Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 863/2010
- Data
- 2010-09-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (888 palavras)
Portaria n.º 863/2010
de 7 de Setembro
Pela Portaria n.º 1033-DC/2004, de 10 de Agosto, foi
criada a zona de caça municipal da Safara (processo
n.º 3638-AFN), situada no município de Moura, com
a área de 4565 ha, válida até 10 de Agosto de 2010,
e transferida a sua gestão para o Clube Amadores de
Tiro, Caça e Pesca de Desportiva da Aldeia Velha, que
entretanto requereu a sua renovação, assim como a
correcção das freguesias onde efectivamente se situa
a zona de caça e, em simultâneo, a anexação de alguns
terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento
no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com
o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do
artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18
de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com
a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro,
consultado o Conselho Cinegético Municipal de Moura,
de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo
diploma, e no uso das competências delegadas pelo Mi-
nistro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e
delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento MINISTÉRIO DO AMBIENTE
do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Ja- E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
neiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das
Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Portaria n.º 864/2010
Estado do Ambiente, o seguinte:
de 7 de Setembro
Artigo 1.º A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a
Renovação área do município de São João da Madeira foi aprovada
pela Portaria n.º 264/95, de 1 de Abril.
É renovada a transferência de gestão da zona de caça A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio-
municipal de Safara (processo n.º 3638AFN), por um nal do Norte apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do
período de seis anos, constituída por vários terrenos ci- Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de
negéticos sitos nas freguesias de Safara, Santo Aleixo da alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da re-
Restauração e Sobral da Adiça, todas do município de visão do Plano Director Municipal de São João da Madeira.
Moura, com a área de 3493 ha. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto
Artigo 2.º no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ou-
vida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional,
Anexação
a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação
São anexados à zona de caça municipal de Safara agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comis-
(processo n.º 3638-AFN) vários terrenos cinegéticos si- são, subscrita pelos representantes que a compõem.
tos nas freguesias de Safara e Santo Amador, ambas do Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Re-
município de Moura, com a área de 172 ha, passando serva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal
assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos de São João da Madeira e a comissão de acompanhamento
cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à pre- da revisão do Plano Director Municipal.
sente portaria e que dela faz parte integrante, com a área Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do
total de 3665 ha. Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício
das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e
Artigo 3.º do Ordenamento do Território, nos termos do despacho
n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série,
Produção de efeitos n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010:
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orde-
de 2010. namento do Território e das Cidades, o seguinte:
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvi- Artigo 1.º
mento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 31 de
Objecto
Agosto de 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente,
Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Agosto Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica
de 2010. Nacional do município de São João da Madeira, com as
3968 Diário da República, 1.ª série — N.º 174 — 7 de Setembro de 2010
áreas a integrar identificadas na planta anexa à presente
portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta e a memória descritiva podem ser con-
sultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Norte e na Direcção-Geral do Ordenamento
do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada
em vigor da revisão do Plano Director Municipal de São
João da Madeira.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e
das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em
30 de Agosto de 2010.
I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 6 %)
€ 1,54
Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa