Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 89-B/2026/1
- Data
- 2026-02-23
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Ribeira de Quarteira (PTCON0038)
Texto integral (2876 palavras)
Portaria n.º 89-B/2026/1
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O plano de gestão da ZEC Ribeira de Quarteira identifica os tipos de habitat naturais e semina-
turais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Ribeira de Quarteira
e adota medidas e ações complementares de conservação.
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2 — O plano de gestão da ZEC Ribeira de Quarteira deve ser aplicado em conjunto e simultanea-
mente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 27/2026, de
30 de janeiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de
conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 20 de fevereiro de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. — A Ministra do Ambiente
e Energia, Maria da Graça Carvalho. — O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC RIBEIRA DE QUARTEIRA (PTCON0038)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Ribeira de Quarteira, com uma área total aproximada de 579 ha, localiza-se nos concelhos
de Albufeira e Loulé conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada
cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade
Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
QUADRO 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Ribeira de Quarteira
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CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Ribeira de Quarteira desenvolve-se ao longo de um troço da Ribeira de Quarteira, o qual
atravessa um vale encaixado, com reduzida perturbação humana. Nas margens da ribeira podem
encontrar-se loendrais e freixiais em regeneração e também intrusões significativas de canaviais.
Nas encostas envolventes, por vezes com declives bastante acentuados, encontram-se extensas
áreas revestidas por diversos tipos de matos mediterrânicos, de um modo geral, em boa conservação.
O substrato pedregoso, com origem em margas, calcários e dolomitos, associado ao mosaico de tipos
de habitat possibilita a existência de uma grande diversidade florística, encontrando-se aqui várias
plantas raras a nível nacional ou mesmo endémicas.
A presença humana de modo permanente é bastante reduzida no interior da ZEC. Por outro lado,
existem indícios de atividade agrícola um pouco por todo o território, nomeadamente pela presença
de pomares de sequeiro, alguns ativos, principalmente nas zonas com melhor acessibilidade e outros
há muito abandonados. Os terraços e muros de pedra (valados), que delimitam as parcelas agrícolas,
ajudam a caracterizar a paisagem local e são provas de um passado onde a atividade agrícola ocupava
praticamente todo o território da ZEC. Predominam os pomares de sequeiro, principalmente os alfarro-
bais, e com menor expressão, amendoais e olivais. As parcelas agrícolas abandonadas são colonizadas
por matos baixos, principalmente tomilhais e sargaçais e nas parcelas ativas, sujeitas a intervenção
regular, encontram-se prados anuais de plantas arvenses basófilas.
O troço da ribeira de Quarteira que atravessa a ZEC tem características acentuadamente medi-
terrânicas. O escoamento anual caracteriza-se por um regime marcadamente sazonal, alternando um
período húmido, no qual a ribeira está ativa, e um período seco, onde o curso de água é praticamente
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inoperante. O caudal é, pois, bastante irregular e o leito encontra-se seco durante a maior parte do ano.
No que respeita ao uso e ocupação do solo, no território da ZEC Ribeira de Quarteira predominam
os matos e matagais, que ocupam cerca de 335 hectares, distribuídos principalmente ao longo das
vertentes do vale da ribeira. Estes matos e matagais encontram-se em mosaico com áreas agrícolas
(180 ha), principalmente pomares (143,5 ha) e olivais (22,2 ha). Na sua maioria, os pomares correspon-
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dem a pomares de sequeiro extensivos, principalmente de alfarrobeiras e, muito esporadicamente, de
amendoeiras. Na zona nordeste da ZEC (Barradinha), encontram-se sinalizados mosaicos agroflorestais,
mas que na verdade correspondem a mosaicos culturais, com pomares de citrinos, pousios e culturas
temporárias de sequeiro e regadio
Em termos de valores naturais com presença significativa na ZEC destacam-se os matos termo-
mediterrânicos e os prados de gramíneas anuais, designadamente, no primeiro caso, os carrascais,
que se encontram em mosaicos complexos com sargaçais-tojais e com tomilhais. As clareiras destes
matos são particularmente ricas em diversidade florística e são muito frequentes os prados anuais.
Nos solos mais pedregosos, encontram-se prados rupícolas calcários. Os tomilhais e os prados anuais
podem também encontrar-se associados aos pomares de sequeiro, geralmente em pousios não muito
longos. Nas vertentes soalheiras e pedregosas, encontram-se comunidades mais termófilas, com
destaque para os zimbrais de Juniperus turbinata e os prados vivazes de Stipa tenacissima. Ambos
formam mosaicos com tomilhais e matagais. No vale encaixado da ribeira de Quarteira assinalam-se
ainda algumas escarpas, colonizadas por vegetação rupícola calcícola, incluindo Asplenium petrarchae
e Convolvulus siculus subsp. elongatus, duas plantas de distribuição restrita em Portugal. Nas margens
da ribeira predomina a regeneração do freixial (Fraxinus angustifolia), que se encontra em mosaico
com matagais de loendro (Nerium oleander) e tamargueira (Tamarix africana). Extensos troços das
margens encontram-se invadidos por canavial (Arundo donax), cuja expansão representa a principal
pressão sobre estes tipos de habitat. No leito da ribeira e durante os períodos em que existe caudal,
podem observar-se comunidades de Chara spp..
No que respeita à flora, a riqueza florística desta ZEC é notável, num elenco que inclui endemis-
mos algarvios e lusitânicos e diversas plantas raras a nível regional ou nacional. Destaca-se o Thymus
lotocephalus, tomilho endémico do Algarve, incluído nos anexos II e IV da Diretiva Habitats, que ocorre
com grande regularidade na ZEC, possuindo uma população abundante e bem conservada.
Na ZEC da Ribeira de Quarteira existe uma grande riqueza e diversidade de espécies de invertebra-
dos, sendo que o principal destaque vai para a borboleta fritilária-dos-lameiros (Euphydryas aurinia),
a qual consta do anexo II da Diretiva Habitats.
Os dados para a fauna piscícola da ZEC são pouco robustos. É altamente provável a presença de
algumas espécies incluídas nos anexos II, IV e V da Diretiva Habitats, dada a sua ocorrência na bacia
hidrográfica da ribeira de Quarteira, contudo não há informação suficiente para avaliar a sua repre-
sentatividade na ZEC.
Em relação à herpetofauna merece destaque o cágado-mediterrânico (Mauremys leprosa), única
espécie do Anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC e que está presente ao longo
de todo o sistema hidrológico da ribeira de Quarteira.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Ribeira de Quarteira ocorrem com presença significativa sete tipos de habitat (Quadro 2),
e uma espécie da flora e duas espécies da fauna (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats,
respetivamente.
A ZEC assume contudo especial relevância para a conservação de seis tipos de habitat e para
a espécie de flora, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem
medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados a negrito e com um # nos Quadros 2 e 3).
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QUADRO 2
Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
QUADRO 3
Espécies de flora e fauna do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no
Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão
da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos
indicadores de resultado.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de
conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats,
ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conser-
vação favorável ou da tendência populacional, conforme aplicável, dos tipos de habitat e das espécies
presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.
Tendo em consideração o grau de desconhecimento relativamente ao habitat 3140 — Águas oli-
go-mesotróficas calcárias com vegetação bêntica de Chara spp., para este valor não é estabelecido
o objetivo de conservação a alcançar no quadro da gestão da ZEC. Contudo, é expectável que venha
a beneficiar de medidas de conservação propostas para os restantes valores que estão associados ao
mesmo tipo de biótopo, designadamente do habitat 92D0. O presente plano identificará medidas de
conservação complementares que visam colmatar as lacunas de conhecimento existentes sobre este
habitat, de modo que, futuramente, possam ser propostos objetivos de conservação dirigidos a este valor.
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QUADRO 4
Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decre-
to-Lei n.º 27/2026, de 30 de janeiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com
prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos
condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Ribeira de Quar-
teira e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores
de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre-
sentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.
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QUADRO 5
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regu-
lamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 27/2026, de 30 de janeiro.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período
de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis
em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes
e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para
a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto
de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas
em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas
estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá
decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional,
a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das
fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício
de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição
dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas
(através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos
indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução
dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades
mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de con-
servação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de
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realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas
de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização
da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva
Habitats.
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O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas e os objetivos de conservação para os
quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/
alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza)
os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.
QUADRO 6
Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento — Glossário:
PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027
Algarve 2030 — Programa Operacional Regional do Algarve (FEDER)
LIFE — instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática
PRR — Plano de Recuperação e Resiliência
I&D — Investigação e Desenvolvimento
OE — Orçamento de Estado
PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
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ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 89-C/2026/1, de 23 de fevereiro
Sumário: Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Cambarinho (PTCON0016).
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial
de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Cambarinho (PTCON0016), identifi-
cando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos.
O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de
habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do
artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de
fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 26/2026, de 29 de janeiro, completou o processo de classifi-
cação da ZEC Cambarinho, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de
habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos
anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das carac-
terísticas específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies,
objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de con-
servação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda,
medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração
dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença
significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em
medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Cambarinho, numa abordagem
integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação
dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença
significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia
e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações
de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme
o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 26/2026, de 29 de janeiro. O plano de gestão da ZEC Cam-
barinho tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as
espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se
impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24
de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do
artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 26/2026, de 29 de janeiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º
do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização
e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da
Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Cambarinho,
anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.