Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 662/2010

Data
2010-08-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1506 palavras)

Portaria n.º 662/2010 de 11 de Agosto As Portarias n.os 945/2002, de 2 de Agosto, 1388/2003, de 22 de Dezembro, e 1033-GS/2004, de 10 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e anexações de terrenos à zona de caça associativa de Totenique da Cas- tanha (processo n.º 3015-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 931 ha, válida até 29 de Junho de 2012, renovável automaticamente por um período de igual duração, e concessionada a Associação Desportiva de Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 11 de Agosto de 2010 3337 Portaria n.º 663/2010 Artigo 4.º de 11 de Agosto Produção de efeitos Pela Portaria n.º 626/2008, de 22 de Julho, foi reno- Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao vada e em simultâneo anexados vários terrenos cinegé- da sua publicação. ticos à zona de caça municipal de Benaciate (processo O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento n.º 2919-AFN), situada no município de Silves, com Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de a área de 2014 ha, válida até 30 de Junho de 2014, e 2010. transferida a sua gestão para a Associação de Caça do Benaciate. Vieram entretanto vários proprietários de terrenos in- cluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios. Pela Portaria n.º 1111/2002, de 26 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa da Charneca (pro- cesso n.º 3101-AFN), situada no município de Silves, com a área de 216 ha, válida até 29 de Junho de 2014, renovável automaticamente até 29 de Junho de 2026, e concessionada à Associação de Caçadores Os Bravos, que entretanto requereu a anexação de vários prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do 28.º, no artigo 11.º, em conju- gação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Silves de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Se- cretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Exclusão São excluídos da zona de caça municipal de Bena- ciate (processo n.º 2919 -AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 25 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1989 ha. Artigo 2.º Anexação São anexados à zona de caça associativa da Charneca (processo n.º 3101-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 119 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 335 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante. Portaria n.º 664/2010 Artigo 3.º de 11 de Agosto Efeitos da sinalização Pela Portaria n.º 493/2008, de 23 de Junho, foi renovada A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, a zona de caça associativa das Herdades do Paço de Coim- relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva bra e outras (processo n.º 334-AFN), situada no município sinalização. de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1035 ha, válida 3338 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 11 de Agosto de 2010 até 3 de Junho de 2014, renovável automaticamente até 3 de Junho de 2020, e concessionada à Associação de Caçadores Amigos de Diana, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos. Em simultâneo, António Carlos de Almeida Martins Pereira requereu a concessão de uma zona de caça turística nos terrenos provenientes daquela zona de caça. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no artigo 47.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das com- petências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Desanexação São desanexados à zona de caça associativa das Her- dades do Paço de Coimbra e outras (processo n.º 334- -AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, ambas do município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 497 ha, ficando assim esta zona com a área total de 538 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Concessão É concessionada a zona de caça turística da Herdade dos Pássaros, Romeirão e Barrocalinho (processo n.º 5518- -AFN), por um período de 12 anos, renovável automatica- mente por um único e igual período, a António Carlos de Almeida Martins Pereira, com o número de identificação fiscal 107999072 e domicílio na Quinta Nova, Rua do Dr. António Vaz Natário, 7200-204 Reguengos de Mon- saraz, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, ambas do município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 497 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 3.º Portaria n.º 665/2010 Efeitos da sinalização de 11 de Agosto A concessão e desanexação só produzem efeitos, re- A Portaria n.º 333/2009, de 31 de Março, procedeu si- lativamente a terceiros, com a instalação e correcção da multaneamente à renovação e anexação de terrenos da respectiva sinalização. zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (processo n.º 79-AFN), situada nos municípios de Arraio- Artigo 4.º los e Montemor-o-Novo, com a área de 970 ha, válida até Produção de efeitos 1 de Junho de 2019, renovável automaticamente até 1 de Junho de 2029, e concessionada ao Clube de Caçadores Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da Herdade dos Nabos. da sua publicação. Verificou-se entretanto que a área mencionada na por- O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento taria acima referida não está correcta, nem a localiza- Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de ção dos prédios rústicos que integram aquela concessão 2010. corresponde à delimitação constante da planta anexa à Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 11 de Agosto de 2010 3339 citada portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Em simultâneo, veio o Clube de Caça e Pesca das Grades requerer a concessão de uma zona de caça associativa que, para além de outros, inclui os terrenos objecto da correcção acima referida. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea c) do artigo 41.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Mu- nicipal de Montemor-o-Novo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das com- petências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Correcção A zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (processo n.º 79-AFN) passa a ser constituída pelos prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 717 ha, e na fre- guesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 232 ha, perfazendo a área total de 949 ha. Artigo 2.º Concessão É concessionada a zona de caça associativa dos Al- feirões e Gradinhas (processo n.º 5522-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca das Grades, com o número de identificação fiscal 508940858 e sede social na Rua de 25 de Abril, 60, 7040-704 Sa- bugueiro, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 204 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
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