Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 72/2025/1

Data
2025-02-28
Tipo
Portaria

Texto integral (639 palavras)

Portaria n.º 72/2025/1 Regionais, a presente portaria apenas é aplicável no território de Portugal continental. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e dos n.os 2 e 4 da referida RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data do depósito da convenção e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, com produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês em causa. 1/2 1.ª série N.º 42 28-02-2025 Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, separata, n.º 1, de 9 de janeiro de 2025, ao qual deduziram oposição a Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal — AIMMAP e a FIEQUIMETAL — Federação Inter- sindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Elétrica, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas, requerendo a exclusão dos seus associados do âmbito de aplicação da extensão. Em matéria de emissão de portaria de extensão determina o artigo 515.º do Código do Trabalho que a extensão só é aplicável às relações de trabalho que no mesmo âmbito não sejam reguladas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial. Deste modo, considerando que a presente portaria pretende abranger as relações de trabalho onde não se verifique o princípio da dupla filiação e que assiste à associação de empregadores oponente, AIMMAP, a defesa dos direitos e interesses dos empregadores nela inscritos e à associação sindical oponente, FIEQUIMETAL, a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores filiados em sindicatos por ela representados, procede-se à exclusão do âmbito de aplicação da extensão dos associados filiados nas referidas associações. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 5948/2024, de 20 de maio, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte: Artigo 1.º 1 — As condições de trabalho constantes alterações do contrato coletivo entre a FENAME — Fede- ração Nacional do Metal e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços — SITESE e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 23, de 22 de junho de 2024, são estendidas no território do continente: a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores inscritas na federação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade do setor metalúrgico e metalomecânico e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção; b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores inscritas na federação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes. 2 — O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável a empregadores filiados na Asso- ciação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal — AIMMAP. 3 — A presente portaria não é aplicável a trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FIEQUIMETAL — Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Elétrica, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas. Artigo 2.º 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República. 2 — As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de agosto de 2024. Portaria n.º 72/2025/1 O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 25 de fevereiro de 2025. 118743736 2/2
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