Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 890/2010
- Data
- 2010-09-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1356 palavras)
Portaria n.º 890/2010
Artigo 7.º
de 13 de Setembro
Cargos dirigentes
os
As Portarias n. 268/2005, de 17 de Março, 1032/2006,
1 — As unidades orgânicas nucleares previstas no ar- de 20 de Setembro, e 620/2009, de 8 de Junho, procederam,
tigo 2.º são dirigidas por directores de departamento, car- respectivamente, à criação, desanexação e anexação de
gos de direcção intermédia de 1.º grau. terrenos à zona de caça municipal de Monte da Pedra (pro-
2 — As unidades orgânicas flexíveis, a que se refere cesso n.º 3948-AFN), situada no município do Crato, com a
a parte final do artigo 1.º, são dirigidas por directores de área de 1467 ha, válida até 17 de Março de 2011, e transfe-
unidade, cargos de direcção intermédia de 2.º grau. rida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Monte da Pe-
dra, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no
disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipu-
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO lado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei
PÚBLICA E DA AGRICULTURA, n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de
Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009,
de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Muni-
Portaria n.º 889/2010 cipal do Crato, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º
de 13 de Setembro do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
O Decreto-Lei n.º 1-A/2010, de 4 de Janeiro, aprovou e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro,
uma linha de crédito com juros bonificados, destinada manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas
às empresas, tanto singulares como colectivas, do sector e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
agrícola e pecuário, que tenham domicílio profissional ou
sede social em território continental, com o objectivo de Artigo 1.º
disponibilizar meios para financiar operações destinadas
Anexação
à realização de investimento em activos fixos corpóreos
ou incorpóreos e reforçar o fundo de maneio necessá- São anexados à zona de caça municipal de Monte da
rio ao desenvolvimento da actividade e liquidar dívidas Pedra (processo n.º 3948-AFN) terrenos cinegéticos sitos
junto de instituições de crédito ou de fornecedores de na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área
factores de produção, incluindo bens de investimento, de 247 ha, passando assim esta zona de caça a ser cons-
que tenham sido contraídas no exercício da actividade. tituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam
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da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte de Junho de 2021, renovável automaticamente por um
integrante, com a área de 1714 ha. período de igual duração.
Verificou-se, entretanto, que o valor das áreas men-
Artigo 2.º cionadas na Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, não
Efeitos da sinalização correspondem à realidade, pelo que se torna necessário
proceder à respectiva correcção.
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, Assim:
relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-
sinalização. -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção
que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005,
Artigo 3.º de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei
Produção de efeitos n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências
delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi-
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao
mento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de
da sua publicação.
5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010,
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários
2010. de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do
Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho
1 — O n.º 1.º da Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho,
passa a ter a seguinte redacção:
«1.º É desanexado da zona de caça turística da Her-
dade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo
n.º 146-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da
Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Ca-
pelins, município de Alandroal, com a área de 530 ha,
ficando esta zona de caça com a área total de 549 ha,
conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz
parte integrante.»
2 — O n.º 2.º da Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho,
passa a ter a seguinte redacção:
«2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe-
ríodo de 12 anos, renovável automaticamente por um
único e igual período, a João de Almeida Dias Coutinho,
com o número de identificação fiscal 105569100, re-
sidente na Herdade da Defesa do Abadel, apartado 39,
7100 Estremoz, a zona de caça turística da Herdade da
Defesa do Abadel (processo n.º 4994-AFN), constituída
MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO pelo prédio rústico denominado Herdade da Defesa da
RURAL E DAS PESCAS Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, mu-
E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO nicípio de Alandroal, com a área de 508 ha, conforme
planta anexa à presente portaria e que dela faz parte
Portaria n.º 891/2010 integrante.»
de 13 de Setembro 3 — As plantas anexas à Portaria n.º 661/2009, de 17
os
As Portarias n. 1421/2002, de 4 de Novembro, de Junho, são substituídas pelas anexas à presente portaria
1037-D/2004, de 12 de Agosto, e 661/2009, de 17 de Ju- e que dela fazem parte integrante.
nho, procederam respectivamente à renovação, mudança
de concessionário e desanexação de terrenos à zona de Artigo 2.º
caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo Produção de efeitos
e outras (processo n.º 146-AFN), situada no município de
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao
Alandroal, válida até 15 de Outubro de 2013, concessio-
da sua publicação.
nada à Carvalho & Martins, S. A.
A Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, concessiona O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
ainda a João de Almeida Dias Coutinho a zona de caça Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de
turística da Herdade da Defesa do Abel (processo n.º 4994- 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto
-AFN), situada no município de Alandroal, válida até 22 Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Julho de 2010.
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de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei
n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências
delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi-
mento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de
5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do
Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010,
de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários
de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do
Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística do
Pintado (processo n.º 2129-AFN) por um período de
12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na
freguesia de Barrancos, município de Barrancos, com a
área de 517 ha.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas clas-
sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização,
sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por
planos especiais de ordenamento do território ou obtidos
dados que determinem a incompatibilidade da actividade
cinegética com a conservação da natureza, até um máximo
de 10 % da área total.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Feve-
reiro de 2011.
Em 3 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. — O Secretário de
Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves
Rosa.