Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 82/2024/1

Data
2024-03-05
Tipo
Portaria

Sumário

Procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial de com- participação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C). AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Texto integral (435 palavras)

Portaria n.º 82/2024/1 g) Dasabuvir; h) Ombitasvir + paritaprevir + ritonavir; i) Daclatasvir; 1/2 1.ª série N.º 46 05-03-2024 j) Elbasvir + grazoprevir; k) Sofosbuvir + velpatasvir; l) Glecaprevir + pibrentasvir; m) Sofosbuvir + velpatasvir + voxilaprevir.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 28 de fevereiro de 2024. 117412451 Portaria n.º 82/2024/1 2/2 1.ª série N.º 46 05-03-2024 AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO Portaria n.º 83/2024/1, de 5 de março Sumário: Estabelece as condições de aprovação de painéis de provadores que avaliam as característi- cas organoléticas dos azeites virgens, no âmbito de controlos de conformidade. O azeite é um alimento que apresenta qualidades nutricionais e organoléticas únicas, que o diferen- ciam dos outros óleos vegetais, pelo que constitui um alimento com um elevado valor no mercado. Devido a esse estatuto diferenciador e ao elevado valor que pode atingir, a Comissão Europeia desenvolveu para o azeite normas de comercialização específicas que permitam garantir simultaneamente a qualidade do produto e a proteção eficaz contra as fraudes, tendo como principais objetivos defender a sua quali- dade e autenticidade, proteger os consumidores e evitar a concorrência desleal no mercado do azeite. De acordo com o artigo 10.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão, importa estabelecer disposições específicas para esse efeito no que se refere às condições de aprovação dos painéis de provadores que realizam a avaliação de conformidade. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e do artigo 10.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece as condições de aprovação de painéis de provadores, que avaliam as características organoléticas dos azeites virgens, no âmbito de controlos de conformidade. Artigo 2.º Painéis de provadores Os painéis de provadores são compostos por um chefe de painel e um conjunto de provadores, selecionados e formados, que avaliam as características organoléticas dos azeites virgens estabelecidas no anexo i do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão. Artigo 3.º Entidade competente 1 — A Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) é a autoridade competente para a veri- ficação do cumprimento das condições e aprovação dos painéis de provadores para a realização de controlo de conformidade. 2 — Para aferir o cumprimento das condições previstas nos artigos 4.º e 5.º da presente portaria, a DGAV solicita parecer técnico à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Artigo 4.º
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