Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 91/2026/1

Data
2026-02-25
Tipo
Portaria

Sumário

Altera a Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro, que aprova o regulamento do curso de formação específico de ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças. FINANÇAS, SAÚDE E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (1226 palavras)

Portaria n.º 91/2026/1 Objeto A presente portaria procede à alteração do regulamento do curso de formação específico de ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, aprovado em anexo à Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro. 1/4 1.ª série N.º 39 25-02-2026 Artigo 2.º Alteração ao regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro Os artigos 1.º, 7.º e 8.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...] O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para integração na carreira especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças (MF), do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da Entidade Orçamental (EO) e da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), doravante designados por Entidades, e a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril. Artigo 7.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...] 8 — É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento. Artigo 8.º [...] 1 — A composição, o funcionamento e a competência do júri obedecem, com as devidas adap- tações, ao disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento. Portaria n.º 91/2026/1 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...]» 2/4 1.ª série N.º 39 25-02-2026 Artigo 3.º Alteração ao quadro anexo ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro A Parte II — Formação teórica específica das Entidades, do quadro anexo ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Parte II — Formação teórica específica das Entidades Total de horas — 125. a) Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) 1 — Princípios fundamentais da economia: noções gerais e objetivos; crescimento económico, inflação e desemprego. 2 — Finanças públicas: enquadramento e noções gerais. 3 — União Europeia: estrutura, organização e governação económica. 4 — Mercado interno europeu e política legislativa europeia: enquadramento, princípios e objetivos. 5 — Serviços financeiros: enquadramento, política legislativa, transposição. 6 — Cooperação e relações internacionais: instituições financeiras internacionais e política de cooperação. 7 — Coordenação orçamental: enquadramento, objetivos e instrumentos. 8 — Coordenação de desempenho: enquadramento, objetivos e instrumentos. b) Entidade Orçamental (EO) 1 — Gestão Financeira Pública — Enquadramento, objetivos, dimensão e referências internacionais. 2 — O Processo Orçamental — Enquadramento, princípios e objetivos, modelos e processos. 3 — Contabilidade nacional. 4 — A Contabilidade Pública — Enquadramento, princípios e objetivos, modelos e processos. 5 — Enquadramento legal — Enquadramento, relacionamento institucional e interpretação jurídica. 6 — Sistemas de Informação para a Gestão orçamental e Contabilidade. c) Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) 1 — Enquadramento organizacional: missão, atribuições e estrutura organizacional da ETF. 2 — O processo orçamental — Especificidades do capítulo 60 do Orçamento do Estado. 3 — Contabilidade patrimonial e análise económica e financeira. 4 — Direito societário: enquadramento, noções gerais, setor empresarial e função acionista do Estado, regime de liquidação das sociedades. 5 — Acompanhamento e monitorização do setor público empresarial. Portaria n.º 91/2026/1 6 — Apoios Financeiros: subsídios, compensações financeiras, bonificações, garantias, emprés- timos e auxílios de Estado. 7 — Regime de insolvência e recuperação judicial e extrajudicial de créditos — Instrumentos. 8 — Instrumentos e conceitos financeiros: noções gerais. 3/4 1.ª série N.º 39 25-02-2026 9 — Garantia geral e garantias especiais das obrigações. 10 — Parcerias público-privadas: definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, altera- ção, fiscalização e acompanhamento.» Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 19 de fevereiro de 2026. 119947738 Portaria n.º 91/2026/1 4/4 1.ª série N.º 39 25-02-2026 FINANÇAS, SAÚDE E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 92/2026/1, de 25 de fevereiro Sumário: Altera a Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, que regula as condições para a continuação e a implementação do projeto-piloto a nível das Equipas de Cuidados Continuados Inte- grados (ECCI), alargando-o a outras Unidades Locais de Saúde (ULS) que voluntariamente queiram integrá-lo, no período compreendido entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2026. O aumento da esperança média de vida tornou evidente a necessidade de se evoluir para a reor- ganização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) que privilegie a desinstitu- cionalização promovendo os processos necessários para que se alcance a máxima independência no autocuidado, dignidade e qualidade de vida, a preços comportáveis para os cidadãos e para o Estado. Esta reorganização é urgente e deverá privilegiar o acesso aos cuidados domiciliários, através das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), previstas no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, enquanto estratégia para que o cidadão com critérios para integração na RNCCI permaneça, o mais tempo possível, no seu contexto social e familiar. Neste sentido, o XXV Governo Constitucional perante os resultados positivos do projeto-pi- loto implementado pelo XXIV Governo Constitucional ao nível das ECCI, consagrado pela Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, bem como pela necessidade de requalificar estas equipas criando melhores condições para o seu desempenho e para o bem-estar do utente e seus cuidadores, procede com a presente portaria à continuidade deste projeto-piloto até dezembro de 2026, bem como ao seu alargamento, de forma voluntária, a outras Unidades Locais de Saúde (ULS). Apesar dos resultados positivos já identificados, constata-se que o tempo inicialmente previsto precisa ser alargado para atingir-se os objetivos considerados necessários para a redefinição do modelo com uma solidez adequada. Assim, a presente portaria, além da continuidade do estudo do novo modelo organizacional e funcional das ECCI, pretende aprofundar, entre outros aspetos, o modelo de articulação das ECCI com o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e com outros recursos disponíveis nas ULS; a constituição multidisciplinar destas equipas através do estabelecimento dos tempos de afetação dos diferentes profissionais; e o modelo de custeio desta tipologia da RNCCI. Assim: Nos termos do disposto nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei n.º 48/2025, de 27 de março, do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo das competên- cias previstas nos artigos 8.º, 12.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 131/2025, de 24 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finan- ças, pela Ministra da Saúde e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, que regula as condições para a criação e implementação do projeto-piloto a nível das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI). Artigo 2.º Duração e âmbito do projeto-piloto
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