Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 863/2010

Data
2010-09-01
Tipo
Portaria

Texto integral (888 palavras)

Portaria n.º 863/2010 de 7 de Setembro Pela Portaria n.º 1033-DC/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Safara (processo n.º 3638-AFN), situada no município de Moura, com a área de 4565 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Amadores de Tiro, Caça e Pesca de Desportiva da Aldeia Velha, que entretanto requereu a sua renovação, assim como a correcção das freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Moura, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Mi- nistro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento MINISTÉRIO DO AMBIENTE do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Ja- E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO neiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Portaria n.º 864/2010 Estado do Ambiente, o seguinte: de 7 de Setembro Artigo 1.º A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a Renovação área do município de São João da Madeira foi aprovada pela Portaria n.º 264/95, de 1 de Abril. É renovada a transferência de gestão da zona de caça A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- municipal de Safara (processo n.º 3638AFN), por um nal do Norte apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do período de seis anos, constituída por vários terrenos ci- Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de negéticos sitos nas freguesias de Safara, Santo Aleixo da alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da re- Restauração e Sobral da Adiça, todas do município de visão do Plano Director Municipal de São João da Madeira. Moura, com a área de 3493 ha. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto Artigo 2.º no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ou- vida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, Anexação a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação São anexados à zona de caça municipal de Safara agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comis- (processo n.º 3638-AFN) vários terrenos cinegéticos si- são, subscrita pelos representantes que a compõem. tos nas freguesias de Safara e Santo Amador, ambas do Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Re- município de Moura, com a área de 172 ha, passando serva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos de São João da Madeira e a comissão de acompanhamento cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à pre- da revisão do Plano Director Municipal. sente portaria e que dela faz parte integrante, com a área Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do total de 3665 ha. Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e Artigo 3.º do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, Produção de efeitos n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010: Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orde- de 2010. namento do Território e das Cidades, o seguinte: O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvi- Artigo 1.º mento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 31 de Objecto Agosto de 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Agosto Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica de 2010. Nacional do município de São João da Madeira, com as 3968 Diário da República, 1.ª série — N.º 174 — 7 de Setembro de 2010 áreas a integrar identificadas na planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Consulta A referida planta e a memória descritiva podem ser con- sultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano. Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de São João da Madeira. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 30 de Agosto de 2010. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 6 %) € 1,54 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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