Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 739/2008
- Data
- 2008-08-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (803 palavras)
Portaria n.º 739/2008
de 4 de Agosto
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 212/2004, de
23 de Agosto, e do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de
Outubro, foram estabelecidos respectivamente, o regime
jurídico aplicável às entidades certificadoras e as condições
e demais requisitos para que possam ser designadas para
exercer funções de controlo da produção e comércio e de
certificação de produtos vitivinícolas com direito a deno-
minação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).
A Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa apre-
sentou, no âmbito do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de
Portaria n.º 738/2008 Outubro, uma candidatura a entidade certificadora dos
produtos vitivinícolas com direito às DO «Alenquer»,
de 4 de Agosto
«Arruda», «Bucelas», «Carcavelos», «Colares», «Encostas
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 212/2004, de d’Aire», «Lourinhã», «Óbidos» e «Torres Vedras» e IG
23 de Agosto, e do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de «Estremadura», tendo a mesma sido objecto de análise e
Outubro, foram estabelecidos respectivamente, o regime verificação da sua conformidade face às condições esta-
jurídico aplicável às entidades certificadoras e as condições belecidas na legislação.
e demais requisitos para que possam ser designadas para Esta entidade embora ainda não esteja acreditada nos
exercer funções de controlo da produção e comércio e de termos da norma NP EN 45011, evidencia ter o seu pro-
certificação de produtos vitivinícolas com direito a deno- cesso de acreditação a decorrer e respeitar a referida norma,
minação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG). e o laboratório contratado, estando já acreditado pela norma
A Comissão Vitivinícola Regional do Ribatejo — En- NP EN ISO/IEC 17025, não cumprindo ainda com a totali-
tidade Certificadora apresentou, no âmbito do despacho dade dos requisitos respeitantes às análises físico-química
n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, uma candidatura a en- e sensorial nos termos do determinado nos anexos A e B
tidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito do citado despacho, evidencia porém, ter o seu processo
à DO «Ribatejo» e IG «Ribatejano», tendo a mesma sido de extensão a decorrer.
objecto de análise e verificação da sua conformidade face Assim:
às condições estabelecidas na legislação. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-
Esta entidade, embora ainda não esteja acreditada nos -Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, manda o Governo, pelo
termos da norma NP EN 45011, evidencia ter o seu pro- Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
cesso de acreditação a decorrer e respeitar a referida norma, Pescas, o seguinte:
e o laboratório contratado, estando já acreditado pela norma 1.º É designada a Comissão Vitivinícola da Região de
NP EN ISO/IEC 17025, não cumprindo ainda com a totali- Lisboa (CVRLx) como entidade certificadora para exercer
dade dos requisitos respeitantes às análises físico-química funções de controlo da produção e comércio e de certifi-
e sensorial nos termos do determinado nos anexos A e B cação dos produtos vitivinícolas com direito às denomina-
do citado despacho, evidencia, porém, ter o seu processo ções de origem (DO) «Alenquer», «Arruda», «Bucelas»,
de extensão a decorrer. «Carcavelos», «Colares», «Encostas d’Aire», «Lourinhã»,
Assim: «Óbidos» e «Torres Vedras» e IG «Estremadura».
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do De- 2.º A presente designação da Comissão Vitivinícola da
creto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, manda o Governo, Região de Lisboa como entidade certificadora é feita sob
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural condição resolutiva, nos termos do n.º 9.2 do despacho
e das Pescas, o seguinte: n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, devendo a acredi-
1.º É designada a Comissão Vitivinícola Regional do tação desta entidade certificadora, no âmbito da norma
Ribatejo — Entidade Certificadora (CVRR-EC) como NP EN 45 011, ter lugar, o mais tardar, até 31 de Dezembro
entidade certificadora para exercer funções de controlo de 2008.
da produção e comércio e de certificação dos produtos 3.º A não verificação da condição referida no número
anterior implica a caducidade da presente designação.
vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO)
«Ribatejo» e à indicação geográfica (IG) «Ribatejano». Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
2.º A presente designação da Comissão Vitivinícola e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Ad-
Regional do Ribatejo — Entidade Certificadora como junto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2008.
5198 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 4 de Agosto de 2008
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