Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 81/2024/1

Data
2024-03-05
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova a estrutura e conteúdo do ficheiro e as condições para a respetiva submissão por via eletrónica para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação de registos prevista no n.º 1 do arti- go 7.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro. SAÚDE

Texto integral (701 palavras)

Portaria n.º 81/2024/1 Objeto A presente portaria regula a estrutura e conteúdo do ficheiro e as condições para a respetiva sub- missão por via eletrónica para efeitos do cumprimento da obrigação de comunicação prevista no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro. 1/2 1.ª série N.º 46 05-03-2024 Artigo 2.º Entidades abrangidas Estão abrangidos pelas obrigações previstas nos artigos seguintes os prestadores de serviços de pagamento referidos na alínea j) do artigo 2.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro, que reúnam as condições referidas no artigo 3.º do mesmo diploma. Artigo 3.º Informação a comunicar Os prestadores de serviços de pagamento devem, no prazo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro, comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os registos refe- ridos no artigo 6.º daquela lei. Artigo 4.º Forma de comunicação 1 — As entidades abrangidas pelas obrigações referidas no artigo 2.º devem, previamente à pri- meira comunicação, preencher os respetivos dados de identificação num formulário disponível no sítio da Internet com o endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt. 2 — A AT disponibiliza aos prestadores de serviços de pagamento que não disponham de número de identificação fiscal nacional, após o registo referido no número anterior, os elementos necessários para permitir operacionalizar a comunicação a que se refere o artigo 3.º 3 — Os prestadores de serviços de pagamento referidos no artigo 2.º devem comunicar à AT a informação abrangida pela obrigação de comunicação prevista no artigo 3.º, através de um formato XML normalizado, nomeadamente por submissão de ficheiro no Portal das Finanças ou via webservice, de acordo com as especificações técnicas disponibilizadas naquele portal, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2022/1504 da Comissão, de 6 de abril de 2022, e respetivo esquema de validação (XSD). Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 28 de fevereiro de 2024. 117416097 Portaria n.º 81/2024/1 2/2 1.ª série N.º 46 05-03-2024 SAÚDE Portaria n.º 82/2024/1, de 5 de março Sumário: Procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C). O regime especial de comparticipação de medicamentos destinados à hepatite C encontra-se previsto na Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, de 17 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, 28/2017, de 19 de janeiro, 111/2017, de 5 de maio, 35/2018, de 12 de janeiro, e 615/2022, de 3 de agosto. Este regime consagra alguns procedimentos relativos às condições de dispensa e utilização des- tes medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C, e também previstos no Despacho n.º 1824-B/2015, do Secretário de Estado da Saúde, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015. Atendendo à experiência entretanto adquirida com a monitorização e supervisão dos procedimentos instituídos aliado ao surgimento no mercado de novas alternativas terapêuticas financiadas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), entende-se estarem criadas condições para se proceder à simplificação dos procedimentos relativos ao acesso ao tratamento com estes medicamentos. Assim, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, de 17 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, 28/2017, de 19 de janeiro, 111/2017, de 5 de maio, 35/2018, de 12 de janeiro, e 615/2022, de 3 de agosto. Artigo 2.º Alteração ao anexo da Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro O anexo da Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias: a) Boceprevir; b) Peginterferão alfa-2a; c) Peginterferão alfa-2b; d) Ribavirina; e) Sofosbuvir; f) Ledispavir + sofosbuvir;
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