Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 821/2007
- Data
- 2007-07-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (2841 palavras)
Portaria n.º 821/2007
de pessoal, ao acesso e progressão nas carreiras e à elabo-
ração de listas de antiguidade; de 31 de Julho
c) Efectuar o processamento e liquidação das remunera-
ções e outros abonos devidos ao pessoal e dos respectivos O Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, definiu a
descontos; missão, atribuições e tipo de organização interna da Au-
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toridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). 2 — A DACR, no âmbito da comunicação dos riscos,
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, procede à definição da estratégia da comunicação dos
determinar a estrutura nuclear dos serviços e as compe- riscos em matéria de segurança alimentar, competindo-lhe:
tências das respectivas unidades orgânicas.
Assim: a) Planear e implementar os programas de comunicação
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de dos riscos;
15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado b) Comunicar os pareceres, as recomendações e os avi-
e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte: sos;
c) Elaborar comunicados ou outros suportes de comu-
Artigo 1.º nicação;
d) Proporcionar informação acessível e compreensível
Estrutura nuclear da Autoridade de Segurança dos pareceres científicos;
Alimentar e Económica
e) Tornar público, em tempo útil, informações credíveis
A ASAE estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas e objectivas;
nucleares: f) Acompanhar a preparação e difusão pública dos do-
cumentos;
a) Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos g) Desenvolver e colaborar em estudos de opinião;
na Cadeia Alimentar;
h) Proceder à divulgação da actividade da ASAE no
b) Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo
âmbito das competências de avaliação e comunicação
Operacional;
dos riscos;
c) Direcção de Serviços Administrativos;
d) Laboratório de Segurança Alimentar; i) Elaborar o plano específico de actuação em situações
e) Gabinete Técnico-Pericial; de crise.
f) Direcção de Serviços Técnicos;
g) Gabinete de Apoio Jurídico; 3 — A DACR é dirigida pelo director científico para os
h) Cinco direcções regionais. Riscos na Cadeia Alimentar.
Artigo 2.º Artigo 3.º
Direcção de Avaliação e Comunicação Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional
dos Riscos na Cadeia Alimentar
A Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo
1 — No âmbito da avaliação dos riscos, a Direcção de Operacional, abreviadamente designada por DSPCO, pro-
Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar, cede ao planeamento e acompanhamento da actividade
abreviadamente designada por DACR, procede à avaliação operacional, competindo-lhe:
dos riscos biológicos, químicos, físicos e nutricionais e dos a) Efectuar estudos sobre a actividade operacional da
riscos inerentes à saúde e bem-estar animal e à alimentação
ASAE;
animal, competindo-lhe:
b) Recolher, analisar e tratar toda a informação de na-
a) Proceder a estudos e elaborar pareceres técnicos e tureza operacional com vista à realização das acções de
científicos; inspecção, de fiscalização ou de investigação;
b) Proceder à recolha de dados relativos ao consumo c) Promover o planeamento das acções de fiscalização
de géneros alimentícios e à incidência e prevalência dos nas diferentes áreas de especialização e de intervenção,
riscos da cadeia alimentar; em articulação com as direcções regionais;
c) Analisar os dados dos diferentes organismos com d) Prestar apoio à coordenação da actividade operacio-
atribuições nas várias componentes da fileira alimentar nal da ASAE desenvolvida pelas equipas de fiscalização,
que permitam a caracterização dos riscos com impacte investigação e técnico-periciais, propondo as acções mais
directo ou indirecto na segurança alimentar; adequadas;
d) Analisar, de forma sistemática, informações e da- e) Conceber e optimizar metodologias de actuação vi-
dos que permitam propor programas de vigilância dos sando a prevenção e a repressão das infracções no âmbito
riscos; das competências da ASAE;
e) Propor as entidades que devem integrar a rede de f) Elaborar instruções e procedimentos visando a eficaz
intercâmbio de informação e assegurar o seu funciona- execução da actividade da ASAE.
mento; g) Realizar acções de fiscalização e de investigação de
f) Proceder ao tratamento das mensagens que circulem complexidade ou de risco elevado.
no sistema de alerta rápido (RASFF) e de outros sistemas
de alerta ou de troca de informação; Artigo 4.º
g) Programar e desenvolver acções de natureza preven-
tiva e informativa; Direcção de Serviços Administrativos
h) Adoptar procedimentos para a criação e manutenção A Direcção de Serviços Administrativos, abreviadamente
de bases de dados e de registos nacionais de alimentos; designada por DAS, promove e assegura a administração
i) Secretariar o conselho científico; e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais
j) Promover e organizar a realização de cursos, seminá- e de expediente, competindo-lhe:
rios, jornadas técnicas e outras acções de formação con-
tínua especializada; a) Elaborar os estudos necessários à afectação e gestão
l) Estabelecer ligações a bases de dados científicos e de recursos humanos;
técnicos e cooperar cientificamente com outros organismos b) Assegurar a gestão patrimonial, compreendendo o
com actividade no domínio das suas competências. património imobiliário e mobiliário e a frota automóvel;
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c) Coligir e organizar a informação relativa aos recur- l) Realizar os ensaios laboratoriais de natureza físico-
sos humanos visando uma gestão optimizada e elaborar -química e sensorial em produtos vitivinícolas e bebidas
o balanço social; alcoólicas com vista ao seu enquadramento legal e garantir
d) Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos a sua genuinidade;
relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado m) Implementar e desenvolver os estudos e ensaios
com os benefícios sociais a que têm direito, nos termos tendentes à caracterização dos produtos vitivinícolas e
da lei; bebidas alcoólicas necessários à prevenção e repressão das
e) Elaborar os projectos de orçamentos e respectivas infracções antieconómicas e contra a saúde pública;
alterações, bem como todos os elementos necessários à n) Colaborar com as demais entidades nacionais e inter-
gestão previsional; nacionais nas medidas necessárias ao estabelecimento de
f) Exercer o controlo orçamental e a avaliação da afecta- legislação adequada aos produtos vitivinícolas e bebidas
ção dos recursos financeiros às actividades desenvolvidas alcoólicas.
pelos órgãos e serviços;
g) Promover e assegurar todos os procedimentos ine- Artigo 6.º
rentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança das
Gabinete Técnico-Pericial
receitas;
h) Elaborar e instruir os processos de aquisição de equi- Ao Gabinete Técnico-Pericial, abreviadamente desig-
pamentos, bens e serviços; nado por GTP, compete:
i) Assegurar a recepção, classificação, registo, distri-
buição e envio de correspondência. a) Proceder à realização de estudos, perícias, concepção,
adaptação e aplicação de métodos e processos técnicos;
Artigo 5.º b) Elaborar procedimentos, pareceres e recomendações
técnicas no âmbito alimentar e não alimentar;
Laboratório de Segurança Alimentar c) Prestar assessoria técnica especializada nos vários
Ao Laboratório de Segurança Alimentar, abreviada- domínios técnicos em que a ASAE tem atribuições, coor-
mente designado por LSA, compete: denando ao nível técnico as equipas técnico-periciais;
d) Garantir o funcionamento de um laboratório de apoio
a) Realizar as análises destinadas ao controlo oficial técnico no âmbito do combate à contrafacção;
na perspectiva de prevenção e repressão das infracções e) Participar em reuniões nacionais e internacionais em
contra a genuinidade e qualidade dos géneros alimentícios que se discutam matérias relacionadas com a segurança
e respectivas matérias-primas e assegurar o funcionamento alimentar, alimentos para animais e actividades econó-
do júri de prova organoléptica; micas.
b) Promover e coordenar as actividades relativas ao es-
tudo de métodos de análise e aos estudos interlaboratoriais Artigo 7.º
para harmonização de processos e técnicas de análise;
c) Colaborar com a Comissão Europeia e com organis- Direcção de Serviços Técnicos
mos internacionais como o Comité Europeu de Normali- A Direcção de Serviços Técnicos, abreviadamente de-
zação, a Organização Internacional de Normalização e a signada por DST, assegura a gestão dos sistemas informá-
Comissão do Codex Alimentarius para estudo de novos ticos e de comunicações, a gestão das bases de dados, a
métodos de análise; organização e o funcionamento da biblioteca e do centro
d) Assegurar a realização de análises e estudos decor- de documentação, bem como a formação técnica e geral
rentes da obrigatoriedade inerente a laboratório acreditado do pessoal afecto à ASAE, competindo-lhe:
pelo Conselho Oleícola Internacional;
e) Participar em cadeias de avaliação de capacidade a) Recolher, seleccionar e difundir a documentação
laboratorial com vista ao reconhecimento no âmbito do científica e técnica de interesse para a ASAE;
controlo europeu coordenado; b) Definir, organizar e orientar tecnicamente o sistema
f) Proceder à análise e estudo das medidas necessárias de documentação;
à elaboração da legislação nacional e comunitária no do- c) Assegurar o tratamento das reclamações lavradas nos
mínio dos critérios de pureza e condições de utilização de livros de reclamações de entidades relativamente às quais
aditivos alimentares e auxiliares tecnológicos, bem como a ASAE é a entidade de controlo de mercado competente;
dos teores admissíveis de contaminantes em todos os gé- d) Elaborar os conteúdos programáticos, preparar os
neros alimentícios e respectivas matérias-primas; respectivos manuais e assegurar a realização das acções
g) Elaborar e assegurar a actualização do manual de de formação interna e específica destinada ao pessoal das
qualidade e garantir a acreditação do LSA pelo organismo carreiras de inspecção;
nacional competente; e) Promover a realização das acções necessárias à imple-
h) Colaborar com os restantes laboratórios nacionais e mentação do plano anual de formação, tendo em atenção
regionais oficiais nos domínios da formação profissional os objectivos de modernização administrativa e as neces-
e da execução das tarefas inerentes à respectiva acredi- sidades gerais e específicas dos diversos departamentos e
tação; unidades orgânicas;
i) Emanar as directivas funcionais necessárias à uni- f) Conceber, programar e realizar acções de formação para
formização de métodos e procedimentos dos laboratórios entidades externas no âmbito das suas competências;
regionais; g) Superintender na gestão do Centro de Formação
j) Executar as análises solicitadas por entidades públi- Técnica;
cas no domínio da sua especialidade e exercer quaisquer h) Colaborar com os serviços ou organismos do Minis-
outras acções ou funções que lhe sejam superiormente tério na elaboração de procedimentos com vista à imple-
determinadas; mentação de um sistema de garantia da qualidade;
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i) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de in- Artigo 10.º
formação; Entrada em vigor
j) Garantir a gestão da rede de comunicações e propor
novas arquitecturas que permitam assegurar elevados ní- A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês
veis de segurança, fiabilidade e operacionalidade; seguinte ao da sua publicação.
l) Garantir a operacionalidade, manutenção, actuali- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
zação e segurança dos equipamentos informáticos e seus xeira dos Santos, em 4 de Julho de 2007. — O Ministro
suportes; da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de
m) Assegurar o normal funcionamento dos sistemas Almeida de Pinho, em 7 de Julho de 2007.
informáticos instalados.
Artigo 8.º
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
Gabinete de Apoio Jurídico PÚBLICA E DA CULTURA
Ao Gabinete de Apoio Jurídico, abreviadamente desig-
nado por GAJ, compete: Portaria n.º 822/2007
a) Assegurar o apoio jurídico a todos os órgãos e ser- de 31 de Julho
viços da ASAE;
b) Elaborar pareceres, estudos e informações relativos O Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho,
definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna
à actividade operacional;
da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Importa
c) Instruir processos disciplinares e realizar processos de agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar
averiguações e inquéritos que lhe sejam determinados; a estrutura nuclear dos serviços e as competências das
d) Analisar e preparar resposta a exposições, reclama- respectivas unidades orgânicas nucleares.
ções ou recursos; Assim:
e) Dar parecer jurídico sobre projectos de diplomas Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de
preparados por outros organismos relacionados com a 15 de Janeiro:
actividade da ASAE sobre os quais deva obrigatoriamente Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
pronunciar-se; Finanças e da Cultura, o seguinte:
f) Garantir o exercício do patrocínio judiciário;
g) Elaborar projectos de decisão nos processos de Artigo 1.º
contra-ordenação que caiba à ASAE decidir, nos termos
Estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais
da legislação aplicável, e assegurar o processamento sub-
sequente; A Inspecção-Geral das Actividades Culturais, abrevia-
h) Preparar e analisar protocolos e outros instrumentos damente designada por IGAC, é dotada de uma Direcção
contratuais nos quais a ASAE participe; de Serviços Jurídicos e de Contencioso.
i) Superintender a instrução de processos de contra-
-ordenação e acompanhar a instrução de processos Artigo 2.º
crime; Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso
j) Recolher, organizar, difundir e manter actualizada a
legislação específica inerente à actividade da ASAE. À Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso,
abreviadamente designada por DSJC, compete:
Artigo 9.º a) Assegurar o apoio jurídico e de contencioso aos
Direcções regionais órgãos e serviços da IGAC;
b) Intervir nos recursos e demais processos de conten-
1 — No âmbito das respectivas áreas geográficas de cioso administrativo em que a IGAC seja parte, acompa-
actuação, as direcções regionais são serviços que têm por nhando a respectiva tramitação;
finalidade desenvolver as diligências necessárias e adequa- c) Acompanhar a tramitação de outros processos judi-
das ao cumprimento das atribuições da ASAE, competindo- ciais referentes à IGAC;
-lhes assegurar a fiscalização do cumprimento das normas d) Instruir ou assegurar o acompanhamento dos proces-
legais que disciplinam as actividades económicas nos sec- sos de contra-ordenação no âmbito da intervenção da IGAC
tores alimentar e não alimentar. e propor a aplicação das correspondentes coimas;
2 — Compete aos directores regionais, designados e) Instruir, por determinação dos membros do Governo
inspectores-directores, no âmbito da respectiva área responsáveis pela área da cultura ou ainda de qualquer titu-
geográfica: lar de cargo de direcção superior de 1.º grau dos serviços
e organismos do Ministério da Cultura (MC), quaisquer
a) Representar o inspector-geral; processos de sindicância, inquéritos, averiguações ou disci-
b) Assegurar o cumprimento de todas as atribuições plinares, quando solicitado;
da ASAE; f) Assegurar e acompanhar a realização de peritagens
c) Zelar pelo cumprimento das orientações do inspector- relativas às áreas de intervenção da IGAC, designada-
-geral; mente, por determinação judicial;
d) Coadjuvar as autoridades judiciárias; g) Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter
e) Controlar a legalidade e adequação nos actos de in- técnico-jurídico que lhe sejam solicitados sobre quaisquer
tervenção da ASAE. matérias no âmbito das atribuições da IGAC;
4900 Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 31 de Julho de 2007
h) Elaborar os regulamentos internos e demais instru- MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
mentos legais da competência da IGAC, em estreita articu-
lação com os órgãos e serviços envolvidos, de acordo com Portaria n.º 824/2007
as orientações definidas pelo seu inspector-geral; de 31 de Julho
i) Elaborar códigos de conduta;
j) Participar na elaboração e apreciação dos projectos O Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, definiu a
de diplomas legais cuja matéria incida nas áreas de inter- missão, atribuições e tipo de organização interna da ASAE.
venção da IGAC e acompanhar a execução dos diplomas Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, de-
relativos à sua área de intervenção, sem prejuízo das compe- terminar o número máximo de unidades flexíveis, bem como
tências cometidas, em geral, à Secretaria-Geral do MC e, a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
em particular, ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Assim:
Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) e ao Insti- Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º
tuto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueoló- da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo
gico, I. P. (IGESPAR, I. P.), respectivamente, quanto ao Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
direito de autor e direitos conexos e à legislação no domínio
do património arquitectónico e arqueológico; Artigo 1.º
l) Assegurar a actualização de uma base de dados de Unidades orgânicas flexíveis
legislação e jurisprudência nacional e comunitária rela-
tiva às atribuições da IGAC, potenciando a articulação O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da
e intercâmbio com os demais serviços e organismos do Autoridade de Segurança Alimentar e Económica é fixado
Ministério, em especial com a Secretaria-Geral; em 30.
m) Elaborar ou pronunciar-se sobre quaisquer contratos, Artigo 2.º
protocolos ou outros acordos de colaboração a celebrar no Chefes de equipas multidisciplinares
âmbito da intervenção da IGAC. A dotação máxima de chefes de equipas multidiscipli-
nares é fixada em 40.
Artigo 3.º Artigo 3.º
Entrada em vigor Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês
seguinte ao da sua publicação. seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António
xeira dos Santos, em 4 de Julho de 2007. — A Ministra Gomes de Almeida de Pinho, em 6 de Julho de 2007.
da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 26 de
Julho de 2007.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Portaria n.º 825/2007
de 31 de Julho