Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 85/2020

Data
2020-04-03
Tipo
Portaria

Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro (Pro- cede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho — estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Diário da República, 1.ª série N.º 67 3 de abril de 2020 Pág. 2 SAÚDE

Texto integral (586 palavras)

Portaria n.º 85/2020 de 3 de abril Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro (Procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho — estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes). A Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, procedeu à alteração do artigo 8.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, relativa à prescrição excecional por via manual, na redação resultante das Portarias n.os 417/2015, de 4 de dezembro, 138/2016, de 13 de maio, e 284-A/2016, de 4 de novembro. O n.º 1 do artigo 3.º desta portaria estabelece que a alteração introduzida por esta portaria só é aplicável aos prescritores que se encontrem devidamente referenciados pelas respetivas Ordens Profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica, a partir de 31 de março de 2020. Por sua vez, o n.º 2 do artigo 3.º determina que a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., disponibiliza módulos formativos sobre sistemas de informação e prescrição eletrónica aos prescritores que assim o desejarem. Sucede que a situação de emergência nacional derivada da pandemia provocada pela doença COVID-19 tem causado constrangimentos processuais, procedimentais e organizacionais que não permitem à SPMS, E. P. E., concretizar as ações de formação previstas na Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro. Neste sentido, considera-se necessária a alteração ao prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, fixando-se um novo prazo compatível com as exigências que o país atualmente enfrenta e com a disponibilidade da SPMS, E. P. E., neste período. Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, no uso das com- petências que lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Ministra da Saúde, nos termos do Despacho n.º 1246/2020, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro O n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 — A alteração introduzida pela presente portaria só é aplicável, aos prescritores que se en- contrem devidamente referenciados pelas respetivas Ordens Profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica, a partir de 31 de dezembro de 2020. 2 — [...] Diário da República, 1.ª série N.º 67 3 de abril de 2020 Pág. 3 3 — [...] 4 — [...]» Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2020. A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira, em 31 de março de 2020. 113159539 Diário da República, 1.ª série N.º 67 3 de abril de 2020 Pág. 4 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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