Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 856/2009

Data
2009-08-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1721 palavras)

Portaria n.º 856/2009 de 11 de Agosto Pela Portaria n.º 844/2003, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 145/2007, de 30 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Aguieiras (processo n.º 3292- -AFN), situada no município de Mirandela, válida até 14 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Aguieiras. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2009 5213 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO penho, visando a saída profissional de técnico de óptica ocular. Portaria n.º 858/2009 Artigo 2.º Este curso enquadra-se na família profissional de tecno- de 11 de Agosto logias da saúde e integra-se na área de educação e formação O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado de tecnologias de diagnóstico e terapêutica (725), de acordo pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com a classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 16 de Março. de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectifi- Artigo 3.º cação n.º 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem O plano de estudos do curso profissional de técnico como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível de óptica ocular é o constante do anexo n.º 1 à presente secundário de educação, definindo a diversidade da oferta portaria, da qual faz parte integrante. formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação Artigo 4.º inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos. do anexo n.º 2 à presente portaria, da qual faz parte integrante. O n.º 5 do artigo 5.º do supramencionado decreto-lei determina que os cursos de nível secundário de educação Artigo 5.º e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação. É revogada a Portaria n.º 1314/2006, de 23 de Novembro. Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações entretanto Artigo 6.º introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o plano de rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 66/2006, estudos aprovado pela Portaria n.º 1314/2006, continuará a de 3 de Outubro, regular, na sua especificidade, os cursos aplicar-se até à respectiva conclusão por parte dos alunos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos que, entretanto, o tiverem iniciado. formais do acto de criação destes cursos e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e organização dos mesmos Artigo 7.º deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz Os alunos que concluírem com aproveitamento o pre- curricular aprovada. sente curso profissional são certificados com o nível se- No âmbito da revisão curricular do ensino profissional cundário de educação e o nível 3 de formação profissional, e da racionalização da oferta formativa consagradas nos nos termos da regulamentação em vigor. diplomas acima referidos, foi criado o curso de técnico de óptica ocular, pela Portaria n.º 634/95, de 21 de Ju- Artigo 8.º nho, posteriormente revogada parcialmente pela Portaria n.º 1314/2006, de 23 de Novembro, no que a este curso A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao diz respeito. Presentemente, verificou-se a necessidade da sua publicação. de reformular o curso, bem como o perfil de desempenho O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino correspondente à saída profissional de técnico de óptica Lemos, em 29 de Julho de 2009. ocular, para maior adaptação ao mundo do trabalho, de ajustar o elenco modular e respectivos conteúdos ao novo ANEXO N.º 1 perfil, de incluir módulos referentes a técnicas e tecno- logias relevantes não contempladas no curso em vigor, Curso profissional de técnico de óptica ocular importando proceder à substituição do plano de estudos do curso anteriormente referido e, consequentemente, aprovar Plano de estudos o novo curso e respectivo plano de estudos. Assim: Componente de formação Total de horas (a) Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educa- (ciclo de formação) ção, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto- -Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Decla- Componente de formação sociocultural ração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320 alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 Língua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . . . . 220 Área de Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . . . . 100 n.º 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo do n.º 1 e do n.º 2 do Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 artigo 7.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000 as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 66/2006, de 3 de Outubro, o seguinte: Componente de formação científica Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 Artigo 1.º Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 Biologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 É criado o curso profissional de técnico de óptica ocular, respectivo plano de estudos e perfil de desem- Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . 500 5214 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2009 Obter os dados morfológicos do cliente; Total de horas (a) Componente de formação (ciclo de formação) Medir as características das lentes correctoras com ins- trumentos ópticos apropriados e redigir a sua fórmula de Componente de formação técnica acordo com as normas em vigor; Preparar, montar e adaptar os artigos ópticos destinados Preparação, Montagem e Reparações em Óptica. . . . . 405 a compensar problemas visuais; Anatomia, Fisiopatologias e Ametropias Oculares . . . 200 Executar todo o tipo de trabalhos oficinais inerentes a Óptica Geométrica e Ocular. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 Atendimento, Comercialização e Gestão em Óptica . . . 450 uma empresa de óptica, nomeadamente biselar, lapidar e Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . . . . . . 420 desbastar lentes minerais, orgânicas e em policarbonato, Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . 1 600 e montá-las nas respectivas armações; Proceder à reparação de óculos e de outras ajudas vi- Total de horas/curso. . . . . . . 3 100 suais; (a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a Assegurar o controlo das execuções oficinais de modo gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho. a garantir a qualidade da visão, a estabilidade e o conforto (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua das ajudas visuais; estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. Proceder à manutenção preventiva de equipamen- tos; ANEXO N.º 2 Orientar e aconselhar o cliente no recurso a outros téc- Curso profissional de técnico de óptica ocular nicos especialistas de saúde visual. Perfil de desempenho à saída do curso Actividades de atendimento, comerciais e de gestão: O técnico de óptica ocular é o profissional qualificado apto Atender e analisar as necessidades dos clientes; a, de acordo com a prescrição de técnicos superiores, montar, Aconselhar ao cliente as armações, as lentes oftálmicas adaptar e proceder à venda dos artigos destinados a compensar ou de contacto mais adequadas ao seu problema visual e problemas visuais. Este profissional está também apto a de- ou tendo em conta factores de natureza estética; senvolver actividades de natureza comercial, de organização Vender lentes oftálmicas, armações, lentes de contacto, e gestão de uma pequena empresa de óptica ocular. os respectivos acessórios e outros equipamentos ópti- As actividades principais a desempenhar por este téc- cos; nico são: Assegurar o serviço pós-venda, recebendo e encami- Actividades técnicas: nhando reclamações; Manter actualizada a informação necessária à gestão de Interpretar prescrições optométricas e as correspon- fornecedores e de clientes; dentes características das lentes oftálmicas adequadas a Colaborar na decoração e organização da loja, em mon- cada situação; tras e vitrinas. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 1,40 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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