Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 93/2026/1
- Data
- 2026-02-25
- Tipo
- Portaria
Texto integral (3856 palavras)
Portaria n.º 93/2026/1
à proteção da saúde, no quadro da organização e funcionamento do SNS, assente em diferentes níveis de
cuidados e tipologias de unidades de saúde, que trabalham de forma articulada, integrada e intersectorial.
Por seu turno, o Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua
redação atual, consagra a existência de níveis de cuidados no SNS, salientando-se, em particular,
os cuidados de saúde primários, enquanto primeiro nível de contacto dos indivíduos, da família e da
1/10
1.ª série
N.º 39
25-02-2026
comunidade com os cuidados de saúde, e os cuidados hospitalares, que envolvem intervenções de
maior diferenciação de meios técnicos, mediante referenciação clínica ou em contexto de urgência ou
emergência. O exercício do direito à proteção da saúde pressupõe, assim, o respeito pelas regras de
organização, funcionamento e utilização dos estabelecimentos e serviços de saúde.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e nos arti-
gos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, ambos na sua redação atual, manda o Governo,
pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece, para todos os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde
(SNS), a necessidade de um contacto telefónico prévio com a Linha SNS 24 antes do acesso às urgên-
cias de obstetrícia e ginecologia.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente portaria aplica-se a todas as urgências de obstetrícia e ginecologia do SNS de Portugal
continental.
Artigo 3.º
Modelo de triagem
1 — O atendimento telefónico é assegurado por profissionais de saúde da Linha SNS 24 Grávida/
Ginecologia, com base em algoritmos desenvolvidos em articulação entre a Serviços Partilhados do Minis-
tério da Saúde, E. P. E. (SPMS), e a Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente
(CNSMCA), e clinicamente validados por esta Comissão, sendo objeto de atualização sempre que se justifique.
2 — Os hospitais do SNS utilizam algoritmos adaptados pela CNSMCA para a triagem presencial da
urgência de obstetrícia e ginecologia, realizada por EEESMO, a qual prevalece sobre a triagem telefónica.
Artigo 4.º
Informação à população
1 — Para os hospitais do SNS que não participaram no projeto piloto da pré-triagem telefónica,
é previamente realizada uma campanha de informação dirigida à população, com a mensagem principal:
«Antes de se dirigir a uma Urgência de Obstetrícia e Ginecologia é necessário ligar para a Linha SNS 24
Grávida/Ginecologia — 808 24 24 24».
2 — Nas entradas das urgências de obstetrícia e ginecologia são afixados cartazes com a seguinte
informação: «Urgência com pré-triagem telefónica — Apenas para situações urgentes; Antes de ir
à urgência ligue sempre: 808 24 24 24».
3 — A informação prevista nos números anteriores deve ser divulgada nas consultas hospitalares
e nos cuidados de saúde primários das respetivas unidades locais de saúde.
Artigo 5.º
Acesso à urgência de obstetrícia e ginecologia
O acesso à urgência de obstetrícia e ginecologia do SNS é, nos termos do artigo 7.º do Decreto-
Portaria n.º 93/2026/1
-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, precedido de referenciação através de um dos
seguintes meios:
a) Centro de orientação de doentes urgentes (CODU-INEM);
b) SNS 24 — Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia;
2/10
1.ª série
N.º 39
25-02-2026
c) Cuidados de saúde primários ou outra instituição de saúde pública, privada ou social, com
informação clínica assinada por médico ou por enfermeiro especialista de enfermagem em saúde
materna e obstétrica;
d) Urgência geral ou urgência pediátrica da mesma instituição de saúde.
Artigo 6.º
Acesso excecional à urgência de obstetrícia e ginecologia
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as utentes que acorram à urgência de obstetrícia
e ginecologia sem referenciação prévia são informadas da necessidade de realizar o contacto tele-
fónico antes de serem admitidas, devendo ser-lhes disponibilizado, para o efeito, um telefone no local.
2 — Excecionam-se do disposto no número anterior as utentes com forte suspeita de situações
que podem potencialmente representar risco de vida, designadamente:
a) Perda de consciência;
b) Convulsões;
c) Dificuldade respiratória;
d) Hemorragia abundante;
e) Traumatismo grave;
f) Dor muito intensa.
3 — Quando, em circunstâncias excecionais, a utente recusar efetuar o contacto, ou por qualquer
outra razão não seja possível o encaminhamento através da Linha SNS 24, deve ser assegurada a sua
inscrição na urgência e posterior triagem presencial, de acordo com algoritmos equivalentes aos uti-
lizados pela referida linha.
4 — Quando, nos termos do número anterior, a utente seja triada com a cor «azul» ou «verde», não
havendo motivo para avaliação médica na urgência de obstetrícia e ginecologia, a utente é orientada
para o local de atendimento mais adequado (consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia,
consulta aberta nos cuidados de saúde primários, ou autocuidados).
5 — Nas consultas abertas hospitalares e nas consultas abertas nos cuidados de saúde primários
deve ser garantido o agendamento efetivo no prazo máximo de um dia útil. Nestas situações, o enfermeiro
especialista de enfermagem em saúde materna e obstétrica que efetua a triagem encerrará o episódio
de urgência sem necessidade de uma avaliação médica.
Artigo 7.º
Condições de operacionalização
1 — Para efeitos da operacionalização do disposto na presente portaria, devem ser asseguradas
as seguintes condições:
a) As unidades locais de saúde devem garantir a atualização permanente da informação relativa a con-
tactos, horários de funcionamento e áreas de abrangência da urgência de obstetrícia e ginecologia, em confor-
midade com o disposto na Circular Normativa Conjunta n.º 02/2024/DE-SNS/SPMS, de 28 de agosto de 2024;
b) As unidades locais de saúde devem assegurar a atualização permanente no Sistema de Dados
Mestre, da informação relativa à disponibilidade de vagas nos blocos de partos. Esta informação é con-
Portaria n.º 93/2026/1
dição essencial para que a Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia possa proceder à correta referenciação
das utentes para a instituição mais adequada à situação clínica identificada;
c) Criação de uma consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia, de acordo com orientações
da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), e Direção Executiva do Serviço Nacional
de Saúde, I. P. (DE-SNS), em horário adaptável à procura, mas em funcionamento todos os dias úteis;
3/10
1.ª série
N.º 39
25-02-2026
d) Criação de mecanismos dentro da unidade local de saúde para possibilitar o agendamento célere
na consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia e nas consultas abertas dos cuidados de saúde
primários. Necessidade de garantir a existência de vagas diárias para este efeito nas diversas consultas;
e) Integração de uma adaptação dos algoritmos da Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia nos siste-
mas informáticos da triagem da urgência de obstetrícia e ginecologia;
f) Formação dos enfermeiros especialistas de enfermagem em saúde materna e obstétrica alocados
à triagem da urgência de obstetrícia e ginecologia na utilização dos algoritmos referidos no ponto anterior;
g) Colocação de cartazes na porta de entrada da urgência de obstetrícia e ginecologia com
a informação constante do artigo 4.º da presente portaria, e divulgação desta informação às utentes
e profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e assistentes técnicos) da unidade local de saúde;
h) Formação do pessoal administrativo presente à entrada da urgência de obstetrícia e ginecologia
para aconselhar as utentes que aí recorrem, de acordo com os artigos 5.º e 6.º da presente portaria;
i) Disponibilização de um telefone junto da entrada da urgência de obstetrícia e ginecologia, para
as utentes que aí recorrem poderem contactar diretamente a Linha SNS 24.
Artigo 8.º
Constituição das equipas médicas de urgência
1 — Atendendo ao efeito da pré-triagem telefónica no número de atendimentos expectáveis nas
urgências de obstetrícia e ginecologia, são aprovados os princípios gerais da constituição da equipa
médica de obstetrícia e ginecologia constantes do anexo i, tendo por referência o modelo previsto na
Portaria n.º 325/2024/1, de 13 de dezembro.
2 — São aprovados os critérios de constituição da equipa médica da urgência de obstetrícia
e ginecologia e os níveis de contingência constantes do anexo ii.
Artigo 9.º
Disposições finais
1 — Da aplicação do disposto na presente portaria não pode resultar falta de resposta em saúde
no SNS ajustada à condição clínica do utente, devendo ser garantidas a triagem nos termos previstos,
bem como o aconselhamento e o encaminhamento adequados aos utentes e seus acompanhantes.
2 — Quando não exista capacidade de resposta em tempo clinicamente adequado na consulta
aberta dos cuidados de saúde primários, os cuidados de saúde são assegurados na consulta aberta
hospitalar de obstetrícia e ginecologia; e quando não exista capacidade de resposta em tempo clini-
camente adequado na consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia, os cuidados de saúde
devem ser garantidos nas urgências de obstetrícia e ginecologia.
3 — A SPMS deve manter uma articulação permanente com a CNSMCA, com vista a garantir
a melhoria contínua dos algoritmos da Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia.
4 — A CNSMCA deve manter uma articulação permanente com o Instituto Nacional de Emergência
Médica, I. P. (INEM), para que exista um alinhamento dos algoritmos do CODU-INEM com os algoritmos da
Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia — SNS 24.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Portaria n.º 93/2026/1
2 — A implementação do disposto na presente portaria é efetuada de forma faseada, nos termos
de calendário a definir e a publicitar pela DE-SNS, devendo estar concluída no prazo máximo de 90 dias
após a publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 20 de fevereiro de 2026.
4/10
1.ª série
N.º 39
25-02-2026
ANEXO I
Princípios gerais da constituição da equipa médica de obstetrícia e ginecologia para o funciona-
mento das urgências de obstetrícia e ginecologia/blocos de partos com pré-triagem telefónica*
* Aprovado em reunião da direção do Colégio de Ginecologia e Obstetrícia da Ordem dos Médicos
em 6 de setembro de 2024.
ATD = Número médio de atendimentos diários na urgência de obstetrícia e ginecologia.
OG = Especialista de obstetrícia e ginecologia.
INT = Interno de obstetrícia e ginecologia.
Prev = Prevenção: está sempre contactável pelo telefone e demora no máximo 30 minutos a chegar
ao bloco de partos. Quando não existe disponibilidade de elementos para prevenção é substituído por
um elemento em presença física (preferencialmente apenas durante o dia).
A presença de um único OG em presença física na urgência de obstetrícia e ginecologia/bloco de
partos implica assegurar a disponibilidade de um médico de uma especialidade cirúrgica em presença
física no hospital, para eventuais cirurgias emergentes do âmbito obstétrico e ginecológico.
Portaria n.º 93/2026/1
5/10
1.ª série
N.º 39
25-02-2026
Hospitais de nível i
< 1200 partos/ano (< 3,4/dia) 1200-2200 partos/ano (3,4-6,2/dia) > 2200 partos/ano (> 6,2/dia)
< 20 ATD ≥ 20 ATD < 35 ATD 35-41 ATD > 41 ATD < 38 ATD 38-47 ATD > 47 ATD
1 OG + 1 OG Prev 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 2 OG (ou 1 OG+ 1 INT 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 4 OG (ou 3 OG + 1 INT
4-6.º A) 4-6.º A) 4-6.º A) + 1 OG Prev 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 4-6.º A) + 1 OG Prev 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT
+ 1 INT 4-6.º A + 1 INT + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A)
0,5-6.º A) 0,5-6.º A)
Hospitais de nível ii e iii
< 1500 partos/ano (< 4,2/dia) 1500-2500 partos/ano (4,2-7,0/dia) 2500-3500 partos/ano (> 7,0/dia)
< 35 ATD ≥ 35 ATD < 38 ATD 38-47 ATD > 47 ATD < 41 ATD 41-58 ATD > 58 ATD
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 5 OG (ou 4 OG + 1 INT
4-6.º A) 4-6.º A) + 1 OG Prev 4-6.º A) + 1 OG Prev 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 0,5-6.º A) (ou 3 OG +
+ 1 INT 4-6.º A + 1 INT + 1 INT 4-6.º A + 1 INT + 1 INT 4-6.º A + 1 INT + 1 INT 4-6.º A + 1 INT + 2 INT 0,5-6.º A) (ou
0,5-6.º A) 0,5-6.º A) 0,5-6.º A) 0,5-6.º A) 2 OG + 1 INT 4-6.º A +
+ 2 INT 0,5-6.º A)
Portaria n.º 93/2026/1
6/10
1.ª série
N.º 39
25-02-2026
ANEXO II
Níveis de contingência
ATD = Média de atendimentos diários na urgência de obstetrícia e ginecologia nos 3 meses anteriores.
OG = Especialista de obstetrícia e ginecologia.
INT = Interno de obstetrícia e ginecologia.
Prev = Prevenção: está sempre contactável pelo telefone e demora no máximo 30 minutos a chegar
ao bloco de partos. A existência por contingência de um único OG em presença física na urgência de
obstetrícia e ginecologia/bloco de partos implica assegurar a disponibilidade de um médico de uma
especialidade cirúrgica em presença física no hospital, para eventuais cirurgias emergentes do âmbito
obstétrico e ginecológico.
Nível 1A = Urgência de obstetrícia e ginecologia aberta, bloco de partos com lotação reduzida a 50 %.
Nível 1B = Urgência de obstetrícia e ginecologia aberta, bloco de partos com capacidade muito
condicionada para admitir novas parturientes (apenas mediante acordo entre CODU e chefe de equipa).
Nível 1C = Urgência de obstetrícia e ginecologia aberta, bloco de partos encerrado para o exterior
e transferência de parturientes (apenas ficam as parturientes sem condições de transferência).
Nível 2 = Urgência de obstetrícia e ginecologia encerrada (apenas um especialista de OG disponível).
Nível 3 = Urgência de obstetrícia e ginecologia encerrada (nenhum especialista de OG disponível).
* Passa a ser uma urgência referenciada: a urgência de obstetrícia e ginecologia apenas recebe
parturientes referenciadas pelo CODU e o bloco de partos passa a estar aberto com a lotação normal.
Portaria n.º 93/2026/1
7/10
1.ª série
N.º 39
25-02-2026
Hospitais de nível i
< 1200 partos/ano (< 3,4/dia) 1200-2200 partos/ano (3,4-6,2/dia) > 2200 partos/ano (> 6,2/dia)
1A 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 46-55) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 1 INT 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se
4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 56-65) ATD 66-75)
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 36-45)
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 42-51) 2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 56-65)
1 OG + 1 OG Prev (se ATD 20-30)
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 35-44) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 48-57)
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 25-34) 2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 43-52)
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 0,5-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 38-43)
1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD < 20)
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD < 15)
1B 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 56-65) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 1 INT 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se
4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 66-75) ATD 76-85)
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 46-55)
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 52-61) 2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 66-75)
1 OG + 1 OG Prev (se ATD 30-40)
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 45-54) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 58-67)
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 35-44) 2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 53-62)
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 44-49)
1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD 20-25)
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 15-20)
1C 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD > 65)* 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 1 INT 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se
4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 75)* ATD > 85)*
1 OG + INT 0,5-3.ºA (se ATD > 55)*
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD > 61)* 2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 75)*
1 OG + 1 OG Prev (se ATD > 40)
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD > 54)* 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 67)*
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 44) 2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 62)*
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD > 49)*
Portaria n.º 93/2026/1
1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD > 25)*
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 20)*
2 1 OG (se ATD > 10) 1 OG (se ATD > 10) 1 OG (se ATD > 10)
3 0 OG 0 OG 0 OG
8/10
1.ª série
N.º 39
25-02-2026
Hospitais de nível ii e iii
< 1500 partos/ano (< 4,2/dia) 1500-2500 partos/ano (4,2-7,0/dia) 2500-3500 partos/ano (> 7,0/dia)
1A 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 5 OG (ou 4 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 3 OG + 2 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT
ATD 46-55) 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 66-75) 4-6.º A + 2 INT 0,5-6.º A) (se ATD 76-85)
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 35-44) 2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 56-65) 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se
ATD 59-68)
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 25-34) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 48-57)
2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 54-63)
2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 43-52)
3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 41-50)
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 0.5-6.º A) + 1 OG Prev (se
ATD 38-43) 2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 36-45)
1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD < 20) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 0.5-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 31-40)
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD < 15) 1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD < 15)
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD < 10)
1B 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 5 OG (ou 4 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 3 OG + 2 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT
ATD 56-65) 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 76-85) 4-6.º A + 2 INT 0,5-6.º A) (se ATD 86-95)
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 45-54) 2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 66-75) 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se
ATD 69-78)
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 35-44) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 58-67)
2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 64-73)
2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 53-62)
3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 51-60)
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD
44-49) 2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 46-55)
1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD 20-25) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 41-45)
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 15-20) 1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD 15-20)
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 10-15)
1C 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 5 OG (ou 4 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 3 OG + 2 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT
ATD > 65)* 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 85)* 4-6.º A + 2 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 95)
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD > 54)* 2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 75)* 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se
ATD > 78)*
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 44) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 67)*
Portaria n.º 93/2026/1
2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 73)*
2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 62)*
3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 60)*
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD > 49)*
2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 55)*
1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD > 25)*
2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD > 45)*
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 20)*
9/10
1.ª série
N.º 39
25-02-2026
1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD > 20)*
1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 15)*
2 1 OG (se ATD > 10) 1 OG (se ATD > 10) 1 OG (se ATD > 10)
3 0 OG 0 OG 0 OG
119947745
Portaria n.º 93/2026/1
10/10