Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 78/2024/1
- Data
- 2024-03-04
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Sumário
Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março
Texto integral (387 palavras)
Portaria n.º 78/2024/1
1/1
1.ª série
N.º 45
04-03-2024
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 79/2024/1, de 4 de março
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, que estabelece as
condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a res-
posta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapaci-
dade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente.
A Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, estabelece as condições de criação, instalação, organi-
zação e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio
à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida
Independente.
Face à implementação de uma nova resposta social, verifica-se a necessidade de adequar as dis-
posições vigentes, conciliando-a com a operacionalização de regime de cooperação.
Por outro lado, o acompanhamento da criação da medida permitiu identificar oportunidades de
melhoria, conferindo assim, um maior rigor e clarificação das disposições legalmente aplicáveis ao
serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, enquanto serviço
de apoio à vida independente.
Assim, nos termos dos artigos 26.º, 29.º e 30.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação
atual, e nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, manda
o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Inclusão, no
uso das competências delegadas ao abrigo do Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, que
estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer
a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade
que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro
Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 19.º, 25.º, 31.º e 34.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de
dezembro, que dela fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]