Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 85/2020
- Data
- 2020-04-03
- Tipo
- Portaria
Sumário
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro (Pro- cede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho — estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Diário da República, 1.ª série N.º 67 3 de abril de 2020 Pág. 2 SAÚDE
Texto integral (586 palavras)
Portaria n.º 85/2020
de 3 de abril
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro (Procede à
quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho — estabelece o regime jurídico
a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de
saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes).
A Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, procedeu à alteração do artigo 8.º da Portaria
n.º 224/2015, de 27 de julho, relativa à prescrição excecional por via manual, na redação resultante
das Portarias n.os 417/2015, de 4 de dezembro, 138/2016, de 13 de maio, e 284-A/2016, de 4 de
novembro.
O n.º 1 do artigo 3.º desta portaria estabelece que a alteração introduzida por esta portaria só
é aplicável aos prescritores que se encontrem devidamente referenciados pelas respetivas Ordens
Profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica, a partir de 31
de março de 2020.
Por sua vez, o n.º 2 do artigo 3.º determina que a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério
da Saúde, E. P. E., disponibiliza módulos formativos sobre sistemas de informação e prescrição
eletrónica aos prescritores que assim o desejarem.
Sucede que a situação de emergência nacional derivada da pandemia provocada pela doença
COVID-19 tem causado constrangimentos processuais, procedimentais e organizacionais que não
permitem à SPMS, E. P. E., concretizar as ações de formação previstas na Portaria n.º 390/2019,
de 29 de outubro.
Neste sentido, considera-se necessária a alteração ao prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º
da Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, fixando-se um novo prazo compatível com as exigências
que o país atualmente enfrenta e com a disponibilidade da SPMS, E. P. E., neste período.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto
no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, na sua redação atual, no n.º 4 do
artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, no uso das com-
petências que lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Ministra da Saúde, nos
termos do Despacho n.º 1246/2020, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 19, de 28 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro
O n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — A alteração introduzida pela presente portaria só é aplicável, aos prescritores que se en-
contrem devidamente referenciados pelas respetivas Ordens Profissionais como inadaptados aos
sistemas de informação e prescrição eletrónica, a partir de 31 de dezembro de 2020.
2 — [...]
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3 — [...]
4 — [...]»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos a partir
de 31 de março de 2020.
A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira, em 31 de
março de 2020.
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