Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 937/2009

Data
2009-08-01
Tipo
Portaria

Texto integral (639 palavras)

Portaria n.º 937/2009 Valor dos encargos de 20 de Agosto 1 — Os encargos relativos à comunicação de dados e à cedência de informações são os que constam da tabela O Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, aprovou seguinte: o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Na- Download do sítio Via digital cional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral Documento da Internet ou analógica do SINErGIC (euros) (SINERGIC). Determina este diploma legal que os titulares de prédios Ficha de prédio. . . . . . . . . . . . . . . . . Gratuita 4 em situação de cadastro diferido podem, a todo o tempo, Mapa cadastral — caracterização e solicitar ao Instituto Geográfico Português a realização de identificação dos prédios com car- um processo de conservação do cadastro circunscrito à área tografia de suporte associada . . . . Gratuita Por orçamento onde os prédios se situam, cuja realização fica dependente da demonstração de demarcação adequada e cujos encargos 2 — Os encargos previstos no número anterior são são suportados pelos proponentes, nos termos a definir por actualizados automaticamente de acordo com a taxa de portaria do membro do Governo responsável pela área do inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Es- ordenamento do território. 5474 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 20 de Agosto de 2009 Assim: Portaria n.º 939/2009 Ao abrigo do n.º 3 do artigo 23.º, e para os efeitos previs- tos no artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei n.º 224/2007, de de 20 de Agosto 31 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Pela Portaria n.º 814/2003, de 13 de Agosto, alterada do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Re- pela Portaria n.º 1103/2007, foi concessionada à TERRA- gional, o seguinte: MAR — Clube de Caçadores e Pescadores a zona de caça Artigo 1.º associativa da Herdade das Defesinhas e anexas (processo Valor dos encargos n.º 729-AFN), situada no município de Elvas, válida até 13 de Julho de 2009. 1 — É devida ao Instituto Geográfico Português, pelos Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua titulares de prédios em situação de cadastro diferido, uma renovação requerendo também a alteração da denominação taxa de € 250 referente ao processo de conservação do da zona de caça. cadastro de cada prédio. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no 2 — A taxa prevista no número anterior é actualizada disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado automaticamente de acordo com a taxa de inflação fi- na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de xada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural superior. e das Pescas, o seguinte: Artigo 2.º 1.º A zona de caça em apreço passa a denominar-se zona Entrada em vigor de caça associativa de Monte Ruivo. 2.º Pela presente portaria é renovada, por um período A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo da sua publicação. um prédio rústico sito nas freguesias de Ajuda, Salvador e Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área de 263 ha. tório e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Ma- 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia chado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do 14 de Julho de 2009. Território e das Cidades, em 10 de Agosto de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, Agosto de 2009. DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
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