Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 757/2009

Data
2009-07-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1508 palavras)

Portaria n.º 757/2009 1 — Os cartões deverão ser substituídos quando se veri- de 15 de Julho fique qualquer alteração nos elementos deles constantes. 2 — Os cartões são obrigatoriamente recolhidos quando Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do se verifique cessação ou suspensão de funções do respec- Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, os dirigentes dos tivo titular. serviços de inspecção e o pessoal de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito Artigo 6.º próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro Efeitos responsável pelo serviço de inspecção respectivo. Assim: A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Considerando a necessidade de ser criado o modelo de da sua publicação. cartão de livre-trânsito para a identificação dos dirigentes A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodri- e pessoal da carreira técnica superior da inspecção da gues, em 9 de Julho de 2009. Inspecção-Geral da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 ANEXO de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o se- guinte: Artigo 1.º Objecto É aprovado o modelo de cartão de identificação profis- sional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Educação (IGE), nos termos do anexo à presente por- taria, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Cores e dimensões (a) Verde. Os cartões referidos no número anterior são de cor (b) Vermelho. branca, em PVC, de forma rectangular, com as dimensões de 86 mm por 54 mm. Artigo 3.º Elementos impressos 1 — O cartão a que se refere o artigo 1.º é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos: a) No anverso contém, na parte esquerda, uma faixa vertical com as cores verde e vermelha; na parte superior, à esquerda, o escudo nacional; ao centro, no topo, a expres- são «República Portuguesa»; no canto superior direito, a fotografia do portador; ao centro, contém a designação do Ministério da Educação e imediatamente por baixo, tam- bém ao centro, a designação da Inspecção-Geral da Edu- cação e a vermelho a expressão «LIVRE-TRÂNSITO»; no lado esquerdo, contém o número de identificação do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA cartão, o nome, o cargo ou a categoria do titular, a data da E ENSINO SUPERIOR emissão e a assinatura digitalizada do inspector-geral. b) No verso superior, contém os direitos do portador; na parte inferior, a assinatura do titular. Portaria n.º 758/2009 de 15 de Julho Artigo 4.º Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Emissão, extravio, destruição ou deterioração dos cartões Escola Superior de Saúde; 1 — Os cartões são emitidos pela Inspecção-Geral da Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de Educação e assinados pelo seu portador. 3 de Setembro; 2 — Em caso de extravio, destruição ou deterioração Considerando o disposto no Regulamento Geral dos dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enferma- fará indicação expressa. gem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março; 4502 Diário da República, 1.ª série — N.º 135 — 15 de Julho de 2009 Colhido o parecer da comissão técnica para o en- 4.º sino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto Plano de estudos n.º 291/2003, de 27 de Março; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros; É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto- anexo à presente portaria. Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia 5.º e Ensino Superior, o seguinte: Número máximo de alunos 1.º 1 — O número máximo de novos alunos a admitir anu- Criação almente não pode exceder 25. 2 — A frequência global do curso não pode exceder É criado o curso de pós-licenciatura de especialização 38 alunos. em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu. 6.º Condições de acesso 2.º As condições de acesso ao curso são as fixadas nos Regulamento termos da lei. O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos 7.º de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março. Início de funcionamento do curso O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do 3.º ano lectivo de 2009-2010, inclusive. Duração O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, O curso tem a duração de três semestres lectivos. José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Julho de 2009. ANEXO Instituto Politécnico de Viseu Escola Superior de Saúde Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária 1.º semestre QUADRO N.º 1 Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Enfermagem Avançada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 250 T: 100 10 Gestão em Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 125 T: 40; TP: 10 5 Promoção da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 125 T: 40; TP: 10 5 Investigação em Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 125 T: 15; TP: 35 5 Comunicação Pessoal e Interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 319 Semestral . . . . 125 T: 30; TP: 20 5 2.º semestre QUADRO N.º 2 Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Enfermagem de Saúde Comunitária I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 150 T: 80; TP: 10; S: 10 6 Enfermagem de Saúde Comunitária II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 145 T: 75; TP: 10; S: 6 6 Epidemiologia em Saúde Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 50 T: 15; TP: 15 2 Intervenção Comunitária e Familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 30 T: 10; TP: 8 1 Estágio I — Planeamento e Gestão em Cuidados de Saúde Primários 723 Semestral . . . . 375 E: 225 15 Diário da República, 1.ª série — N.º 135 — 15 de Julho de 2009 4503 3.º semestre QUADRO N.º 3 Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Estágio II — Áreas Optativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 200 E: 150 8 Estágio III — Intervenção Comunitária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 375 E: 225 15 Relatório de Estágio Final na Prática Especializada . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 175 E: 20 7 (2) 723: Enfermagem; 319: Ciências Sociais e do Comportamento. 4504 Diário da República, 1.ª série — N.º 135 — 15 de Julho de 2009 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 1,20 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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