Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 821/2007

Data
2007-07-01
Tipo
Portaria

Texto integral (2841 palavras)

Portaria n.º 821/2007 de pessoal, ao acesso e progressão nas carreiras e à elabo- ração de listas de antiguidade; de 31 de Julho c) Efectuar o processamento e liquidação das remunera- ções e outros abonos devidos ao pessoal e dos respectivos O Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, definiu a descontos; missão, atribuições e tipo de organização interna da Au- Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 31 de Julho de 2007 4897 toridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). 2 — A DACR, no âmbito da comunicação dos riscos, Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, procede à definição da estratégia da comunicação dos determinar a estrutura nuclear dos serviços e as compe- riscos em matéria de segurança alimentar, competindo-lhe: tências das respectivas unidades orgânicas. Assim: a) Planear e implementar os programas de comunicação Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de dos riscos; 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado b) Comunicar os pareceres, as recomendações e os avi- e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte: sos; c) Elaborar comunicados ou outros suportes de comu- Artigo 1.º nicação; d) Proporcionar informação acessível e compreensível Estrutura nuclear da Autoridade de Segurança dos pareceres científicos; Alimentar e Económica e) Tornar público, em tempo útil, informações credíveis A ASAE estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas e objectivas; nucleares: f) Acompanhar a preparação e difusão pública dos do- cumentos; a) Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos g) Desenvolver e colaborar em estudos de opinião; na Cadeia Alimentar; h) Proceder à divulgação da actividade da ASAE no b) Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo âmbito das competências de avaliação e comunicação Operacional; dos riscos; c) Direcção de Serviços Administrativos; d) Laboratório de Segurança Alimentar; i) Elaborar o plano específico de actuação em situações e) Gabinete Técnico-Pericial; de crise. f) Direcção de Serviços Técnicos; g) Gabinete de Apoio Jurídico; 3 — A DACR é dirigida pelo director científico para os h) Cinco direcções regionais. Riscos na Cadeia Alimentar. Artigo 2.º Artigo 3.º Direcção de Avaliação e Comunicação Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional dos Riscos na Cadeia Alimentar A Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo 1 — No âmbito da avaliação dos riscos, a Direcção de Operacional, abreviadamente designada por DSPCO, pro- Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar, cede ao planeamento e acompanhamento da actividade abreviadamente designada por DACR, procede à avaliação operacional, competindo-lhe: dos riscos biológicos, químicos, físicos e nutricionais e dos a) Efectuar estudos sobre a actividade operacional da riscos inerentes à saúde e bem-estar animal e à alimentação ASAE; animal, competindo-lhe: b) Recolher, analisar e tratar toda a informação de na- a) Proceder a estudos e elaborar pareceres técnicos e tureza operacional com vista à realização das acções de científicos; inspecção, de fiscalização ou de investigação; b) Proceder à recolha de dados relativos ao consumo c) Promover o planeamento das acções de fiscalização de géneros alimentícios e à incidência e prevalência dos nas diferentes áreas de especialização e de intervenção, riscos da cadeia alimentar; em articulação com as direcções regionais; c) Analisar os dados dos diferentes organismos com d) Prestar apoio à coordenação da actividade operacio- atribuições nas várias componentes da fileira alimentar nal da ASAE desenvolvida pelas equipas de fiscalização, que permitam a caracterização dos riscos com impacte investigação e técnico-periciais, propondo as acções mais directo ou indirecto na segurança alimentar; adequadas; d) Analisar, de forma sistemática, informações e da- e) Conceber e optimizar metodologias de actuação vi- dos que permitam propor programas de vigilância dos sando a prevenção e a repressão das infracções no âmbito riscos; das competências da ASAE; e) Propor as entidades que devem integrar a rede de f) Elaborar instruções e procedimentos visando a eficaz intercâmbio de informação e assegurar o seu funciona- execução da actividade da ASAE. mento; g) Realizar acções de fiscalização e de investigação de f) Proceder ao tratamento das mensagens que circulem complexidade ou de risco elevado. no sistema de alerta rápido (RASFF) e de outros sistemas de alerta ou de troca de informação; Artigo 4.º g) Programar e desenvolver acções de natureza preven- tiva e informativa; Direcção de Serviços Administrativos h) Adoptar procedimentos para a criação e manutenção A Direcção de Serviços Administrativos, abreviadamente de bases de dados e de registos nacionais de alimentos; designada por DAS, promove e assegura a administração i) Secretariar o conselho científico; e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais j) Promover e organizar a realização de cursos, seminá- e de expediente, competindo-lhe: rios, jornadas técnicas e outras acções de formação con- tínua especializada; a) Elaborar os estudos necessários à afectação e gestão l) Estabelecer ligações a bases de dados científicos e de recursos humanos; técnicos e cooperar cientificamente com outros organismos b) Assegurar a gestão patrimonial, compreendendo o com actividade no domínio das suas competências. património imobiliário e mobiliário e a frota automóvel; 4898 Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 31 de Julho de 2007 c) Coligir e organizar a informação relativa aos recur- l) Realizar os ensaios laboratoriais de natureza físico- sos humanos visando uma gestão optimizada e elaborar -química e sensorial em produtos vitivinícolas e bebidas o balanço social; alcoólicas com vista ao seu enquadramento legal e garantir d) Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos a sua genuinidade; relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado m) Implementar e desenvolver os estudos e ensaios com os benefícios sociais a que têm direito, nos termos tendentes à caracterização dos produtos vitivinícolas e da lei; bebidas alcoólicas necessários à prevenção e repressão das e) Elaborar os projectos de orçamentos e respectivas infracções antieconómicas e contra a saúde pública; alterações, bem como todos os elementos necessários à n) Colaborar com as demais entidades nacionais e inter- gestão previsional; nacionais nas medidas necessárias ao estabelecimento de f) Exercer o controlo orçamental e a avaliação da afecta- legislação adequada aos produtos vitivinícolas e bebidas ção dos recursos financeiros às actividades desenvolvidas alcoólicas. pelos órgãos e serviços; g) Promover e assegurar todos os procedimentos ine- Artigo 6.º rentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança das Gabinete Técnico-Pericial receitas; h) Elaborar e instruir os processos de aquisição de equi- Ao Gabinete Técnico-Pericial, abreviadamente desig- pamentos, bens e serviços; nado por GTP, compete: i) Assegurar a recepção, classificação, registo, distri- buição e envio de correspondência. a) Proceder à realização de estudos, perícias, concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos técnicos; Artigo 5.º b) Elaborar procedimentos, pareceres e recomendações técnicas no âmbito alimentar e não alimentar; Laboratório de Segurança Alimentar c) Prestar assessoria técnica especializada nos vários Ao Laboratório de Segurança Alimentar, abreviada- domínios técnicos em que a ASAE tem atribuições, coor- mente designado por LSA, compete: denando ao nível técnico as equipas técnico-periciais; d) Garantir o funcionamento de um laboratório de apoio a) Realizar as análises destinadas ao controlo oficial técnico no âmbito do combate à contrafacção; na perspectiva de prevenção e repressão das infracções e) Participar em reuniões nacionais e internacionais em contra a genuinidade e qualidade dos géneros alimentícios que se discutam matérias relacionadas com a segurança e respectivas matérias-primas e assegurar o funcionamento alimentar, alimentos para animais e actividades econó- do júri de prova organoléptica; micas. b) Promover e coordenar as actividades relativas ao es- tudo de métodos de análise e aos estudos interlaboratoriais Artigo 7.º para harmonização de processos e técnicas de análise; c) Colaborar com a Comissão Europeia e com organis- Direcção de Serviços Técnicos mos internacionais como o Comité Europeu de Normali- A Direcção de Serviços Técnicos, abreviadamente de- zação, a Organização Internacional de Normalização e a signada por DST, assegura a gestão dos sistemas informá- Comissão do Codex Alimentarius para estudo de novos ticos e de comunicações, a gestão das bases de dados, a métodos de análise; organização e o funcionamento da biblioteca e do centro d) Assegurar a realização de análises e estudos decor- de documentação, bem como a formação técnica e geral rentes da obrigatoriedade inerente a laboratório acreditado do pessoal afecto à ASAE, competindo-lhe: pelo Conselho Oleícola Internacional; e) Participar em cadeias de avaliação de capacidade a) Recolher, seleccionar e difundir a documentação laboratorial com vista ao reconhecimento no âmbito do científica e técnica de interesse para a ASAE; controlo europeu coordenado; b) Definir, organizar e orientar tecnicamente o sistema f) Proceder à análise e estudo das medidas necessárias de documentação; à elaboração da legislação nacional e comunitária no do- c) Assegurar o tratamento das reclamações lavradas nos mínio dos critérios de pureza e condições de utilização de livros de reclamações de entidades relativamente às quais aditivos alimentares e auxiliares tecnológicos, bem como a ASAE é a entidade de controlo de mercado competente; dos teores admissíveis de contaminantes em todos os gé- d) Elaborar os conteúdos programáticos, preparar os neros alimentícios e respectivas matérias-primas; respectivos manuais e assegurar a realização das acções g) Elaborar e assegurar a actualização do manual de de formação interna e específica destinada ao pessoal das qualidade e garantir a acreditação do LSA pelo organismo carreiras de inspecção; nacional competente; e) Promover a realização das acções necessárias à imple- h) Colaborar com os restantes laboratórios nacionais e mentação do plano anual de formação, tendo em atenção regionais oficiais nos domínios da formação profissional os objectivos de modernização administrativa e as neces- e da execução das tarefas inerentes à respectiva acredi- sidades gerais e específicas dos diversos departamentos e tação; unidades orgânicas; i) Emanar as directivas funcionais necessárias à uni- f) Conceber, programar e realizar acções de formação para formização de métodos e procedimentos dos laboratórios entidades externas no âmbito das suas competências; regionais; g) Superintender na gestão do Centro de Formação j) Executar as análises solicitadas por entidades públi- Técnica; cas no domínio da sua especialidade e exercer quaisquer h) Colaborar com os serviços ou organismos do Minis- outras acções ou funções que lhe sejam superiormente tério na elaboração de procedimentos com vista à imple- determinadas; mentação de um sistema de garantia da qualidade; Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 31 de Julho de 2007 4899 i) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de in- Artigo 10.º formação; Entrada em vigor j) Garantir a gestão da rede de comunicações e propor novas arquitecturas que permitam assegurar elevados ní- A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês veis de segurança, fiabilidade e operacionalidade; seguinte ao da sua publicação. l) Garantir a operacionalidade, manutenção, actuali- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- zação e segurança dos equipamentos informáticos e seus xeira dos Santos, em 4 de Julho de 2007. — O Ministro suportes; da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de m) Assegurar o normal funcionamento dos sistemas Almeida de Pinho, em 7 de Julho de 2007. informáticos instalados. Artigo 8.º MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO Gabinete de Apoio Jurídico PÚBLICA E DA CULTURA Ao Gabinete de Apoio Jurídico, abreviadamente desig- nado por GAJ, compete: Portaria n.º 822/2007 a) Assegurar o apoio jurídico a todos os órgãos e ser- de 31 de Julho viços da ASAE; b) Elaborar pareceres, estudos e informações relativos O Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna à actividade operacional; da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Importa c) Instruir processos disciplinares e realizar processos de agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar averiguações e inquéritos que lhe sejam determinados; a estrutura nuclear dos serviços e as competências das d) Analisar e preparar resposta a exposições, reclama- respectivas unidades orgânicas nucleares. ções ou recursos; Assim: e) Dar parecer jurídico sobre projectos de diplomas Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de preparados por outros organismos relacionados com a 15 de Janeiro: actividade da ASAE sobre os quais deva obrigatoriamente Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das pronunciar-se; Finanças e da Cultura, o seguinte: f) Garantir o exercício do patrocínio judiciário; g) Elaborar projectos de decisão nos processos de Artigo 1.º contra-ordenação que caiba à ASAE decidir, nos termos Estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais da legislação aplicável, e assegurar o processamento sub- sequente; A Inspecção-Geral das Actividades Culturais, abrevia- h) Preparar e analisar protocolos e outros instrumentos damente designada por IGAC, é dotada de uma Direcção contratuais nos quais a ASAE participe; de Serviços Jurídicos e de Contencioso. i) Superintender a instrução de processos de contra- -ordenação e acompanhar a instrução de processos Artigo 2.º crime; Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso j) Recolher, organizar, difundir e manter actualizada a legislação específica inerente à actividade da ASAE. À Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abreviadamente designada por DSJC, compete: Artigo 9.º a) Assegurar o apoio jurídico e de contencioso aos Direcções regionais órgãos e serviços da IGAC; b) Intervir nos recursos e demais processos de conten- 1 — No âmbito das respectivas áreas geográficas de cioso administrativo em que a IGAC seja parte, acompa- actuação, as direcções regionais são serviços que têm por nhando a respectiva tramitação; finalidade desenvolver as diligências necessárias e adequa- c) Acompanhar a tramitação de outros processos judi- das ao cumprimento das atribuições da ASAE, competindo- ciais referentes à IGAC; -lhes assegurar a fiscalização do cumprimento das normas d) Instruir ou assegurar o acompanhamento dos proces- legais que disciplinam as actividades económicas nos sec- sos de contra-ordenação no âmbito da intervenção da IGAC tores alimentar e não alimentar. e propor a aplicação das correspondentes coimas; 2 — Compete aos directores regionais, designados e) Instruir, por determinação dos membros do Governo inspectores-directores, no âmbito da respectiva área responsáveis pela área da cultura ou ainda de qualquer titu- geográfica: lar de cargo de direcção superior de 1.º grau dos serviços e organismos do Ministério da Cultura (MC), quaisquer a) Representar o inspector-geral; processos de sindicância, inquéritos, averiguações ou disci- b) Assegurar o cumprimento de todas as atribuições plinares, quando solicitado; da ASAE; f) Assegurar e acompanhar a realização de peritagens c) Zelar pelo cumprimento das orientações do inspector- relativas às áreas de intervenção da IGAC, designada- -geral; mente, por determinação judicial; d) Coadjuvar as autoridades judiciárias; g) Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter e) Controlar a legalidade e adequação nos actos de in- técnico-jurídico que lhe sejam solicitados sobre quaisquer tervenção da ASAE. matérias no âmbito das atribuições da IGAC; 4900 Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 31 de Julho de 2007 h) Elaborar os regulamentos internos e demais instru- MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO mentos legais da competência da IGAC, em estreita articu- lação com os órgãos e serviços envolvidos, de acordo com Portaria n.º 824/2007 as orientações definidas pelo seu inspector-geral; de 31 de Julho i) Elaborar códigos de conduta; j) Participar na elaboração e apreciação dos projectos O Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, definiu a de diplomas legais cuja matéria incida nas áreas de inter- missão, atribuições e tipo de organização interna da ASAE. venção da IGAC e acompanhar a execução dos diplomas Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, de- relativos à sua área de intervenção, sem prejuízo das compe- terminar o número máximo de unidades flexíveis, bem como tências cometidas, em geral, à Secretaria-Geral do MC e, a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares. em particular, ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Assim: Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) e ao Insti- Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º tuto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueoló- da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo gico, I. P. (IGESPAR, I. P.), respectivamente, quanto ao Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte: direito de autor e direitos conexos e à legislação no domínio do património arquitectónico e arqueológico; Artigo 1.º l) Assegurar a actualização de uma base de dados de Unidades orgânicas flexíveis legislação e jurisprudência nacional e comunitária rela- tiva às atribuições da IGAC, potenciando a articulação O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da e intercâmbio com os demais serviços e organismos do Autoridade de Segurança Alimentar e Económica é fixado Ministério, em especial com a Secretaria-Geral; em 30. m) Elaborar ou pronunciar-se sobre quaisquer contratos, Artigo 2.º protocolos ou outros acordos de colaboração a celebrar no Chefes de equipas multidisciplinares âmbito da intervenção da IGAC. A dotação máxima de chefes de equipas multidiscipli- nares é fixada em 40. Artigo 3.º Artigo 3.º Entrada em vigor Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António xeira dos Santos, em 4 de Julho de 2007. — A Ministra Gomes de Almeida de Pinho, em 6 de Julho de 2007. da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 26 de Julho de 2007. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Portaria n.º 825/2007 de 31 de Julho
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