Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 83-A/2024/1
- Data
- 2024-03-05
- Tipo
- Portaria
Texto integral (6626 palavras)
Portaria n.º 83-A/2024/1
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias:
a) Sexta alteração à Portaria n.º 54‑A/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023,
de 23 de junho, 194‑B/2023, de 7 de julho, 244‑C/2023, de 28 de julho, 303‑A/2023, de 6 de outubro,
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e 314/2023, de 19 de outubro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de
ação em áreas sensíveis, no que se refere à aplicação do domínio «D.2 — Programas de ação em áreas
sensíveis» do eixo «D — Abordagem territorial integrada — Continente» do Plano Estratégico da Política
Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente;
b) Sexta alteração à Portaria n.º 54‑C/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023,
de 23 de junho, 194‑B/2023, de 7 de julho, 244‑D/2023, de 28 de julho, 303‑A/2023, de 6 de outubro,
e 314/2023, de 19 de outubro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos nas interven-
ções a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do
Conselho, no que se refere à aplicação do domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do eixo «C —
Desenvolvimento rural — Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal
(PEPAC), no continente;
c) Primeira alteração à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, que estabelece os termos e os crité-
rios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da
aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 63.º da Portaria n.º 54‑A/2023, de 27 de
fevereiro, no n.º 8 do artigo 66.º da Portaria n.º 54‑C/2023, de 27 de fevereiro, e no n.º 7 do artigo 55.º
da Portaria n.º 54‑E/2023, de 27 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 54‑A/2023, de 27 de fevereiro
Os artigos 20.º, 22.º, 26.º, 45.º, 53.º, 54.º e 58.º e os anexos viii, xiv e xvi passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 20.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes a efetuar nas superfícies de
rotação sujeitas a compromisso, e na mobilização de pousios ou pastagens temporárias naturais, bem
como o limite máximo de superfície de cereal praganoso objeto de corte, a indicar anualmente pela
ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as características do
ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies de aves alvo, não devendo os cortes ser efetuados
no período compreendido entre 15 de março e 15 de junho, exceto em anos de condições climáticas
excecionais, estabelecidas pela ELA, que justifiquem uma colheita antecipada em data o mais próxima
possível de 15 de junho e, em qualquer caso, nunca antes de 15 de maio;
i) [...]
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j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
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n) Não instalar cercas, ou outros elementos de contenção de gado ou para delimitação de pro-
priedade equivalentes, com caráter permanente, sem parecer prévio vinculativo da ELA ou estrutura
equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
o) [...]
p) [...]
2 — [...]
3 — [...]
Artigo 22.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Utilizar exclusivamente culturas temporárias de sequeiro, desde que, anualmente, a superfície de
cereal praganoso represente entre 20 % e 50 % da superfície de rotação sujeita a compromisso e a super-
fície de pousio ou pastagens temporárias naturais represente entre 10 % e 30 % da superfície de rotação
sujeita a compromisso, sujeito a aprovação pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
g) Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes, incluindo os relativos a cereais
praganosos, de forma a atingir o grau de maturação, numa superfície mínima, a efetuar nas superfícies
de rotação sujeitas a compromisso, e na mobilização de pousios, indicadas anualmente pela ELA ou
estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as características do ano agrícola
e o estado do ciclo anual das espécies de aves alvo, não devendo os cortes ser efetuados no período
compreendido entre 15 de março e 15 de junho, exceto em anos de condições climáticas excecionais,
estabelecidas pela ELA, que justifiquem uma colheita antecipada em data o mais próxima possível de
15 de junho e, em qualquer caso, nunca antes de 15 de maio;
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) Não instalar cercas, ou outros elementos de contenção de gado ou para delimitação de pro-
priedade equivalentes, com caráter permanente, sem parecer prévio vinculativo da ELA ou estrutura
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equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
n) [...]
2 — [...]
3 — [...]
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Artigo 26.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Deter o plano de ação a partir do segundo ano de compromisso recorrendo ao apoio técnico
do GLA e deter, a 1 de setembro de cada ano de compromisso, relatório anual de atividades, elaborado
pelo GLA, que inclua a avaliação dos quatro resultados e respetivos indicadores relativos ao nível do
solo saudável, regeneração das quercíneas, biodiversidade da pastagem mediterrânica e elementos
singulares promotores da biodiversidade, que constam do anexo vi da presente portaria, da qual faz
parte integrante, e o cálculo da pontuação global ao nível da subparcela sob compromisso.
d) (Revogada.)
Artigo 45.º
[...]
1 — [...]
2 — O montante total do apoio é majorado, anualmente, em 10 %, caso o beneficiário recorra ao
apoio do ICNF ou de ONGA com atuação na proteção da águia‑caçadeira.
Artigo 53.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [Anterior alínea v).]
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v) [Anterior alínea vi).]
vi) [Anterior alínea vii).]
vii) (Revogada.)
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Artigo 54.º
[...]
1 — [...]
2 — O montante total do apoio é majorado, anualmente, em 5 %, caso o beneficiário recorra ao apoio
do ICNF ou de ONGA com atuação na proteção das aves de rapina e necrófagas.
Artigo 58.º
[...]
1 — (Revogado.)
2 — (Revogado.)
3 — (Revogado.)
4 — [...]
5 — (Revogado.)
6 — [...]
ANEXO VIII
[...]
[...]
A) Tipologia ‘Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso’
Tipos de ocupação do solo Escalões de área Montantes de apoio (€/ha)
Culturas temporárias ≤ 3 ha 138
> 3 ha ≤ 50 ha 69
Lameiros de regadio ≤ 5 ha 262
> 5 ha 90
Lameiros de sequeiro ≤ 20 ha 110
> 20 ha e ≤ 40 ha 76
> 40 ha e ≤ 100 ha 44
> 100 ha e ≤ 250 ha 22
Outros prados e pastagens permanentes e prados e pastagens permanentes ≤ 10 ha 75
com predominância de vegetação arbustiva
> 10 ha e ≤ 50 ha 55
> 50 ha e ≤ 100 ha 23
≤ 10 ha 186
Culturas permanentes > 10 ha ≤ 50 ha 104
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> 50 ha 58
Área em socalco – 276
Nota. — As superfícies declaradas com cabeceiras e áreas envolventes de culturas permanentes são consideradas nos
grupos de pagamentos das culturas permanentes, na proporção da cultura permanente elegível por parcela, calculada de acordo
com a seguinte fórmula: Proporção de cabeceiras e áreas envolventes da parcela = Área da cabeceira e áreas envolventes * (Área
do grupo de pagamento da parcela/Somatório das áreas dos grupos de pagamento culturas permanentes da parcela).
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B) Tipologia ‘Gestão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso’
Tipos de ocupação do solo Escalões de área Montantes de apoio (€/ha)
Área de baldio sujeita a pastoreio ≤ 100 ha 92
> 100 ha e ≤ 500 ha 58
> 500 ha 29
ANEXO XIV
[...]
[...]
Distrito Município Freguesias
Beja Almodôvar União das Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões
Beja União das Freguesias de Salvada e Quintos
Castro Verde Santa Bárbara de Padrões; São Marcos da Ataboeira
Mértola Alcaria Ruiva; Espírito Santo; Mértola; São João dos Caldeireiros; União das Freguesias de
São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros
Moura Sobral da Adiça; União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista)
e Santo Amador; Safara; Santo Aleixo da Restauração
Serpa Pias; União das Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria); União das Freguesias de
Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo
Faro Alcoutim Giões; União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro; Vaqueiros
Castro Marim Odeleite
ANEXO XVI
[...]
[...]
Âmbito geográfico da tipologia ‘Conservação de locais de nidificação
de grandes aves de rapina e abutres’
Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
Serra da Malcata
• Da ZPE da Serra da Malcata (PTZPE0007), criada através do Decreto‑Lei n.º 384‑B/99, de 23 de
setembro.
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Tejo Internacional, Erges e Pônsul
• Do Parque Natural Tejo Internacional, criado através do Decreto‑Lei n.º 8/98, de 11 de maio;
• Da ZPE do Tejo Internacional, Erges e Ponsul (PTZPE0042), criada através do Decreto‑Lei
n.º 384‑B/99, de 23 de setembro.
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SIC Rio Paiva
• Do SIC Rio Paiva (PTCON0059), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000,
de 5 de julho.
SIC Serras da Freita e Arada
• Do SIC Serras da Freita e Arada (PTCON0047), criado através da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho.
SIC Montemuro
• Do SIC Montemuro (PTCON0025), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97,
de 28 de agosto.
SIC Carregal do Sal
• Do SIC Carregal do Sal (PTCON0027), criado através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 142/97, de 28 de agosto.
SIC Serra da Estrela
• Do SIC Serra da Estrela (PTCON0014), criado através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 76/2000, de 5 de julho.
SIC Serra da Gardunha
• Do SIC Serra da Gardunha (PTCON0028), criado através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 142/97, de 28 de agosto, e revisão de limites: Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2004, de
30 de setembro.
SIC Complexo do Açor
• Do SIC Complexo do Açor (PTCON0051), criado através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 76/2000, de 5 de julho.
SIC Serra da Lousã
• Do SIC Serra da Lousã (PTCON0060), criado através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 76/2000, de 5 de julho.
SIC Sicó/Alvaiázere
• Do SIC Sicó Alvaiázere (PTCON0045), criado através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 76/2000, de 5 de julho.
Mourão/Moura/Barrancos
• Da ZPE Mourão/Moura/Barrancos (PTZPE0045), criada pelo Decreto‑Lei n.º 384‑B/99, de 23 de
setembro.
Douro Internacional e Vale do Águeda
Portaria n.º 83-A/2024/1
• Da ZPE do Douro Internacional e Vale do Águeda (PTZPE0038), criada pelo Decreto‑Lei n.º 384‑B/99,
de 23 de setembro.
Sabor e Maçãs
• Da ZPE Rios Sabor e Maçãs (PTZPE0037), criada pelo Decreto‑Lei n.º 384‑B/99, de 23 de setembro.
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Serra de S. Mamede
• Do SIC Serra de S. Mamede (PTCON0007), criado através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 142/97, de 28 de agosto.
ZPE Monchique e Caldeirão
• Da ZPE Monchique e Caldeirão, criada através do Decreto Regulamentar n.º 10/2008, de 26 de
março.
SIC Guadiana
• Do SIC Guadiana (PTCON0036), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97,
de 28 de agosto.
ZPE Vale do Guadiana
• Da ZPE Vale do Guadiana (PTZPE0047), criada pelo Decreto‑Lei n.º 384‑B/99, de 23 de setembro;
Da ZPE de Castro Verde (PTZPE0046), criada pelo Decreto‑Lei n.º 384‑B/99, de 23 de setembro,
com limites alterados pelo Decreto‑Lei n.º 59/2008, de 27 de março.»
Artigo 3.º
Alteração à Portaria n.º 54‑C/2023, de 27 de fevereiro
Os artigos 57.º e 61.º e os anexos iv, v, vii e xiv passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 57.º
[...]
1 — [...]
2 — Os montantes unitários correspondentes ao nível risco e de ameaça de cada raça são os
seguintes:
a) [...]
b) [...]
c) Nível de ameaça rara, quando o beneficiário, enquanto comparte, está associado a uma marca
de exploração do baldio e as marcas de exploração próprias se situam nos concelhos ou nos concelhos
limítrofes desse baldio — 325 €/CN;
d) Nível de ameaça em risco, quando o beneficiário, enquanto comparte, está associado a uma
marca de exploração do baldio e as marcas de exploração próprias se situam nos concelhos ou nos
concelhos limítrofes desse baldio — 208 €/CN.
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
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7 — Para efeitos do apoio previsto nas alíneas c) e d) do n.º 2, são consideradas as raças em função
do nível de risco e de ameaça das espécies bovina, ovina, caprina e equídea constantes do anexo xv da
presente portaria, da qual faz parte integrante.
8 — Para efeitos de verificação do previsto nas alíneas c) e d) do n.º 2, considera‑se o disposto no
artigo 16.º da Portaria n.º 54‑L/2023, de 27 de fevereiro.
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Artigo 61.º
[...]
1 — (Revogado.)
2 — (Revogado.)
3 — (Revogado.)
4 — [...]
5 — [...]
6 — (Revogado.)
7 — [...]
ANEXO IV
[...]
[...]
Número de plantas
Culturas
por hectare
Pomóideas, citrinos e prunóideas, exceto cerejeira 200
Pequenos frutos, exceto sabugueiro e medronheiro 1 000
Actinídeas e medronheiro 400
Outros frutos frescos, cerejeira, sabugueiro, araçá e goiaba 80
Frutos secos e olival, excluindo pinhão, com exceção do castanheiro e da alfarrobeira 45
Castanheiro 25
Alfarrobeira 30
Physalis e pitaya 2 000
Figueira‑da‑índia 200
Vinha 2 000
Vinha conduzida em pérgula ou de áreas situadas na região demarcada dos vinhos verdes 1 000
Misto de culturas permanentes 30
ANEXO V
[...]
[...]
Escalões de área Montante do apoio
(ha) (€/ha)
≤ 10 ha 105
> 10 ha a ≤ 25 ha 89
Portaria n.º 83-A/2024/1
> 25 ha a ≤ 50 ha 79
> 50 ha 26
Nota. — As superfícies declaradas com cabeceiras e áreas envolventes de culturas permanentes são consideradas nos
grupos de pagamentos das culturas permanentes, na proporção da cultura permanente elegível por parcela, calculada de acordo
com a seguinte fórmula: Proporção de cabeceiras e áreas envolventes da parcela = Área da cabeceira e áreas envolventes *
(Área do grupo de pagamento da parcela/Somatório das áreas dos grupos de pagamento culturas permanentes da parcela).
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SUPLEMENTO 1.ª série
ANEXO VII
[...]
[...]
Classe de regante
B B+ A
Culturas temporárias
Escalões de área de regadio, horti-
cultura, frutos
Horticultura, frutos Horticultura, frutos
frescos e vinha Culturas temporárias Vinha para vinho, Culturas temporárias Vinha para vinho,
frescos e vinha frescos e vinha
para uva de mesa, de regadio olival e frutos secos de regadio olival e frutos secos
para uva de mesa para uva de mesa
vinha para vinho,
olival e frutos
secos.
≤ 20 ha 130 – – – – – –
≤ 40 ha – 185 220 185 222 264 222
> 40 e ≤ 80 ha – 148 176 148 177 211 177
> 80 e ≤ 150 ha – 93 110 93 110 132 110
> 150 ha – 37 44 37 44 52 44
Nota. — As superfícies declaradas com cabeceiras e áreas envolventes de culturas permanentes são consideradas nos
grupos de pagamentos das culturas permanentes, na proporção da cultura permanente elegível por parcela, calculada de acordo
com a seguinte fórmula: Proporção de cabeceiras e áreas envolventes da parcela = Área da cabeceira e áreas envolventes
* (Área do grupo de pagamento da parcela/Somatório das áreas dos grupos de pagamento culturas permanentes da parcela).
ANEXO XIV
[...]
[...]
Escalões de área
Montante de apoio (€/ha)
(ha)
Culturas temporárias (1) ≤3 120
> 3 a ≤ 50 60
Culturas frutícolas, olival e vinha, exceto pinheiro‑manso ≤ 10 162
> 10 a ≤ 50 90
> 50 50
Prados e pastagens permanentes e prados e pastagens permanentes com ≤ 10 65
predominância de vegetação arbustiva
> 10 a ≤ 50 48
> 50 a ≤ 100 20
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(1) Inclui pousio nas situações de seca extrema ou severa reconhecida pelas autoridades nacionais competentes.
Nota. — As superfícies declaradas com cabeceiras e áreas envolventes de culturas permanentes são consideradas nos
grupos de pagamentos das culturas permanentes, na proporção da cultura permanente elegível por parcela, calculada de acordo
com a seguinte fórmula: Proporção de cabeceiras e áreas envolventes da parcela = Área da cabeceira e áreas envolventes
* (Área do grupo de pagamento da parcela/Somatório das áreas dos grupos de pagamento culturas permanentes da parcela).»
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SUPLEMENTO 1.ª série
Artigo 4.º
Alteração à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho
Os anexos vi, vii, viii, xv, xxv e xxxiv passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO VI
[...]
[...]
Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão
Recorrência —
Número de
Gravidade — importân- em função do
Extensão — efeito do incumprimen-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de
Âmbito incumprimento no tos verifica-
n.º 54‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação compromisso no seu dos ao longo
27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos
conjunto. do compro-
compromisso. compromissos
misso (2).
plurianuais.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
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[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
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Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão
Recorrência —
Número de
Gravidade — importân- em função do
Extensão — efeito do incumprimen-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de
Âmbito incumprimento no tos verifica-
n.º 54‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação compromisso no seu dos ao longo
27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos
conjunto. do compro-
compromisso. compromissos
misso (2).
plurianuais.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
Artigo 20.º, h) Respeitar e registar as datas e as técni- Área sob com- Básico (B) Dura menos Médio Significativo 1 1 20 % da ajuda Exclusão da medida
n.º 1, h) cas a aplicar nos cortes a efetuar nas super- promisso de um ano no ano em que no ano em que é dete-
fícies de rotação sujeitas a compromisso, e é possível se verifica tado o incumprimento
e na mobilização de pousios ou pastagens erradicar por com devolução total
temporárias naturais, bem como o limite meios razoáveis 2 ou mais 40 % da ajuda dos apoios recebidos
máximo de superfície de cereal praganoso no ano em que desde o início do com-
objeto de corte, a indicar anualmente pela se verifica promisso e impossibi-
ELA ou estrutura equivalente a designar lidade de candidatura
pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as 2 ou mais 1 ou mais 50 % da ajuda no ano seguinte
características do ano agrícola e o estado no ano em que
do ciclo anual das espécies de aves alvo, se verifica.
não devendo os cortes ser efetuados no
período compreendido entre 15 de março
e 15 de junho, exceto em anos de condições
climáticas excecionais, estabelecidas pela
ELA, que justifiquem uma colheita anteci-
pada em data o mais próxima possível de
15 de junho e, em qualquer caso, nunca
antes de 15 de maio.
O registo é efetuado de acordo com o con-
teúdo normalizado em formato eletrónico,
disponível no portal da Internet da PEPA-
Continente
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[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
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Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão
Recorrência —
Número de
Gravidade — importân- em função do
Extensão — efeito do incumprimen-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de
Âmbito incumprimento no tos verifica-
n.º 54‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação compromisso no seu dos ao longo
27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos
conjunto. do compro-
compromisso. compromissos
misso (2).
plurianuais.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
Artigo 20.º, Não instalar cercas, ou outros elementos Área sob com- Secundário Não relevante Baixo Reduzido 1 1 5 % da ajuda no Exclusão da medida
n.º 1, n) de contenção de gado ou para delimitação promisso (S) ano em que se no ano em que é dete-
de propriedade equivalentes, com caráter verifica tado o incumprimento
permanente, sem parecer prévio vinculativo com devolução total
da ELA ou estrutura equivalente a designar 2 ou mais 10 % da ajuda dos apoios recebidos
pelo ICNF, I. P. no ano em que desde o início do com-
se verifica promisso e impossibili-
dade de candidatura no
2 ou mais 1 ou mais 15 % da ajuda ano seguinte
no ano em que
se verifica
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
(1) [...]
a) [...]
Portaria n.º 83-A/2024/1
b) [...]
c) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
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SUPLEMENTO 1.ª série
ANEXO VII
[...]
[...]
Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão
Recorrência —
Número de
Gravidade — importân- em função do
Extensão — efeito do incumprimen-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de
Âmbito incumprimento no tos verifica-
n.º 54‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação compromisso no seu dos ao longo
27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos
conjunto. do compro-
compromisso. compromissos
misso (2).
plurianuais.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
Artigo 22.º, Utilizar exclusivamente culturas temporá- Área sob com- Básico Dura menos de Médio Significativo 1 1 20 % da ajuda Exclusão da medida
n.º 1, f) rias de sequeiro, desde que, anualmente, promisso um ano e é pos- no ano em que no ano em que é dete-
a superfície de cereal praganoso represente sível erradicar se verifica tado o incumprimento
entre 20 % e 50 % da superfície de rotação por meios razoá- com devolução total
Portaria n.º 83-A/2024/1
sujeita a compromisso e a superfície de veis 2 ou mais 40 % da ajuda dos apoios recebidos
pousio ou pastagens temporárias naturais no ano em que desde o início do com-
represente entre 10 % e 30 % da superfície se verifica promisso e impossibili-
de rotação sujeita a compromisso, sujeito dade de candidatura no
a aprovação pela ELA ou estrutura equiva- 2 ou mais 1 ou mais 50 % da ajuda ano seguinte
lente a designar pelo ICNF, I. P. no ano em que
se verifica
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SUPLEMENTO 1.ª série
Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão
Recorrência —
Número de
Gravidade — importân- em função do
Extensão — efeito do incumprimen-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de
Âmbito incumprimento no tos verifica-
n.º 54‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação compromisso no seu dos ao longo
27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos
conjunto. do compro-
compromisso. compromissos
misso (2).
plurianuais.
Artigo 22.º, Respeitar e registar as datas e as técnicas Área sob com- Básico (B) Dura menos Médio Significativo 1 1 20 % da ajuda Exclusão da medida
n.º 1, g) a aplicar nos cortes, incluindo os relativos promisso de um ano no ano em que no ano em que é dete-
a cereais praganosos, de forma a atingir e é possível se verifica tado o incumprimento
o grau de maturação, numa superfície erradicar por com devolução total
mínima, a efetuar nas superfícies de rotação meios razoáveis 2 ou mais 40 % da ajuda dos apoios recebidos
sujeitas a compromisso, e na mobilização no ano em que desde o início do com-
de pousios, indicadas anualmente pela se verifica promisso e impossibili-
ELA ou estrutura equivalente a designar dade de candidatura no
pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as 2 ou mais 1 ou mais 50 % da ajuda ano seguinte
características do ano agrícola e o estado no ano em que
do ciclo anual das espécies de aves alvo, se verifica
não devendo os cortes ser efetuados no
período compreendido entre 15 de março
e 15 de junho, exceto em anos de condições
climáticas excecionais, estabelecidas pela
ELA, que justifiquem uma colheita anteci-
pada em data o mais próxima possível de
15 de junho e, em qualquer caso, nunca
antes de 15 de maio;
O registo é efetuado de acordo com o con-
teúdo normalizado em formato eletrónico,
disponível no portal da Internet da PEPA-
Continente
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
Portaria n.º 83-A/2024/1
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
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SUPLEMENTO 1.ª série
Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão
Recorrência —
Número de
Gravidade — importân- em função do
Extensão — efeito do incumprimen-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de
Âmbito incumprimento no tos verifica-
n.º 54‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação compromisso no seu dos ao longo
27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos
conjunto. do compro-
compromisso. compromissos
misso (2).
plurianuais.
[...] [...]
[...] [...] [...]
Artigo 22.º, Não instalar cercas, ou outros elementos Área sob com- Secundário (S) Não relevante Baixo Reduzido 1 1 5 % da ajuda no Exclusão da medida
n.º 1, m) de contenção de gado ou para delimitação promisso ano em que se no ano em que é dete-
de propriedade equivalentes, com caráter verifica tado o incumprimento
permanente, sem parecer prévio vinculativo com devolução total
da ELA ou estrutura equivalente a designar 2 ou mais 10 % da ajuda no dos apoios recebidos
pelo ICNF, I. P. ano em que se desde o início do com-
verifica promisso e impossibili-
dade de candidatura no
2 ou mais 1 ou mais 15 % da ajuda ano seguinte
no ano em que
se verifica
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
(1) [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
(2) [...]
(3) [...]
Portaria n.º 83-A/2024/1
(4) [...]
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SUPLEMENTO 1.ª série
ANEXO VIII
[...]
[...]
Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão
Recorrência —
Número de
Gravidade — importân- em função do
Extensão — efeito do incumprimen-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de
Âmbito incumprimento no tos verifica-
n.º 54‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação compromisso no seu dos ao longo
27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos
conjunto. do compro-
compromisso. compromissos
misso (2).
plurianuais.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
Artigo 26.º, Deter o plano de ação a partir do segundo Área sob com- Essencial (E) Dura mais de Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100 % da ajuda Exclusão da medida
c) ano de compromisso recorrendo ao apoio promisso um ano e difícil no ano em que é dete-
técnico do GLA e deter, a 1 de setembro de erradicação por tado o incumprimento
cada ano de compromisso, relatório anual meios razoáveis com devolução total
de atividades, elaborado pelo GLA, que dos apoios recebi-
inclua a avaliação dos quatro resultados dos desde o início do
e respetivos indicadores relativos ao nível compromisso e com
do solo saudável, regeneração das quercí- impossibilidade de
neas, biodiversidade da pastagem mediter- candidatura no ano
rânica e elementos singulares promotores seguinte.
da biodiversidade, que constam do anexo
vi da presente portaria, da qual faz parte
integrante, e o cálculo da pontuação global
ao nível da subparcela sob compromisso
(Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.)
(1) [...]
a) [...]
Portaria n.º 83-A/2024/1
b) [...]
c) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
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SUPLEMENTO 1.ª série
ANEXO XV
[...]
[...]
Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão
Recorrência —
Número de
Gravidade — importân- em função do
Extensão — efeito do incumprimen-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de
Âmbito incumprimento no tos verifica- Exclusão (4)
n.º 54‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3)
de aplicação compromisso no seu dos ao longo
27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos
conjunto. do compro-
compromisso. compromissos
misso (2).
plurianuais.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
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[...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
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[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
Portaria n.º 83-A/2024/1
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...]
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SUPLEMENTO 1.ª série
Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão
Recorrência —
Número de
Gravidade — importân- em função do
Extensão — efeito do incumprimen-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de
Âmbito incumprimento no tos verifica- Exclusão (4)
n.º 54‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3)
de aplicação compromisso no seu dos ao longo
27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos
conjunto. do compro-
compromisso. compromissos
misso (2).
plurianuais.
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
Artigo 53.º, Durante o período de reprodução defi- Área sob com- Básico (B) Dura menos de Médio Significativo 1 1 20 % da ajuda Exclusão da medida
e), iv) nido no anexo xvii da portaria, Portaria promisso um ano e é pos- no ano em que no ano em que é dete-
n.º 54‑A/2023, de 27 de fevereiro, não sível erradicar se verifica tado o incumprimento
efetuar o corte de povoamentos, incluindo por meios razoá- com devolução total
cortes para reconversão ou rearborização veis 2 ou mais 40 % da ajuda dos apoios recebidos
nas imediações dos locais de nidificação no ano em que desde o início do com-
se verifica promisso e impossibili-
dade de candidatura no
2 ou mais 1 ou mais 50 % da ajuda ano seguinte
no ano em que
se verifica
Artigo 53.º, Durante o período de reprodução defi- Área sob com- Básico (B) Dura menos de Médio Significativo 1 1 20 % da ajuda Exclusão da medida
e), vi) nido no anexo xvii da portaria, Portaria promisso um ano e é pos- no ano em que no ano em que é dete-
n.º 54‑A/2023, de 27 de fevereiro, não efe- sível erradicar se verifica tado o incumprimento
tuar a abertura ou reabertura de trilhos nas por meios razoá- com devolução total
proximidades de árvores com ninhos nas veis 2 ou mais 40 % da ajuda dos apoios recebidos
Portaria n.º 83-A/2024/1
imediações dos locais de nidificação no ano em que desde o início do com-
se verifica promisso e impossibili-
dade de candidatura no
2 ou mais 1 ou mais 50 % da ajuda ano seguinte
no ano em que
se verifica
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SUPLEMENTO 1.ª série
Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão
Recorrência —
Número de
Gravidade — importân- em função do
Extensão — efeito do incumprimen-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de
Âmbito incumprimento no tos verifica- Exclusão (4)
n.º 54‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3)
de aplicação compromisso no seu dos ao longo
27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos
conjunto. do compro-
compromisso. compromissos
misso (2).
plurianuais.
Artigo 53.º, Durante o período de reprodução defi- Área sob com- Básico (B) Dura menos de Médio Significativo 1 1 20 % da ajuda Exclusão da medida
e), vi) nido no anexo xvii da portaria, Portaria promisso um ano e é pos- no ano em que no ano em que é dete-
n.º 54‑A/2023, de 27 de fevereiro, não desen- sível erradicar se verifica tado o incumprimento
volver, numa área de proteção definida por por meios razoá- com devolução total
um raio de 250 m do ninho, atividades de veis dos apoios recebidos
lazer e recreio como o ecoturismo e a caça, desde o início do com-
de pastoreio e aparcamento de gado, ou de promisso e impossibili-
circulação de pessoas e viaturas, exceto se dade de candidatura no
forem pertencentes à exploração ou utili- ano seguinte
zem estradas municipais ou caminhos em
que é obrigatória a cedência de passagem 2 ou mais 40 % da ajuda
vicinal no ano em que
se verifica
2 ou mais 1 ou mais 50 % da ajuda
no ano em que
se verifica
(1) [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
Portaria n.º 83-A/2024/1
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SUPLEMENTO 1.ª série
ANEXO XXV
[...]
[...]
Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão
Recorrência —
Número de
Gravidade — importân- em função do
Extensão — efeito do incumprimen-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de
Âmbito incumprimento no tos verifica-
n.º 54‑C/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação compromisso no seu dos ao longo
27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos
conjunto. do compro-
compromisso. compromissos
misso (2).
plurianuais.
Artigo 56.º, Manter o efetivo pecuário sob compromisso, CN sob com- Básico (B) Dura menos de Proporcional ao Proporcional ao 1 ou mais 1 ou mais Sanção pro- Exclusão da medida
a) expresso em CN, durante todo o período de promisso um ano e é pos- incumprimento incumprimento porcional com no ano em que é dete-
retenção de cada espécie sível erradicar tolerância de tado o incumprimento
por meios razoá- 50 % se com- com devolução total
veis promisso for dos apoios recebidos
inferior a 4 CN desde o início do com-
e de 20 % para promisso e impossibili-
compromissos dade de candidatura no
maiores que 4 ano seguinte
CN.
A redução deter-
mina a devolu-
ção proporcio-
nal dos apoios
recebidos desde
o início de com-
promisso.
A nota (3) não
se aplica a esta
redução
Portaria n.º 83-A/2024/1
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
21/24
SUPLEMENTO 1.ª série
Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão
Recorrência —
Número de
Gravidade — importân- em função do
Extensão — efeito do incumprimen-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de
Âmbito incumprimento no tos verifica-
n.º 54‑C/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação compromisso no seu dos ao longo
27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos
conjunto. do compro-
compromisso. compromissos
misso (2).
plurianuais.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
(1) [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
Portaria n.º 83-A/2024/1
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SUPLEMENTO 1.ª série
ANEXO XXXIV
[...]
[...]
Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão
Previsão na Portaria Gravidade — importância e consequências
Extensão — efeito do incumprimento Redução
n.º 54‑E/2023, Descrição Âmbito de aplicação Qualificação (1) do incumprimento atendendo
no compromisso no seu conjunto
de 27 de fevereiro aos objetivos do co mpromisso
[...] Os beneficiários do apoio previsto no presente [...] [...] [...] [...] [...]
capítulo, durante todo o período do compromisso,
são obrigados a manter uma área ou elementos
de interesse ecológico e ambiental correspon-
dente a pelo menos 7 % da terra arável, no caso
de explorações com área de terra arável elegível
superior a 10 ha, e igual ou superior a 4 % da terra
arável, no caso de explorações com área de terra
arável elegível inferior ou igual a 10 ha
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]»
Artigo 5.º
Norma revogatória
1 — Revogam‑se a alínea d) do artigo 26.º, a subalínea vii) da alínea e) do artigo 53.º e os n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 58.º da Portaria n.º 54‑A/2023, de
Portaria n.º 83-A/2024/1
27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, 194‑B/2023, de 7 de julho, 244‑C/2023, de 28 de julho, 303‑A/2023, de 6 de outubro,
e 314/2023, de 19 de outubro.
2 — Revogam‑se os n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 61.º da Portaria n.º 54‑C/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho,
194‑B/2023, de 7 de julho, 244‑D/2023, de 28 de julho, 303‑A/2023, de 6 de outubro, e 314/2023, de 19 de outubro.
23/24
SUPLEMENTO 1.ª série
Artigo 6.º
Disposição transitória
A falta de apresentação do pedido de pagamento no PU de 2024 no âmbito da intervenção «Con-
servação do solo — Enrelvamento» e da intervenção «Manutenção de raças autóctones» do domínio
«C.1 — Gestão ambiental e climática» do eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente» do PEPAC
Portugal equivale à revogação unilateral prevista no n.º 5 do artigo 62.º da Portaria n.º 54‑C/2023, de
27 de fevereiro, determinando a cessação destes compromissos sem devolução dos apoios recebidos
nestas intervenções.
Artigo 7.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de
janeiro de 2024.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 4 de março de 2024.
117427891
Portaria n.º 83-A/2024/1
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