Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 85/2026/1

Data
2026-02-20
Tipo
Portaria
Emitente
FINANÇAS E DEFESA NACIONAL

Sumário

Atualiza os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) ― Faroleiros e Faroleiros Técnicos. ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL

Texto integral (618 palavras)

Portaria n.º 85/2026/1 3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de fevereiro de 2026. — O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 11 de fevereiro de 2026. 119947671 1/1 1.ª série N.º 36 20-02-2026 ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL Portaria n.º 86/2026/1, de 20 de fevereiro Sumário: Terceira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, para o período de programação 2021-2027. O Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, para o período de programação 2021-2027, aprovado pela deliberação n.º 34/2023/PL da Comissão Interminis- terial de Coordenação do Portugal 2030 (CIC Portugal 2030), de 19 de outubro, e adotado através da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, foi objeto de duas alterações, a primeira introduzida pela Portaria n.º 152/2024/1, de 17 de abril, e a segunda, efetuada mais recentemente, pela Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho, aprovadas, respetivamente, pelas deliberações n.os 08/2024/PL, de 27 de março, e 16/2025/PL, de 4 de junho, ambas da CIC Portugal 2030. As alterações introduzidas ao referido regulamento específico justificaram-se em grande parte por ter sido assumido que, quer em face da sua abrangência temática quer do caráter inovador de algumas tipologias de operação nele reguladas, a sua consolidação far-se-ia de forma incremental. Na presente data, encontram-se reguladas as tipologias de operação que integram a área temática demografia, qualificações e inclusão. Sucede que por força da regulamentação europeia os programas financiadores dos apoios previstos no presente regulamento específico tiveram de apresentar, até 30 de março de 2025, uma revisão intercalar, a qual justificou a alteração dos textos programáticos nas versões anteriormente aprovadas pela Comissão Europeia. A presente alteração ao regulamento específico pretende adaptar as disposições específicas aplicáveis a algumas tipologias de operação em função dos ajustes que foram introduzidos no programa na sequência da aludida revisão intercalar, submetida à Comissão Europeia a 29 de março de 2025. Assim, adota-se, pela presente, a terceira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, a qual foi aprovada pela deliberação n.º 03/2026/PL, da CIC Portugal 2030, em 20 de janeiro de 2026. Foram ouvidos os parceiros sociais com assento permanente na Concertação Social, os parceiros da economia social com assento no Conselho Nacional para a Economia Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 31/2024, de 8 de maio, e 39/2024, de 6 de junho, as deliberações da CIC Portugal 2030, no exercício da aprovação de regulamentação específica, são adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela gestão global dos fundos europeus. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o seguinte: 1 — Adotar a terceira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualifi- cações e Inclusão, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, aprovado pela deliberação n.º 03/2026/PL da CIC Portugal 2030, de 20 de janeiro de 2026. 2 — Determinar, para efeitos do disposto no número anterior, que o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, publicado em anexo à Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na versão adotada pela Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho, é alterado nos termos constantes do anexo i à presente portaria. 3 — Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo das alterações aos artigos 71.º e 111.º que produzem efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, e das alterações ao artigo 230.º-AAA e ao anexo i rela-
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