Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 84/2026/1
- Data
- 2026-02-20
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS
Sumário
Procede à revisão intercalar da tabela remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE) na Argentina. FINANÇAS E DEFESA NACIONAL
Texto integral (919 palavras)
Portaria n.º 84/2026/1
A presente portaria procede à revisão intercalar da tabela remuneratória dos trabalhadores da
Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos
do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE) na Argentina, atualizando em 35 % os valores
dos níveis remuneratórios dos trabalhadores das carreiras gerais, bem como as remunerações dos
trabalhadores da carreira de assistente de residência e o abono para falhas.
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1.ª série
N.º 36
20-02-2026
Artigo 2.º
Tabela remuneratória
Os níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias dos trabalhadores recru-
tados para exercer funções nos SPE do MNE na Argentina, constantes, respetivamente, dos anexos ii
e iii da Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são atualizados nos termos dos anexos i e ii da
presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Abono para falhas
Os valores correspondentes ao abono para falhas dos trabalhadores recrutados para exercer
funções nos SPE do MNE, na Argentina, constantes do anexo vi da Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de
novembro, são atualizados nos termos do anexo iii da presente portaria.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de
julho de 2025.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos
Rangel, em 10 de fevereiro de 2026. — O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento,
em 13 de fevereiro de 2026.
ANEXO I
(anexo a que se refere o artigo 2.º)
Nível remuneratório Valor atual do montante pecuniário
1 1 010,99 €
2 1 106,22 €
3 1 201,45 €
4 1 296,68 €
5 1 391,90 €
6 1 487,13 €
7 1 582,36 €
8 1 677,59 €
9 1 772,82 €
10 1 868,05 €
11 1 963,28 €
Portaria n.º 84/2026/1
12 2 058,51 €
13 2 153,74 €
14 2 248,97 €
15 2 344,19 €
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1.ª série
N.º 36
20-02-2026
Nível remuneratório Valor atual do montante pecuniário
16 2 439,42 €
17 2 534,65 €
18 2 629,88 €
19 2 725,11 €
20 2 820,34 €
21 2 915,57 €
22 3 010,80 €
23 3 106,03 €
24 3 201,26 €
25 3 296,48 €
26 3 391,71 €
27 3 486,94 €
28 3 582,17 €
29 3 677,40 €
30 3 772,63 €
31 3 867,86 €
32 3 963,09 €
33 4 058,32 €
34 4 153,55 €
35 4 248,77 €
36 4 344,00 €
37 4 439,23 €
38 4 534,46 €
39 4 629,69 €
40 4 724,92 €
41 4 820,15 €
42 4 915,38 €
43 5 010,61 €
44 5 105,84 €
45 5 201,06 €
46 5 296,29 €
47 5 391,52 €
48 5 486,75 €
Portaria n.º 84/2026/1
49 5 581,98 €
50 5 677,21 €
51 5 772,44 €
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1.ª série
N.º 36
20-02-2026
Nível remuneratório Valor atual do montante pecuniário
52 5 867,67 €
53 5 962,90 €
54 6 058,13 €
55 6 153,35 €
56 6 248,58 €
57 6 343,81 €
ANEXO II
(anexo a que se refere o artigo 2.º)
Nível remuneratório Valor atual do montante pecuniário
1 840,24 €
2 919,59 €
3 998,95 €
4 1 078,30 €
5 1 157,64 €
6 1 236,99 €
7 1 316,34 €
8 1 395,70 €
ANEXO III
(anexo a que se refere o artigo 3.º)
Abono falhas Valor atual do montante pecuniário
153,39 €
119947698
Portaria n.º 84/2026/1
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1.ª série
N.º 36
20-02-2026
FINANÇAS E DEFESA NACIONAL
Portaria n.º 85/2026/1, de 20 de fevereiro
Sumário: Atualiza os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) ―
Faroleiros e Faroleiros Técnicos.
Considerando a evolução tecnológica no domínio das ajudas à navegação, nomeadamente com
a crescente utilização de recursos eletrónicos e digitais, torna-se necessário adequar os efetivos do
grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) — Faroleiros e Faroleiros Técnicos, às
novas exigências operacionais e técnicas.
Os efetivos atualmente em vigor foram fixados pela Portaria n.º 258/82, de 11 de março, com as
alterações introduzidas pela Portaria n.º 444/83, de 19 de abril, pelo despacho do Vice-Primeiro-Ministro
e do Ministro da Defesa Nacional n.º 01/MDN/85, de 30 de janeiro, e pela Portaria n.º 1138/90, de 17 de
novembro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, ao abrigo
do n.º 4 do n.º 1.º da Portaria n.º 457/81, de 4 de junho, que os efetivos fixados para o grupo 6 do
QPMM — Classe de faroleiros técnicos pelo n.º 1.º da Portaria n.º 444/83, de 19 de abril, e para o grupo 3
do QPMM pela Portaria n.º 258/82, de 11 de março, com as alterações introduzidas pelo despacho do
Vice-Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional n.º 01/MDN/85, de 30 de janeiro, e pela Portaria
n.º 30/88, de 15 de janeiro, bem como pela Portaria n.º 1138/90, de 17 de novembro, são atualizados
nos seguintes termos:
1.º Os efetivos fixados para o grupo 6 do QPMM — Faroleiros e Faroleiros Técnicos passam a ser
os seguintes:
Grupo 6 — Faroleiros
Faroleiros:
Faroleiros-chefes 7
Faroleiros-subchefes 16
Faroleiros de 1.ª classe 51
Faroleiros de 2.ª classe, de 3.ª classe e faroleiros auxiliares 67
141
Faroleiros técnicos:
Faroleiros técnicos-chefes 2
Faroleiros técnicos-subchefes 4
Faroleiros técnicos de 1.ª classe 10
16
2.º São revogadas todas as disposições legais contrárias ao disposto na presente portaria.