Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 82/2024/1
- Data
- 2024-03-05
- Tipo
- Portaria
Sumário
Procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial de com- participação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C). AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Texto integral (435 palavras)
Portaria n.º 82/2024/1
g) Dasabuvir;
h) Ombitasvir + paritaprevir + ritonavir;
i) Daclatasvir;
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j) Elbasvir + grazoprevir;
k) Sofosbuvir + velpatasvir;
l) Glecaprevir + pibrentasvir;
m) Sofosbuvir + velpatasvir + voxilaprevir.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 28 de fevereiro de 2024.
117412451
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AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 83/2024/1, de 5 de março
Sumário: Estabelece as condições de aprovação de painéis de provadores que avaliam as característi-
cas organoléticas dos azeites virgens, no âmbito de controlos de conformidade.
O azeite é um alimento que apresenta qualidades nutricionais e organoléticas únicas, que o diferen-
ciam dos outros óleos vegetais, pelo que constitui um alimento com um elevado valor no mercado. Devido
a esse estatuto diferenciador e ao elevado valor que pode atingir, a Comissão Europeia desenvolveu para
o azeite normas de comercialização específicas que permitam garantir simultaneamente a qualidade
do produto e a proteção eficaz contra as fraudes, tendo como principais objetivos defender a sua quali-
dade e autenticidade, proteger os consumidores e evitar a concorrência desleal no mercado do azeite.
De acordo com o artigo 10.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão, importa
estabelecer disposições específicas para esse efeito no que se refere às condições de aprovação dos
painéis de provadores que realizam a avaliação de conformidade.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 29.º
do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e do artigo 10.º do Regulamento de
Execução (UE) 2022/2105 da Comissão, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece as condições de aprovação de painéis de provadores, que avaliam
as características organoléticas dos azeites virgens, no âmbito de controlos de conformidade.
Artigo 2.º
Painéis de provadores
Os painéis de provadores são compostos por um chefe de painel e um conjunto de provadores,
selecionados e formados, que avaliam as características organoléticas dos azeites virgens estabelecidas
no anexo i do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão.
Artigo 3.º
Entidade competente
1 — A Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) é a autoridade competente para a veri-
ficação do cumprimento das condições e aprovação dos painéis de provadores para a realização de
controlo de conformidade.
2 — Para aferir o cumprimento das condições previstas nos artigos 4.º e 5.º da presente portaria,
a DGAV solicita parecer técnico à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Artigo 4.º