Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 78/2022
- Data
- 2022-02-03
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Texto integral (915 palavras)
Portaria n.º 78/2022
de 3 de fevereiro
Sumário: Aprova o modelo de cartão de identificação especial dos trabalhadores da Direção-
-Geral de Energia e Geologia que se encontrem no exercício de funções de fiscalização
ou em ações de vistoria.
O Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, aprova a orgânica da
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), definindo a sua missão, atribuições e organização
interna.
O referido decreto-lei determina que os trabalhadores da DGEG que se encontrem no exercício
de funções de fiscalização ou em ações de vistoria são considerados agentes de autoridade, pelo
que dispõem de específicos direitos e prerrogativas, designadamente, o acesso e livre-trânsito
em determinadas áreas e a solicitação de apoio às autoridades administrativas e policiais para o
cumprimento das respetivas funções.
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do referido decreto-lei, estes trabalhadores devem
ser portadores de cartão de identificação especial cujo modelo é aprovado pelo membro do
Governo responsável pelas áreas da energia e dos recursos geológicos, ao que importa dar
execução.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do Despacho
n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, e
para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto,
na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o modelo de cartão de identificação especial dos trabalhadores da Direção-Geral
de Energia e Geologia (DGEG) que se encontrem no exercício de funções de fiscalização ou em
ações de vistoria, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Modelo
1 — Os cartões são de material plástico (PVC), de forma retangular e cor branca, com as
dimensões de 85,60 mm × 53,98 mm, em conformidade com o formato ID — 1 da norma interna-
cional ISO/IEC 7810:2003.
2 — A frente do cartão deve conter os seguintes elementos:
a) No canto superior esquerdo, a partir do topo, as expressões «República Portuguesa» e
«Ambiente e Ação Climática», com o símbolo da República Portuguesa;
b) Na parte superior, ao centro, a menção «Livre-Trânsito»;
c) Na parte inferior do cartão, a partir da esquerda, as menções «Cartão de identificação n.º»,
«Nome», «Cargo/Categoria», «Validade», e «O Diretor-Geral», a fotografia digitalizada a cores do
respetivo titular, terminando, ao centro, com o logótipo da DGEG, a cores, com a designação por
extenso;
d) Todos os caracteres são impressos a cor preta, exceto os símbolos referidos nas alíneas a) e b).
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3 — O verso do cartão deve conter os seguintes elementos:
a) Na zona superior, a menção «Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de
agosto, na sua redação atual, o titular deste cartão goza dos seguintes direitos e prerrogativas:
a) Acesso e livre-trânsito em todas as áreas de prospeção, pesquisa e exploração de depósi-
tos minerais, massas minerais, recursos hidrogeológicos, recursos geotérmicos e armazenamento
geológico de dióxido de carbono;
b) Examinar livros, documentos e arquivos relativos às matérias inspecionadas;
c) Proceder à selagem de quaisquer instalações ou equipamentos, quando isso se mostre
necessário face às infrações detetadas;
d) Levantar autos de notícia por infração ao cumprimento de normas e regulamentos cuja
fiscalização seja da competência da Direção-Geral de Energia e Geologia;
e) Solicitar o apoio das autoridades administrativas e policiais para cumprimento das respe-
tivas funções.»;
b) Na zona inferior, a data de emissão do cartão e a assinatura digitalizada do titular.
Artigo 3.º
Emissão, registo e validade
1 — Os cartões são emitidos pela DGEG, assinados pelos respetivos titulares e autenticados
com a assinatura digitalizada do diretor-geral da DGEG.
2 — Os cartões emitidos são registados em base de dados pela Direção dos Serviços de Apoio
e Gestão de Recursos da DGEG mediante a atribuição de um número interno, da qual constam os
elementos de identificação necessários.
3 — Os cartões são válidos pelo período de cinco anos, devendo ser substituídos por ocasião
do fim do respetivo prazo de validade ou da alteração de quaisquer dos elementos relevantes neles
inseridos.
4 — As substituições dos cartões são registadas nos termos do n.º 2.
Artigo 4.º
Extravio, destruição ou deterioração
1 — O titular deve informar de imediato a Direção dos Serviços de Apoio e Gestão de Recursos
da DGEG sobre o extravio, destruição ou deterioração do cartão para a emissão da sua segunda via.
2 — As emissões das segundas vias dos cartões são registadas nos termos do n.º 2 do artigo
anterior.
Artigo 5.º
Obrigação de devolução
A extinção do vínculo de emprego público ou a alteração da situação jurídico-funcional através,
designadamente, da utilização de qualquer instrumento de mobilidade, vincula o titular a devolver o
cartão à Direção dos Serviços de Apoio e Gestão de Recursos da DGEG para o seu subsequente
processamento.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 28 de
janeiro de 2022.
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ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
114969209
www.dre.pt
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AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA