Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 83-A/2024/1

Data
2024-03-05
Tipo
Portaria

Texto integral (6626 palavras)

Portaria n.º 83-A/2024/1 Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias: a) Sexta alteração à Portaria n.º 54­‑A/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, 194­‑B/2023, de 7 de julho, 244­‑C/2023, de 28 de julho, 303­‑A/2023, de 6 de outubro, 1/24 SUPLEMENTO 1.ª série e 314/2023, de 19 de outubro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, no que se refere à aplicação do domínio «D.2 — Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D — Abordagem territorial integrada — Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente; b) Sexta alteração à Portaria n.º 54­‑C/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, 194­‑B/2023, de 7 de julho, 244­‑D/2023, de 28 de julho, 303­‑A/2023, de 6 de outubro, e 314/2023, de 19 de outubro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos nas interven- ções a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), no continente; c) Primeira alteração à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, que estabelece os termos e os crité- rios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 63.º da Portaria n.º 54­‑A/2023, de 27 de fevereiro, no n.º 8 do artigo 66.º da Portaria n.º 54­‑C/2023, de 27 de fevereiro, e no n.º 7 do artigo 55.º da Portaria n.º 54­‑E/2023, de 27 de fevereiro. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 54­‑A/2023, de 27 de fevereiro Os artigos 20.º, 22.º, 26.º, 45.º, 53.º, 54.º e 58.º e os anexos viii, xiv e xvi passam a ter a seguinte redação: «Artigo 20.º [...] 1 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a compromisso, e na mobilização de pousios ou pastagens temporárias naturais, bem como o limite máximo de superfície de cereal praganoso objeto de corte, a indicar anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies de aves alvo, não devendo os cortes ser efetuados no período compreendido entre 15 de março e 15 de junho, exceto em anos de condições climáticas excecionais, estabelecidas pela ELA, que justifiquem uma colheita antecipada em data o mais próxima possível de 15 de junho e, em qualquer caso, nunca antes de 15 de maio; i) [...] Portaria n.º 83-A/2024/1 j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] 2/24 SUPLEMENTO 1.ª série n) Não instalar cercas, ou outros elementos de contenção de gado ou para delimitação de pro- priedade equivalentes, com caráter permanente, sem parecer prévio vinculativo da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.; o) [...] p) [...] 2 — [...] 3 — [...] Artigo 22.º [...] 1 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) Utilizar exclusivamente culturas temporárias de sequeiro, desde que, anualmente, a superfície de cereal praganoso represente entre 20 % e 50 % da superfície de rotação sujeita a compromisso e a super- fície de pousio ou pastagens temporárias naturais represente entre 10 % e 30 % da superfície de rotação sujeita a compromisso, sujeito a aprovação pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.; g) Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes, incluindo os relativos a cereais praganosos, de forma a atingir o grau de maturação, numa superfície mínima, a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a compromisso, e na mobilização de pousios, indicadas anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies de aves alvo, não devendo os cortes ser efetuados no período compreendido entre 15 de março e 15 de junho, exceto em anos de condições climáticas excecionais, estabelecidas pela ELA, que justifiquem uma colheita antecipada em data o mais próxima possível de 15 de junho e, em qualquer caso, nunca antes de 15 de maio; h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) Não instalar cercas, ou outros elementos de contenção de gado ou para delimitação de pro- priedade equivalentes, com caráter permanente, sem parecer prévio vinculativo da ELA ou estrutura Portaria n.º 83-A/2024/1 equivalente a designar pelo ICNF, I. P.; n) [...] 2 — [...] 3 — [...] 3/24 SUPLEMENTO 1.ª série Artigo 26.º [...] [...] a) [...] b) [...] c) Deter o plano de ação a partir do segundo ano de compromisso recorrendo ao apoio técnico do GLA e deter, a 1 de setembro de cada ano de compromisso, relatório anual de atividades, elaborado pelo GLA, que inclua a avaliação dos quatro resultados e respetivos indicadores relativos ao nível do solo saudável, regeneração das quercíneas, biodiversidade da pastagem mediterrânica e elementos singulares promotores da biodiversidade, que constam do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante, e o cálculo da pontuação global ao nível da subparcela sob compromisso. d) (Revogada.) Artigo 45.º [...] 1 — [...] 2 — O montante total do apoio é majorado, anualmente, em 10 %, caso o beneficiário recorra ao apoio do ICNF ou de ONGA com atuação na proteção da águia­‑caçadeira. Artigo 53.º [...] [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) [Anterior alínea v).] Portaria n.º 83-A/2024/1 v) [Anterior alínea vi).] vi) [Anterior alínea vii).] vii) (Revogada.) 4/24 SUPLEMENTO 1.ª série Artigo 54.º [...] 1 — [...] 2 — O montante total do apoio é majorado, anualmente, em 5 %, caso o beneficiário recorra ao apoio do ICNF ou de ONGA com atuação na proteção das aves de rapina e necrófagas. Artigo 58.º [...] 1 — (Revogado.) 2 — (Revogado.) 3 — (Revogado.) 4 — [...] 5 — (Revogado.) 6 — [...] ANEXO VIII [...] [...] A) Tipologia ‘Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso’ Tipos de ocupação do solo Escalões de área Montantes de apoio (€/ha) Culturas temporárias ≤ 3 ha 138 > 3 ha ≤ 50 ha 69 Lameiros de regadio ≤ 5 ha 262 > 5 ha 90 Lameiros de sequeiro ≤ 20 ha 110 > 20 ha e ≤ 40 ha 76 > 40 ha e ≤ 100 ha 44 > 100 ha e ≤ 250 ha 22 Outros prados e pastagens permanentes e prados e pastagens permanentes ≤ 10 ha 75 com predominância de vegetação arbustiva > 10 ha e ≤ 50 ha 55 > 50 ha e ≤ 100 ha 23 ≤ 10 ha 186 Culturas permanentes > 10 ha ≤ 50 ha 104 Portaria n.º 83-A/2024/1 > 50 ha 58 Área em socalco – 276 Nota. — As superfícies declaradas com cabeceiras e áreas envolventes de culturas permanentes são consideradas nos grupos de pagamentos das culturas permanentes, na proporção da cultura permanente elegível por parcela, calculada de acordo com a seguinte fórmula: Proporção de cabeceiras e áreas envolventes da parcela = Área da cabeceira e áreas envolventes * (Área do grupo de pagamento da parcela/Somatório das áreas dos grupos de pagamento culturas permanentes da parcela). 5/24 SUPLEMENTO 1.ª série B) Tipologia ‘Gestão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso’ Tipos de ocupação do solo Escalões de área Montantes de apoio (€/ha) Área de baldio sujeita a pastoreio ≤ 100 ha 92 > 100 ha e ≤ 500 ha 58 > 500 ha 29 ANEXO XIV [...] [...] Distrito Município Freguesias Beja Almodôvar União das Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões Beja União das Freguesias de Salvada e Quintos Castro Verde Santa Bárbara de Padrões; São Marcos da Ataboeira Mértola Alcaria Ruiva; Espírito Santo; Mértola; São João dos Caldeireiros; União das Freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros Moura Sobral da Adiça; União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador; Safara; Santo Aleixo da Restauração Serpa Pias; União das Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria); União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo Faro Alcoutim Giões; União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro; Vaqueiros Castro Marim Odeleite ANEXO XVI [...] [...] Âmbito geográfico da tipologia ‘Conservação de locais de nidificação de grandes aves de rapina e abutres’ Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: Serra da Malcata • Da ZPE da Serra da Malcata (PTZPE0007), criada através do Decreto­‑Lei n.º 384­‑B/99, de 23 de setembro. Portaria n.º 83-A/2024/1 Tejo Internacional, Erges e Pônsul • Do Parque Natural Tejo Internacional, criado através do Decreto­‑Lei n.º 8/98, de 11 de maio; • Da ZPE do Tejo Internacional, Erges e Ponsul (PTZPE0042), criada através do Decreto­‑Lei n.º 384­‑B/99, de 23 de setembro. 6/24 SUPLEMENTO 1.ª série SIC Rio Paiva • Do SIC Rio Paiva (PTCON0059), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho. SIC Serras da Freita e Arada • Do SIC Serras da Freita e Arada (PTCON0047), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho. SIC Montemuro • Do SIC Montemuro (PTCON0025), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto. SIC Carregal do Sal • Do SIC Carregal do Sal (PTCON0027), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto. SIC Serra da Estrela • Do SIC Serra da Estrela (PTCON0014), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho. SIC Serra da Gardunha • Do SIC Serra da Gardunha (PTCON0028), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, e revisão de limites: Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2004, de 30 de setembro. SIC Complexo do Açor • Do SIC Complexo do Açor (PTCON0051), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho. SIC Serra da Lousã • Do SIC Serra da Lousã (PTCON0060), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho. SIC Sicó/Alvaiázere • Do SIC Sicó Alvaiázere (PTCON0045), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho. Mourão/Moura/Barrancos • Da ZPE Mourão/Moura/Barrancos (PTZPE0045), criada pelo Decreto­‑Lei n.º 384­‑B/99, de 23 de setembro. Douro Internacional e Vale do Águeda Portaria n.º 83-A/2024/1 • Da ZPE do Douro Internacional e Vale do Águeda (PTZPE0038), criada pelo Decreto­‑Lei n.º 384­‑B/99, de 23 de setembro. Sabor e Maçãs • Da ZPE Rios Sabor e Maçãs (PTZPE0037), criada pelo Decreto­‑Lei n.º 384­‑B/99, de 23 de setembro. 7/24 SUPLEMENTO 1.ª série Serra de S. Mamede • Do SIC Serra de S. Mamede (PTCON0007), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto. ZPE Monchique e Caldeirão • Da ZPE Monchique e Caldeirão, criada através do Decreto Regulamentar n.º 10/2008, de 26 de março. SIC Guadiana • Do SIC Guadiana (PTCON0036), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto. ZPE Vale do Guadiana • Da ZPE Vale do Guadiana (PTZPE0047), criada pelo Decreto­‑Lei n.º 384­‑B/99, de 23 de setembro; Da ZPE de Castro Verde (PTZPE0046), criada pelo Decreto­‑Lei n.º 384­‑B/99, de 23 de setembro, com limites alterados pelo Decreto­‑Lei n.º 59/2008, de 27 de março.» Artigo 3.º Alteração à Portaria n.º 54­‑C/2023, de 27 de fevereiro Os artigos 57.º e 61.º e os anexos iv, v, vii e xiv passam a ter a seguinte redação: «Artigo 57.º [...] 1 — [...] 2 — Os montantes unitários correspondentes ao nível risco e de ameaça de cada raça são os seguintes: a) [...] b) [...] c) Nível de ameaça rara, quando o beneficiário, enquanto comparte, está associado a uma marca de exploração do baldio e as marcas de exploração próprias se situam nos concelhos ou nos concelhos limítrofes desse baldio — 325 €/CN; d) Nível de ameaça em risco, quando o beneficiário, enquanto comparte, está associado a uma marca de exploração do baldio e as marcas de exploração próprias se situam nos concelhos ou nos concelhos limítrofes desse baldio — 208 €/CN. 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] Portaria n.º 83-A/2024/1 7 — Para efeitos do apoio previsto nas alíneas c) e d) do n.º 2, são consideradas as raças em função do nível de risco e de ameaça das espécies bovina, ovina, caprina e equídea constantes do anexo xv da presente portaria, da qual faz parte integrante. 8 — Para efeitos de verificação do previsto nas alíneas c) e d) do n.º 2, considera­‑se o disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 54­‑L/2023, de 27 de fevereiro. 8/24 SUPLEMENTO 1.ª série Artigo 61.º [...] 1 — (Revogado.) 2 — (Revogado.) 3 — (Revogado.) 4 — [...] 5 — [...] 6 — (Revogado.) 7 — [...] ANEXO IV [...] [...] Número de plantas Culturas por hectare Pomóideas, citrinos e prunóideas, exceto cerejeira 200 Pequenos frutos, exceto sabugueiro e medronheiro 1 000 Actinídeas e medronheiro 400 Outros frutos frescos, cerejeira, sabugueiro, araçá e goiaba 80 Frutos secos e olival, excluindo pinhão, com exceção do castanheiro e da alfarrobeira 45 Castanheiro 25 Alfarrobeira 30 Physalis e pitaya 2 000 Figueira­‑da­‑índia 200 Vinha 2 000 Vinha conduzida em pérgula ou de áreas situadas na região demarcada dos vinhos verdes 1 000 Misto de culturas permanentes 30 ANEXO V [...] [...] Escalões de área Montante do apoio (ha) (€/ha) ≤ 10 ha 105 > 10 ha a ≤ 25 ha 89 Portaria n.º 83-A/2024/1 > 25 ha a ≤ 50 ha 79 > 50 ha 26 Nota. — As superfícies declaradas com cabeceiras e áreas envolventes de culturas permanentes são consideradas nos grupos de pagamentos das culturas permanentes, na proporção da cultura permanente elegível por parcela, calculada de acordo com a seguinte fórmula: Proporção de cabeceiras e áreas envolventes da parcela = Área da cabeceira e áreas envolventes * (Área do grupo de pagamento da parcela/Somatório das áreas dos grupos de pagamento culturas permanentes da parcela). 9/24 SUPLEMENTO 1.ª série ANEXO VII [...] [...] Classe de regante B B+ A Culturas temporárias Escalões de área de regadio, horti- cultura, frutos Horticultura, frutos Horticultura, frutos frescos e vinha Culturas temporárias Vinha para vinho, Culturas temporárias Vinha para vinho, frescos e vinha frescos e vinha para uva de mesa, de regadio olival e frutos secos de regadio olival e frutos secos para uva de mesa para uva de mesa vinha para vinho, olival e frutos secos. ≤ 20 ha 130 – – – – – – ≤ 40 ha – 185 220 185 222 264 222 > 40 e ≤ 80 ha – 148 176 148 177 211 177 > 80 e ≤ 150 ha – 93 110 93 110 132 110 > 150 ha – 37 44 37 44 52 44 Nota. — As superfícies declaradas com cabeceiras e áreas envolventes de culturas permanentes são consideradas nos grupos de pagamentos das culturas permanentes, na proporção da cultura permanente elegível por parcela, calculada de acordo com a seguinte fórmula: Proporção de cabeceiras e áreas envolventes da parcela = Área da cabeceira e áreas envolventes * (Área do grupo de pagamento da parcela/Somatório das áreas dos grupos de pagamento culturas permanentes da parcela). ANEXO XIV [...] [...] Escalões de área Montante de apoio (€/ha) (ha) Culturas temporárias (1) ≤3 120 > 3 a ≤ 50 60 Culturas frutícolas, olival e vinha, exceto pinheiro­‑manso ≤ 10 162 > 10 a ≤ 50 90 > 50 50 Prados e pastagens permanentes e prados e pastagens permanentes com ≤ 10 65 predominância de vegetação arbustiva > 10 a ≤ 50 48 > 50 a ≤ 100 20 Portaria n.º 83-A/2024/1 (1) Inclui pousio nas situações de seca extrema ou severa reconhecida pelas autoridades nacionais competentes. Nota. — As superfícies declaradas com cabeceiras e áreas envolventes de culturas permanentes são consideradas nos grupos de pagamentos das culturas permanentes, na proporção da cultura permanente elegível por parcela, calculada de acordo com a seguinte fórmula: Proporção de cabeceiras e áreas envolventes da parcela = Área da cabeceira e áreas envolventes * (Área do grupo de pagamento da parcela/Somatório das áreas dos grupos de pagamento culturas permanentes da parcela).» 10/24 SUPLEMENTO 1.ª série Artigo 4.º Alteração à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho Os anexos vi, vii, viii, xv, xxv e xxxiv passam a ter a seguinte redação: «ANEXO VI [...] [...] Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão Recorrência — Número de Gravidade — importân- em função do Extensão — efeito do incumprimen- Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de Âmbito incumprimento no tos verifica- n.º 54­‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4) de aplicação compromisso no seu dos ao longo 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos conjunto. do compro- compromisso. compromissos misso (2). plurianuais. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Portaria n.º 83-A/2024/1 [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 11/24 SUPLEMENTO 1.ª série Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão Recorrência — Número de Gravidade — importân- em função do Extensão — efeito do incumprimen- Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de Âmbito incumprimento no tos verifica- n.º 54­‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4) de aplicação compromisso no seu dos ao longo 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos conjunto. do compro- compromisso. compromissos misso (2). plurianuais. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 20.º, h) Respeitar e registar as datas e as técni- Área sob com- Básico (B) Dura menos Médio Significativo 1 1 20 % da ajuda Exclusão da medida n.º 1, h) cas a aplicar nos cortes a efetuar nas super- promisso de um ano no ano em que no ano em que é dete- fícies de rotação sujeitas a compromisso, e é possível se verifica tado o incumprimento e na mobilização de pousios ou pastagens erradicar por com devolução total temporárias naturais, bem como o limite meios razoáveis 2 ou mais 40 % da ajuda dos apoios recebidos máximo de superfície de cereal praganoso no ano em que desde o início do com- objeto de corte, a indicar anualmente pela se verifica promisso e impossibi- ELA ou estrutura equivalente a designar lidade de candidatura pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as 2 ou mais 1 ou mais 50 % da ajuda no ano seguinte características do ano agrícola e o estado no ano em que do ciclo anual das espécies de aves alvo, se verifica. não devendo os cortes ser efetuados no período compreendido entre 15 de março e 15 de junho, exceto em anos de condições climáticas excecionais, estabelecidas pela ELA, que justifiquem uma colheita anteci- pada em data o mais próxima possível de 15 de junho e, em qualquer caso, nunca antes de 15 de maio. O registo é efetuado de acordo com o con- teúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal da Internet da PEPA- Continente Portaria n.º 83-A/2024/1 [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 12/24 SUPLEMENTO 1.ª série Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão Recorrência — Número de Gravidade — importân- em função do Extensão — efeito do incumprimen- Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de Âmbito incumprimento no tos verifica- n.º 54­‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4) de aplicação compromisso no seu dos ao longo 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos conjunto. do compro- compromisso. compromissos misso (2). plurianuais. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 20.º, Não instalar cercas, ou outros elementos Área sob com- Secundário Não relevante Baixo Reduzido 1 1 5 % da ajuda no Exclusão da medida n.º 1, n) de contenção de gado ou para delimitação promisso (S) ano em que se no ano em que é dete- de propriedade equivalentes, com caráter verifica tado o incumprimento permanente, sem parecer prévio vinculativo com devolução total da ELA ou estrutura equivalente a designar 2 ou mais 10 % da ajuda dos apoios recebidos pelo ICNF, I. P. no ano em que desde o início do com- se verifica promisso e impossibili- dade de candidatura no 2 ou mais 1 ou mais 15 % da ajuda ano seguinte no ano em que se verifica [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) [...] a) [...] Portaria n.º 83-A/2024/1 b) [...] c) [...] (2) [...] (3) [...] (4) [...] 13/24 SUPLEMENTO 1.ª série ANEXO VII [...] [...] Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão Recorrência — Número de Gravidade — importân- em função do Extensão — efeito do incumprimen- Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de Âmbito incumprimento no tos verifica- n.º 54­‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4) de aplicação compromisso no seu dos ao longo 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos conjunto. do compro- compromisso. compromissos misso (2). plurianuais. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 22.º, Utilizar exclusivamente culturas temporá- Área sob com- Básico Dura menos de Médio Significativo 1 1 20 % da ajuda Exclusão da medida n.º 1, f) rias de sequeiro, desde que, anualmente, promisso um ano e é pos- no ano em que no ano em que é dete- a superfície de cereal praganoso represente sível erradicar se verifica tado o incumprimento entre 20 % e 50 % da superfície de rotação por meios razoá- com devolução total Portaria n.º 83-A/2024/1 sujeita a compromisso e a superfície de veis 2 ou mais 40 % da ajuda dos apoios recebidos pousio ou pastagens temporárias naturais no ano em que desde o início do com- represente entre 10 % e 30 % da superfície se verifica promisso e impossibili- de rotação sujeita a compromisso, sujeito dade de candidatura no a aprovação pela ELA ou estrutura equiva- 2 ou mais 1 ou mais 50 % da ajuda ano seguinte lente a designar pelo ICNF, I. P. no ano em que se verifica 14/24 SUPLEMENTO 1.ª série Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão Recorrência — Número de Gravidade — importân- em função do Extensão — efeito do incumprimen- Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de Âmbito incumprimento no tos verifica- n.º 54­‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4) de aplicação compromisso no seu dos ao longo 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos conjunto. do compro- compromisso. compromissos misso (2). plurianuais. Artigo 22.º, Respeitar e registar as datas e as técnicas Área sob com- Básico (B) Dura menos Médio Significativo 1 1 20 % da ajuda Exclusão da medida n.º 1, g) a aplicar nos cortes, incluindo os relativos promisso de um ano no ano em que no ano em que é dete- a cereais praganosos, de forma a atingir e é possível se verifica tado o incumprimento o grau de maturação, numa superfície erradicar por com devolução total mínima, a efetuar nas superfícies de rotação meios razoáveis 2 ou mais 40 % da ajuda dos apoios recebidos sujeitas a compromisso, e na mobilização no ano em que desde o início do com- de pousios, indicadas anualmente pela se verifica promisso e impossibili- ELA ou estrutura equivalente a designar dade de candidatura no pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as 2 ou mais 1 ou mais 50 % da ajuda ano seguinte características do ano agrícola e o estado no ano em que do ciclo anual das espécies de aves alvo, se verifica não devendo os cortes ser efetuados no período compreendido entre 15 de março e 15 de junho, exceto em anos de condições climáticas excecionais, estabelecidas pela ELA, que justifiquem uma colheita anteci- pada em data o mais próxima possível de 15 de junho e, em qualquer caso, nunca antes de 15 de maio; O registo é efetuado de acordo com o con- teúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal da Internet da PEPA- Continente [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Portaria n.º 83-A/2024/1 [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 15/24 SUPLEMENTO 1.ª série Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão Recorrência — Número de Gravidade — importân- em função do Extensão — efeito do incumprimen- Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de Âmbito incumprimento no tos verifica- n.º 54­‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4) de aplicação compromisso no seu dos ao longo 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos conjunto. do compro- compromisso. compromissos misso (2). plurianuais. [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 22.º, Não instalar cercas, ou outros elementos Área sob com- Secundário (S) Não relevante Baixo Reduzido 1 1 5 % da ajuda no Exclusão da medida n.º 1, m) de contenção de gado ou para delimitação promisso ano em que se no ano em que é dete- de propriedade equivalentes, com caráter verifica tado o incumprimento permanente, sem parecer prévio vinculativo com devolução total da ELA ou estrutura equivalente a designar 2 ou mais 10 % da ajuda no dos apoios recebidos pelo ICNF, I. P. ano em que se desde o início do com- verifica promisso e impossibili- dade de candidatura no 2 ou mais 1 ou mais 15 % da ajuda ano seguinte no ano em que se verifica [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) [...] a) [...] b) [...] c) [...] (2) [...] (3) [...] Portaria n.º 83-A/2024/1 (4) [...] 16/24 SUPLEMENTO 1.ª série ANEXO VIII [...] [...] Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão Recorrência — Número de Gravidade — importân- em função do Extensão — efeito do incumprimen- Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de Âmbito incumprimento no tos verifica- n.º 54­‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4) de aplicação compromisso no seu dos ao longo 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos conjunto. do compro- compromisso. compromissos misso (2). plurianuais. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 26.º, Deter o plano de ação a partir do segundo Área sob com- Essencial (E) Dura mais de Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100 % da ajuda Exclusão da medida c) ano de compromisso recorrendo ao apoio promisso um ano e difícil no ano em que é dete- técnico do GLA e deter, a 1 de setembro de erradicação por tado o incumprimento cada ano de compromisso, relatório anual meios razoáveis com devolução total de atividades, elaborado pelo GLA, que dos apoios recebi- inclua a avaliação dos quatro resultados dos desde o início do e respetivos indicadores relativos ao nível compromisso e com do solo saudável, regeneração das quercí- impossibilidade de neas, biodiversidade da pastagem mediter- candidatura no ano rânica e elementos singulares promotores seguinte. da biodiversidade, que constam do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante, e o cálculo da pontuação global ao nível da subparcela sob compromisso (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (1) [...] a) [...] Portaria n.º 83-A/2024/1 b) [...] c) [...] (2) [...] (3) [...] (4) [...] 17/24 SUPLEMENTO 1.ª série ANEXO XV [...] [...] Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão Recorrência — Número de Gravidade — importân- em função do Extensão — efeito do incumprimen- Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de Âmbito incumprimento no tos verifica- Exclusão (4) n.º 54­‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) de aplicação compromisso no seu dos ao longo 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos conjunto. do compro- compromisso. compromissos misso (2). plurianuais. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Portaria n.º 83-A/2024/1 [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 18/24 SUPLEMENTO 1.ª série Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão Recorrência — Número de Gravidade — importân- em função do Extensão — efeito do incumprimen- Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de Âmbito incumprimento no tos verifica- Exclusão (4) n.º 54­‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) de aplicação compromisso no seu dos ao longo 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos conjunto. do compro- compromisso. compromissos misso (2). plurianuais. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 53.º, Durante o período de reprodução defi- Área sob com- Básico (B) Dura menos de Médio Significativo 1 1 20 % da ajuda Exclusão da medida e), iv) nido no anexo xvii da portaria, Portaria promisso um ano e é pos- no ano em que no ano em que é dete- n.º 54­‑A/2023, de 27 de fevereiro, não sível erradicar se verifica tado o incumprimento efetuar o corte de povoamentos, incluindo por meios razoá- com devolução total cortes para reconversão ou rearborização veis 2 ou mais 40 % da ajuda dos apoios recebidos nas imediações dos locais de nidificação no ano em que desde o início do com- se verifica promisso e impossibili- dade de candidatura no 2 ou mais 1 ou mais 50 % da ajuda ano seguinte no ano em que se verifica Artigo 53.º, Durante o período de reprodução defi- Área sob com- Básico (B) Dura menos de Médio Significativo 1 1 20 % da ajuda Exclusão da medida e), vi) nido no anexo xvii da portaria, Portaria promisso um ano e é pos- no ano em que no ano em que é dete- n.º 54­‑A/2023, de 27 de fevereiro, não efe- sível erradicar se verifica tado o incumprimento tuar a abertura ou reabertura de trilhos nas por meios razoá- com devolução total proximidades de árvores com ninhos nas veis 2 ou mais 40 % da ajuda dos apoios recebidos Portaria n.º 83-A/2024/1 imediações dos locais de nidificação no ano em que desde o início do com- se verifica promisso e impossibili- dade de candidatura no 2 ou mais 1 ou mais 50 % da ajuda ano seguinte no ano em que se verifica 19/24 SUPLEMENTO 1.ª série Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão Recorrência — Número de Gravidade — importân- em função do Extensão — efeito do incumprimen- Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de Âmbito incumprimento no tos verifica- Exclusão (4) n.º 54­‑A/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) de aplicação compromisso no seu dos ao longo 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos conjunto. do compro- compromisso. compromissos misso (2). plurianuais. Artigo 53.º, Durante o período de reprodução defi- Área sob com- Básico (B) Dura menos de Médio Significativo 1 1 20 % da ajuda Exclusão da medida e), vi) nido no anexo xvii da portaria, Portaria promisso um ano e é pos- no ano em que no ano em que é dete- n.º 54­‑A/2023, de 27 de fevereiro, não desen- sível erradicar se verifica tado o incumprimento volver, numa área de proteção definida por por meios razoá- com devolução total um raio de 250 m do ninho, atividades de veis dos apoios recebidos lazer e recreio como o ecoturismo e a caça, desde o início do com- de pastoreio e aparcamento de gado, ou de promisso e impossibili- circulação de pessoas e viaturas, exceto se dade de candidatura no forem pertencentes à exploração ou utili- ano seguinte zem estradas municipais ou caminhos em que é obrigatória a cedência de passagem 2 ou mais 40 % da ajuda vicinal no ano em que se verifica 2 ou mais 1 ou mais 50 % da ajuda no ano em que se verifica (1) [...] a) [...] b) [...] c) [...] (2) [...] (3) [...] (4) [...] Portaria n.º 83-A/2024/1 20/24 SUPLEMENTO 1.ª série ANEXO XXV [...] [...] Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão Recorrência — Número de Gravidade — importân- em função do Extensão — efeito do incumprimen- Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de Âmbito incumprimento no tos verifica- n.º 54­‑C/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4) de aplicação compromisso no seu dos ao longo 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos conjunto. do compro- compromisso. compromissos misso (2). plurianuais. Artigo 56.º, Manter o efetivo pecuário sob compromisso, CN sob com- Básico (B) Dura menos de Proporcional ao Proporcional ao 1 ou mais 1 ou mais Sanção pro- Exclusão da medida a) expresso em CN, durante todo o período de promisso um ano e é pos- incumprimento incumprimento porcional com no ano em que é dete- retenção de cada espécie sível erradicar tolerância de tado o incumprimento por meios razoá- 50 % se com- com devolução total veis promisso for dos apoios recebidos inferior a 4 CN desde o início do com- e de 20 % para promisso e impossibili- compromissos dade de candidatura no maiores que 4 ano seguinte CN. A redução deter- mina a devolu- ção proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de com- promisso. A nota (3) não se aplica a esta redução Portaria n.º 83-A/2024/1 [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 21/24 SUPLEMENTO 1.ª série Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão Recorrência — Número de Gravidade — importân- em função do Extensão — efeito do incumprimen- Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do número de Âmbito incumprimento no tos verifica- n.º 54­‑C/2023, de Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- anos de incum- Redução (3) Exclusão (4) de aplicação compromisso no seu dos ao longo 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do primento nos conjunto. do compro- compromisso. compromissos misso (2). plurianuais. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) [...] a) [...] b) [...] c) [...] (2) [...] (3) [...] (4) [...] Portaria n.º 83-A/2024/1 22/24 SUPLEMENTO 1.ª série ANEXO XXXIV [...] [...] Compromissos/outras obrigações Incumprimento Redução/exclusão Previsão na Portaria Gravidade — importância e consequências Extensão — efeito do incumprimento Redução n.º 54­‑E/2023, Descrição Âmbito de aplicação Qualificação (1) do incumprimento atendendo no compromisso no seu conjunto de 27 de fevereiro aos objetivos do co mpromisso [...] Os beneficiários do apoio previsto no presente [...] [...] [...] [...] [...] capítulo, durante todo o período do compromisso, são obrigados a manter uma área ou elementos de interesse ecológico e ambiental correspon- dente a pelo menos 7 % da terra arável, no caso de explorações com área de terra arável elegível superior a 10 ha, e igual ou superior a 4 % da terra arável, no caso de explorações com área de terra arável elegível inferior ou igual a 10 ha [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) [...] a) [...] b) [...] c) [...]» Artigo 5.º Norma revogatória 1 — Revogam­‑se a alínea d) do artigo 26.º, a subalínea vii) da alínea e) do artigo 53.º e os n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 58.º da Portaria n.º 54­‑A/2023, de Portaria n.º 83-A/2024/1 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, 194­‑B/2023, de 7 de julho, 244­‑C/2023, de 28 de julho, 303­‑A/2023, de 6 de outubro, e 314/2023, de 19 de outubro. 2 — Revogam­‑se os n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 61.º da Portaria n.º 54­‑C/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, 194­‑B/2023, de 7 de julho, 244­‑D/2023, de 28 de julho, 303­‑A/2023, de 6 de outubro, e 314/2023, de 19 de outubro. 23/24 SUPLEMENTO 1.ª série Artigo 6.º Disposição transitória A falta de apresentação do pedido de pagamento no PU de 2024 no âmbito da intervenção «Con- servação do solo — Enrelvamento» e da intervenção «Manutenção de raças autóctones» do domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente» do PEPAC Portugal equivale à revogação unilateral prevista no n.º 5 do artigo 62.º da Portaria n.º 54­‑C/2023, de 27 de fevereiro, determinando a cessação destes compromissos sem devolução dos apoios recebidos nestas intervenções. Artigo 7.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024. A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 4 de março de 2024. 117427891 Portaria n.º 83-A/2024/1 24/24
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