Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 76/2024/1

Data
2024-03-01
Tipo
Portaria

Sumário

Primeira alteração ao protocolo que criou a Academia do Empresário — Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 44 01-03-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (712 palavras)

Portaria n.º 76/2024/1 Objeto A presente portaria procede à homologação do adicional e respetivas alterações ao protocolo que criou a Academia do Empresário — Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança, publicado em anexo à Portaria n.º 435/2023, de 13 de dezembro, da qual faz parte integrante. 1/3 1.ª série N.º 44 01-03-2024 Artigo 2.º Outorgantes Com a homologação do adicional e respetivas alterações ao protocolo a que se refere o artigo anterior são outorgantes da Academia do Empresário — Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como primeiro outorgante, a Associação Empresarial de Portugal (AEP), a Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP), designadas em conjunto por segundas outorgantes. Artigo 3.º Adicional e alterações ao protocolo O texto do adicional e respetivas alterações ao protocolo que criou a Academia do Empresá- rio — Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 4.º Vigência e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 15 de fevereiro de 2023. O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 27 de fevereiro de 2024. ANEXO (a que se refere o artigo 3.º) Primeira alteração ao protocolo da Academia do Empresário — Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação Empresarial de Portugal (AEP) e a Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), outorgantes do protocolo em anexo à Portaria n.º 435/2023, de 13 de dezembro, acordam em proceder à primeira alteração do respetivo texto introdutório, e das respetivas cláusulas vii e xv, que passam a ter a seguinte redação: «Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), adiante designado por primeiro outorgante, a Associação Empresarial de Portugal (AEP), a Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP), adiante designadas em conjunto por segundas outor- gantes, é nesta data celebrada a primeira alteração ao protocolo que criou o centro protocolar denomi- nado Academia do Empresário — Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança, de harmonia com as cláusulas seguintes: VII Portaria n.º 76/2024/1 [...] 1 — O CA é constituído por oito elementos efetivos, sendo quatro em representação do primeiro outorgante e quatro em representação dos segundos outorgantes, sendo um representante da AEP, um representante da ANJE, um representante da CCP e um representante do CTP, com direito a voto quando em exercício efetivo de funções. 2/3 1.ª série N.º 44 01-03-2024 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] XV [...] 1 — A CF é constituída por cinco elementos, um em representação de cada entidade que compõem os outorgantes. 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...]» O presente adicional ao protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes e homologado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou por quem tiver competência por ele delegada. Lisboa, 15 de fevereiro de 2024. Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Domingos Jorge Ferreira Lopes (presidente do conselho diretivo). Pela Associação Empresarial de Portugal (AEP), Luís Miguel Magalhães Ribeiro (presidente do con- selho de administração) e Miguel Pedro Duarte Pinto (vice-presidente do conselho de administração). Pela Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), Alexandre Vasconcelos Veiga de Meireles (presidente da direção) e Francisco Melo Vaz Pinto Mendes (vice-presidente da direção). Pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Manuel Lança Vieira Lopes (presidente) e Vasco Linhares de Lima Álvares de Mello (vice-presidente). Pela CTP — Confederação do Turismo de Portugal (CTP), Francisco Maria Malheiro Calheiros e Menezes (presidente) e Carlos Alberto dos Santos Martins Moura (vice-presidente). 117411333 Portaria n.º 76/2024/1 3/3
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