Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 949/2008

Data
2008-08-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1404 palavras)

Portaria n.º 949/2008 de 21 de Agosto Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de No- vembro; Portaria n.º 950/2008 Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Abrantes: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do de 21 de Agosto Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações cipal de Casais de Revelhos (processo n.º 5012-DGRF) e introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de No- transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores vembro; de Casais de Revelhos e Sentieiras, com o número de Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Sabugal: identificação fiscal 507990188 e sede em Casais de Re- Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do velhos, 2200 Abrantes, pelo período de seis anos. Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça mu- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente nicipal de Santo Estêvão (processo n.º 5008-DGRF) e portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da de Alferrarede e São Vicente, município de Abrantes, com Freguesia de Santo Estêvão, com o número de identificação a área de 692 ha. fiscal 506611078 e sede no Largo das Eiras, 6320-511 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Santo Estêvão, pelo período de seis anos. Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- terações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 21 de Agosto de 2008 5857 portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Estes contratos são celebrados por artigo e fornecedor, Santo Estêvão, município do Sabugal, com a área de 1967 ha. podendo, no entanto, haver o mesmo produto em mais de 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do um fornecedor. Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- Através destes contratos, o Estado reconhece às firmas terações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de a qualidade de fornecedor, sendo condição suficiente para 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de venderem aos organismos e serviços públicos os produtos acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem aqui referidos, com dispensa de formalidades. as seguintes percentagens: Considerando que tal concurso está concluído, importa homologar os contratos públicos de aprovisionamento e, a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alí- subsequentemente, divulgar as respectivas condições. nea a) do citado artigo 15.º; Assim: b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alí- Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, ao abrigo nea b) do citado artigo 15.º; do disposto no artigo 14.º dos Estatutos da Administra- c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alí- ção Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados pela nea c) do citado artigo 15.º; Portaria n.º 646/2007, de 30 de Maio, e nas alíneas d) d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na do n.º 1 do artigo 59.º e b) do artigo 86.º do Decreto-Lei alínea d) do citado artigo 15.º n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 1.º da Portaria n.º 1176-A/2000, de 14 de Dezembro, o seguinte: 4.º As restantes condições de transferência de gestão 1.º São homologados os contratos públicos de aprovi- encontram-se definidas no plano de gestão. sionamento, de ora em diante designados por CPA, que 5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz estabelecem as condições de fornecimento ao Estado de efeitos relativamente a terceiros com a instalação da res- vacinas contra infecções por HPV. pectiva sinalização. 2.º Os produtos, fornecedores e números de CPA cons- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural tam do anexo à presente portaria. e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de 3.º A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de ora em diante designada por ACSS, divulgará, através de Agosto de 2008. do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, de ora em diante designado por Catálogo, no site www.cata- logo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por estes contratos, bem como as condições de aprovisionamento agora homologadas. 4.º As condições de aprovisionamento constantes dos contratos ora homologados são válidas para todo o territó- rio nacional e vinculativas para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde. 5.º Se a alguma instituição forem propostas directamente condições de fornecimento diferentes das conseguidas pela ACSS, deverá esta, de imediato, encaminhá-las para a ACSS, de modo que sejam por esta analisadas, determi- nando a melhor forma de lhes dar eventual sequência, tendo em conta a sua aplicabilidade e benefício para a globalidade das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde. 6.º Os preços estabelecidos nos CPA podem ser revis- tos anualmente a pedido dos fornecedores, ou em casos excepcionais, devidamente fundamentados, nos termos do caderno de encargos. 7.º Todas as alterações às condições de aprovisiona- mento entrarão em vigor no dia seguinte ao da respectiva autorização pela ACSS, que as publicará no Catálogo, no prazo a fixar por este. 8.º As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, remeterão trimestral- mente para a ACSS, via Catálogo, os totais, respectiva- MINISTÉRIO DA SAÚDE mente, das aquisições e das vendas. 9.º Em caso de incumprimento do estipulado no n.º 8.º por parte das instituições e serviços do Serviço Nacional Portaria n.º 951/2008 de Saúde, incorrerão estes em falta grave e sujeitos a pro- de 21 de Agosto cedimentos administrativos subsequentes. 10.º Em caso de incumprimento pelos fornecedores Na sequência da Portaria n.º 1176-A/2000, de 14 de De- do estipulado no n.º 8.º, e imediatamente após o início zembro (1.ª série-B), a Administração Central do Sistema de de incumprimento, ficarão os produtos do incumpridor Saúde, I. P., no âmbito das suas competências, levou a efeito sem viabilidade de serem adquiridos, via Catálogo, até à o concurso público para celebração de contratos públicos regularização da situação. de aprovisionamento com vista ao fornecimento de vacinas 11.º Em caso de discrepâncias, entre as informações contra infecções por vírus do papiloma humano (HPV). das aquisições fornecidas pelas instituições e serviços do 5858 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 21 de Agosto de 2008 Serviço Nacional de Saúde e as informações das vendas 15.º No seguimento da negociação indicada no número indicadas pelos fornecedores, serão notificados todos os anterior a ACSS, em representação das instituições, celebrará intervenientes para que, em conjunto, se possam esclarecer contrato de fornecimento com o fornecedor seleccionado. as diferenças. 16.º A presente portaria produz efeitos a partir da data 12.º Os CPA celebrados ao abrigo da presente portaria têm a validade mínima de um ano, podendo este prazo ser da sua assinatura. prorrogado por períodos sucessivos da mesma duração, até Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secre- ao máximo de três anos consecutivos, mantendo-se estes tário de Estado Adjunto e da Saúde, em 8 de Agosto de 2008. em vigor até à data de homologação de novos CPA para os mesmos produtos, que os substituirão. ANEXO 13.º Sempre que as instituições do SNS necessitem de adquirir os bens constantes do anexo à presente portaria, só o poderão fazer ao abrigo dos CPA celebrados ao abrigo desta portaria, uma vez que, nos termos do artigo 25.º da programa de concurso que lhes deu origem, os mesmo são de carácter obrigatório. 14.º De acordo com o artigo 22.º do programa de con- curso, após a homologação dos CPA, a ACSS efectuará negociações com os fornecedores seleccionados, das quais resultará a adjudicação a um único fornecedor. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 2 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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