Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 77/2025/1
- Data
- 2025-03-03
- Tipo
- Portaria
Sumário
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, que aprovou em anexo as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar. AGRICULTURA E PESCAS
Texto integral (506 palavras)
Portaria n.º 77/2025/1
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado, em 25 de fevereiro de 2025.
118750491
1/1
1.ª série
N.º 43
03-03-2025
AGRICULTURA E PESCAS
Portaria n.º 78/2025/1, de 3 de março
Sumário: Aprova o plano de gestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve.
O polvo (Octopus vulgaris) é uma espécie importante nas pescarias portuguesas, viabilizando
a atividade de um número significativo de embarcações de pesca artesanal ao longo de toda a costa.
A pesca do polvo com armadilhas de abrigo (alcatruzes) e de gaiolas com malhagem mínima de
30 mm (covos), na faixa do litoral compreendida entre a ribeira de Odeceixe (oeste) e a foz do rio Gua-
diana (este), que corresponde a toda a extensão de costa do Algarve, tem uma considerável impor-
tância socioeconómica a nível local e regional, devido ao valor comercial desta espécie, ao número de
empregos direta e indiretamente associados a esta atividade, e ao facto de a sua pesca ser uma prática
enraizada nas comunidades piscatórias locais. É no Algarve que se encontra a maior parte da frota
local, dedicada à pesca deste recurso, distribuída por 10 portos de registo e representada por diversas
associações de armadores, pescadores e organizações de produtores.
O Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, estabeleceu o regime de gestão partilhada dos
recursos vivos e dos meios necessários à sua captura e aproveitamento económico, designado por
«cogestão», que se concretiza através de comités e instrumentos de gestão, no respeito do princípio
da máxima colaboração mútua.
Por sua vez, a Portaria n.º 84/2024/1, de 6 de março, criou o Comité de Cogestão para a pesca do
polvo (Octopus vulgaris) no Algarve.
Nos termos dos Estatutos e Regulamento Interno do Comité de Cogestão para a pesca do polvo
(Octopus vulgaris) no Algarve, em concreto do disposto na alínea e) do artigo 2.º, é da competência
do Comité aprovar as propostas de planos de gestão a submeter à aprovação do membro do Governo
responsável pela área das pescas.
Com efeito, após sucessivas reuniões da Comissão Executiva do Comité, estabeleceram-se, cole-
tivamente: os objetivos de gestão, a organização do plano de gestão e as medidas a implementar para
cumprimento dos objetivos de gestão.
O plano de cogestão tem como objetivos essenciais:
i) Promover uma exploração sustentável do recurso, minimizando o impacto da sua exploração,
para manutenção do bom estado do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve;
ii) Assegurar a proteção dos juvenis e garantir stocks;
iii) Contribuir para a sustentabilidade da atividade de pesca do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve,
tendo por base as características socioeconómicas da atividade, bem como a especificidade da espécie
e a área de pesca abrangida;
iv) Assegurar o cumprimento da regulamentação em vigor, com o controlo efetivo do número de
artes;
v) Promover a monitorização eficiente e sistemática, baseada na recolha integrada e em tempo real
de dados (incluindo dados espaciais), de forma a conseguir efetuar uma gestão adaptativa da pescaria;