Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 742/2010
- Data
- 2010-08-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (2289 palavras)
Portaria n.º 742/2010
de 19 de Agosto
Pela Portaria n.º 528/2005, de 15 de Junho, foi criada
a zona de caça associativa de Castelo de Monforte (pro-
cesso n.º 3996-AFN), situada no município de Chaves,
3604 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Portaria n.º 743/2010 Portaria n.º 744/2010
de 19 de Agosto de 19 de Agosto
As Portarias n.os 1007/2005, de 6 de Outubro, e 884/2006, As Portarias n.os 703/2007, de 8 de Julho, e 605/2009, de
de 1 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação 4 de Junho, procederam, respectivamente, à concessão e ane-
e anexação de terrenos à zona de caça associativa dos xação de terrenos da zona de caça associativa de São Vicente I
Fusos (processo n.º 4021-AFN), situada no município de (processo n.º 4562-AFN), situada no município de Montemor-
Tavira, com a área de 279 ha, válida até 6 de Outubro de o-Novo, com a área de 213 ha, válida até 8 de Junho de 2013,
2017, renovável automaticamente por iguais períodos, e renovável automaticamente até 8 de Junho de 2019, e con-
concessionada à Associação de Caça e Pesca dos Fusos, cessionada à Associação de Caçadores de São Vicente e Ane-
que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos. xas, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no dis- Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto
posto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alí- no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a)
nea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de
18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo De- Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei
creto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-
do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e não tendo sido Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético
consultado o conselho cinegético municipal de Tavira, por não Municipal de Montemor-o-Novo, de acordo com a alínea d) do
se encontrar constituído, e no uso das competências delegadas artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências de-
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e legadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo-
restas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: restas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º Artigo 1.º
Anexação Anexação
São anexados à zona de caça associativa dos Fusos (pro- São anexados à zona de caça associativa de São Vicente I
cesso n.º 4021-AFN) vários prédios rústicos, sitos na fre- (processo n.º 4562-AFN) dois prédios rústicos, sitos na fregue-
guesia de Santa Maria, município de Tavira, com a área de sia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área
6 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de de 13 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de
285 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela 226 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz
faz parte integrante. parte integrante.
Artigo 2.º Artigo 2.º
Efeitos da sinalização Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos,
relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva
sinalização. sinalização.
Artigo 3.º Artigo 3.º
Produção de efeitos Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao
da sua publicação. da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 3605
Portaria n.º 745/2010 MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
de 19 de Agosto RURAL E DAS PESCAS
Pela Portaria n.º 113/2006, de 6 de Fevereiro, foi criada E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
a zona de caça associativa do Moinho (processo n.º 4228-
-AFN), situada no município de Loulé, com a área de 1023 ha, Portaria n.º 746/2010
válida até 6 de Fevereiro de 2018, renovável automaticamente
a O Moinho — Associação de Caça e Pesca do Ameixial, que de 19 de Agosto
entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.
Assim: Pela Portaria n.º 238/2004, de 4 de Março, alterada pela
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no Portaria n.º 1574/2007, de 12 de Dezembro, foi criada a
artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, zona de caça municipal de Águeda (processo n.º 3516-
com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei -AFN), situada no município de Águeda, válida até 4 de
n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Março de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de
Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das Caça e Pesca do Águeda e Cértima que entretanto requereu
competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho a sua renovação.
n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo- disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado
restas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º,
todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto,
Artigo 1.º com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei
Desanexação n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do
Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o
São desanexados da zona de caça associativa do Moinho Conselho Cinegético Municipal de Águeda, de acordo
(processo n.º 4228-AFN) vários prédios rústicos sitos na com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no
freguesia de Ameixial, município de Loulé, com a área de
36 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de uso das competências delegadas pelo Ministro da Agri-
987 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela cultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, pelo
faz parte integrante. despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela
Artigo 2.º Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território,
pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda
Efeitos da sinalização
o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e
A desanexação referida no artigo anterior só produz Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do
efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da an- Ambiente, o seguinte:
terior sinalização.
Artigo 3.º
Artigo 1.º
Produção de efeitos
Renovação
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao
da sua publicação. É renovada a zona de caça municipal de Águeda
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento (processo n.º 3516-AFN), por um período de seis anos,
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. sendo constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limi-
tes constam da planta anexa a esta portaria e que dela
faz parte integrante, sitos nas freguesias de Agadão,
Águeda, Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Barro,
Borralha, Castanheira do Vouga, Espinhel, Lamas do
Vouga, Macieira de Alcoba, Macinhata do Vouga, Óis da
Ribeira, Préstimo, Recadães, Segadães, Travassô, Trofa
e Valongo do Vouga, todas do município de Águeda,
com a área de 19 761 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Março
de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvol-
vimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de
Agosto de 2010. — O Secretário de Estado do Am-
biente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em
21 de Julho de 2010.
3606 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda
o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e
Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado
do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa da Herdade
de Negreiros e Outras (processo n.º 747-AFN), vários pré-
dios rústicos sitos na freguesia de Castro Verde, município
de Castro Verde, com a área de 203 ha, ficando assim esta
zona de caça com a área de 2290 ha, conforme planta anexa
a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça turística dos Prazeres
(processo n.º 841-AFN), vários prédios rústicos sitos
na freguesia e município de Castro Verde, com a área
de 421 ha, ficando esta zona de caça com a área de
1302 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que
Portaria n.º 747/2010 dela faz parte integrante.
de 19 de Agosto
Artigo 3.º
As Portarias n.os 1356/2003, de 11 de Dezembro, e 1033-
-GG/2004, de 10 de Agosto, procederam, respectivamente, Terrenos em área classificada
à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas
associativa da Herdade de Negreiros e Outras (processo
n.º 747-AFN), situada no município de Castro Verde, classificadas poderá terminar, sem direito a indemniza-
com a área de 2493 ha, válida até 9 de Julho de 2015, e ção, sempre que sejam introduzidas novas condicionan-
concessionada à Associação de Caçadores de Alengarve, tes por planos especiais de ordenamento do território ou
que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios obtidos dados que determinem a incompatibilidade da
rústicos. actividade cinegética com a conservação da natureza,
As Portarias n.os 615-V5/91, de 8 de Julho, e 627/2004, até um máximo de 10 % da área total.
de 9 de Junho, procederam, respectivamente, à criação
e à renovação da zona de caça turística dos Praze- Artigo 4.º
res (processo n.º 841-AFN), situada no município de
Castro Verde, com a área de 881 ha, válida até 9 de Norma revogatória
Julho de 2015, e concessionada a José Manuel Félix
É revogada a Portaria n.º 1353/2003, de 11 de Dezembro.
Simões, que entretanto requereu a anexação de alguns
prédios onde se incluem os que, pela presente portaria
são desanexados da zona de caça associativa acima Artigo 5.º
referida, bem como da área de refúgio criada pela Por-
taria n.º 1353/2003, de 11 de Dezembro, que agora se Efeitos da sinalização
extingue. A anexação e a desanexação de terrenos só produzem
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento efeitos, relativamente a terceiros, com a alteração da
no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o es- respectiva sinalização.
tipulado na alínea a) do artigo 40.º, nos artigos 46.º e
47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei
n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que Artigo 6.º
lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de
Produção de efeitos
24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei
n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados o Conselho Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao
Cinegético Municipal de Castro Verde de acordo com da sua publicação.
a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no
uso das competências delegadas pelo Ministro da Agri- O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
cultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de
despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto
Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.
Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 3607
ção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005,
de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei
n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências
delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi-
mento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de
5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordena-
mento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de
Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado
das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente,
o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa
de Vilarinho (processo n.º 3621-AFN), por um período
de seis anos, renovável automaticamente por um único e
igual período, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos
limites constam da planta anexa à presente portaria e que
dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Espinhosela,
município de Bragança, com a área de 1754 ha.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas clas-
sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização,
sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por
planos especiais de ordenamento do território ou obtidos
dados que determinem a incompatibilidade da actividade
cinegética com a conservação da natureza, até um máximo
de 10 % da área total.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Julho
de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de
2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto
Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Julho de 2010.