Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 84/2026/1

Data
2026-02-20
Tipo
Portaria
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS

Sumário

Procede à revisão intercalar da tabela remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública ­portuguesa recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos ­Negócios Estrangeiros (SPE do MNE) na Argentina. FINANÇAS E DEFESA NACIONAL

Texto integral (919 palavras)

Portaria n.º 84/2026/1 A presente portaria procede à revisão intercalar da tabela remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE) na Argentina, atualizando em 35 % os valores dos níveis remuneratórios dos trabalhadores das carreiras gerais, bem como as remunerações dos trabalhadores da carreira de assistente de residência e o abono para falhas. 1/4 1.ª série N.º 36 20-02-2026 Artigo 2.º Tabela remuneratória Os níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias dos trabalhadores recru- tados para exercer funções nos SPE do MNE na Argentina, constantes, respetivamente, dos anexos ii e iii da Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são atualizados nos termos dos anexos i e ii da presente portaria, que dela fazem parte integrante. Artigo 3.º Abono para falhas Os valores correspondentes ao abono para falhas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, na Argentina, constantes do anexo vi da Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são atualizados nos termos do anexo iii da presente portaria. Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2025. O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 10 de fevereiro de 2026. — O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 13 de fevereiro de 2026. ANEXO I (anexo a que se refere o artigo 2.º) Nível remuneratório Valor atual do montante pecuniário 1 1 010,99 € 2 1 106,22 € 3 1 201,45 € 4 1 296,68 € 5 1 391,90 € 6 1 487,13 € 7 1 582,36 € 8 1 677,59 € 9 1 772,82 € 10 1 868,05 € 11 1 963,28 € Portaria n.º 84/2026/1 12 2 058,51 € 13 2 153,74 € 14 2 248,97 € 15 2 344,19 € 2/4 1.ª série N.º 36 20-02-2026 Nível remuneratório Valor atual do montante pecuniário 16 2 439,42 € 17 2 534,65 € 18 2 629,88 € 19 2 725,11 € 20 2 820,34 € 21 2 915,57 € 22 3 010,80 € 23 3 106,03 € 24 3 201,26 € 25 3 296,48 € 26 3 391,71 € 27 3 486,94 € 28 3 582,17 € 29 3 677,40 € 30 3 772,63 € 31 3 867,86 € 32 3 963,09 € 33 4 058,32 € 34 4 153,55 € 35 4 248,77 € 36 4 344,00 € 37 4 439,23 € 38 4 534,46 € 39 4 629,69 € 40 4 724,92 € 41 4 820,15 € 42 4 915,38 € 43 5 010,61 € 44 5 105,84 € 45 5 201,06 € 46 5 296,29 € 47 5 391,52 € 48 5 486,75 € Portaria n.º 84/2026/1 49 5 581,98 € 50 5 677,21 € 51 5 772,44 € 3/4 1.ª série N.º 36 20-02-2026 Nível remuneratório Valor atual do montante pecuniário 52 5 867,67 € 53 5 962,90 € 54 6 058,13 € 55 6 153,35 € 56 6 248,58 € 57 6 343,81 € ANEXO II (anexo a que se refere o artigo 2.º) Nível remuneratório Valor atual do montante pecuniário 1 840,24 € 2 919,59 € 3 998,95 € 4 1 078,30 € 5 1 157,64 € 6 1 236,99 € 7 1 316,34 € 8 1 395,70 € ANEXO III (anexo a que se refere o artigo 3.º) Abono falhas Valor atual do montante pecuniário 153,39 € 119947698 Portaria n.º 84/2026/1 4/4 1.ª série N.º 36 20-02-2026 FINANÇAS E DEFESA NACIONAL Portaria n.º 85/2026/1, de 20 de fevereiro Sumário: Atualiza os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) ― Faroleiros e Faroleiros Técnicos. Considerando a evolução tecnológica no domínio das ajudas à navegação, nomeadamente com a crescente utilização de recursos eletrónicos e digitais, torna-se necessário adequar os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) — Faroleiros e Faroleiros Técnicos, às novas exigências operacionais e técnicas. Os efetivos atualmente em vigor foram fixados pela Portaria n.º 258/82, de 11 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 444/83, de 19 de abril, pelo despacho do Vice-Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional n.º 01/MDN/85, de 30 de janeiro, e pela Portaria n.º 1138/90, de 17 de novembro. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 4 do n.º 1.º da Portaria n.º 457/81, de 4 de junho, que os efetivos fixados para o grupo 6 do QPMM — Classe de faroleiros técnicos pelo n.º 1.º da Portaria n.º 444/83, de 19 de abril, e para o grupo 3 do QPMM pela Portaria n.º 258/82, de 11 de março, com as alterações introduzidas pelo despacho do Vice-Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional n.º 01/MDN/85, de 30 de janeiro, e pela Portaria n.º 30/88, de 15 de janeiro, bem como pela Portaria n.º 1138/90, de 17 de novembro, são atualizados nos seguintes termos: 1.º Os efetivos fixados para o grupo 6 do QPMM — Faroleiros e Faroleiros Técnicos passam a ser os seguintes: Grupo 6 — Faroleiros Faroleiros: Faroleiros-chefes 7 Faroleiros-subchefes 16 Faroleiros de 1.ª classe 51 Faroleiros de 2.ª classe, de 3.ª classe e faroleiros auxiliares 67 141 Faroleiros técnicos: Faroleiros técnicos-chefes 2 Faroleiros técnicos-subchefes 4 Faroleiros técnicos de 1.ª classe 10 16 2.º São revogadas todas as disposições legais contrárias ao disposto na presente portaria.
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