abril de 2016 1337 1338 Diário da República, 1.ª série — N.º 76 — 19 de abril de 2016 Diário da República, 1.ª série — N.º 76 — 19 de abril de 2016 1339 QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Guimarães Exclusões (C) Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fundamentação (n.º de ordem) (Sistema) C1 Áreas com riscos de erosão . . . . . . . . . . . . Área ocupada por edificações rurais com impermeabilização do solo; Uso agrícola (socalcado). C2 Áreas com riscos de erosão . . . . . . . . . . . . Área ocupada por edificações rurais com impermeabilização do solo (maioria das edificações anteriores à publicação do PDM vigente); Uso agrícola (socalcado). C3 Áreas de infiltração máxima . . . . . . . . . . . Área ocupada por edificações rurais com impermeabilização quase total do solo (maioria das edificações anteriores à publicação do PDM vigente). C4 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial) em meio urbano. C5 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial e de equipamentos) em meio urbano. C6 Áreas com riscos de erosão . . . . . . . . . . . . Área ocupada por edificações rurais com impermeabilização do solo (totalidade das edificações anteriores à publicação do PDM vigente); Uso agrícola. C7 Áreas com riscos de erosão . . . . . . . . . . . . Área ocupada por edificações rurais com impermeabilização do solo. C8 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial) em meio urbano. C9 Cabeceiras das linhas de água . . . . . . . . . . Área ocupada por edificações rurais com impermeabilização do solo. C10 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial) em meio urbano. C11 Áreas com riscos de erosão . . . . . . . . . . . . Espaços comprometidos pela construção da A7. C12 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial e industrial) em meio urbano. C13 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial) em meio urbano. C14 Áreas de infiltração máxima . . . . . . . . . . . Construções anteriores ao PDM vigente (com base na fotografia aérea de 1990). C15 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial) em meio urbano. C16 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial e industrial) em meio urbano. C17 Zonas ameaçadas pelas cheias; Áreas de Área ocupada por edificações rurais com impermeabilização do solo. infiltração máxima. C19 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial) em meio urbano. C20 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial) em meio urbano. C21 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial e industrial) em meio urbano. C22 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial) em meio urbano. C23 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial, industrial e de equipamentos) em meio urbano — cidade. C24 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial) em meio urbano. C25 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial) em meio urbano. C26 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial) em meio urbano. C27 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial e industrial) em meio urbano. C28 Áreas com riscos de erosão . . . . . . . . . . . . Espaços comprometidos pela construção da A7. C29 Áreas com riscos de erosão . . . . . . . . . . . . Espaços comprometidos pela construção da A7. C30 Áreas com riscos de erosão . . . . . . . . . . . . Espaços comprometidos pela construção da A7. 1340 Diário da República, 1.ª série — N.º 76 — 19 de abril de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fundamentação (n.º de ordem) (Sistema) C31 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial e industrial) em meio urbano. C32 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial e industrial) em meio urbano. C33 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial e industrial) em meio urbano. C34 Áreas de infiltração máxima . . . . . . . . . . . Espaços comprometidos pela construção da A7. C35 Áreas com riscos de erosão . . . . . . . . . . . . Espaços comprometidos pela construção da A7. C36 Áreas com riscos de erosão . . . . . . . . . . . . Espaços comprometidos pela construção da A7. C37 Áreas com riscos de erosão . . . . . . . . . . . . Área ocupada por edificações rurais com impermeabilização do solo. Exclusões (E) Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) (Sistema) E1 Áreas com riscos de erosão Uso habitacional (contenção da edifica- Área remate de pequeno aglomerado de carácter ru- ção dispersa em solo rural). ral, destinada a usos habitacionais, promovendo-se a contenção da edificação dispersa em solo rural. O sistema em causa (risco de erosão) não consti- tui fator de intrusão para a integridade da unidade da REN pois a proposta localiza-se na zona mais baixa da encosta, na continuidade de uma área que já se encontra em parte desvirtuada pela presença de edificações. E2 Áreas de infiltração máxima Equipamento (remate urbanístico). . . . Pretende-se rematar urbanisticamente a sucessão de acontecimentos urbanísticos decorrentes das últimas décadas neste local, com equipamentos de referência e integrados no Parque de Ponte. No sentido de acau- telar qualquer ação lesiva do curso de água existente será garantido a melhor disposição das edificações de uso público. E3 Áreas de infiltração máxima Uso habitacional (remate de pequeno Área de remate de pequeno aglomerado de carácter rural, aglomerado de carácter rural). com construções anteriores à vigência do PDM, desti- nada a usos habitacionais, promovendo-se a contenção da edificação dispersa em solo rural. A ocorrência em causa (máxima infiltração) será pouco significativa- mente afetada pelo aumento dos níveis de impermea- bilização (que se resumirá apenas ao preenchimento da malha urbana). E4 Áreas com riscos de erosão Uso habitacional (colmatação, fecho da Área de colmatação, fecho da malha urbana destinada malha urbana destinada a usos habi- a usos habitacionais, contribuindo e promovendo-se tacionais). a contenção da edificação dispersa em solo rural. O sistema em causa (risco de erosão) não constitui fator de intrusão para a integridade da unidade da REN pois a área de expansão localiza-se na zona mais baixa da encosta, na continuidade de uma área que já se encontra em parte desvirtuada pela presença de edificações. E5 Áreas com riscos de erosão Uso habitacional (colmatação, fecho da Área de colmatação, fecho da malha urbana destinada malha urbana destinada a usos habi- a usos habitacionais, que correspondem a uma cons- tacionais). trução de génese ilegal, promovendo-se a contenção da edificação dispersa em solo rural. A situação de exclusão ao sistema Risco de Erosão é motivada pelo facto de se ter verificado, alterações clandestinas da topografia do local como também das características fisiográficas do mesmo. E6 Cabeceiras das linhas de água Equipamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Na área ocupada pela edificação industrial (anterior à Uso habitacional e industrial (área ocu- vigência do PDM) pretende-se admitir a classificação pada por edifícios industriais e colma- como espaços de atividades económicas (com impor- tação urbana com ocupação predomi- tância económica para o concelho). De referir que esta nantemente consolidada rematando unidade industrial se encontra enquadrada na estrutura com um equipamento desportivo). ecológica municipal, como espaço de regeneração e, portanto, com usos condicionados à sensibilidade am- biental do local. Intenta-se ainda a colmatação urbana com ocupação predominantemente consolidada, desti- nada a usos habitacionais, onde a ocorrência em causa (máxima infiltração) será pouco significativamente afetada pelo aumento dos níveis de impermeabilização (que se resumirá apenas ao preenchimento da malha urbana). E7 Áreas de infiltração máxima Uso habitacional (remate de pequeno Área remate de pequeno aglomerado de carácter ru- aglomerado de carácter rural). ral, destinada a usos habitacionais, promovendo-se a contenção da edificação dispersa em solo rural. A ocorrência em causa (máxima infiltração) será pouco significativamente afetada pelo aumento dos níveis de impermeabilização (que se resumirá apenas ao preen- chimento da malha urbana). Diário da República, 1.ª série — N.º 76 — 19 de abril de 2016 1341 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) (Sistema) E8 Zonas ameaçadas pelas cheias Uso habitacional (colmatação urbana Área de colmatação urbana com ocupação predominan- com ocupação predominantemente temente consolidada, destinada a usos habitacionais, consolidada). promovendo-se a contenção da edificação dispersa em solo rural, ficando condicionada na sua ocupação ao regime de proteção aos solos com risco de inunda- ção com o objetivo de controlar os danos produzidos pelas inundações (Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de novembro). E9 Zonas ameaçadas pelas cheias; Uso habitacional e industrial (edifica- Na área ocupada pela edificação industrial com valor Áreas de infiltração má- ção industrial com valor patrimonial patrimonial (anterior à vigência do PDM) pretende- xima. e com importância económica para -se admitir a classificação como espaços de ati- o concelho; colmatação urbana com vidades económicas (com importância económica ocupação predominantemente con- para o concelho). Esta unidade industrial encontra- solidada). -se enquadrada na estrutura ecológica municipal, como espaço de regeneração e, portanto, com usos condicionados à sensibilidade ambiental do local. Pretende-se ainda a colmatação urbana com ocupa- ção predominantemente consolidada, destinada a usos habitacionais, promovendo-se a contenção da edificação, ficando condicionada na sua ocupação ao regime de proteção aos solos com risco de inundação com o objetivo de controlar os danos produzidos pelas inundações (Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de novembro). A ocorrência em causa referente às áreas de máxima infiltração será pouco significativamente afetada pelo aumento dos níveis de impermeabili- zação (que se resumirá apenas ao preenchimento da malha urbana). E11 Áreas de infiltração máxima Parque de estacionamento (com o ob- Área a excluir que se encontra já comprometida com o jetivo de servir uma zona de grande Parque de Estacionamento Público do Multiúsos de concentração de equipamentos). Guimarães e tem em vista servir a zona da “cidade desportiva”, dotada atualmente de uma grande con- centração de equipamentos, onde está previsto também o Parque Agrícola da Veiga de Creixomil. O sistema em causa (máxima infiltração) não constitui fator de intrusão para a integridade da unidade da REN pois a proposta localiza-se numa área que já se encontra em parte desvirtuada pela presença da via de acesso a esta zona de equipamentos, introduzindo um fator de descontinuidade deste sistema. E12 Áreas de infiltração máxima Uso habitacional (remate de pequeno Área remate de pequeno aglomerado de carácter rural, aglomerado de carácter rural e con- destinada a usos habitacionais, promovendo-se a con- tenção da edificação dispersa em solo tenção da edificação dispersa em solo rural. Este caso, rural). que se encontra inserida no sistema Área de Máxima Infiltração, justifica a proposta de exclusão apresen- tada por ter sido alterada a fisiografia do local, com a sucessiva impermeabilização do solo, anulando as funções presentes no sistema em causa. E13 Zonas ameaçadas pelas cheias Uso habitacional (colmatação urbana Área de colmatação urbana com ocupação predominan- com ocupação predominantemente temente consolidada, destinada a usos habitacionais, consolidada). promovendo-se a contenção da edificação dispersa em solo rural, ficando condicionada na sua ocupação ao regime de proteção aos solos com risco de inunda- ção com o objetivo de controlar os danos produzidos pelas inundações (Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de novembro). E14 Áreas de infiltração máxima Uso habitacional (contenção da edifica- Área de remate de pequeno aglomerado de carácter ru- ção dispersa em solo rural). ral, de génese ilegal, destinada a usos habitacionais, promovendo-se a contenção da edificação dispersa em solo rural. A ocorrência em causa (máxima infil- tração) será pouco significativamente afetada pelo aumento dos níveis de impermeabilização (que se resumirá apenas ao preenchimento da malha ur- bana). E15 Áreas com riscos de erosão Uso habitacional (reconversão de espa- Espaços a requalificar, que correspondem atualmente a ços industriais de génese ilegal em áreas de atividades económicas de génese ilegal e que, áreas residenciais). tendo em conta as características urbanísticas do local bem como as infraestruturas disponíveis, se pretende a reconversão em áreas residenciais. A situação de exclusão ao sistema Risco de Erosão é motivada pelo facto de se ter verificado, alterações clandestinas da topografia do local como também as características fisiográficas do mesmo. 1342 Diário da República, 1.ª série — N.º 76 — 19 de abril de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) (Sistema) E16 Áreas de infiltração máxima Uso habitacional (assegurar continuida- Pretende-se assegurar continuidades e lógicas de ocu- des e lógicas de ocupação, atendendo pação, atendendo à nuclearização pretendida para o à nuclearização pretendida para o lo- local. Resultará daqui, uma conformação e estruturação cal). de carácter urbano coeso, ao mesmo tempo que se estruturará toda uma área que resulta da implantação da nova via de acesso ao apeadeiro da linha férrea de Lordelo. A ocorrência em causa (máxima infiltração), sendo afetada pelo aumento dos níveis de impermeabi- lização com o preenchimento da malha urbana, não será absolutamente comprometida face à obrigatoriedade de ligação das infraestruturas à rede pública. E17 Áreas com riscos de erosão Uso industrial (área ocupada por edifício A área a excluir encontra-se já comprometida com um industrial). estabelecimento de exploração de águas de nascente, parte do qual devidamente licenciado (anterior à vigên- cia do PDM). A situação de exclusão ao sistema risco de erosão é motivada pelo facto de se ter verificado uma ampliação da unidade industrial, justificada pela necessidade de implementação de equipamentos adap- tados às novas exigências tecnológicas, fundamentais para o funcionamento e armazenamento de água emba- lada. Dado a situação não apresentar enquadramento no Regime Jurídico da REN (a exceção aplica-se somente à prospeção e exploração de recursos geológicos de massas minerais de pedreiras) e, pelo facto de se tratar de uma unidade industrial com interesse para a econo- mia do concelho (o uso de águas minerais engarrafadas assume um importante valor comercial), que possui um programa especial, em que a extração se faz junto às nascentes com perímetros de proteção impostos por lei, é proposta a exclusão do sistema risco de erosão. Na área ocupada pela edificação industrial pretende-se ad- mitir a classificação como espaços de atividades. De re- ferir que esta unidade industrial se encontra assinalada na Planta de Ordenamento e Condicionantes, como perímetro de proteção à exploração da água de nascente da Serra da Penha e, portanto, com usos condicionados à salvaguarda e a valorização de recursos naturais geo- lógicos de acordo com a legislação em vigor. MAR de pesca da raia curva em Portugal, nos termos do citado Regulamento, importa assegurar as condições necessárias para que aquele Instituto possa prosseguir os trabalhos,
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