Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 739/2008

Data
2008-08-01
Tipo
Portaria

Texto integral (803 palavras)

Portaria n.º 739/2008 de 4 de Agosto Com a publicação do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, e do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, foram estabelecidos respectivamente, o regime jurídico aplicável às entidades certificadoras e as condições e demais requisitos para que possam ser designadas para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a deno- minação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG). A Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa apre- sentou, no âmbito do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de Portaria n.º 738/2008 Outubro, uma candidatura a entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito às DO «Alenquer», de 4 de Agosto «Arruda», «Bucelas», «Carcavelos», «Colares», «Encostas Com a publicação do Decreto-Lei n.º 212/2004, de d’Aire», «Lourinhã», «Óbidos» e «Torres Vedras» e IG 23 de Agosto, e do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de «Estremadura», tendo a mesma sido objecto de análise e Outubro, foram estabelecidos respectivamente, o regime verificação da sua conformidade face às condições esta- jurídico aplicável às entidades certificadoras e as condições belecidas na legislação. e demais requisitos para que possam ser designadas para Esta entidade embora ainda não esteja acreditada nos exercer funções de controlo da produção e comércio e de termos da norma NP EN 45011, evidencia ter o seu pro- certificação de produtos vitivinícolas com direito a deno- cesso de acreditação a decorrer e respeitar a referida norma, minação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG). e o laboratório contratado, estando já acreditado pela norma A Comissão Vitivinícola Regional do Ribatejo — En- NP EN ISO/IEC 17025, não cumprindo ainda com a totali- tidade Certificadora apresentou, no âmbito do despacho dade dos requisitos respeitantes às análises físico-química n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, uma candidatura a en- e sensorial nos termos do determinado nos anexos A e B tidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito do citado despacho, evidencia porém, ter o seu processo à DO «Ribatejo» e IG «Ribatejano», tendo a mesma sido de extensão a decorrer. objecto de análise e verificação da sua conformidade face Assim: às condições estabelecidas na legislação. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto- Esta entidade, embora ainda não esteja acreditada nos -Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, manda o Governo, pelo termos da norma NP EN 45011, evidencia ter o seu pro- Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das cesso de acreditação a decorrer e respeitar a referida norma, Pescas, o seguinte: e o laboratório contratado, estando já acreditado pela norma 1.º É designada a Comissão Vitivinícola da Região de NP EN ISO/IEC 17025, não cumprindo ainda com a totali- Lisboa (CVRLx) como entidade certificadora para exercer dade dos requisitos respeitantes às análises físico-química funções de controlo da produção e comércio e de certifi- e sensorial nos termos do determinado nos anexos A e B cação dos produtos vitivinícolas com direito às denomina- do citado despacho, evidencia, porém, ter o seu processo ções de origem (DO) «Alenquer», «Arruda», «Bucelas», de extensão a decorrer. «Carcavelos», «Colares», «Encostas d’Aire», «Lourinhã», Assim: «Óbidos» e «Torres Vedras» e IG «Estremadura». Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do De- 2.º A presente designação da Comissão Vitivinícola da creto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, manda o Governo, Região de Lisboa como entidade certificadora é feita sob pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural condição resolutiva, nos termos do n.º 9.2 do despacho e das Pescas, o seguinte: n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, devendo a acredi- 1.º É designada a Comissão Vitivinícola Regional do tação desta entidade certificadora, no âmbito da norma Ribatejo — Entidade Certificadora (CVRR-EC) como NP EN 45 011, ter lugar, o mais tardar, até 31 de Dezembro entidade certificadora para exercer funções de controlo de 2008. da produção e comércio e de certificação dos produtos 3.º A não verificação da condição referida no número anterior implica a caducidade da presente designação. vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Ribatejo» e à indicação geográfica (IG) «Ribatejano». Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural 2.º A presente designação da Comissão Vitivinícola e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Ad- Regional do Ribatejo — Entidade Certificadora como junto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2008. 5198 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 4 de Agosto de 2008 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 1,60 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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