Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 70/2026/1

Data
2026-02-13
Tipo
Portaria

Sumário

Atualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalha- dores(as) das administrações portuárias e dos titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem, e adita às tabelas de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) tra- balhadores(as) das administrações portuárias e do pessoal técnico de pilotagem mais uma base de remuneração. FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (3466 palavras)

Portaria n.º 70/2026/1 tagem, aprovadas pelos n.os 1, 2 e 3 da Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, que constituem os anexos I, II e III à mesma, são atualizadas, conforme homologação pelo despacho conjunto do Ministro das Infraestruturas e Habitação e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, respetivamente, de 30 de abril de 2025 e de 2 de maio de 2025, em conformidade com o Despacho n.º 1103-B/2025, de 23 de janeiro, conforme anexos I, II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante. 1/16 1.ª série N.º 31 13-02-2026 2 — À tabela de remunerações base incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das admi- nistrações portuárias, aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, e atualizada nos termos do número anterior, é aditada a base de remuneração 30, cujo montante resulta da variação relativa por comparação com a base de remuneração precedente, conforme anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante. 3 — À tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, do pessoal técnico de pilotagem, aprovada pelo n.º 3.º da Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, atualizada nos termos do n.º 1 acima, é aditada a base de remuneração 30, cujo montante resulta da variação relativa por comparação com a base de remuneração precedente, conforme anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante. 4 — A atualização prevista no n.º 1 da presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2025. 5 — O aditamento da base de remuneração 30 previsto nos n.os 2 e 3 da presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2026. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 5 de fevereiro de 2026. — O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 6 de fevereiro de 2026. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 e o n.º 2) Diuturnidades N.º Remuneração BR de base diuturn. 2025 N.º BR Valor diuturn. 3 0 708,78 * 3 0 0,00 1 741,38 * 1 32,60 2 786,38 * 2 77,60 3 814,98 * 3 106,20 4 858,78 * 4 150,00 5 890,68 5 181,90 6 907,28 6 198,50 7 941,48 7 232,70 8 959,08 8 250,30 9 977,28 9 268,50 10 995,68 10 286,90 4 0 759,28 * 4 0 0,00 1 802,48 * 1 43,20 2 832,28 * 2 73,00 3 872,68 3 113,40 Portaria n.º 70/2026/1 4 903,38 4 144,10 5 935,78 5 176,50 6 953,28 6 194,00 7 989,38 7 230,10 2/16 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Diuturnidades N.º Remuneração BR de base diuturn. 2025 N.º BR Valor diuturn. 8 1 008,08 8 248,80 9 1 027,18 9 267,90 10 1 046,58 10 287,30 5 0 812,38 * 5 0 0,00 1 842,98 * 1 30,60 2 886,28 2 73,90 3 915,88 3 103,50 4 947,78 4 135,40 5 981,68 5 169,30 6 1 000,38 6 188,00 7 1 038,08 7 225,70 8 1 057,68 8 245,30 9 1 077,88 9 265,50 10 1 098,38 10 286,00 6 0 857,68 * 6 0 0,00 1 898,68 1 41,00 2 931,38 2 73,70 3 963,08 3 105,40 4 992,98 4 135,30 5 1 028,08 5 170,40 6 1 047,68 6 190,00 7 1 087,28 7 229,60 8 1 107,78 8 250,10 9 1 128,98 9 271,30 10 1 150,48 10 292,80 7 0 938,48 7 0 0,00 1 970,98 1 32,50 2 1 001,48 2 63,00 3 1 034,18 3 95,70 4 1 068,68 4 130,20 5 1 116,48 5 178,00 Portaria n.º 70/2026/1 6 1 137,78 6 199,30 7 1 180,98 7 242,50 8 1 203,58 8 265,10 3/16 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Diuturnidades N.º Remuneração BR de base diuturn. 2025 N.º BR Valor diuturn. 9 1 226,58 9 288,10 10 1 250,08 10 311,60 8 0 986,88 8 0 0,00 1 1 020,18 1 33,30 2 1 050,78 2 63,90 3 1 085,98 3 99,10 4 1 135,68 4 148,80 5 1 164,98 5 178,10 6 1 187,28 6 200,40 7 1 232,48 7 245,60 8 1 255,98 8 269,10 9 1 279,98 9 293,10 10 1 304,58 10 317,70 9 0 1 040,38 9 0 0,00 1 1 070,78 1 30,40 2 1 123,18 2 82,80 3 1 155,18 3 114,80 4 1 184,78 4 144,40 5 1 218,88 5 178,50 6 1 241,98 6 201,60 7 1 289,18 7 248,80 8 1 314,08 8 273,70 9 1 339,28 9 298,90 10 1 365,08 10 324,70 10 0 1 092,68 10 0 0,00 1 1 144,28 1 51,60 2 1 176,18 2 83,50 3 1 206,38 3 113,70 4 1 237,48 4 144,80 5 1 295,88 5 203,20 6 1 320,58 6 227,90 7 1 371,18 7 278,50 Portaria n.º 70/2026/1 8 1 397,58 8 304,90 9 1 424,48 9 331,80 10 1 451,78 10 359,10 4/16 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Diuturnidades N.º Remuneração BR de base diuturn. 2025 N.º BR Valor diuturn. 11 0 1 182,18 11 0 0,00 1 1 216,88 1 34,70 2 1 245,48 2 63,30 3 1 277,28 3 95,10 4 1 314,28 4 132,10 5 1 352,28 5 170,10 6 1 378,38 6 196,20 7 1 431,18 7 249,00 8 1 458,68 8 276,50 9 1 486,68 9 304,50 10 1 515,38 10 333,20 12 0 1 249,98 12 0 0,00 1 1 278,58 1 28,60 2 1 314,98 2 65,00 3 1 352,28 3 102,30 4 1 389,58 4 139,60 5 1 427,88 5 177,90 6 1 455,48 6 205,50 7 1 511,48 7 261,50 8 1 540,48 8 290,50 9 1 570,18 9 320,20 10 1 600,58 10 350,60 13 0 1 311,78 13 0 0,00 1 1 350,18 1 38,40 2 1 384,88 2 73,10 3 1 424,08 3 112,30 4 1 463,98 4 152,20 5 1 519,78 5 208,00 6 1 548,98 6 237,20 7 1 608,68 7 296,90 8 1 639,48 8 327,70 9 1 671,28 9 359,50 Portaria n.º 70/2026/1 10 1 703,58 10 391,80 14 0 1 403,38 14 0 0,00 1 1 440,68 1 37,30 5/16 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Diuturnidades N.º Remuneração BR de base diuturn. 2025 N.º BR Valor diuturn. 2 1 475,88 2 72,50 3 1 537,48 3 134,10 4 1 568,78 4 165,40 5 1 602,78 5 199,40 6 1 633,68 6 230,30 7 1 696,48 7 293,10 8 1 729,28 8 325,90 9 1 762,78 9 359,40 10 1 796,98 10 393,60 15 0 1 494,98 15 0 0,00 1 1 532,28 1 37,30 2 1 588,68 2 93,70 3 1 621,68 3 126,70 4 1 653,08 4 158,10 5 1 688,18 5 193,20 6 1 720,78 6 225,80 7 1 787,48 7 292,50 8 1 822,08 8 327,10 9 1 857,48 9 362,50 10 1 893,58 10 398,60 16 0 1 637,08 16 0 0,00 1 1 669,08 1 32,00 2 1 703,68 2 66,60 3 1 736,08 3 99,00 4 1 775,28 4 138,20 5 1 819,28 5 182,20 6 1 854,68 6 217,60 7 1 926,38 7 289,30 8 1 963,78 8 326,70 9 2 001,98 9 364,90 10 2 040,88 10 403,80 17 0 1 731,58 17 0 0,00 Portaria n.º 70/2026/1 1 1 764,18 1 32,60 2 1 801,18 2 69,60 3 1 846,58 3 115,00 6/16 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Diuturnidades N.º Remuneração BR de base diuturn. 2025 N.º BR Valor diuturn. 4 1 916,78 4 185,20 5 1 949,58 5 218,00 6 1 987,28 6 255,70 7 2 064,58 7 333,00 8 2 104,68 8 373,10 9 2 145,68 9 414,10 10 2 187,58 10 456,00 18 0 1 843,68 18 0 0,00 1 1 883,58 1 39,90 2 1 952,68 2 109,00 3 1 985,98 3 142,30 4 2 021,08 4 177,40 5 2 055,08 5 211,40 6 2 095,08 6 251,40 7 2 176,48 7 332,80 8 2 218,88 8 375,20 9 2 262,28 9 418,60 10 2 306,38 10 462,70 19 0 2 029,18 19 0 0,00 1 2 062,08 1 32,90 2 2 097,48 2 68,30 3 2 131,98 3 102,80 4 2 169,18 4 140,00 5 2 210,38 5 181,20 6 2 253,48 6 224,30 7 2 341,18 7 312,00 8 2 386,78 8 357,60 9 2 433,48 9 404,30 10 2 481,08 10 451,90 20 0 2 148,68 20 0 0,00 1 2 184,48 1 35,80 2 2 221,58 2 72,90 Portaria n.º 70/2026/1 3 2 266,28 3 117,60 4 2 314,88 4 166,20 5 2 388,98 5 240,30 7/16 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Diuturnidades N.º Remuneração BR de base diuturn. 2025 N.º BR Valor diuturn. 6 2 435,38 6 286,70 7 2 530,88 7 382,20 8 2 580,18 8 431,50 9 2 630,68 9 482,00 10 2 682,18 10 533,50 21 0 2 286,78 21 0 0,00 1 2 333,98 1 47,20 2 2 416,38 2 129,60 3 2 449,98 3 163,20 4 2 488,08 4 201,30 5 2 521,28 5 234,50 6 2 570,28 6 283,50 7 2 671,08 7 384,30 8 2 724,14 8 437,36 9 2 778,68 9 491,90 10 2 834,36 10 547,58 22 0 2 489,38 22 0 0,00 1 2 524,38 1 35,00 2 2 557,58 2 68,20 3 2 602,38 3 113,00 4 2 648,28 4 158,90 5 2 698,80 5 209,42 6 2 752,53 6 263,15 7 2 862,86 7 373,48 8 2 920,16 8 430,78 9 2 978,59 9 489,21 10 3 038,15 10 548,77 23 0 2 634,78 23 0 0,00 1 2 681,38 1 46,60 2 2 729,96 2 95,18 3 2 821,18 3 186,40 4 2 856,83 4 222,05 Portaria n.º 70/2026/1 5 2 894,62 5 259,84 6 2 952,44 6 317,66 7 3 070,73 7 435,95 8/16 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Diuturnidades N.º Remuneração BR de base diuturn. 2025 N.º BR Valor diuturn. 8 3 131,92 8 497,14 9 3 194,64 9 559,86 10 3 258,48 10 623,70 24 0 2 818,62 24 0 0,00 1 2 899,53 1 80,91 2 2 936,71 2 118,09 3 2 972,05 3 153,43 4 3 008,62 4 190,00 5 3 058,98 5 240,36 6 3 120,27 6 301,65 7 3 245,00 7 426,38 8 3 310,17 8 491,55 9 3 376,36 9 557,74 10 3 443,99 10 625,37 25 0 3 043,97 25 0 0,00 1 3 085,44 1 41,47 2 3 132,84 2 88,87 3 3 176,87 3 132,90 4 3 262,57 4 218,60 5 3 302,61 5 258,64 6 3 368,80 6 324,83 7 3 503,54 7 459,57 8 3 573,51 8 529,54 9 3 645,12 9 601,15 10 3 718,06 10 674,09 26 0 3 228,04 26 0 0,00 1 3 316,71 1 88,67 2 3 353,48 2 125,44 3 3 392,10 3 164,06 4 3 428,77 4 200,73 5 3 474,73 5 246,69 Portaria n.º 70/2026/1 6 3 544,40 6 316,36 7 3 685,98 7 457,94 8 3 759,73 8 531,69 9/16 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Diuturnidades N.º Remuneração BR de base diuturn. 2025 N.º BR Valor diuturn. 9 3 834,92 9 606,88 10 3 911,63 10 683,59 27 0 3 485,56 27 0 0,00 1 3 583,22 1 97,66 2 3 621,52 2 135,96 3 3 664,12 3 178,56 4 3 702,84 4 217,28 5 3 752,48 5 266,92 6 3 827,56 6 342,00 7 3 980,48 7 494,92 8 4 060,16 8 574,60 9 4 141,47 9 655,91 10 4 224,41 10 738,85 28 0 3 765,35 28 0 0,00 1 3 870,46 1 105,11 2 3 911,73 2 146,38 3 3 958,31 3 192,96 4 3 999,38 4 234,03 5 4 053,01 5 287,66 6 4 134,11 6 368,76 7 4 299,49 7 534,14 8 4 385,40 8 620,05 9 4 473,15 9 707,80 10 4 562,63 10 797,28 29 0 4 066,39 29 0 0,00 1 4 179,77 1 113,38 2 4 224,52 2 158,13 3 4 274,77 3 208,38 4 4 319,51 4 253,12 5 4 377,13 5 310,74 6 4 464,77 6 398,38 7 4 643,23 7 576,84 Portaria n.º 70/2026/1 8 4 736,08 8 669,69 9 4 830,78 9 764,39 10 4 927,41 10 861,02 10/16 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Diuturnidades N.º Remuneração BR de base diuturn. 2025 N.º BR Valor diuturn. 30 0 4 367,43 30 0 0,00 1 4 489,08 1 121,65 2 4 537,31 2 169,88 3 4 591,23 3 223,80 4 4 639,64 4 272,21 5 4 701,25 5 333,82 6 4 795,43 6 428,00 7 4 986,97 7 619,54 8 5 086,76 8 719,33 9 5 188,41 9 820,98 10 5 292,19 10 924,76 * Montante absorvido pelo valor da RMMG aplicável. ANEXO II (a que se refere o n.º 1) Diuturnidades Nível N.º Remuneração direcção de base chefias diuturn. 2025 Nível N.º Valor Chefia diuturn. I 0 3 637,87 I 0 0,00 1 3 693,34 1 55,47 2 3 744,72 2 106,85 3 3 797,83 3 159,96 4 3 851,36 4 213,49 5 3 902,33 5 264,46 6 3 980,27 6 342,40 7 4 139,53 7 501,66 8 4 222,37 8 584,50 9 4 306,85 9 668,98 10 4 393,06 10 755,19 II 0 3 133,66 II 0 0,00 1 3 185,14 1 51,48 Portaria n.º 70/2026/1 2 3 236,62 2 102,96 3 3 284,22 3 150,56 4 3 335,20 4 201,54 5 3 388,72 5 255,06 11/16 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Diuturnidades Nível N.º Remuneração direcção de base chefias diuturn. 2025 Nível N.º Valor Chefia diuturn. 6 3 456,55 6 322,89 7 3 594,56 7 460,90 8 3 666,78 8 533,12 9 3 740,22 9 606,56 10 3 815,00 10 681,34 III 0 2 540,38 III 0 0,00 1 2 578,28 1 37,90 2 2 618,08 2 77,70 3 2 660,48 3 120,10 4 2 703,60 4 163,22 5 2 744,26 5 203,88 6 2 799,01 6 258,63 7 2 910,97 7 370,59 8 2 969,19 8 428,81 9 3 028,54 9 488,16 10 3 089,22 10 548,84 IV 0 2 187,28 IV 0 0,00 1 2 222,28 1 35,00 2 2 261,48 2 74,20 3 2 299,58 3 112,30 4 2 344,58 4 157,30 5 2 396,38 5 209,10 6 2 442,98 6 255,70 7 2 538,38 7 351,10 8 2 588,18 8 400,90 9 2 638,68 9 451,40 10 2 690,53 10 503,25 ANEXO III (a que se refere o n.º 1 e o n.º 3) Diuturnidades Portaria n.º 70/2026/1 N.º Remuneração BR de Base diuturn. 2025 N.º BR Valor diuturn. 21 0 2 286,78 21 0 0,00 1 2 333,98 1 47,20 12/16 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Diuturnidades N.º Remuneração BR de Base diuturn. 2025 N.º BR Valor diuturn. 2 2 416,38 2 129,60 3 2 449,98 3 163,20 4 2 488,08 4 201,30 5 2 521,28 5 234,50 6 2 570,28 6 283,50 7 2 671,08 7 384,30 8 2 724,14 8 437,36 9 2 778,68 9 491,90 10 2 834,36 10 547,58 22 0 2 489,38 22 0 0,00 1 2 524,38 1 35,00 2 2 557,58 2 68,20 3 2 600,88 3 111,50 4 2 648,28 4 158,90 5 2 698,09 5 208,71 6 2 751,92 6 262,54 7 2 862,14 7 372,76 8 2 919,14 8 429,76 9 2 977,67 9 488,29 10 3 037,33 10 547,95 23 0 2 635,28 23 0 0,00 1 2 681,38 1 46,10 2 2 729,96 2 94,68 3 2 821,18 3 185,90 4 2 856,83 4 221,55 5 2 894,62 5 259,34 6 2 952,44 6 317,16 7 3 070,73 7 435,45 8 3 131,92 8 496,64 9 3 194,64 9 559,36 10 3 258,48 10 623,20 24 0 2 818,62 24 0 0,00 Portaria n.º 70/2026/1 1 2 900,04 1 81,42 2 2 936,71 2 118,09 3 2 973,59 3 154,97 13/16 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Diuturnidades N.º Remuneração BR de Base diuturn. 2025 N.º BR Valor diuturn. 4 3 008,62 4 190,00 5 3 058,98 5 240,36 6 3 120,27 6 301,65 7 3 245,00 7 426,38 8 3 310,17 8 491,55 9 3 376,36 9 557,74 10 3 443,99 10 625,37 25 0 3 043,97 25 0 0,00 1 3 085,44 1 41,47 2 3 132,33 2 88,36 3 3 176,87 3 132,90 4 3 262,57 4 218,60 5 3 301,90 5 257,93 6 3 368,09 6 324,12 7 3 502,83 7 458,86 8 3 572,70 8 528,73 9 3 644,10 9 600,13 10 3 717,14 10 673,17 26 0 3 228,04 26 0 0,00 1 3 317,32 1 89,28 2 3 352,77 2 124,73 3 3 392,10 3 164,06 4 3 428,15 4 200,11 5 3 474,22 5 246,18 6 3 543,69 6 315,65 7 3 685,37 7 457,33 8 3 759,02 8 530,98 9 3 834,30 9 606,26 10 3 911,02 10 682,98 27 0 3 486,28 27 0 0,00 1 3 583,22 1 96,94 2 3 621,52 2 135,24 Portaria n.º 70/2026/1 3 3 664,12 3 177,84 4 3 702,12 4 215,84 5 3 752,48 5 266,20 14/16 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Diuturnidades N.º Remuneração BR de Base diuturn. 2025 N.º BR Valor diuturn. 6 3 827,56 6 341,28 7 3 980,48 7 494,20 8 4 060,16 8 573,88 9 4 141,47 9 655,19 10 4 224,41 10 738,13 28 0 3 766,07 28 0 0,00 1 3 870,46 1 104,39 2 3 911,22 2 145,15 3 3 957,29 3 191,22 4 3 998,76 4 232,69 5 4 053,01 5 286,94 6 4 134,11 6 368,04 7 4 299,49 7 533,42 8 4 385,40 8 619,33 9 4 473,15 9 707,08 10 4 562,63 10 796,56 29 0 4 067,00 29 0 0,00 1 4 180,28 1 113,28 2 4 224,52 2 157,52 3 4 274,26 3 207,26 4 4 318,80 4 251,80 5 4 377,13 5 310,13 6 4 464,77 6 397,77 7 4 643,23 7 576,23 8 4 736,08 8 669,08 9 4 830,78 9 763,78 10 4 927,41 10 860,41 30 0 4 367,93 30 0 0,00 1 4 490,10 1 122,17 2 4 537,82 2 169,89 3 4 591,23 3 223,30 4 4 638,84 4 270,91 Portaria n.º 70/2026/1 5 4 701,25 5 333,32 6 4 795,43 6 427,50 7 4 986,97 7 619,04 15/16 1.ª série N.º 31 13-02-2026 Diuturnidades N.º Remuneração BR de Base diuturn. 2025 N.º BR Valor diuturn. 8 5 086,76 8 718,83 9 5 188,41 9 820,48 10 5 292,19 10 924,26 119947637 Portaria n.º 70/2026/1 16/16 1.ª série N.º 31 13-02-2026 FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro Sumário: Procede à atualização do valor de referência do rendimento social de inserção (RSI) para o ano de 2026. O rendimento social de inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir míni- mos sociais e constitui um instrumento essencial de combate à pobreza, bem como de promoção da integração e inclusão social, assegurando uma resposta mínima às necessidades básicas das pessoas e famílias mais vulneráveis. No âmbito do Programa do XXV Governo Constitucional, prevê-se que o sistema de proteção social deve estar focado em proporcionar uma efetiva proteção a quem está mais vulnerável, pelo que é essencial reforçar esta prestação, de forma a prevenir situações de pobreza e exclusão social. Nesse sentido a presente portaria procede à atualização do valor de referência do rendimento social de inserção (RSI) para o ano de 2026, correspondendo a 247,56 €, de acordo com a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, por referência ao mês de dezembro de 2025, que foi de 2,20 %. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidarie- dade e Segurança Social, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação atual, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito A presente portaria procede à 11.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, 65/2021, de 17 de março, 32/2023, de 20 de janeiro, 420/2023, de 11 de dezembro, e 39/2025/1, de 14 de fevereiro. Artigo 2.º Alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 31.º [...] 1 — O valor do rendimento social de inserção é fixado em 247,56 €, que corresponde a 46,09 % do indexante dos apoios sociais (IAS). 2 — [...]» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
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