Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 757/2009
- Data
- 2009-07-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1508 palavras)
Portaria n.º 757/2009
1 — Os cartões deverão ser substituídos quando se veri-
de 15 de Julho fique qualquer alteração nos elementos deles constantes.
2 — Os cartões são obrigatoriamente recolhidos quando
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do se verifique cessação ou suspensão de funções do respec-
Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, os dirigentes dos tivo titular.
serviços de inspecção e o pessoal de inspecção têm direito
a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito Artigo 6.º
próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro Efeitos
responsável pelo serviço de inspecção respectivo.
Assim: A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
Considerando a necessidade de ser criado o modelo de da sua publicação.
cartão de livre-trânsito para a identificação dos dirigentes A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodri-
e pessoal da carreira técnica superior da inspecção da gues, em 9 de Julho de 2009.
Inspecção-Geral da Educação, ao abrigo do disposto no
n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 ANEXO
de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o se-
guinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovado o modelo de cartão de identificação profis-
sional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da
carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral
da Educação (IGE), nos termos do anexo à presente por-
taria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Cores e dimensões
(a) Verde.
Os cartões referidos no número anterior são de cor (b) Vermelho.
branca, em PVC, de forma rectangular, com as dimensões
de 86 mm por 54 mm.
Artigo 3.º
Elementos impressos
1 — O cartão a que se refere o artigo 1.º é impresso em
ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
a) No anverso contém, na parte esquerda, uma faixa
vertical com as cores verde e vermelha; na parte superior,
à esquerda, o escudo nacional; ao centro, no topo, a expres-
são «República Portuguesa»; no canto superior direito, a
fotografia do portador; ao centro, contém a designação do
Ministério da Educação e imediatamente por baixo, tam-
bém ao centro, a designação da Inspecção-Geral da Edu-
cação e a vermelho a expressão «LIVRE-TRÂNSITO»;
no lado esquerdo, contém o número de identificação do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
cartão, o nome, o cargo ou a categoria do titular, a data da E ENSINO SUPERIOR
emissão e a assinatura digitalizada do inspector-geral.
b) No verso superior, contém os direitos do portador;
na parte inferior, a assinatura do titular. Portaria n.º 758/2009
de 15 de Julho
Artigo 4.º
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua
Emissão, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
Escola Superior de Saúde;
1 — Os cartões são emitidos pela Inspecção-Geral da Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de
Educação e assinados pelo seu portador. 3 de Setembro;
2 — Em caso de extravio, destruição ou deterioração Considerando o disposto no Regulamento Geral dos
dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enferma-
fará indicação expressa. gem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
4502 Diário da República, 1.ª série — N.º 135 — 15 de Julho de 2009
Colhido o parecer da comissão técnica para o en- 4.º
sino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto
Plano de estudos
n.º 291/2003, de 27 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros; É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do
Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto- anexo à presente portaria.
Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia 5.º
e Ensino Superior, o seguinte:
Número máximo de alunos
1.º 1 — O número máximo de novos alunos a admitir anu-
Criação almente não pode exceder 25.
2 — A frequência global do curso não pode exceder
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização 38 alunos.
em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde
do Instituto Politécnico de Viseu. 6.º
Condições de acesso
2.º
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos
Regulamento termos da lei.
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos 7.º
de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem,
aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março. Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do
3.º ano lectivo de 2009-2010, inclusive.
Duração
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
O curso tem a duração de três semestres lectivos. José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Julho de 2009.
ANEXO
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Saúde
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária
1.º semestre
QUADRO N.º 1
Tempo de trabalho
(horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Enfermagem Avançada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 250 T: 100 10
Gestão em Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 125 T: 40; TP: 10 5
Promoção da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 125 T: 40; TP: 10 5
Investigação em Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 125 T: 15; TP: 35 5
Comunicação Pessoal e Interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 319 Semestral . . . . 125 T: 30; TP: 20 5
2.º semestre
QUADRO N.º 2
Tempo de trabalho
(horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Enfermagem de Saúde Comunitária I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 150 T: 80; TP: 10; S: 10 6
Enfermagem de Saúde Comunitária II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 145 T: 75; TP: 10; S: 6 6
Epidemiologia em Saúde Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 50 T: 15; TP: 15 2
Intervenção Comunitária e Familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 30 T: 10; TP: 8 1
Estágio I — Planeamento e Gestão em Cuidados de Saúde Primários 723 Semestral . . . . 375 E: 225 15
Diário da República, 1.ª série — N.º 135 — 15 de Julho de 2009 4503
3.º semestre
QUADRO N.º 3
Tempo de trabalho
(horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Estágio II — Áreas Optativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 200 E: 150 8
Estágio III — Intervenção Comunitária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 375 E: 225 15
Relatório de Estágio Final na Prática Especializada . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 175 E: 20 7
(2) 723: Enfermagem; 319: Ciências Sociais e do Comportamento.
4504 Diário da República, 1.ª série — N.º 135 — 15 de Julho de 2009
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