Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 856/2009
- Data
- 2009-08-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1721 palavras)
Portaria n.º 856/2009
de 11 de Agosto
Pela Portaria n.º 844/2003, de 14 de Agosto, alterada
pela Portaria n.º 145/2007, de 30 de Janeiro, foi criada a
zona de caça municipal de Aguieiras (processo n.º 3292-
-AFN), situada no município de Mirandela, válida até 14
de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta
de Freguesia de Aguieiras.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no
disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2009 5213
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO penho, visando a saída profissional de técnico de óptica
ocular.
Portaria n.º 858/2009 Artigo 2.º
Este curso enquadra-se na família profissional de tecno-
de 11 de Agosto
logias da saúde e integra-se na área de educação e formação
O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado de tecnologias de diagnóstico e terapêutica (725), de acordo
pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com a classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 16 de Março.
de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectifi- Artigo 3.º
cação n.º 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios
orientadores da organização e gestão do currículo, bem O plano de estudos do curso profissional de técnico
como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível de óptica ocular é o constante do anexo n.º 1 à presente
secundário de educação, definindo a diversidade da oferta portaria, da qual faz parte integrante.
formativa do referido nível de educação, na qual se incluem
os cursos profissionais vocacionados para a qualificação Artigo 4.º
inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo O perfil de desempenho à saída do curso é o constante
do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos. do anexo n.º 2 à presente portaria, da qual faz parte integrante.
O n.º 5 do artigo 5.º do supramencionado decreto-lei
determina que os cursos de nível secundário de educação Artigo 5.º
e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados
por portaria do Ministro da Educação. É revogada a Portaria n.º 1314/2006, de 23 de Novembro.
Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria
n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações entretanto Artigo 6.º
introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o plano de
rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 66/2006, estudos aprovado pela Portaria n.º 1314/2006, continuará a
de 3 de Outubro, regular, na sua especificidade, os cursos aplicar-se até à respectiva conclusão por parte dos alunos
profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos que, entretanto, o tiverem iniciado.
formais do acto de criação destes cursos e determinando,
no seu artigo 2.º, que a criação e organização dos mesmos Artigo 7.º
deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em
contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz Os alunos que concluírem com aproveitamento o pre-
curricular aprovada. sente curso profissional são certificados com o nível se-
No âmbito da revisão curricular do ensino profissional cundário de educação e o nível 3 de formação profissional,
e da racionalização da oferta formativa consagradas nos nos termos da regulamentação em vigor.
diplomas acima referidos, foi criado o curso de técnico
de óptica ocular, pela Portaria n.º 634/95, de 21 de Ju- Artigo 8.º
nho, posteriormente revogada parcialmente pela Portaria
n.º 1314/2006, de 23 de Novembro, no que a este curso A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
diz respeito. Presentemente, verificou-se a necessidade da sua publicação.
de reformular o curso, bem como o perfil de desempenho O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino
correspondente à saída profissional de técnico de óptica Lemos, em 29 de Julho de 2009.
ocular, para maior adaptação ao mundo do trabalho, de
ajustar o elenco modular e respectivos conteúdos ao novo ANEXO N.º 1
perfil, de incluir módulos referentes a técnicas e tecno-
logias relevantes não contempladas no curso em vigor, Curso profissional de técnico de óptica ocular
importando proceder à substituição do plano de estudos do
curso anteriormente referido e, consequentemente, aprovar Plano de estudos
o novo curso e respectivo plano de estudos.
Assim: Componente de formação
Total de horas (a)
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educa- (ciclo de formação)
ção, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Decla- Componente de formação sociocultural
ração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 Língua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . . . . 220
Área de Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220
de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . . . . 100
n.º 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo do n.º 1 e do n.º 2 do Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
artigo 7.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de
10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação
n.º 66/2006, de 3 de Outubro, o seguinte: Componente de formação científica
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
Artigo 1.º Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
Biologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
É criado o curso profissional de técnico de óptica
ocular, respectivo plano de estudos e perfil de desem- Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . 500
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Obter os dados morfológicos do cliente;
Total de horas (a)
Componente de formação
(ciclo de formação) Medir as características das lentes correctoras com ins-
trumentos ópticos apropriados e redigir a sua fórmula de
Componente de formação técnica acordo com as normas em vigor;
Preparar, montar e adaptar os artigos ópticos destinados
Preparação, Montagem e Reparações em Óptica. . . . . 405 a compensar problemas visuais;
Anatomia, Fisiopatologias e Ametropias Oculares . . . 200 Executar todo o tipo de trabalhos oficinais inerentes a
Óptica Geométrica e Ocular. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125
Atendimento, Comercialização e Gestão em Óptica . . . 450 uma empresa de óptica, nomeadamente biselar, lapidar e
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . . . . . . 420 desbastar lentes minerais, orgânicas e em policarbonato,
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . 1 600
e montá-las nas respectivas armações;
Proceder à reparação de óculos e de outras ajudas vi-
Total de horas/curso. . . . . . . 3 100
suais;
(a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a Assegurar o controlo das execuções oficinais de modo
gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga
anual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.
a garantir a qualidade da visão, a estabilidade e o conforto
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua das ajudas visuais;
estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino
secundário.
Proceder à manutenção preventiva de equipamen-
tos;
ANEXO N.º 2 Orientar e aconselhar o cliente no recurso a outros téc-
Curso profissional de técnico de óptica ocular nicos especialistas de saúde visual.
Perfil de desempenho à saída do curso Actividades de atendimento, comerciais e de gestão:
O técnico de óptica ocular é o profissional qualificado apto Atender e analisar as necessidades dos clientes;
a, de acordo com a prescrição de técnicos superiores, montar, Aconselhar ao cliente as armações, as lentes oftálmicas
adaptar e proceder à venda dos artigos destinados a compensar ou de contacto mais adequadas ao seu problema visual e
problemas visuais. Este profissional está também apto a de- ou tendo em conta factores de natureza estética;
senvolver actividades de natureza comercial, de organização Vender lentes oftálmicas, armações, lentes de contacto,
e gestão de uma pequena empresa de óptica ocular. os respectivos acessórios e outros equipamentos ópti-
As actividades principais a desempenhar por este téc- cos;
nico são: Assegurar o serviço pós-venda, recebendo e encami-
Actividades técnicas: nhando reclamações;
Manter actualizada a informação necessária à gestão de
Interpretar prescrições optométricas e as correspon- fornecedores e de clientes;
dentes características das lentes oftálmicas adequadas a Colaborar na decoração e organização da loja, em mon-
cada situação; tras e vitrinas.
I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %)
€ 1,40
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